{"id":8403,"date":"2024-12-17T11:52:05","date_gmt":"2024-12-17T14:52:05","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=8403"},"modified":"2024-12-17T11:52:05","modified_gmt":"2024-12-17T14:52:05","slug":"adele-proibida-de-usar-million-years-ago-em-streaming-por-plagio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/adele-proibida-de-usar-million-years-ago-em-streaming-por-plagio\/","title":{"rendered":"Adele proibida de usar ‘Million Years Ago’ em Streaming por Pl\u00e1gio."},"content":{"rendered":"
O Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro (TJ-RJ)<\/strong><\/a> emitiu uma decis\u00e3o liminar que pro\u00edbe a utiliza\u00e7\u00e3o da m\u00fasica “Million Years Ago”, da renomada cantora brit\u00e2nica Adele<\/strong><\/a>, em todas as plataformas digitais. A medida foi tomada em resposta a uma a\u00e7\u00e3o judicial movida pelo compositor Toninho Geraes<\/strong><\/a>, que alega que a can\u00e7\u00e3o \u00e9 um pl\u00e1gio de sua obra “Mulheres”<\/a><\/strong>, famosa na voz de Martinho da Vila<\/strong><\/a>.<\/p>\n O juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, respons\u00e1vel pela decis\u00e3o, reconheceu a exist\u00eancia de uma “semelhan\u00e7a indisfar\u00e7\u00e1vel” entre as duas m\u00fasicas. Em sua determina\u00e7\u00e3o, o magistrado imp\u00f4s uma multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento da ordem judicial, que se aplica a qualquer meio de reprodu\u00e7\u00e3o, seja f\u00edsico, digital, streaming ou plataformas de compartilhamento.<\/p>\n Toninho Geraes, que busca uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 1 milh\u00e3o, al\u00e9m de direitos autorais com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, expressou sua satisfa\u00e7\u00e3o com a decis\u00e3o, considerando-a uma “vit\u00f3ria hist\u00f3rica” para a m\u00fasica brasileira. O advogado de Geraes, Fredimio Biasotto Trotta, afirmou que a senten\u00e7a \u00e9 um marco n\u00e3o apenas para o caso, mas para a prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais no pa\u00eds.<\/p>\n A a\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o envolve apenas Adele, mas tamb\u00e9m o produtor da m\u00fasica, Greg Kurstin, e as gravadoras que representam a artista, incluindo a Sony Music e a Universal Music. A decis\u00e3o do TJ-RJ ainda pode ser objeto de recurso, e a Justi\u00e7a dever\u00e1 intimar os respons\u00e1veis pelos direitos da can\u00e7\u00e3o “Million Years Ago” para que se manifestem sobre o caso.<\/p>\n Adele, que \u00e9 uma das artistas mais bem-sucedidas da atualidade, ainda n\u00e3o se pronunciou publicamente sobre a decis\u00e3o. A retirada de sua m\u00fasica das plataformas digitais pode ter um impacto significativo em sua carreira, especialmente em um momento em que a artista est\u00e1 em evid\u00eancia mundial.<\/p>\n Este caso ressalta a import\u00e2ncia da prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais na ind\u00fastria musical, especialmente em um cen\u00e1rio onde a originalidade e a criatividade s\u00e3o fundamentais. A disputa entre os direitos de Geraes e a liberdade criativa de Adele levanta quest\u00f5es cruciais sobre a propriedade intelectual e a responsabilidade dos artistas ao criar novas obras.<\/p>\n \u00c0 medida que o processo judicial avan\u00e7a, o desfecho deste caso ser\u00e1 observado de perto, tanto por f\u00e3s da m\u00fasica quanto por profissionais da ind\u00fastria, que aguardam para ver como a Justi\u00e7a brasileira lidar\u00e1 com as complexidades do pl\u00e1gio e dos direitos autorais.<\/p>\n Fundamenta\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica<\/strong><\/p>\n A decis\u00e3o do juiz se baseou na an\u00e1lise da “semelhan\u00e7a indisfar\u00e7\u00e1vel” entre as duas can\u00e7\u00f5es, o que, segundo a legisla\u00e7\u00e3o brasileira, pode caracterizar o pl\u00e1gio. O artigo 5\u00ba, inciso XXVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil assegura aos autores o direito exclusivo de utiliza\u00e7\u00e3o de suas obras, e a Lei de Direitos Autorais (Lei n\u00ba 9.610\/1998) estabelece que a reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada de uma obra \u00e9 considerada uma infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n O magistrado destacou que o uso da obra sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o do autor constitui uma potencial viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais, e, em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa estipulada \u00e9 de R$ 50 mil por ato de infra\u00e7\u00e3o. Essa medida visa proteger os direitos do autor enquanto o processo judicial se desenrola.<\/p>\n Implica\u00e7\u00f5es da Decis\u00e3o<\/strong><\/p>\n A liminar proferida pelo TJ-RJ n\u00e3o apenas determina a suspens\u00e3o da m\u00fasica “Million Years Ago” em todas as plataformas digitais, mas tamb\u00e9m ressalta a import\u00e2ncia da prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais no Brasil, especialmente em um contexto globalizado onde a m\u00fasica \u00e9 amplamente distribu\u00edda e consumida. A decis\u00e3o pode ter repercuss\u00f5es significativas para a carreira de Adele, uma vez que a retirada de sua obra do mercado pode impactar sua visibilidade e receitas.<\/p>\n Al\u00e9m disso, o caso destaca a necessidade de que artistas e gravadoras estejam atentos \u00e0s quest\u00f5es de direitos autorais, especialmente ao criar novas obras que possam ser influenciadas por composi\u00e7\u00f5es anteriores. A prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais \u00e9 fundamental para garantir a integridade e a originalidade das cria\u00e7\u00f5es art\u00edsticas.<\/p>\n