{"id":4580,"date":"2022-07-20T16:00:02","date_gmt":"2022-07-20T19:00:02","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=4580"},"modified":"2024-12-09T12:28:02","modified_gmt":"2024-12-09T15:28:02","slug":"direito-de-autor-e-cultura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/direito-de-autor-e-cultura\/","title":{"rendered":"O Direito de Autor europeu e a Cultura"},"content":{"rendered":"

Seja na Europa ou em qualquer outro continente, o Direito de Autor<\/a> est\u00e1 intimamente ligado \u00e0 Cultura. No entanto, a fun\u00e7\u00e3o cultural do Direito Autoral tem sido deixada de lado nas \u00faltimas d\u00e9cadas, principalmente por conta do lado comercial da lei. Este aspecto r\u00edgido e voltado para o lado econ\u00f4mico pode afetar o interesse p\u00fablico, al\u00e9m dos est\u00edmulos \u00e0 cultura.<\/span><\/p>\n

Nesse sentido, a Uni\u00e3o Europeia (UE) chama a aten\u00e7\u00e3o pelo seu protagonismo na defesa da cultura atrav\u00e9s do Direito de Autor. Pode-se dizer que sua hist\u00f3ria, valores e influ\u00eancia s\u00e3o a principal motiva\u00e7\u00e3o para esse interesse na cultura.<\/span><\/p>\n

Para este texto, abordaremos o assunto com base no artigo \u201cO Direito de Autor Europeu entre Mercados, Flexibilidades e Cultura: uma vis\u00e3o cr\u00edtica\u201d, escrito por Marcos Wachowicz<\/a> e Pedro de Perdig\u00e3o Lana<\/a>, pesquisadores do GEDAI.<\/span><\/p>\n

Direito de Autor europeu<\/span><\/h2>\n

\"Ioda<\/p>\n

O Direito Autoral n\u00e3o \u00e9 igual em todos os lugares do mundo. No entanto, os diversos modelos nacionais acabaram se aproximando nos \u00faltimos anos gra\u00e7as a regras internacionais. Como exemplos, podemos citar o ADPIC\/TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Com\u00e9rcio)<\/strong><\/a> e a Conven\u00e7\u00e3o de Berna.\u00a0<\/span><\/p>\n

Estas regras s\u00e3o um esfor\u00e7o de padroniza\u00e7\u00e3o do Direito de Autor, mas se tornaram muito focadas nas rela\u00e7\u00f5es financeiras, deixando o interesse p\u00fablico sobre a cultura de lado. Assim, a Uni\u00e3o Europeia deve balancear corretamente os interesses econ\u00f4micos e sociais, especialmente quando pensamos em liberdade de informa\u00e7\u00e3o. O Direito portugu\u00eas \u00e9 uma boa base para se partir, j\u00e1 que \u00e9 intermedi\u00e1rio, al\u00e9m de ter uma forte preocupa\u00e7\u00e3o em Portugal de se defender o patrim\u00f4nio cultural nacional.<\/span><\/p>\n

No entanto, as transforma\u00e7\u00f5es do Direito de Autor tamb\u00e9m t\u00eam como base os v\u00e1rios avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos que v\u00eam acontecendo nas \u00faltimas d\u00e9cadas. Nessa \u00e1rea, principalmente na internet, a Uni\u00e3o Europeia se destaca na prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual<\/a>. Da mesma forma, houve na Uni\u00e3o uma tentativa de se criar uma legisla\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria.\u00a0<\/span><\/p>\n

Isso se justifica na preocupa\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Europeia em impedir que as diferen\u00e7as entre as leis internas dos Estados membros tenham impactos negativos no mercado interno europeu. Tamb\u00e9m podemos acrescentar como objetivo o melhor uso das tecnologias de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o em prol da economia.<\/span><\/p>\n

Apesar dessa tentativa de uniformizar a lei autoral europeia ter falhado, existe uma certa normatiza\u00e7\u00e3o das regras. No entanto, essa regulamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 homog\u00eanea e \u00e9 tratada de forma diferente pelos pa\u00edses membros.<\/span><\/p>\n

As fases da regulamenta\u00e7\u00e3o<\/span><\/h2>\n

O Direito de Autor europeu \u00e9, em ess\u00eancia, muito r\u00edgido. Podemos notar essa rigidez nos seguintes pontos:<\/span><\/p>\n