{"id":501,"date":"2021-06-10T09:50:00","date_gmt":"2021-06-10T12:50:00","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=501"},"modified":"2024-12-06T14:21:43","modified_gmt":"2024-12-06T17:21:43","slug":"dominio-publico-conceito-e-historia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/dominio-publico-conceito-e-historia\/","title":{"rendered":"Dom\u00ednio P\u00fablico: conceito e hist\u00f3ria."},"content":{"rendered":"\r\n

Entenda o conceito de dom\u00ednio p\u00fablico, bem como a trajet\u00f3ria deste instituto no Brasil e no mundo. Quando uma obra est\u00e1 em Dom\u00ednio P\u00fablico?<\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n

O Direito Autoral tem como objetivo a prote\u00e7\u00e3o de cria\u00e7\u00f5es dotadas de originalidade e subjetividade. A prote\u00e7\u00e3o surgiu apenas com a inven\u00e7\u00e3o da imprensa (1540), tendo como objeto as obras de arte, liter\u00e1rias e cient\u00edficas. O presente artigo aborda a quest\u00e3o dom\u00ednio p\u00fablico efetivo das obras que podem ser livremente utilizadas, sem autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do autor.<\/p>\r\n

\u00a0<\/div>\r\n

De maneira simplista, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que a abordagem do Dom\u00ednio P\u00fablico se trata da desnecessidade de autoriza\u00e7\u00e3o para que uma obra seja utilizada. Segundo a lei que vigora atualmente, est\u00e3o em sob dom\u00ednio p\u00fablico as obras que: i)<\/strong> possuem autores desconhecidos; ii)<\/strong> tem seus autores falecidos e ausente herdeiros; iii)<\/strong> expiraram o
tempo de prote\u00e7\u00e3o autoral. Ainda, mesmo n\u00e3o estando presente na Lei, se configuram como obras de dom\u00ednio p\u00fablico aquelas concebidas antes da cria\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o autoral.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n

Alguns estudiosos do tema, atribuem cr\u00e9dito a exist\u00eancia do Dom\u00ednio P\u00fablico \u00e0 falta de interesse comercial, ocorrida ap\u00f3s o tempo de exclusivo autoral. Contudo, segundo os professores Marcos Wachowicz e Manoel J. Pereira dos Santos1<\/sup> essa explica\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n

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\u00b9 WACHOWICZ, Marcos; DOS SANTOS, Manoel J. Pereira. Estudos de Direito de Autor e Interesse P\u00fablico. DO X CODAIP, Anais. (<\/em>link: <\/em>https:\/\/www.gedai.com.br\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/LIVRO_Estudos-de\u0002Direito-de-Autor-e-Interesse-P\u00fablico_-Anais-II-CODAIP-1.pdf<\/a>)<\/sup><\/p>\r\n<\/blockquote>\r\n\r\n\r\n\r\n

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\"\"\r\n
Frase D. Jo\u00e3o III sobre Dom\u00ednio P\u00fablico.
Imagem:<\/strong> Extra\u00edda da plataforma “Canva<\/em>” e editada.<\/figcaption>\r\n<\/figure>\r\n<\/div>\r\n\r\n\r\n\r\n

De acordo com estes autores, o dom\u00ednio p\u00fablico \u00e9 o local da liberdade, existente para que haja o debate social; nesse sentido afirmam que, a obra que foi produzida em comunidade a ela ser\u00e1 devolvida. Portanto, a necessidade de permiss\u00e3o para utiliza\u00e7\u00e3o das obras, recai somente sobre o direito a exclusividade produzida pelo direito autoral, uma vez que \u00e9 o empecilho ao conhecimento natural.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n

Assim, sabendo que a prote\u00e7\u00e3o autoral tem seus limites nos pontos que a justificam, o dom\u00ednio p\u00fablico objetiva a utiliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o como di\u00e1logo. Em vista disso, \u00e9 que a ordem jur\u00eddica deve analisar os prazos de forma criteriosa, buscando eliminar excessos de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n

Dom\u00ednio P\u00fablico no tempo.<\/strong><\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n

No Brasil, o C\u00f3digo Civil de 1916 conferiu ao direito autoral o prazo de 60 anos ap\u00f3s a morte do autor. Posteriormente, a Lei 5988\/75, alterou a norma, tornando vital\u00edcia a prote\u00e7\u00e3o autoral para seus filhos pais e c\u00f4njuges. Diante da confus\u00e3o provocada pela altera\u00e7\u00e3o, a Lei 9610\/98, que vigora at\u00e9 os dias de hoje, estabeleceu o prazo de 70 anos p\u00f3s morte para a exclusividade, equivalendo-se ao prazo estabelecido na Europa.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n

J\u00e1 ao redor do mundo, historicamente foi poss\u00edvel perceber altera\u00e7\u00f5es quanto aos prazos nos quais as obras vigoram sob exclusividade autoral. Tem-se que os primeiros registros de exclusividade na autoria e privil\u00e9gios aos autores passam a ser delineados no ano de 1710, com o Estatuto da rainha Ana, nesse per\u00edodo o tempo de dom\u00ednio exclusivo era de 21 anos para os livros impressos.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n

Posteriormente, \u00e0 norma da rainha, n\u00e3o foram poucas as legisla\u00e7\u00f5es que trouxeram a perpetuidade dos direitos autorais. At\u00e9 o ano de 1823, na Espanha vigorou a perpetuidade dos direitos do autor. Um s\u00e9culo depois, de 1927 a 1966, Portugal adotou o direito autoral perp\u00e9tuo, o que tornava as obras cl\u00e1ssicas, ruins e caras devido \u00e0 falta de concorr\u00eancia.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n

Contudo, ao longo dos s\u00e9culos, essas condi\u00e7\u00f5es se modificaram e as legisla\u00e7\u00f5es passaram a prever prazos espec\u00edficos para a prote\u00e7\u00e3o exclusiva das obras. A Conven\u00e7\u00e3o de Berna, promulgada no ano de 1886, estabeleceu para a Europa o prazo de 50 anos p\u00f3s-morte para que a exclusividade deixasse de existir, passando a vigorar a ordem do dom\u00ednio p\u00fablico. Em 1961, surge a Conven\u00e7\u00e3o de Roma, que por outro lado, prop\u00f5e a tutela pelo lapso temporal de 20 anos p\u00f3s-morte.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n

Essas modifica\u00e7\u00f5es se deram, principalmente em raz\u00e3o do avan\u00e7o tecnol\u00f3gico, com a inven\u00e7\u00e3o das m\u00e1quinas de impress\u00e3o, as atividades empresariais e o consequente monop\u00f3lio sobre as produ\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n

Todavia, o tempo disponibilizado legalmente aos autores foi revisto na Alemanha, que em sua legisla\u00e7\u00e3o passou a entender por bem, o prazo de 70 anos p\u00f3s-morte. Este entendimento, por sua vez, se uniformizou posteriormente no continente europeu, bem como, se estendeu por v\u00e1rios lugares mundo a fora.<\/p>\r\n

Texto de autoria de\u00a0Giovanna Leonarda Ratti Pinto e Natalia Batist\u00e3o Cavalheiro<\/strong> (Integrantes do grupo GEDAI\/2021<\/em>).<\/p>\r\n\r\n\r\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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