{"id":8842,"date":"2025-05-08T19:46:10","date_gmt":"2025-05-08T22:46:10","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=8842"},"modified":"2025-05-08T20:16:17","modified_gmt":"2025-05-08T23:16:17","slug":"microsoft-vence-argentina-software","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-internacional\/microsoft-vence-argentina-software\/","title":{"rendered":"Microsoft vence disputa judicial na Argentina por uso indevido de software"},"content":{"rendered":"
Decis\u00e3o Judicial final na Argentina refor\u00e7a a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Propriedade Intelectual de Software<\/em><\/strong><\/p>\n Em abril de 2025, o Juzgado Civil y Comercial N\u00ba 1 de Bah\u00eda Blanca<\/strong>, sob a titularidade da ju\u00edza Alicia \u00c1lvarez<\/strong>, proferiu senten\u00e7a definitiva<\/strong> nos autos de n\u00ba 40892\/2022<\/strong>, caratulados “Microsoft Corporation c\/ Prote\u00ednas Argentinas S.A. s\/ Da\u00f1os y Perjuicios”<\/em>. O caso envolveu uma disputa judicial sobre viola\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade intelectual<\/strong> por uso n\u00e3o autorizado de programas da Microsoft instalados em computadores da empresa argentina sem as respectivas licen\u00e7as.<\/p>\n A decis\u00e3o \u2014 proferida em sede de a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria promovida pela Microsoft<\/strong><\/a> \u2014 reconheceu a ocorr\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o aos direitos autorais sobre software<\/a><\/strong>, fixando indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria e determinando a desinstala\u00e7\u00e3o imediata<\/strong> dos programas utilizados indevidamente. Trata-se de precedente relevante do Poder Judici\u00e1rio argentino<\/strong> na tutela de bens imateriais e na consolida\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil por uso irregular de tecnologia protegida.<\/p>\n Ap\u00f3s suspeitar de pr\u00e1ticas de pirataria, a Microsoft iniciou um procedimento de prova antecipada<\/strong>, no qual peritos constataram a presen\u00e7a de treze programas instalados sem licen\u00e7a v\u00e1lida<\/strong> nas m\u00e1quinas da empresa r\u00e9. Em resposta, a empresa sustentou que os programas n\u00e3o estavam sendo utilizados e que os computadores eram \u201cclonados\u201d, o que poderia justificar a presen\u00e7a de registros residuais, mesmo ap\u00f3s suposta desinstala\u00e7\u00e3o. Alegou ainda que, ap\u00f3s a inspe\u00e7\u00e3o, regularizou a situa\u00e7\u00e3o mediante aquisi\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as.<\/p>\n Contudo, o ju\u00edzo entendeu que tais justificativas n\u00e3o afastam a infra\u00e7\u00e3o ao direito de propriedade intelectual<\/strong>, pois o simples fato de os programas estarem instalados em equipamentos de propriedade da empresa<\/strong> sem autoriza\u00e7\u00e3o j\u00e1 configurava uso indevido<\/strong>. A ju\u00edza Alicia \u00c1lvarez<\/strong>, da Vara Civil e Comercial n.\u00ba 1 de Bah\u00eda Blanca, afirmou de forma categ\u00f3rica:<\/p>\n \u201cO simples fato de que os programas se encontravam instalados nas m\u00e1quinas da r\u00e9, independentemente de seu uso, \u00e9 suficiente para caracterizar viola\u00e7\u00e3o do direito de propriedade da autora.\u201d<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n Al\u00e9m disso, ao analisar a conduta da empresa ap\u00f3s a descoberta da irregularidade, a magistrada concluiu que a compra posterior das licen\u00e7as configurou um reconhecimento impl\u00edcito da infra\u00e7\u00e3o<\/strong>, afastando a tese de aus\u00eancia de dolo ou culpa.<\/p>\n Ao final, a empresa foi condenada a:<\/p>\n Pagar a quantia de US$ 5.942,31<\/strong>, acrescida de juros legais;<\/p>\n<\/li>\n Desinstalar imediatamente qualquer software da Microsoft que ainda estivesse sendo utilizado sem licen\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n Importa destacar que a ju\u00edza rejeitou o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por lucros cessantes<\/strong>, pois a Microsoft n\u00e3o conseguiu demonstrar nexo de causalidade entre o uso dos programas e eventual proveito econ\u00f4mico da r\u00e9. Tamb\u00e9m n\u00e3o foi acolhido o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais<\/strong>, por se tratar de pessoa jur\u00eddica, nem se aplicaram danos punitivos<\/strong>, por aus\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de consumo entre as partes.