{"id":8165,"date":"2024-11-01T13:52:12","date_gmt":"2024-11-01T16:52:12","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=8165"},"modified":"2024-11-26T14:30:18","modified_gmt":"2024-11-26T17:30:18","slug":"inteligencia-artificial-e-o-uso-nao-autorizado-de-voz","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/inteligencia-artificial-e-o-uso-nao-autorizado-de-voz\/","title":{"rendered":"Intelig\u00eancia Artificial e o uso n\u00e3o autorizado de voz."},"content":{"rendered":"

Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1119021-41.2023.8.26.0100
\nApelante: Igor Lott Zeger Belkind
\nApelado: Associacao dos Lojistas do Shopping Jardim Analia Franco
\nComarca:S\u00e3o Paulo
\nJuiz 1\u00ba Grau: Caramuru Afonso Francisco<\/p>\n

Voto n\u00ba 23.678
\nAPELA\u00c7\u00c3O \u2013 A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA \u2013 USO N\u00c3OAUTORIZADO DE VOZ \u2013 INTELIG\u00caNCIA ARTIFICIAL \u2013 Senten\u00e7a que julgou improcedente a demanda \u2013 Insurg\u00eancia do
\nautor \u2013 Cerceamento de defesa constatado \u2013 Demanda que pede a
\nremo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado publicit\u00e1rio produzido com uso indevido da
\nvoz do autor, que \u00e9 locutor \u2013 Apelada que comprovou ter utilizado
\nvoz gerada por Intelig\u00eancia Artificial \u2013 Tecnologias de IAgenerativa que se servem de bancos de dados pr\u00e9vios \u2013 Possibilidade de cometimento de pl\u00e1gio e viola\u00e7\u00e3o a direitos da
\npersonalidade ao utilizar-se de IA generativa \u2013 Dever de cuidado \u2013 Responsabilidade do usu\u00e1rio do software de IA, bem como do
\ndesenvolvedor \u2013 Recorr\u00eancia das a\u00e7\u00f5es que apenas comprova que
\na IA est\u00e1 gerando voz similar \u00e0 do autor, n\u00e3o afastando a
\nprobabilidade de se tratar rigorosamente da mesma voz \u2013 Necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial \u2013 Senten\u00e7a anulada \u2013 Recurso provido.<\/p>\n

Para uma melhor compreens\u00e3o do conceito de Intelig\u00eancia Artificial e da an\u00e1lise jur\u00eddica do caso, veja a integra do ac\u00f3rd\u00e3o prolatado na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1119021-41.2023.8.26.0100 – Voto n\u00ba 23.678.<\/strong><\/p>\n

O conceito jur\u00eddico de Intelig\u00eancia Artificial entabulado no ac\u00f3rd\u00e3o.<\/h3>\n

A Intelig\u00eancia Artificial (IA) \u00e9 um campo da ci\u00eancia da computa\u00e7\u00e3o que se dedica ao desenvolvimento de sistemas e tecnologias capazes de realizar tarefas que, tradicionalmente, requerem intelig\u00eancia humana, como reconhecimento de voz, tomada de decis\u00f5es, aprendizado de m\u00e1quina e processamento de linguagem natural. O ac\u00f3rd\u00e3o da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1119021-41.2023.8.26.0100 do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo oferece uma perspectiva relevante sobre a aplica\u00e7\u00e3o da IA, especialmente no que tange \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o em contextos que envolvem direitos da personalidade e responsabilidade civil.<\/p>\n

No contexto do ac\u00f3rd\u00e3o, a IA \u00e9 abordada como uma ferramenta que pode gerar conte\u00fados, incluindo vozes e textos, a partir de bancos de dados pr\u00e9vios. A IA generativa, em particular, utiliza algoritmos para criar novos conte\u00fados com base em padr\u00f5es aprendidos a partir de dados existentes, sendo capaz de simular caracter\u00edsticas humanas, como a voz. Essa capacidade levanta quest\u00f5es sobre a originalidade e a autoria dos conte\u00fados gerados, uma vez que o uso de IA n\u00e3o elimina, mas agrava os riscos de viola\u00e7\u00e3o de direitos de terceiros. A possibilidade de que a IA gere vozes ou textos que imitam a de indiv\u00edduos espec\u00edficos sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o pode resultar em pl\u00e1gio e em viola\u00e7\u00e3o de direitos da personalidade, como o direito \u00e0 imagem e \u00e0 voz. O ac\u00f3rd\u00e3o enfatiza a necessidade de um “dever de cuidado” por parte dos usu\u00e1rios e desenvolvedores de tecnologias de IA, que devem assegurar que suas aplica\u00e7\u00f5es n\u00e3o infrinjam direitos alheios.<\/p>\n

