{"id":7639,"date":"2024-08-03T07:42:13","date_gmt":"2024-08-03T10:42:13","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=7639"},"modified":"2024-11-25T09:41:51","modified_gmt":"2024-11-25T12:41:51","slug":"7639-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/7639-2\/","title":{"rendered":"Compositor de Patati Patat\u00e1 Ganha Luta Judicial e Exige Reconhecimento de Autoria."},"content":{"rendered":"
A empresa Rinaldi Produ\u00e7\u00f5es, respons\u00e1vel pela marca dos ic\u00f4nicos palha\u00e7os Patati Patat\u00e1<\/a><\/strong>, foi condenada a indenizar o compositor Jorge Bragan\u00e7a Caetano da Silva em R$ 50 mil por danos morais, em decorr\u00eancia da viola\u00e7\u00e3o de seus direitos autorais sobre as obras musicais da dupla. A decis\u00e3o foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Duran Depieri, da 10\u00aa Vara C\u00edvel de Santo Amaro, em S\u00e3o Paulo<\/a><\/strong>, que reconheceu a coautoria do compositor nas can\u00e7\u00f5es, o que lhe garante os devidos cr\u00e9ditos e compensa\u00e7\u00f5es pelas reprodu\u00e7\u00f5es das obras.<\/p>\n Contexto da A\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n Na a\u00e7\u00e3o judicial, Jorge Bragan\u00e7a alegou que foi contratado pelo produtor musical Ricardo Andrade para compor m\u00fasicas que seriam utilizadas na produ\u00e7\u00e3o audiovisual “Parque Patati Patat\u00e1”. No entanto, ele afirmou que tanto o produtor quanto a empresa Rinaldi n\u00e3o realizaram os pagamentos devidos pelos direitos autorais e n\u00e3o reconheceram os cr\u00e9ditos das composi\u00e7\u00f5es.\u00a0Os principais argumentos apresentados por Jorge Bragan\u00e7a na a\u00e7\u00e3o incluem:<\/p>\n Esses argumentos foram fundamentais para a decis\u00e3o do juiz, que reconheceu a coautoria de Jorge e determinou a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e a corre\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos.Os r\u00e9us mencionados na senten\u00e7a s\u00e3o:<\/p>\n Rinaldi Produ\u00e7\u00f5es & Publicidade Ltda<\/strong>: Esta empresa \u00e9 uma das principais r\u00e9us no caso e \u00e9 respons\u00e1vel pela produ\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o do programa “Parque Patati Patat\u00e1”. Ela foi acusada de n\u00e3o realizar os pagamentos devidos aos direitos autorais das composi\u00e7\u00f5es musicais criadas por Jorge Bragan\u00e7a e de n\u00e3o reconhecer os cr\u00e9ditos de autoria das obras.<\/p>\n Ricardo Andrade<\/strong>: Ele \u00e9 o segundo r\u00e9u e atuou como produtor musical do programa. Ricardo foi respons\u00e1vel pela contrata\u00e7\u00e3o de Jorge Bragan\u00e7a para a composi\u00e7\u00e3o das m\u00fasicas e, assim como a Rinaldi Produ\u00e7\u00f5es, foi acusado de n\u00e3o efetuar os repasses devidos e de n\u00e3o reconhecer a autoria das composi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n Ambos os r\u00e9us foram considerados solidariamente respons\u00e1veis pela viola\u00e7\u00e3o dos direitos autorais de Jorge Bragan\u00e7a, resultando na condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de danos morais e materiais, al\u00e9m da obriga\u00e7\u00e3o de corrigir os cr\u00e9ditos das obras nas plataformas de divulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Em sua defesa, o produtor musical argumentou que havia um valor previamente estabelecido por composi\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o havia sido acordada qualquer participa\u00e7\u00e3o nos lucros gerados pelas obras. Por sua vez, a Rinaldi Produ\u00e7\u00f5es sustentou que as composi\u00e7\u00f5es foram criadas dentro de um contexto e roteiro definidos por ela, e que a responsabilidade pelo repasse dos direitos autorais caberia ao ECAD (Escrit\u00f3rio Central de Arrecada\u00e7\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o).<\/strong><\/a><\/p>\n An\u00e1lise da Decis\u00e3o Judicial<\/strong><\/p>\n Ao analisar o caso, o juiz Depieri destacou que os documentos apresentados nos autos comprovavam a contrata\u00e7\u00e3o de Jorge e sua autoria nas obras musicais, que foram encomendadas e pagas. Ele enfatizou que “o fato da obra ter sido encomendada, por contrata\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para tanto, n\u00e3o afasta os direitos patrimoniais do autor a seu respeito”.<\/p>\n Diante disso, o magistrado reconheceu a coautoria de Jorge nas obras, afirmando que ele tem direito ao reconhecimento de sua autoria, bem como \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelos valores referentes aos direitos patrimoniais decorrentes da reprodu\u00e7\u00e3o de suas composi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n Consequ\u00eancias da Decis\u00e3o<\/strong><\/p>\n Como resultado da senten\u00e7a, a Rinaldi Produ\u00e7\u00f5es e o produtor musical foram condenados a pagar R$ 50 mil a Jorge Bragan\u00e7a por danos morais,<\/strong> al\u00e9m de uma repara\u00e7\u00e3o por danos materiais, cujos valores ser\u00e3o calculados com base nos lucros obtidos com as obras. Al\u00e9m disso, a empresa e o produtor ter\u00e3o a obriga\u00e7\u00e3o de retificar os cr\u00e9ditos das obras em todas as plataformas de streaming<\/strong>, garantindo que o nome do compositor seja devidamente reconhecido.<\/p>\n Essa decis\u00e3o n\u00e3o apenas reafirma os direitos dos compositores sobre suas cria\u00e7\u00f5es, mas tamb\u00e9m destaca a import\u00e2ncia do reconhecimento e da compensa\u00e7\u00e3o justa por seu trabalho, especialmente em um setor onde a explora\u00e7\u00e3o de obras musicais \u00e9 comum.<\/p>\n TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO COMARCA DE S\u00c3O PAULO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO 10\u00aa VARA C\u00cdVEL.<\/p>\n Processo Digital n\u00ba: Classe – Assunto Requerente: Requerido: 1074409-21.2023.8.26.0002 Procedimento Comum C\u00edvel – Perdas e Danos Jorge Bragan\u00e7a Caetano da Silva Rinaldi Produ\u00e7\u00f5es & Publicidade Ltda, na pessoa de Rinaldo Helder Faria e outro<\/p>\n Para ter acesso a integra da decis\u00e3o chique no arquivo abaixo:<\/p>\n\n