<\/p>\n A decis\u00e3o reafirma princ\u00edpios basilares da prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual<\/strong>, dentre os quais:<\/p>\n A titularidade exclusiva dos direitos autorais sobre programas de computador<\/strong>, com respaldo na legisla\u00e7\u00e3o interna e em tratados internacionais que pertencer\u00e3o ao empregador a titularidade do software desenvolvido durante o v\u00ednculo empregat\u00edcio ou estatut\u00e1rio (como o Acordo TRIPS<\/strong>);<\/p>\n<\/li>\n A responsabilidade objetiva do infrator<\/strong>, que independe de prova de uso efetivo do software, bastando a instala\u00e7\u00e3o e posse injustificada, mesmo que o software ou aplicativo esteja parcialmente copiando nos computadores (hadwares) da empresa;<\/p>\n<\/li>\n A fun\u00e7\u00e3o preventiva e pedag\u00f3gica da indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong>, mesmo quando fixada em valor moderado, mas sempre balisado pela legisla\u00e7\u00e3o interna de cada pa\u00eds, que fixam um teto m\u00e1ximo indenizat\u00f3rio;<\/p>\n<\/li>\n A distin\u00e7\u00e3o clara entre danos patrimoniais e morais<\/strong>, e a inaplicabilidade de danos morais a pessoas jur\u00eddicas<\/strong> na aus\u00eancia de dano \u00e0 honra objetiva, a mensura\u00e7\u00e3o neste aspecto dever\u00e1 ser feita pelo juiz diante do fato concreto, que analisar\u00e1 caso a caso;<\/p>\n<\/li>\n A inaplicabilidade de danos punitivos<\/strong>, por n\u00e3o se tratar de rela\u00e7\u00e3o de consumo ou pr\u00e1tica reiterada de les\u00e3o.<\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n O caso julgado ilustra com precis\u00e3o a gravidade do uso n\u00e3o autorizado de programas de computador no \u00e2mbito empresarial, mesmo quando n\u00e3o h\u00e1 aparente explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica direta. A decis\u00e3o refor\u00e7a a necessidade de compliance digital<\/strong> e gest\u00e3o preventiva de ativos intang\u00edveis<\/strong>, sobretudo em empresas que lidam com m\u00faltiplas licen\u00e7as e tecnologias de terceiros.<\/p>\n Mais do que punir, decis\u00f5es como esta t\u00eam papel educativo e normativo<\/strong>, consolidando o entendimento de que o respeito \u00e0 propriedade intelectual<\/strong> \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial para o desenvolvimento de mercados justos, competitivos e juridicamente seguros.<\/p>\n No em quest\u00e3o, analisando pela \u00f3tica do Direito argentino, a viola\u00e7\u00e3o do direito de reprodu\u00e7\u00e3o \u2014 que consiste em copiar total ou parcialmente uma obra intelectual sem a autoriza\u00e7\u00e3o do autor \u2014 \u00e9 considerada um ato il\u00edcito, o que gera o direito de o titular da obra pleitear indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos e preju\u00edzos decorrentes. Com base nas normas legais aplic\u00e1veis e nos artigos 1716, 1717, 1724, 1726, 1737 e seguintes do C\u00f3digo Civil e Comercial da Na\u00e7\u00e3o, o Tribunal houve por concluir pela proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria.<\/p>\n No Direito brasileiro, o conceito de propriedade intelectual<\/strong> <\/a>abrange, entre outros, os direitos autorais sobre programas de computador, cuja prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 assegurada pela Lei n\u00ba 9.609\/98<\/strong> <\/a>(Lei do Software) e, subsidiariamente, pela Lei n\u00ba 9.610\/98<\/strong><\/a> (Lei de Direitos Autorais). A utiliza\u00e7\u00e3o de programas sem a devida licen\u00e7a constitui viola\u00e7\u00e3o direta do direito exclusivo de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica conferido ao titular da obra, ensejando responsabilidade civil por danos materiais<\/strong>, e eventualmente danos morais<\/strong>, nos termos dos arts. 5\u00ba, XXVII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, 7\u00ba e 29 da LDA<\/strong>, e art. 101 da LPI<\/strong>.<\/p>\n Esse enquadramento legal se mostra adequado para analisar o recente caso julgado na Argentina, em que a Microsoft Corporation<\/strong> obteve decis\u00e3o favor\u00e1vel contra uma empresa local que fazia uso de softwares sem licenciamento regular.<\/p>\nResumo dos Fatos e Argumenta\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica<\/h2>\n
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Consequ\u00eancias da Condena\u00e7\u00e3o<\/h2>\n
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Aspectos Jur\u00eddicos Relevantes<\/h2>\n
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Viola\u00e7\u00e3o de Direitos Autorais por Uso Indevido de Software: Decis\u00e3o Judicial Refor\u00e7a a Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Propriedade Intelectual<\/strong><\/h3>\n