{"id":7209,"date":"2024-02-29T14:50:33","date_gmt":"2024-02-29T17:50:33","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=7209"},"modified":"2024-12-09T15:26:20","modified_gmt":"2024-12-09T18:26:20","slug":"direitos-autorais-e-a-copilacao-de-noticias-do-jornal-folha-de-sao-paulo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/direitos-autorais-e-a-copilacao-de-noticias-do-jornal-folha-de-sao-paulo\/","title":{"rendered":"Direitos Autorais e a Compila\u00e7\u00e3o de Not\u00edcias do Jornal Folha de S\u00e3o Paulo."},"content":{"rendered":"
O artigo de Pedro Marcos Nunes Barbosa<\/a> e Daniel Capecchi Nunes sob o t\u00edtulo “Compila\u00e7\u00e3o de Not\u00edcias e Direitos Autorais:\u00a0coment\u00e1rios ao REsp 2.008.122\/SP”<\/strong> aborda a quest\u00e3o da atividade de clipping e seus limites em rela\u00e7\u00e3o aos direitos autorais. Os autores discutem o caso espec\u00edfico Folha de S.Paulo v. Linear, em que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a> (STJ) analisou o conflito entre a liberdade de iniciativa e os direitos autorais. A decis\u00e3o do STJ estabeleceu par\u00e2metros importantes sobre a utiliza\u00e7\u00e3o de trechos de obras preexistentes em atividades de clipping, respeitando os direitos dos autores originais.<\/p>\n O texto destaca a import\u00e2ncia da cita\u00e7\u00e3o em obras liter\u00e1rias como forma de enriquecer o conte\u00fado, conforme definido pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas<\/a>. Al\u00e9m disso, a Lei de Direitos Autorais n\u00ba 9.610\/98<\/a> estabelece que a reprodu\u00e7\u00e3o de pequenos trechos de obras preexistentes n\u00e3o constitui ofensa aos direitos autorais, desde que n\u00e3o prejudique a explora\u00e7\u00e3o normal da obra reproduzida.<\/p>\n Os autores tamb\u00e9m abordam a din\u00e2mica do mercado de clipping, destacando a atua\u00e7\u00e3o dos compiladores na sele\u00e7\u00e3o e recorte de not\u00edcias relevantes para seus clientes. A an\u00e1lise ressalta a distin\u00e7\u00e3o entre a m\u00eddia tradicional, que produz conte\u00fado novo, e os servi\u00e7os de clipping, que reutilizam conte\u00fado j\u00e1 existente. No artigo tamb\u00e9m ressaltam a import\u00e2ncia da m\u00eddia tradicional mesmo em um cen\u00e1rio de r\u00e1pida obsolesc\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o, destacando a utilidade hist\u00f3rica e a relev\u00e2ncia cont\u00ednua desse tipo de m\u00eddia.<\/p>\n A necessidade de pr\u00e9vio e expresso consentimento para o uso de conte\u00fado de not\u00edcias\/colunas\/editoriais alheios por parte de sociedades empres\u00e1rias, conforme o artigo 29 da Lei de Direitos Autorais (LDA) \u00e9 um ponto crucial abordado pelos autores no contexto da compila\u00e7\u00e3o de not\u00edcias e direitos autorais. Conforme discutido, a Lei de Direitos Autorais estabelece a obrigatoriedade desse consentimento para o uso de conte\u00fado de not\u00edcias, colunas ou editoriais alheios por parte de sociedades empres\u00e1rIas, conforme previsto no artigo 29 da referida lei.<\/p>\n Essa exig\u00eancia de consentimento pr\u00e9vio e expresso visa garantir a prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais dos criadores de conte\u00fado, assegurando que sua obra seja utilizada de acordo com suas vontades e interesses. Ao solicitar autoriza\u00e7\u00e3o antes de utilizar trechos de obras preexistentes, as empresas de clipping e outros compiladores est\u00e3o respeitando os direitos dos autores originais e evitando poss\u00edveis viola\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n Portanto, a necessidade de pr\u00e9vio e expresso consentimento destaca a import\u00e2ncia do respeito aos direitos autorais e da observ\u00e2ncia das normas legais no contexto da compila\u00e7\u00e3o de not\u00edcias. Essa pr\u00e1tica contribui para a prote\u00e7\u00e3o dos criadores de conte\u00fado e para a promo\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00f5es mais \u00e9ticas e transparentes no mercado de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n A decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) no caso Folha de S\u00e3o Paulo vs<\/em> Linear, que tratou do conflito entre direitos autorais e a liberdade de iniciativa das empresas de clipping, estabelecendo par\u00e2metros importantes sobre o uso de conte\u00fado autoral alheio.