{"id":7918,"date":"2024-11-12T17:02:56","date_gmt":"2024-11-12T20:02:56","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=7918"},"modified":"2024-11-13T10:18:51","modified_gmt":"2024-11-13T13:18:51","slug":"polemica-roberto-e-erasmo-stj-define-contrato-de-cessao-de-direitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/polemica-roberto-e-erasmo-stj-define-contrato-de-cessao-de-direitos\/","title":{"rendered":"Pol\u00eamica Roberto e Erasmo: STJ Define Contrato de Cess\u00e3o de Direitos."},"content":{"rendered":"
A 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> <\/a>(STJ) confirmou, por unanimidade, que os contratos firmados entre Roberto Carlos<\/strong><\/a>, o esp\u00f3lio de Erasmo Carlos<\/strong><\/a> e uma editora musical h\u00e1 mais de 50 anos configuram cess\u00e3o definitiva de direitos autorais. Tal decis\u00e3o est\u00e1 sendo amplamente divulgada pela midia especializada<\/strong><\/a>, tendo em vista os impactos econ\u00f4micos de tal entendimento do STJ.<\/p>\n Com essa decis\u00e3o, o STJ manteve o entendimento das inst\u00e2ncias anteriores, estabelecendo que esses contratos n\u00e3o podem ser rescindidos unilateralmente pelos artistas, que alegavam que se tratavam de contratos de edi\u00e7\u00e3o musical, nos quais o editor publica a obra sem possuir sua propriedade.<\/p>\n Os artistas buscavam o reconhecimento de que poderiam explorar suas m\u00fasicas comercialmente de forma independente, argumentando que a editora teria se apropriado indevidamente dos direitos autorais, contrariando o prop\u00f3sito inicial dos contratos. Contudo, o STJ interpretou que o acordo configura cess\u00e3o de direitos autorais, deixando claro que n\u00e3o cabe revers\u00e3o desse tipo de contrato unilateralmente.<\/p>\n A ministra Nancy Andrighi<\/strong><\/a>, relatora do caso, apresentou uma an\u00e1lise minuciosa sobre a diferen\u00e7a entre contratos de cess\u00e3o e de edi\u00e7\u00e3o de direitos autorais, ponto essencial para a decis\u00e3o. No contrato de cess\u00e3o, ocorre a transfer\u00eancia dos direitos patrimoniais do autor, podendo ser de forma definitiva ou tempor\u00e1ria. J\u00e1 no contrato de edi\u00e7\u00e3o, o editor tem a responsabilidade de publicar a obra, mas com restri\u00e7\u00f5es de tempo e de tiragem.<\/p>\n Apesar de Roberto e Erasmo Carlos<\/strong> terem argumentado que se tratava de edi\u00e7\u00e3o, a ministra destacou que os termos e a inten\u00e7\u00e3o original dos artistas, nas d\u00e9cadas de 1960 e 1970, indicavam claramente uma cess\u00e3o definitiva, onde os direitos autorais foram transferidos de forma total para a editora.<\/p>\n Ela tamb\u00e9m esclareceu o alcance da lei de direitos autorais (Lei 9.610\/98<\/strong><\/a>), especialmente o artigo 49, inciso V, que protege direitos autorais, mas que n\u00e3o pode ser aplicado retroativamente a contratos firmados antes da lei. Com isso, concluiu que a legisla\u00e7\u00e3o atual n\u00e3o permite revisar contratos antigos, o que autoriza a editora a utilizar as obras nas plataformas digitais, como streaming, conforme os termos dos contratos originais.<\/p>\n Assim, o STJ decidiu pela manuten\u00e7\u00e3o da validade dos contratos como cess\u00e3o irrevog\u00e1vel, negando a rescis\u00e3o solicitada pelos artistas. O recurso foi parcialmente aceito apenas para excluir uma multa, sem alterar o direito da editora de explorar comercialmente as m\u00fasicas.\u00a0 Conforme decis\u00e3o prolatada nos autos do\u00a0Processo: REsp 2.029.976<\/strong><\/a><\/p>\n <\/p>\n Primeiramente, \u00e9 preciso entender melhor as diferen\u00e7as entre contratos de cess\u00e3o de direitos autorais<\/strong> <\/a>e contratos de edi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/a>, pois estes possuem implica\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas enormes para as novas m\u00eddias digitais no tocante a valora\u00e7\u00e3o dos cat\u00e1logos musicais dos artistas e compositores.