{"id":8114,"date":"2018-11-20T18:21:40","date_gmt":"2018-11-20T20:21:40","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=8114"},"modified":"2024-11-24T18:33:39","modified_gmt":"2024-11-24T21:33:39","slug":"caso-c-469-17-funke-medien-nrw-gmbh-vs-bundesrepublik-deutschland","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-internacional\/caso-c-469-17-funke-medien-nrw-gmbh-vs-bundesrepublik-deutschland\/","title":{"rendered":"Caso C-469\/17 – Funke Medien NRW GmbH vs. Bundesrepublik Deutschland."},"content":{"rendered":"

A Prote\u00e7\u00e3o de Direitos Autorais em Relat\u00f3rios Militares: Pondera\u00e7\u00f5es sobre a Liberdade de Express\u00e3o e a Diretriz 2001\/29\/CE.<\/p>\n

Introdu\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n

O presente caso aborda as conclus\u00f5es do Advogado Geral Maciej Szpunar, apresentadas em 25 de outubro de 2018, no \u00e2mbito do processo C-469\/17, envolvendo a Funke Medien NRW GmbH contra o Estado da Alemanha. O caso trata da aplica\u00e7\u00e3o da Diretiva 2001\/29\/CE, especificamente no que diz respeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos de autor, as exce\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es a esse direito, e sua compatibilidade com a liberdade de express\u00e3o conforme protegida pela Carta dos Direitos Fundamentais da Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n

O Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 questionado sobre a possibilidade de um “relat\u00f3rio militar”, que se trata de um texto factual, ser protegido pelo direito de autor da mesma forma que outras obras liter\u00e1rias. A quest\u00e3o se divide em dois aspectos principais: (i) se o relat\u00f3rio cumpre os requisitos para ser protegido por direitos autorais, conforme a natureza do direito e a jurisprud\u00eancia do Tribunal, e (ii) se fatores como a liberdade de express\u00e3o devem ser considerados ao ponderar a prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais.<\/p>\n

Marco Jur\u00eddico:<\/strong><\/p>\n

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  1. Diretiva 2001\/29\/CE<\/strong>: A Diretiva, especificamente o artigo 2, garante aos autores o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodu\u00e7\u00e3o de suas obras, seja de forma permanente ou tempor\u00e1ria, direta ou indireta, por qualquer meio. Este artigo visa assegurar a prote\u00e7\u00e3o das obras em sua totalidade ou em parte.<\/li>\n
  2. Direitos de Comunica\u00e7\u00e3o ao P\u00fablico<\/strong>: O artigo 3, n.\u00ba 1 da mesma diretiva estabelece que os Estados membros devem garantir aos autores o direito exclusivo de autorizar ou proibir a comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico de suas obras, seja por meios al\u00e1mbricos ou sem fio, incluindo a disponibiliza\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico para que qualquer pessoa possa acess\u00e1-las no momento e local desejado.<\/li>\n
  3. Exce\u00e7\u00f5es e Limita\u00e7\u00f5es<\/strong>: De acordo com o artigo 5, n.\u00ba 3, letras c) e d), da Diretiva 2001\/29\/CE, os Estados membros podem criar exce\u00e7\u00f5es ou limita\u00e7\u00f5es aos direitos dos autores nos seguintes casos:\n