{"id":8106,"date":"2018-11-24T17:16:34","date_gmt":"2018-11-24T19:16:34","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=8106"},"modified":"2024-11-24T17:42:28","modified_gmt":"2024-11-24T20:42:28","slug":"direitos-autorais-e-conexoes-de-internet-o-caso-bastei-lubbe-contra-michael-strotzer","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-internacional\/direitos-autorais-e-conexoes-de-internet-o-caso-bastei-lubbe-contra-michael-strotzer\/","title":{"rendered":"Direitos Autorais e Conex\u00f5es de Internet: O Caso Bastei L\u00fcbbe contra Michael Strotzer."},"content":{"rendered":"
Pedido de decis\u00e3o prejudicial apresentado pelo Landgericht M\u00fcnchen I (Alemanha) em 24 de mar\u00e7o de 2017 \u2013 Bastei L\u00fcbbe GmbH & Co. KG \/ Michael Strotzer<\/b><\/p>\n
(Processo C-149\/17)<\/b><\/p>\n
\u00d3rg\u00e3o jurisdicional de reenvio:\u00a0<\/b>Landgericht M\u00fcnchen I<\/p>\n
Partes no processo principal<\/b><\/p>\n
Recorrente:<\/i>\u00a0Bastei L\u00fcbbe GmbH & Co. KG<\/i><\/p>\n
Recorrido:<\/i>\u00a0Michael Strotzer<\/p>\n As quest\u00f5es prejudiciais submetidas ao TJUE dizem respeito \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da Diretiva 2001\/29\/CE<\/strong><\/a> e da Diretiva 2004\/48\/CE<\/strong><\/a>.<\/p>\n A principal d\u00favida \u00e9 sobre a efic\u00e1cia das san\u00e7\u00f5es para viola\u00e7\u00f5es de direitos autorais quando a responsabilidade do titular da conex\u00e3o \u00e0 internet \u00e9 exclu\u00edda, desde que ele indique que pelo menos um membro da fam\u00edlia tamb\u00e9m tinha acesso \u00e0 conex\u00e3o, sem precisar fornecer mais detalhes sobre o uso da internet por esse membro. O tribunal precisa determinar se tal pr\u00e1tica ainda permite que se fale em “san\u00e7\u00f5es eficazes e dissuasivas” e “medidas eficazes para garantir o respeito aos direitos de propriedade intelectual” no contexto da legisla\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n Quest\u00f5es prejudiciais<\/b><\/p>\n Deve o artigo 8.\u00b0, n.os\u00a01 e 2, em conjuga\u00e7\u00e3o com o artigo 3.\u00b0, n.\u00b0\u00a01, da Diretiva 2001\/29\/CE\u00a01<\/sup><\/a>\u00a0ser interpretado no sentido de que continua a poder falar-se de \u00absan\u00e7\u00f5es eficazes e dissuasivas\u00bb em caso de viola\u00e7\u00f5es do direito de comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico de uma obra, quando a responsabilidade do titular da liga\u00e7\u00e3o \u00e0 Internet, por meio da qual foram cometidas viola\u00e7\u00f5es de direitos de autor, atrav\u00e9s da partilha de ficheiros, \u00e9 exclu\u00edda se esse titular indicar pelo menos um membro de fam\u00edlia que, para al\u00e9m dele, tinha a possibilidade de aceder a essa liga\u00e7\u00e3o \u00e0 Internet, sem que tenha de comunicar detalhes, obtidos atrav\u00e9s de pesquisas, sobre o momento e o tipo de utiliza\u00e7\u00e3o da Internet por esse membro da fam\u00edlia?<\/p>\n Deve o artigo 3.\u00b0, n.\u00b0\u00a02, da Diretiva 2004\/48\/CE\u00a02<\/sup><\/a>\u00a0ser interpretado no sentido de que continua a poder falar-se de \u00abmedidas eficazes para garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual\u00bb quando a responsabilidade do titular da liga\u00e7\u00e3o \u00e0 Internet, por meio da qual foram cometidas viola\u00e7\u00f5es de direitos de autor, atrav\u00e9s da partilha de ficheiros, \u00e9 exclu\u00edda se esse titular indicar pelo menos um membro de fam\u00edlia que, para al\u00e9m dele, tinha a possibilidade de aceder a essa liga\u00e7\u00e3o \u00e0 Internet, sem que tenha de comunicar detalhes, obtidos atrav\u00e9s de pesquisas, sobre o momento e o tipo de utiliza\u00e7\u00e3o da Internet por esse membro da fam\u00edlia?<\/p>\n O Advogado-Geral Maciej Szpunar, em suas conclus\u00f5es no Processo C-149\/17, abordou quest\u00f5es importantes sobre a aplica\u00e7\u00e3o da Diretiva 2001\/29\/CE e 2004\/48\/CE da Uni\u00e3o Europeia, relacionadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais e \u00e0 responsabilidade por infra\u00e7\u00f5es de direitos de autor cometidas via compartilhamento de arquivos na internet. A seguir, destacam-se os principais pontos abordados:<\/p>\n O Advogado-Geral sugeriu que a legisla\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Europeia exige que as medidas nacionais para proteger os direitos de autor sejam eficazes e coerentes, respeitando tanto os direitos fundamentais dos cidad\u00e3os quanto a necessidade de garantir uma prote\u00e7\u00e3o efetiva da propriedade intelectual.<\/p>\n Veja a integra CLIQUE AQUI<\/strong><\/a><\/p>\n ____________<\/p>\nResponsabilidade e Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Autorais: Conclus\u00f5es do Advogado-Geral sobre as Diretivas da UE e a Efic\u00e1cia das Medidas Processuais.<\/strong><\/h3>\n
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