{"id":8849,"date":"2025-05-09T20:30:26","date_gmt":"2025-05-09T23:30:26","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=8849"},"modified":"2025-05-09T20:49:50","modified_gmt":"2025-05-09T23:49:50","slug":"responsabilidade-das-plataformas-de-streaming-na-indicacao-de-autoria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/responsabilidade-das-plataformas-de-streaming-na-indicacao-de-autoria\/","title":{"rendered":"Responsabilidade das Plataformas de Streaming na Indica\u00e7\u00e3o de Autoria"},"content":{"rendered":"
A decis\u00e3o emanada pelo\u00a0 Superior Tribunal de Justi\u00e7a – STJ<\/a><\/strong> proferida pelo Ministro Moura Ribeiro<\/strong><\/a> no presente recurso especial destacou, de forma pontual e fundamentada, a natureza jur\u00eddica do streaming enquanto modalidade de execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de obras musicais, conforme os dispositivos da Lei de Direito Autoral.<\/p>\n Nesse contexto, ficou perfeitamente consolidado que a disponibiliza\u00e7\u00e3o de obras musicais por plataformas de streaming<\/em> <\/strong><\/a>configura-se como uma execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica, cuja responsabilidade pelo cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de identificar adequadamente os autores e int\u00e9rpretes recai sobre essas plataformas.<\/p>\n Essa responsabiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 refor\u00e7ada pelo entendimento de que, no exerc\u00edcio dessa modalidade de execu\u00e7\u00e3o, aplicam-se integralmente as normas do direito autoral, em especial os dispositivos que regulam a prote\u00e7\u00e3o e a atribui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos aos autores.<\/p>\n Ademais, o voto do relator refor\u00e7a a obrigatoriedade das plataformas de streaming de indicarem, na sua interface, o nome do autor e do int\u00e9rprete de cada obra disponibilizada.<\/p>\n O descumprimento dessa obriga\u00e7\u00e3o configura-se como uma viola\u00e7\u00e3o aos direitos morais do autor<\/strong><\/a>, podendo gerar a incid\u00eancia de danos extrapatrimoniais, como o dano moral.<\/p>\n O TSJ foi claro ao afirmar que a conduta de n\u00e3o indicar a autoria e a interpreta\u00e7\u00e3o das obras constitui-se em fato gerador de danos morais, cuja repara\u00e7\u00e3o \u00e9 devida pelo respons\u00e1vel, de modo a assegurar o reconhecimento da autoria e a integridade da rela\u00e7\u00e3o entre o autor e sua obra. Essa orienta\u00e7\u00e3o refor\u00e7a o entendimento de que a prote\u00e7\u00e3o do direito moral do autor \u00e9 imprescind\u00edvel e que a omiss\u00e3o de indica\u00e7\u00e3o \u00e9 uma viola\u00e7\u00e3o direta a esse direito, previsto no artigo 108<\/strong> <\/a>da Lei de Direitos Autorais<\/strong><\/a>.<\/p>\n No \u00e2mbito processual, a an\u00e1lise tamb\u00e9m abordou a inaplicabilidade dos artigos 489<\/strong> <\/a>e 1022<\/strong><\/a> do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, uma vez que o ac\u00f3rd\u00e3o de origem fundamentou de forma devidamente clara e suficiente as raz\u00f5es de decidir.<\/p>\n Assim, n\u00e3o houve omiss\u00e3o ou defici\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o que pudesse ensejar a nulidade do julgamento, garantindo a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a preserva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do contradit\u00f3rio.<\/p>\n Por fim, o Tribunal reafirmou que a responsabilidade da plataforma por indicar a autoria e interpreta\u00e7\u00e3o das obras \u00e9 assegurada, sobretudo considerando-se que a disponibiliza\u00e7\u00e3o e o lucro obtido por meio do streaming integram-se na execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de obra litero-musical, \u00e0 qual se aplicam integralmente as regras de prote\u00e7\u00e3o do direito autoral, refor\u00e7ando a imprescindibilidade da divulga\u00e7\u00e3o correta dos cr\u00e9ditos como condi\u00e7\u00e3o para evitar viola\u00e7\u00f5es morais pass\u00edveis de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n RECURSO ESPECIAL N\u00ba 2112705 – RS (2023\/0114722-2)\u00a0RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO<\/p>\nA Natureza da Execu\u00e7\u00e3o P\u00fablica e a Prote\u00e7\u00e3o do Direito Moral do Autor no Contexto do Streaming<\/em> Musical<\/h3>\n
A Fixa\u00e7\u00e3o de Danos Morais pela Omiss\u00e3o na Indica\u00e7\u00e3o dos Cr\u00e9ditos<\/h3>\n
Indica\u00e7\u00e3o de Autor e Danos Morais em Streaming Musical<\/h3>\n