{"id":8810,"date":"2022-04-01T16:14:41","date_gmt":"2022-04-01T19:14:41","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=8810"},"modified":"2025-04-01T16:33:28","modified_gmt":"2025-04-01T19:33:28","slug":"ods-agenda-2030","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/normas-internacionais\/ods-agenda-2030\/","title":{"rendered":"ODS – Agenda 2030"},"content":{"rendered":"
Declara\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel: Marco Normativo Internacional<\/strong><\/p>\n A Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, em sua Resolu\u00e7\u00e3o A\/RES\/70\/1 de 25 de setembro de 2015, instituiu a\u00a0Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel<\/strong>\u00a0como instrumento jur\u00eddico-pol\u00edtico de car\u00e1ter vinculante para os Estados Membros, constituindo-se em paradigma normativo para o desenvolvimento internacional no p\u00f3s-2015. Este documento consolida um sistema integrado de\u00a017 Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ODS)<\/strong>\u00a0complementados por\u00a0169 metas espec\u00edficas<\/strong>, que conformam um quadro program\u00e1tico de a\u00e7\u00e3o global com efic\u00e1cia jur\u00eddica erga omnes.<\/p>\n O pre\u00e2mbulo da Agenda estabelece como fundamento axiol\u00f3gico a\u00a0tr\u00edade indissoci\u00e1vel<\/strong>\u00a0de prote\u00e7\u00e3o: (i) das pessoas (erradica\u00e7\u00e3o da pobreza multidimensional em todas suas formas); (ii) do planeta (conserva\u00e7\u00e3o dos ecossistemas terrestres e marinhos); e (iii) da prosperidade (crescimento econ\u00f4mico inclusivo e industrializa\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel). Tal constru\u00e7\u00e3o normativa opera sob o princ\u00edpio da\u00a0indivisibilidade dos direitos<\/strong>, conjugando dimens\u00f5es econ\u00f4micas (ODS 7, 8, 9), sociais (ODS 1, 3, 4, 5) e ambientais (ODS 6, 12, 13, 14, 15) do desenvolvimento.<\/p>\n Juridicamente, a Agenda 2030 inova ao instituir:<\/p>\n Do ponto de vista do direito internacional p\u00fablico, os ODS representam:<\/p>\n A natureza jur\u00eddica h\u00edbrida da Agenda – simultaneamente soft law (pelos mecanismos n\u00e3o-sancionat\u00f3rios) e hard law (pelos efeitos vinculantes decorrentes de tratados correlatos) – configura um\u00a0novo paradigma de governan\u00e7a multin\u00edvel<\/strong>, exigindo dos ordenamentos nacionais: Este constructo jur\u00eddico-internacional estabelece, portanto, um\u00a0marco civilizat\u00f3rio<\/strong>\u00a0para a a\u00e7\u00e3o estatal e privada no s\u00e9culo XXI, cuja efic\u00e1cia depende da conjuga\u00e7\u00e3o de instrumentos:<\/p>\n A recep\u00e7\u00e3o deste regime jur\u00eddico internacional pelos ordenamentos nacionais tem gerado\u00a0inova\u00e7\u00e3o normativa<\/strong>, exemplificada por:<\/p>\n A Agenda 2030 conforma um sistema jur\u00eddico complexo e integrado<\/strong>\u00a0de governan\u00e7a global para o desenvolvimento sustent\u00e1vel, cuja efetividade demanda articula\u00e7\u00e3o entre: Para ter acesso integral ao texto clique no link abaixo:<\/p>\n\n
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\n(i) Medidas legislativas de internaliza\u00e7\u00e3o (ex.: leis de mudan\u00e7a clim\u00e1tica alinhadas ao ODS 13);
\n(ii) Pol\u00edticas p\u00fablicas setoriais coordenadas;
\n(iii) Sistemas de monitoramento e presta\u00e7\u00e3o de contas (accountability).<\/p>\n\n
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\n(i) Direito internacional p\u00fablico;
\n(ii) Ordenamentos jur\u00eddicos nacionais;
\n(iii) Regula\u00e7\u00f5es setoriais;
\n(iv) Mecanismos de compliance corporativo.<\/p>\n