{"id":485,"date":"2021-06-11T09:30:32","date_gmt":"2021-06-11T12:30:32","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=485"},"modified":"2024-12-06T14:30:02","modified_gmt":"2024-12-06T17:30:02","slug":"direito-autoral-antigos-fundamentos-e-novos-conceitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/direito-autoral-antigos-fundamentos-e-novos-conceitos\/","title":{"rendered":"Direito Autoral: antigos fundamentos e novos conceitos."},"content":{"rendered":"\r\n
No dia 27 de mar\u00e7o de 2021 foi realizado o segundo ciclo formativo do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial<\/a>. \u00a0O encontro teve como expositores Angela Kretschmann<\/strong><\/a> e Marcos Wachowicz<\/strong><\/a> e discutiu alguns dos fundamentos do Direito Autoral. A grava\u00e7\u00e3o completa est\u00e1 dispon\u00edvel no canal do YouTube<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Wachowicz foi o respons\u00e1vel por introduzir o tema, destacando a necessidade de compreender antigos fundamentos do Direito Autoral para s\u00f3 ent\u00e3o construir novos conceitos. Angela, por sua vez, realizou uma breve an\u00e1lise hist\u00f3rica, a fim de questionar algumas de suas bases. Dessa forma, o presente texto tem o intuito de retomar os principais pontos levantados.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Em primeiro lugar, \u00e9 preciso dizer que as inven\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas sempre marcam um desafio novo para o direito. Como exemplo disso, Wachowicz cita a inven\u00e7\u00e3o da prensa, no s\u00e9culo XV, que transformou a comercializa\u00e7\u00e3o dos livros. A partir deste momento, novos contornos foram surgindo, sobretudo no que se refere \u00e0 tutela jur\u00eddica sobre as obras intelectuais.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Neste ponto, vale destacar a diferen\u00e7a hist\u00f3rica entre o copyright e o direito de autor que surgiu na Europa continental. O primeiro nasce com o Estatuto da Rainha Ana de 1710, que concedeu o privil\u00e9gio de reprodu\u00e7\u00e3o das obras a grupos espec\u00edficos. Assim, \u00e9 poss\u00edvel falar que esta lei instituiu o monop\u00f3lio sobre a impress\u00e3o dos livros na Inglaterra.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n J\u00e1 segundo teve suas bases na Conven\u00e7\u00e3o de Paris (1883), que instituiu o regime da Propriedade Industrial. Junto com ela, houve a Conven\u00e7\u00e3o de Berna (<\/a>1886<\/a>)<\/a>, adotada pelos pa\u00edses da Europa continental e da Am\u00e9rica Latina. Esta \u00faltima foi respons\u00e1vel por estruturar a tutela jur\u00eddica do direito de autor a partir dos ideais da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n O universo da propriedade intelectual \u00e9 complexo e requer reflex\u00f5es sobre seus fundamentos. Ora, sabe-se que o direito est\u00e1 sempre em constante constru\u00e7\u00e3o. Pensando nisso,\u00a0Angela Kretschmann inicia fazendo uma breve an\u00e1lise hist\u00f3rica do Direito Autoral.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Em primeiro lugar, nota-se que as obras intelectuais eram vistas como uma coisa p\u00fablica at\u00e9 a Idade M\u00e9dia. Sendo assim, havia uma apropria\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o destas obras por parte das pessoas. Al\u00e9m disso, era comum a cria\u00e7\u00e3o de outras obras a partir daquelas que j\u00e1 existiam.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Tal cen\u00e1rio muda com a cria\u00e7\u00e3o da prensa de Gutemberg. Ela requeria um grande investimento financeiro, ao passo que permitia a c\u00f3pia das obras de forma muito mais r\u00e1pida. A m\u00e1quina fez com que o controle das c\u00f3pias se tornasse mais dif\u00edcil, o que levou os impressores buscarem a prote\u00e7\u00e3o de seus privil\u00e9gios no Estado.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Como resultado, \u00e9 poss\u00edvel notar que o monop\u00f3lio sobre o com\u00e9rcio de livros come\u00e7ou a ser formado neste per\u00edodo. O Estatuto da Rainha Ana tinha justamente o objetivo de regular tal com\u00e9rcio e proteger os interesses dos impressores sobre as publica\u00e7\u00f5es.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Por outro lado, houve tamb\u00e9m a Revolu\u00e7\u00e3o Francesa em 1789, que consagrou os direitos do homem. Ela marcou a queda dos privil\u00e9gios concedidos pelo monarca e instituiu o direito de propriedade. Em contrapartida, criou a necessidade de inventar uma nova justificativa que pudesse proteger os interesses daqueles que antes estavam vinculados aos privil\u00e9gios.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Neste cen\u00e1rio, a ideia de propriedade como um direito natural serviu como um excelente pretexto. Consequentemente, o Direito Autoral nasce entre o s\u00e9culo XVIII e XIX, sob o paradigma da prote\u00e7\u00e3o ao criador intelectual. Em outras palavras, ele surge mascarado, concebido como um direito de propriedade para obras incorp\u00f3reas, intang\u00edveis e imateriais.<\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n A partir do s\u00e9culo XX, o Direito Autoral ampliou-se a ponto de tornar-se um sustento para os direitos pecuni\u00e1rios. Em linhas gerais, pode-se dizer que passou a ser utilizado tamb\u00e9m como instrumento para ampliar os direitos de terceiros interessados. Para Angela, o Direito Autoral come\u00e7ou a proteger banalidades ao inv\u00e9s de focar na prote\u00e7\u00e3o como est\u00edmulo ao criador. Na ind\u00fastria criativa, quanto mais vender e menos custar a produ\u00e7\u00e3o, melhor \u00e9.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n \u201cA amplia\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o chega finalmente aos empres\u00e1rios, que agora n\u00e3o se escondem mais atr\u00e1s da porta, isto \u00e9, do autor.<\/em>\u201d (Angela Kretschmann)<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\nCopyright x Direito Autoral<\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n
Um breve retrospecto hist\u00f3rico sobre o Direito Autoral e a Propriedade Intelectual<\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n
O Direito Autoral a partir do s\u00e9culo XX<\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n