{"id":8012,"date":"2021-09-13T21:33:49","date_gmt":"2021-09-14T00:33:49","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=8012"},"modified":"2024-11-24T11:32:40","modified_gmt":"2024-11-24T14:32:40","slug":"acordao-mircom-direitos-autorais-e-redes-digitais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-internacional\/acordao-mircom-direitos-autorais-e-redes-digitais\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o Mircom: Direitos Autorais e Redes Digitais."},"content":{"rendered":"
O ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pelo Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia\u00a0de 17 de junho de 2021, referente ao caso Mircom International Content Management & Consulting<\/strong> <\/a>(M.I.C.M.) Limited, aborda quest\u00f5es cruciais sobre direitos autorais e a aplica\u00e7\u00e3o da Diretiva 2001\/29\/CE, que trata da harmoniza\u00e7\u00e3o de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n O caso surgiu em um contexto onde a Mircom, uma empresa de gest\u00e3o de direitos autorais, buscava responsabilizar usu\u00e1rios de redes peer-to-peer por supostas infra\u00e7\u00f5es de direitos autorais ao compartilhar obras protegidas sem autoriza\u00e7\u00e3o. A quest\u00e3o central era a interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 3\u00ba da Diretiva 2001\/29\/CE, que estabelece o direito de comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico e a coloca\u00e7\u00e3o de obras \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico.<\/p>\nContexto do Caso<\/h3>\n
Principais Pontos do Ac\u00f3rd\u00e3o<\/h3>\n