{"id":8842,"date":"2025-05-08T19:46:10","date_gmt":"2025-05-08T22:46:10","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=8842"},"modified":"2025-05-08T20:16:17","modified_gmt":"2025-05-08T23:16:17","slug":"microsoft-vence-argentina-software","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-internacional\/microsoft-vence-argentina-software\/","title":{"rendered":"Microsoft vence disputa judicial na Argentina por uso indevido de software"},"content":{"rendered":"

Decis\u00e3o Judicial final na Argentina refor\u00e7a a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Propriedade Intelectual de Software<\/em><\/strong><\/p>\n

Em abril de 2025, o Juzgado Civil y Comercial N\u00ba 1 de Bah\u00eda Blanca<\/strong>, sob a titularidade da ju\u00edza Alicia \u00c1lvarez<\/strong>, proferiu senten\u00e7a definitiva<\/strong> nos autos de n\u00ba 40892\/2022<\/strong>, caratulados “Microsoft Corporation c\/ Prote\u00ednas Argentinas S.A. s\/ Da\u00f1os y Perjuicios”<\/em>. O caso envolveu uma disputa judicial sobre viola\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade intelectual<\/strong> por uso n\u00e3o autorizado de programas da Microsoft instalados em computadores da empresa argentina sem as respectivas licen\u00e7as.<\/p>\n

A decis\u00e3o \u2014 proferida em sede de a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria promovida pela Microsoft<\/strong><\/a> \u2014 reconheceu a ocorr\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o aos direitos autorais sobre software<\/a><\/strong>, fixando indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria e determinando a desinstala\u00e7\u00e3o imediata<\/strong> dos programas utilizados indevidamente. Trata-se de precedente relevante do Poder Judici\u00e1rio argentino<\/strong> na tutela de bens imateriais e na consolida\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil por uso irregular de tecnologia protegida.<\/p>\n

Resumo dos Fatos e Argumenta\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica<\/h2>\n

Ap\u00f3s suspeitar de pr\u00e1ticas de pirataria, a Microsoft iniciou um procedimento de prova antecipada<\/strong>, no qual peritos constataram a presen\u00e7a de treze programas instalados sem licen\u00e7a v\u00e1lida<\/strong> nas m\u00e1quinas da empresa r\u00e9. Em resposta, a empresa sustentou que os programas n\u00e3o estavam sendo utilizados e que os computadores eram \u201cclonados\u201d, o que poderia justificar a presen\u00e7a de registros residuais, mesmo ap\u00f3s suposta desinstala\u00e7\u00e3o. Alegou ainda que, ap\u00f3s a inspe\u00e7\u00e3o, regularizou a situa\u00e7\u00e3o mediante aquisi\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as.<\/p>\n

Contudo, o ju\u00edzo entendeu que tais justificativas n\u00e3o afastam a infra\u00e7\u00e3o ao direito de propriedade intelectual<\/strong>, pois o simples fato de os programas estarem instalados em equipamentos de propriedade da empresa<\/strong> sem autoriza\u00e7\u00e3o j\u00e1 configurava uso indevido<\/strong>. A ju\u00edza Alicia \u00c1lvarez<\/strong>, da Vara Civil e Comercial n.\u00ba 1 de Bah\u00eda Blanca, afirmou de forma categ\u00f3rica:<\/p>\n

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\u201cO simples fato de que os programas se encontravam instalados nas m\u00e1quinas da r\u00e9, independentemente de seu uso, \u00e9 suficiente para caracterizar viola\u00e7\u00e3o do direito de propriedade da autora.\u201d<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n

Al\u00e9m disso, ao analisar a conduta da empresa ap\u00f3s a descoberta da irregularidade, a magistrada concluiu que a compra posterior das licen\u00e7as configurou um reconhecimento impl\u00edcito da infra\u00e7\u00e3o<\/strong>, afastando a tese de aus\u00eancia de dolo ou culpa.<\/p>\n

Consequ\u00eancias da Condena\u00e7\u00e3o<\/h2>\n

Ao final, a empresa foi condenada a:<\/p>\n