{"id":7681,"date":"2024-08-18T20:13:29","date_gmt":"2024-08-18T23:13:29","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=7681"},"modified":"2024-11-13T23:14:14","modified_gmt":"2024-11-14T02:14:14","slug":"tjsc-confirma-condenacao-de-varejista-por-plagio-de-camisetas-e-reduz-indenizacao-por-danos-morais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/tjsc-confirma-condenacao-de-varejista-por-plagio-de-camisetas-e-reduz-indenizacao-por-danos-morais\/","title":{"rendered":"TJSC confirma condena\u00e7\u00e3o de varejista por pl\u00e1gio de camisetas e reduz indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais."},"content":{"rendered":"
A c\u00f3pia de identidade visual para a estampa e revenda de camisetas constitui viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais e contrafa\u00e7\u00e3o, acarretando condena\u00e7\u00e3o por danos materiais equivalentes ao valor das mercadorias comercializadas pelo infrator. Esse entendimento foi reafirmado pela 1\u00aa C\u00e2mara de Direito Civil do Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina (TJSC), que julgou um recurso interposto por uma rede varejista de moda contra a senten\u00e7a proferida pela 4\u00aa Vara C\u00edvel da comarca da Capital.<\/p>\n
Inicialmente, a rede varejista foi condenada ao pagamento de R$ 22 mil por danos materiais, valor calculado com base nas mercadorias plagiadas que foram vendidas, e R$ 50 mil por danos morais. A parte autora da a\u00e7\u00e3o, atuando h\u00e1 mais de seis anos no mercado t\u00eaxtil com a fabrica\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de linhas de roupas vinculadas ao segmento de m\u00fasica rap, identificou que a empresa r\u00e9 comercializava camisetas com desenhos de sua autoria, inclusive a pre\u00e7os inferiores, configurando pr\u00e1tica ilegal e viola\u00e7\u00e3o da Lei de Direitos Autorais.<\/p>\n
Em sua apela\u00e7\u00e3o, a rede varejista alegou a inexist\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais e solicitou a improced\u00eancia dos pedidos iniciais ou, alternativamente, a redu\u00e7\u00e3o das condena\u00e7\u00f5es. O desembargador relator do recurso destacou que o artigo 5\u00ba, inciso XXVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 garante aos autores o direito exclusivo de utiliza\u00e7\u00e3o, publica\u00e7\u00e3o ou reprodu\u00e7\u00e3o de suas obras. A Lei n. 9.610\/1998, que regulamenta os direitos autorais, e a Lei n. 9.279\/1996, que trata da propriedade industrial, conferem suporte legal a este direito. O artigo 103 da Lei n. 9.610\/98 determina que o infrator deve pagar o valor das mercadorias vendidas.<\/p>\n
A legisla\u00e7\u00e3o sobre prote\u00e7\u00e3o de cria\u00e7\u00f5es intelectuais difere em aspectos fundamentais: enquanto a Lei de Propriedade Industrial exige registro ou patente, a prote\u00e7\u00e3o aos direitos autorais, aplic\u00e1vel no caso em quest\u00e3o, n\u00e3o depende de registro, conforme previsto no artigo 18 da Lei n. 9.610\/1998.<\/p>\n
O relat\u00f3rio menciona que, na apela\u00e7\u00e3o, a r\u00e9 n\u00e3o comprovou a autoria ou titularidade da logomarca em quest\u00e3o, limitando-se a alegar que “a simples reprodu\u00e7\u00e3o dessa imagem trivial… n\u00e3o pode ser considerada viola\u00e7\u00e3o de direito autoral”. O relator observou que as grafias e os desenhos eram praticamente id\u00eanticos aos produzidos pela parte autora, que foram criados em julho de 2017.<\/p>\n
O voto do relator deu provimento parcial ao apelo, mantendo a condena\u00e7\u00e3o, mas reduzindo o valor dos danos morais para R$ 15 mil. Esta decis\u00e3o foi un\u00e2nime entre os membros da 1\u00aa C\u00e2mara de Direito Civil (Apela\u00e7\u00e3o n. 5093696-92.2020.8.24.0023) e foi destaque na edi\u00e7\u00e3o n. 140 do Informativo da Jurisprud\u00eancia Catarinense – TJSC.<\/p>\n