A responsabilidade civil no contexto do uso de IA \u00e9 um tema central no ac\u00f3rd\u00e3o. A empresa que utilizou a tecnologia para gerar uma voz similar \u00e0 de Igor Lott Zeger Belkind n\u00e3o pode se eximir de responsabilidade apenas pelo fato de ter utilizado uma ferramenta de IA. O ac\u00f3rd\u00e3o sugere que tanto o desenvolvedor do software quanto a empresa que o utiliza t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de garantir que n\u00e3o est\u00e3o infringindo direitos de personalidade. A falta de dilig\u00eancia nesse aspecto pode resultar em consequ\u00eancias legais, incluindo a obriga\u00e7\u00e3o de reparar danos. Os direitos da personalidade, que incluem o direito \u00e0 voz, imagem e integridade moral, s\u00e3o protegidos pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira. O ac\u00f3rd\u00e3o reafirma que o uso n\u00e3o autorizado da voz de uma pessoa, especialmente em contextos publicit\u00e1rios, pode constituir uma viola\u00e7\u00e3o desses direitos. A prote\u00e7\u00e3o da personalidade \u00e9 um princ\u00edpio fundamental do direito civil, e a utiliza\u00e7\u00e3o de IA para reproduzir caracter\u00edsticas pessoais sem consentimento pode ser considerada uma afronta a esses direitos.<\/p>\n

A an\u00e1lise do ac\u00f3rd\u00e3o revela que a Intelig\u00eancia Artificial, enquanto ferramenta inovadora, traz consigo uma s\u00e9rie de desafios legais que precisam ser abordados com seriedade. A intersec\u00e7\u00e3o entre tecnologia e direito exige que tanto desenvolvedores quanto usu\u00e1rios de IA estejam cientes das implica\u00e7\u00f5es legais de suas a\u00e7\u00f5es. O dever de cuidado, a responsabilidade civil e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade s\u00e3o aspectos cruciais que devem ser considerados na utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de IA, especialmente em um mundo cada vez mais digitalizado e interconectado. A jurisprud\u00eancia, como demonstrado no ac\u00f3rd\u00e3o, desempenha um papel vital na defini\u00e7\u00e3o de limites e responsabilidades no uso dessas tecnologias emergentes.<\/p>\n

Por outro lado, cabe aqui lembrar que, a quest\u00e3o do uso da Intelig\u00eancia Artificial Generativa<\/strong><\/a> para midias publicit\u00e1rias j\u00e1 tem sido observada no mercado com a divulga\u00e7\u00e3o de campanhas publicit\u00e1rias como ocorreu no caso da cantora Elis Regina<\/strong><\/a>, na qual houve o concentimento da fam\u00edlia.<\/p>\n

An\u00e1lise jur\u00eddica do caso.<\/h3>\n

A an\u00e1lise jur\u00eddica do caso de Igor Lott Zeger Belkind, que envolve o uso n\u00e3o autorizado de sua voz por uma empresa utilizando tecnologia de intelig\u00eancia artificial (IA) para a elabora\u00e7\u00e3o de material publicit\u00e1rio, pode ser estruturada em v\u00e1rios pontos principais:<\/p>\n

1. Direitos da Personalidade<\/strong><\/h3>\n

Igor Lott Zeger Belkind, como locutor, possui direitos da personalidade que incluem o direito \u00e0 imagem e \u00e0 voz. O uso n\u00e3o autorizado de sua voz para fins publicit\u00e1rios pode ser considerado uma viola\u00e7\u00e3o desses direitos, conforme previsto no C\u00f3digo Civil Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam da prote\u00e7\u00e3o da imagem e da voz como aspectos da personalidade.<\/p>\n

2. Uso de Intelig\u00eancia Artificial<\/strong><\/h3>\n

A tecnologia de IA utilizada pela empresa para gerar uma voz similar \u00e0 de Belkind levanta quest\u00f5es sobre a responsabilidade do desenvolvedor e do usu\u00e1rio do software. A IA generativa, que se baseia em bancos de dados pr\u00e9vios, pode criar conte\u00fados que imitam vozes humanas, mas isso n\u00e3o exime a empresa de sua responsabilidade legal. A utiliza\u00e7\u00e3o de IA para reproduzir a voz de uma pessoa sem autoriza\u00e7\u00e3o pode ser vista como uma forma de pl\u00e1gio ou viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais, dependendo do contexto.<\/p>\n

3. Cerceamento de Defesa<\/strong><\/h3>\n

Belkind argumentou que houve cerceamento de defesa, pois n\u00e3o foi permitida a compara\u00e7\u00e3o da sua voz com a utilizada na campanha publicit\u00e1ria. Esse ponto \u00e9 crucial, pois o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa \u00e9 garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A falta de uma prova pericial que comprove a semelhan\u00e7a entre as vozes pode comprometer a an\u00e1lise do caso e a decis\u00e3o judicial.<\/p>\n

