{"id":8892,"date":"2025-06-08T17:16:49","date_gmt":"2025-06-08T20:16:49","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=8892"},"modified":"2025-06-08T17:25:38","modified_gmt":"2025-06-08T20:25:38","slug":"conflito-marca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/conflito-marca\/","title":{"rendered":"TJ-SP decide conflito aplica\u00e7\u00e3o do supressio e surrectio."},"content":{"rendered":"

TJ-SP Autoriza Conviv\u00eancia de Marcas entre Pizzarias em Cidades Diferentes: An\u00e1lise Jurisprudencial Detalhada<\/strong><\/p>\n

A 1\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, manter o direito de uma pizzaria de Sorocaba (SP) de utilizar marca id\u00eantica \u00e0 de um estabelecimento da capital paulista, afastando alega\u00e7\u00f5es de uso indevido. O caso, que envolve conflito entre direitos de propriedade industrial e uso anterior de boa-f\u00e9, traz importantes precedentes para o Direito Marc\u00e1rio brasileiro.<\/p>\n

Fatos do Caso<\/strong><\/h3>\n

A a\u00e7\u00e3o foi movida por uma pizzaria de S\u00e3o Paulo, titular do registro da marca desde\u00a02016<\/strong>, contra um estabelecimento de Sorocaba que utiliza o mesmo nome desde\u00a01994<\/strong>\u00a0\u2013 originalmente como franqueada de terceiro, cujo registro foi extinto em\u00a02013<\/strong>. Apesar da extin\u00e7\u00e3o do contrato de franquia, a r\u00e9 manteve o uso da marca sem oposi\u00e7\u00e3o at\u00e9\u00a02023<\/strong>, quando a autora ajuizou a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Decis\u00e3o do TJ-SP: Fundamenta\u00e7\u00e3o Detalhada<\/strong><\/h3>\n

Em decis\u00e3o un\u00e2nime, a 1\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP estabeleceu importante precedente ao julgar favoravelmente o direito de uma pizzaria de Sorocaba continuar utilizando marca id\u00eantica \u00e0 de um estabelecimento da capital paulista. O relator, Desembargador Rui Cascaldi, fundamentou a decis\u00e3o em quatro aspectos jur\u00eddicos centrais que merecem an\u00e1lise detalhada.<\/p>\n

Primeiramente, destacou-se o uso prolongado e de boa-f\u00e9 pela r\u00e9, que vinha utilizando a marca de forma cont\u00ednua desde 1994, inicialmente como franqueada e posteriormente de forma independente ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do contrato em 2013. Esse uso hist\u00f3rico por tr\u00eas d\u00e9cadas, sem qualquer oposi\u00e7\u00e3o, caracterizou claramente a boa-f\u00e9 objetiva da r\u00e9, que n\u00e3o tinha inten\u00e7\u00e3o de se apropriar indevidamente da marca alheia. O Tribunal aplicou aqui o disposto no Artigo 129 da LPI, que protege expressamente os direitos dos usu\u00e1rios anteriores que atuam de boa-f\u00e9, mesmo sem registro formal.<\/p>\n

Outro aspecto crucial foi a in\u00e9rcia da autora, que tinha conhecimento do uso da marca pela r\u00e9 desde 2017, mas somente ajuizou a a\u00e7\u00e3o em 2023. Essa demora de seis anos foi determinante para o desfecho do caso, pois configurou uma aceita\u00e7\u00e3o t\u00e1cita da situa\u00e7\u00e3o e violou o princ\u00edpio da razoabilidade processual. A decis\u00e3o refor\u00e7a que os direitos marc\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o ilimitados e exigem dilig\u00eancia por parte dos titulares, sob pena de caracterizar os chamados “sleeping rights” (direitos adormecidos).<\/p>\n

Dist\u00e2ncia Geogr\u00e1fica (S\u00e3o Paulo x Sorocaba \u2013 100 km)<\/strong><\/h3>\n

A dist\u00e2ncia geogr\u00e1fica entre os estabelecimentos – cerca de 100 km separando S\u00e3o Paulo de Sorocaba – tamb\u00e9m pesou decisivamente. O Tribunal entendeu que os estabelecimentos atuavam em mercados geograficamente distintos, com p\u00fablicos consumidores diferentes, afastando qualquer risco de confus\u00e3o. Esse entendimento est\u00e1 em perfeita sintonia com o princ\u00edpio da especialidade relativa previsto no Artigo 124 da LPI, que admite a coexist\u00eancia de marcas quando h\u00e1 diferencia\u00e7\u00e3o territorial suficiente.<\/p>\n

Por fim, e n\u00e3o menos importante, a completa aus\u00eancia de provas concretas demonstrando preju\u00edzo ou confus\u00e3o por parte da autora foi determinante. O Tribunal foi categ\u00f3rico ao afirmar que a mera identidade nominal n\u00e3o basta para caracterizar viola\u00e7\u00e3o de direitos marc\u00e1rios – \u00e9 indispens\u00e1vel comprovar o efetivo risco ao neg\u00f3cio ou \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o da marca, o que n\u00e3o ocorreu no caso concreto.<\/p>\n

Conclus\u00e3o da Corte<\/strong><\/h3>\n

Esta decis\u00e3o un\u00e2nime estabelece importante precedente para o Direito Marc\u00e1rio brasileiro, refor\u00e7ando a primazia da realidade f\u00e1tica sobre formalismos, a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade intelectual e a seguran\u00e7a jur\u00eddica para pequenos neg\u00f3cios consolidados. O caso serve como alerta para os titulares de marcas sobre a import\u00e2ncia da vigil\u00e2ncia ativa de seus direitos, e como manual de defesa para estabelecimentos que operam h\u00e1 anos no mercado de boa-f\u00e9. A jurisprud\u00eancia do TJ-SP, neste caso, mostra-se perfeitamente alinhada com entendimentos anteriores do INPI e de outros tribunais sobre conviv\u00eancia de marcas em territ\u00f3rios distintos.<\/p>\n

Para acessar a integra do julgado CLIQUE AQUI<\/strong><\/a><\/p>\n

acordao-tj-sp-pizzaria-1002070-66.2023.8.26.0260<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

TJ-SP Autoriza Conviv\u00eancia de Marcas entre Pizzarias em Cidades Diferentes: An\u00e1lise Jurisprudencial Detalhada A 1\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, manter o direito de uma pizzaria de Sorocaba (SP) de utilizar marca id\u00eantica \u00e0 de um estabelecimento da capital paulista, afastando alega\u00e7\u00f5es de uso […]<\/p>\n","protected":false},"author":37,"featured_media":8894,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[204],"tags":[1537,1538,424,1534,561,1541,1542,1540,234,1536,91,1547,1544,1548,1106,1539,1543,1545,420,1546,343,1535],"class_list":["post-8892","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-jurisprudencia-brasileira","tag-279-96","tag-artigo-129-lpi","tag-concorrencia-desleal","tag-conflito-de-marcas","tag-direito-marcario","tag-distancia-geografica","tag-especialidade-relativa","tag-inercia-processual","tag-jurisprudencia","tag-lei-9","tag-oscar-cidri","tag-pequenos-negocios","tag-pizzarias","tag-precedente-judicial","tag-propriedade-industrial","tag-registro-de-marca","tag-risco-de-confusao","tag-sao-paulo","tag-seguranca-juridica","tag-sorocaba","tag-tj-sp","tag-uso-anterior-de-boa-fe"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/8892","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/37"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=8892"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/8892\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media\/8894"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=8892"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=8892"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=8892"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}