{"id":5006,"date":"2022-10-18T21:13:50","date_gmt":"2022-10-19T00:13:50","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=5006"},"modified":"2024-11-24T10:49:24","modified_gmt":"2024-11-24T13:49:24","slug":"stf-julga-inconstitucional-lei-estadual-que-liberava-direitos-autorais-em-eventos-beneficentes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/stf-julga-inconstitucional-lei-estadual-que-liberava-direitos-autorais-em-eventos-beneficentes\/","title":{"rendered":"STF julga inconstitucional lei estadual que liberava Direitos Autorais em eventos beneficentes"},"content":{"rendered":"
STF Decis\u00e3o: <\/strong>O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na a\u00e7\u00e3o direta, para declarar inconstitucional a Lei Estadual n. 17.724\/2019 do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Plen\u00e1rio, Sess\u00e3o Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022.<\/p>\n Plen\u00e1rio do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a lei do Estado de Santa Catarina que estabelecia a isen\u00e7\u00e3o de pagamento de direitos autorais nas execu\u00e7\u00f5es de obras musicais em eventos sem fins lucrativos.\u00a0<\/strong>Na sess\u00e3o virtual o colegiado julgou procedente o pedido formulado na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6151, ajuizada pelo Escrit\u00f3rio Central de Arrecada\u00e7\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o (Ecad).<\/p>\n O relator no caso foi o ministro Edson Fachin, que acolhendo o argumento do Ecad<\/strong> de que a Lei estadual<\/strong> (Lei 17.724\/2019), n\u00e3o poderia dispor sobre regras de cobran\u00e7a de direitos autorais, pois viola a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/strong><\/p>\n O minisgtro Fachin entendeu que a mat\u00e9ria \u00e9 regulamentada pela Lei de Direitos Autorais (Lei federal 9.610\/1998),<\/strong> assegurando aos autores os direitos morais e patrimoniais decorrentes da cria\u00e7\u00e3o intelectual, a integridade da obra e sua utiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.\u00a0 Como tamb\u00e9m, o artigo 46 dessa norma estabelece, de forma taxativa, os casos em que h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o dos direitos autorais, n\u00e3o cabendo ao legislador estadual estabelecer nova hip\u00f3tese de impedimento da cobran\u00e7a.<\/strong><\/p>\n A decis\u00e3o firmou convencimento de que a lei estadual interferiu no devido funcionamento do Ecad, associa\u00e7\u00e3o civil que exerce, com exclusividade, a arrecada\u00e7\u00e3o e a distribui\u00e7\u00e3o de direitos autorais em raz\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de obras musicais em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n O Ecad\u00a0 ao promover a A\u00e7\u00e3o Direita de Inconstitucionalidade pleiteava a\u00a0\u201cdeclara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da Lei Estadual 17.724\/2019, que dispensa as entidades oficialmente declaradas de utilidade p\u00fablica estadual ou municipal, funda\u00e7\u00f5es ou institui\u00e7\u00f5es filantr\u00f3picas e associa\u00e7\u00f5es de cunho recreativo, filantr\u00f3pico, beneficente, assistencial, promocional ou educacional, legalmente constitu\u00eddas, do pagamento de taxas, ou de outro tipo de cobran\u00e7a, referentes \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o ou direitos autorais por execu\u00e7\u00f5es de obras musicais na realiza\u00e7\u00e3o de eventos sem fins lucrativos, promovidos no Estado de Santa Catarina\u201d.<\/p>\n O Ecad apontava que a cobran\u00e7a de direitos autorais, \u201cainda que disposta em legisla\u00e7\u00e3o extravagante, representa a preserva\u00e7\u00e3o de direitos civis, correspondentes ao direito de propriedade intelectual do autor e a seu direito de personalidade\u201d. Afirmava, ainda, ser impr\u00f3prio chamar a cobran\u00e7a de direitos autorais de taxa, pois n\u00e3o se trata de gasto gerado aos cofres p\u00fablicos, \u201cmas sim utiliza\u00e7\u00e3o de propriedade particular alheia ao usu\u00e1rio, motivo pelo qual \u00e9 dever o pagamento pelo seu uso e\/ou a expressa autoriza\u00e7\u00e3o do titular para sua frui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n