<\/p>\n A Lei de Direito Autoral estabelece que o contrato de edi\u00e7\u00e3o, conforme descrito no Artigo 53 da Lei de Direitos Autorais, que o editor assume a responsabilidade de reproduzir e divulgar uma obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica, recebendo autoriza\u00e7\u00e3o exclusiva para public\u00e1-la e explor\u00e1-la comercialmente, dentro do prazo e das condi\u00e7\u00f5es pactuadas com o autor. Esse contrato confere ao editor a exclusividade para o uso da obra nos termos acordados, e exige que o editor mencione informa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas em cada exemplar: o t\u00edtulo da obra e o nome do autor, o t\u00edtulo original e o nome do tradutor (no caso de uma tradu\u00e7\u00e3o), o ano de publica\u00e7\u00e3o e o pr\u00f3prio nome ou marca identificadora do editor.<\/p>\n Considerando a Lei de Direitos Autorais brasileira, o cat\u00e1logo das obras de Roberto e Erasmo Carlos estaria sob a titularidade da editora musical com a qual os artistas firmaram contrato de cess\u00e3o<\/strong>, desde que tal contrato configure uma transfer\u00eancia definitiva dos direitos patrimoniais, conforme estabelecido entre as partes.<\/p>\n Essa cess\u00e3o concede ao editor o direito exclusivo de reprodu\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial das obras dentro dos limites e prazos estipulados. Diferentemente de um contrato de edi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1rio, onde o editor apenas publica e divulga a obra sem assumir a propriedade permanente, o contrato de cess\u00e3o implica que a editora possa manter o controle e os benef\u00edcios comerciais sobre o cat\u00e1logo ao longo do tempo, preservando o direito de explora\u00e7\u00e3o conforme acordado originalmente.<\/p>\n Assim, se o contrato com Roberto e Erasmo estabeleceu cess\u00e3o definitiva, a titularidade do cat\u00e1logo permanece com a editora, limitando a possibilidade de os autores ou seus sucessores reivindicarem esses direitos sem novas negocia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n <\/p>\n O cat\u00e1logo de obras musicais de Roberto e Erasmo Carlos, que inclui sucessos das d\u00e9cadas de 1960, 1970 e 1980, representa n\u00e3o apenas um registro organizado das composi\u00e7\u00f5es desses artistas, mas tamb\u00e9m um ativo de valor incalcul\u00e1vel. Naquele per\u00edodo, a parceria entre os dois foi respons\u00e1vel por can\u00e7\u00f5es que definiram a m\u00fasica popular brasileira, com letras e melodias que marcaram gera\u00e7\u00f5es. Essas obras, ao serem inclu\u00eddas em um cat\u00e1logo, garantem uma gest\u00e3o eficaz dos direitos autorais e um controle sobre a execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica dessas m\u00fasicas, permitindo que os royalties sejam devidamente coletados e distribu\u00eddos.<\/p>\n Nas d\u00e9cadas de ouro da dupla Roberto e Erasmo, o valor do cat\u00e1logo estava diretamente ligado aos meios de consumo da \u00e9poca, como discos de vinil, programas de r\u00e1dio e televis\u00e3o, al\u00e9m de execu\u00e7\u00f5es em shows.<\/p>\n Por\u00e9m, mesmo com a evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e a transi\u00e7\u00e3o para m\u00eddias digitais \u2014 CDs, DVDs, MP3 e, mais recentemente, streaming \u2014, o cat\u00e1logo continua sendo um recurso valioso, pois suas can\u00e7\u00f5es cl\u00e1ssicas permanecem em alta demanda, proporcionando uma fonte constante de royalties.<\/p>\n Com o crescimento das plataformas de streaming<\/strong><\/a>, o cat\u00e1logo ganha ainda mais import\u00e2ncia, pois essas m\u00fasicas s\u00e3o redescobertas por novas gera\u00e7\u00f5es e mant\u00eam sua relev\u00e2ncia cultural e comercial.