<\/p>\n A import\u00e2ncia da m\u00eddia tradicional e dos servi\u00e7os de clipping na dissemina\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, ressaltando as diferentes propostas e p\u00fablicos-alvo de cada tipo de ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Esses pontos refletem a complexidade das quest\u00f5es envolvendo a compila\u00e7\u00e3o de not\u00edcias e os direitos autorais, destacando a necessidade de equil\u00edbrio entre a prote\u00e7\u00e3o dos criadores de conte\u00fado e a liberdade de informa\u00e7\u00e3o e express\u00e3o.<\/p>\n O caso Folha de S\u00e3o Paulo vs<\/em> Linear \u00e9 discutido no contexto do direito civil sob a \u00f3tica dos direitos autorais e da liberdade de iniciativa das empresas de clipping. A decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) nesse caso estabeleceu par\u00e2metros importantes sobre os limites da atividade de clipping em rela\u00e7\u00e3o aos direitos autorais, considerando a prote\u00e7\u00e3o dos criadores de conte\u00fado e a necessidade de garantir a liberdade de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n No \u00e2mbito do direito civil, a discuss\u00e3o se concentra na interpreta\u00e7\u00e3o da Lei de Direitos Autorais e na aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais relacionados \u00e0 propriedade intelectual. O caso envolveu a an\u00e1lise da utiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado autoral alheio por parte de uma sociedade empres\u00e1ria compiladora, levantando quest\u00f5es sobre a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e os limites da reprodu\u00e7\u00e3o de obras protegidas.<\/p>\n A decis\u00e3o do STJ no caso Folha de S\u00e3o Paulo vs<\/em> Linear reflete a import\u00e2ncia da prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais no contexto da atividade de clipping, buscando conciliar os interesses dos criadores de conte\u00fado com a liberdade de express\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o das empresas de clipping. Essa discuss\u00e3o contribui para o desenvolvimento e aprimoramento das normas e jurisprud\u00eancia relacionadas aos direitos autorais no \u00e2mbito do direito civil.<\/p>\n Os autores concluem que, mesmo num cen\u00e1rio de r\u00e1pida obsolesc\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o devido \u00e0 expans\u00e3o da internet e das facilidades comunicacionais, a m\u00eddia tradicional ainda mant\u00e9m sua import\u00e2ncia.<\/strong> Destacam que a informa\u00e7\u00e3o se torna obsoleta rapidamente devido \u00e0 velocidade e quantidade de fatos dignos de serem noticiados<\/strong>, tornando mais f\u00e1cil para historiadores pesquisar em edi\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas de peri\u00f3dicos do que para leitores comuns se atualizarem com informa\u00e7\u00f5es j\u00e1 n\u00e3o t\u00e3o frescas.<\/p>\n Essa conclus\u00e3o ressalta a utilidade hist\u00f3rica e a relev\u00e2ncia cont\u00ednua da m\u00eddia tradicional, enfatizando que, apesar das mudan\u00e7as tecnol\u00f3gicas e da rapidez da informa\u00e7\u00e3o, a m\u00eddia tradicional ainda desempenha um papel fundamental na sociedade. Portanto, os autores destacam a import\u00e2ncia de reconhecer e valorizar a m\u00eddia tradicional, mesmo em um contexto de constante evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e informacional.<\/p>\n O artigo foi publicado no v. 32 n. 03 (2023): RBDCivil -Revista Brasileira de Direito Civil<\/strong> – Publicado: 22.02.2024 \u2013 ISSN 2594-4932 \u2013 e-ISSN 2358-6974<\/p>\n Para ter acesso gratuito \u00e0 integra do artigo basta fazer o download:<\/strong><\/p>\n artigo Pedro Marcos Barbosa – Copila\u00e7\u00e3o de Not\u00edcias e Direitos Autorais<\/a><\/p>\n<\/p>\n
NECESSIDADE DE PR\u00c9VIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO<\/strong><\/h2>\n
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POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/h2>\n
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