4. Dever de Cuidado<\/strong><\/h3>\n

A empresa que utilizou a tecnologia de IA tem um dever de cuidado ao empregar tais ferramentas. Isso implica que deve assegurar que n\u00e3o est\u00e1 infringindo direitos de terceiros ao utilizar vozes geradas por IA. A responsabilidade pode ser compartilhada entre o desenvolvedor do software e a empresa que o utiliza, especialmente se houver neglig\u00eancia na verifica\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para o uso da voz.<\/p>\n

5. Precedentes e Jurisprud\u00eancia<\/strong><\/h3>\n

A an\u00e1lise de casos anteriores em que houve uso n\u00e3o autorizado de vozes ou imagens pode fornecer um contexto importante. A jurisprud\u00eancia tende a proteger os direitos da personalidade, e decis\u00f5es anteriores podem influenciar o resultado deste caso. A multa imposta \u00e0 Google pela Autoridade de Concorr\u00eancia da Fran\u00e7a por descumprir acordos relacionados a direitos conexos pode ser um exemplo relevante de como as autoridades est\u00e3o tratando quest\u00f5es de uso indevido de conte\u00fados.<\/p>\n

6. Consequ\u00eancias e Repara\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h3>\n

Se a decis\u00e3o judicial reconhecer a viola\u00e7\u00e3o dos direitos de Belkind, ele pode ter direito a repara\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais. A an\u00e1lise da extens\u00e3o do uso da sua voz e o impacto que isso teve em sua carreira e imagem p\u00fablica ser\u00e3o fatores determinantes na quantifica\u00e7\u00e3o da repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

A decis\u00e3o prolatada pelo Tribunal sobre a vexata questio.<\/em><\/h3>\n

A situa\u00e7\u00e3o de Igor Lott Zeger Belkind ilustra as complexidades legais que surgem com o uso de tecnologias de IA no contexto publicit\u00e1rio. A prote\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade, a responsabilidade pelo uso de IA, e a necessidade de garantir o contradit\u00f3rio s\u00e3o aspectos fundamentais que devem ser considerados na an\u00e1lise deste caso. A decis\u00e3o final depender\u00e1 da avalia\u00e7\u00e3o das provas apresentadas e da interpreta\u00e7\u00e3o das normas aplic\u00e1veis ao uso de tecnologias emergentes em rela\u00e7\u00e3o aos direitos individuais.<\/p>\n

Importancia do julgado diante da atualidade do uso da IA para gerar voz humana.<\/strong><\/h3>\n
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O recente julgado doTribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo destaca-se como um marco importante na discuss\u00e3o sobre a utiliza\u00e7\u00e3o da Intelig\u00eancia Artificial (IA) na gera\u00e7\u00e3o de voz, refletindo as complexidades e desafios legais que emergem com o avan\u00e7o dessa tecnologia. Em um contexto onde a IA se torna cada vez mais presente em diversas esferas da vida cotidiana, incluindo publicidade, entretenimento e comunica\u00e7\u00e3o, a quest\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade, como a voz e a imagem, ganha relev\u00e2ncia significativa.<\/p>\n

A decis\u00e3o judicial enfatizou a responsabilidade dos usu\u00e1rios e desenvolvedores de tecnologias de IA em garantir que suas aplica\u00e7\u00f5es n\u00e3o infrinjam direitos de terceiros. A possibilidade de reproduzir vozes de indiv\u00edduos sem consentimento levanta preocupa\u00e7\u00f5es \u00e9ticas e legais, especialmente em um cen\u00e1rio onde a autenticidade e a originalidade s\u00e3o fundamentais. O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o apenas reafirma a necessidade de um “dever de cuidado” na utiliza\u00e7\u00e3o de IA, mas tamb\u00e9m estabelece precedentes que podem influenciar futuras disputas legais envolvendo a tecnologia.<\/p>\n

Diante da crescente utiliza\u00e7\u00e3o de IA generativa, que pode criar conte\u00fados que imitam caracter\u00edsticas humanas, a import\u00e2ncia desse julgado se torna ainda mais evidente. Ele serve como um alerta para empresas e desenvolvedores sobre a necessidade de uma abordagem respons\u00e1vel e \u00e9tica no uso dessas ferramentas, promovendo um equil\u00edbrio entre inova\u00e7\u00e3o e respeito aos direitos individuais. Assim, o ac\u00f3rd\u00e3o contribui para a constru\u00e7\u00e3o de um arcabou\u00e7o jur\u00eddico que pode guiar a conviv\u00eancia entre tecnologia e direitos humanos, assegurando que o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico n\u00e3o ocorra \u00e0 custa da dignidade e da prote\u00e7\u00e3o dos indiv\u00edduos.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n

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