<\/p>\n A gest\u00e3o desse cat\u00e1logo \u00e9 crucial, pois permite licenciar as m\u00fasicas para diferentes m\u00eddias e gerar receitas atrav\u00e9s de execu\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, sincroniza\u00e7\u00f5es em filmes, s\u00e9ries e comerciais, garantindo que o valor hist\u00f3rico e art\u00edstico das composi\u00e7\u00f5es de Roberto e Erasmo continue a ser reconhecido e rentabilizado.<\/p>\n Portanto, o cat\u00e1logo de Roberto e Erasmo Carlos, que representava um ativo valioso nas d\u00e9cadas de seus maiores sucessos, hoje se consolida como um bem essencial para a ind\u00fastria musical e para os herdeiros, evidenciando o impacto duradouro e o valor econ\u00f4mico e cultural de suas obras.<\/p>\n O valor do cat\u00e1logo de obras musicais de Roberto e Erasmo Carlos pode ser comparado ao de outro grande astro da musica interncional David Bowie<\/a>, cujo cat\u00e1logo<\/strong> foi um dos primeiros a ser vendido \u00e0 Warner Music em 2022 por cerca de US$ 250 milh\u00f5es<\/strong><\/a>. Assim como Bowie, Roberto e Erasmo Carlos constru\u00edram uma carreira com m\u00fasicas que atravessaram gera\u00e7\u00f5es, criando sucessos atemporais que continuam a ser reproduzidos, redescobertos e reinterpretados.<\/p>\n O cat\u00e1logo de Bowie inclui 26 \u00e1lbuns que abrangem v\u00e1rias d\u00e9cadas de criatividade e inova\u00e7\u00e3o, destacando seu estilo mut\u00e1vel e a capacidade de se reinventar ao longo do tempo.<\/p>\n De maneira similar, as m\u00fasicas de Roberto e Erasmo Carlos tamb\u00e9m marcaram \u00e9pocas, especialmente nas d\u00e9cadas de 1960, 1970 e 1980, quando a dupla consolidou sua relev\u00e2ncia na m\u00fasica brasileira.<\/p>\n Com can\u00e7\u00f5es que se tornaram cl\u00e1ssicos, como “Detalhes<\/strong><\/a>“, “Quero Que V\u00e1 Tudo Pro Inferno<\/strong><\/a>” e “\u00c9 Proibido Fumar<\/strong><\/a>“, o cat\u00e1logo deles representa um pilar da m\u00fasica popular brasileira.<\/p>\n Se os direitos das m\u00fasicas de Bowie, cujas composi\u00e7\u00f5es alcan\u00e7aram sucesso internacional e hist\u00f3rico, foram negociados por centenas de milh\u00f5es de d\u00f3lares, o cat\u00e1logo de Roberto e Erasmo Carlos tamb\u00e9m possui um valor expressivo.<\/p>\n Sua relev\u00e2ncia cultural e musical \u00e9 igualmente significativa dentro do Brasil e da Am\u00e9rica Latina, e sua explora\u00e7\u00e3o em plataformas digitais, shows, e m\u00eddias diversas aponta para um potencial de rentabilidade que vai muito al\u00e9m das vendas f\u00edsicas ou execu\u00e7\u00f5es tradicionais, mostrando como o valor das composi\u00e7\u00f5es se adapta e persiste, seja no ambiente f\u00edsico ou digital.<\/p>\n A compara\u00e7\u00e3o com o cat\u00e1logo de Bowie destaca a valoriza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua das composi\u00e7\u00f5es ic\u00f4nicas de Roberto e Erasmo Carlos, ressaltando o poder dessas m\u00fasicas em manter viva uma era musical, conquistando novos p\u00fablicos e ampliando sua relev\u00e2ncia econ\u00f4mica no mercado da m\u00fasica.<\/p>\n <\/p>\n Assista ao nosso v\u00eddeo, onde abordamos de maneira did\u00e1tica todos esses aspectos jur\u00eddicos e convidamos voc\u00ea a refletir sobre essa decis\u00e3o hist\u00f3rica que impacta o mercado de direitos autorais.<\/strong><\/p>\n Para entender melhor os desdobramentos desse caso e a import\u00e2ncia dessa decis\u00e3o, assista ao nosso v\u00eddeo e tire suas conclus\u00f5es!<\/p>\nCess\u00e3o ou Edi\u00e7\u00e3o? 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A Pol\u00eamica dos Direitos Musicais de Roberto e Erasmo \u2013 Confira assistindo o nosso v\u00eddeo.<\/strong><\/h3>\n