{"id":4580,"date":"2022-07-20T16:00:02","date_gmt":"2022-07-20T19:00:02","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=4580"},"modified":"2024-12-09T12:28:02","modified_gmt":"2024-12-09T15:28:02","slug":"direito-de-autor-e-cultura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/direito-de-autor-e-cultura\/","title":{"rendered":"O Direito de Autor europeu e a Cultura"},"content":{"rendered":"
Seja na Europa ou em qualquer outro continente, o Direito de Autor<\/a> est\u00e1 intimamente ligado \u00e0 Cultura. No entanto, a fun\u00e7\u00e3o cultural do Direito Autoral tem sido deixada de lado nas \u00faltimas d\u00e9cadas, principalmente por conta do lado comercial da lei. Este aspecto r\u00edgido e voltado para o lado econ\u00f4mico pode afetar o interesse p\u00fablico, al\u00e9m dos est\u00edmulos \u00e0 cultura.<\/span><\/p>\n Nesse sentido, a Uni\u00e3o Europeia (UE) chama a aten\u00e7\u00e3o pelo seu protagonismo na defesa da cultura atrav\u00e9s do Direito de Autor. Pode-se dizer que sua hist\u00f3ria, valores e influ\u00eancia s\u00e3o a principal motiva\u00e7\u00e3o para esse interesse na cultura.<\/span><\/p>\n Para este texto, abordaremos o assunto com base no artigo \u201cO Direito de Autor Europeu entre Mercados, Flexibilidades e Cultura: uma vis\u00e3o cr\u00edtica\u201d, escrito por Marcos Wachowicz<\/a> e Pedro de Perdig\u00e3o Lana<\/a>, pesquisadores do GEDAI.<\/span><\/p>\n O Direito Autoral n\u00e3o \u00e9 igual em todos os lugares do mundo. No entanto, os diversos modelos nacionais acabaram se aproximando nos \u00faltimos anos gra\u00e7as a regras internacionais. Como exemplos, podemos citar o ADPIC\/TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Com\u00e9rcio)<\/strong><\/a> e a Conven\u00e7\u00e3o de Berna.\u00a0<\/span><\/p>\n Estas regras s\u00e3o um esfor\u00e7o de padroniza\u00e7\u00e3o do Direito de Autor, mas se tornaram muito focadas nas rela\u00e7\u00f5es financeiras, deixando o interesse p\u00fablico sobre a cultura de lado. Assim, a Uni\u00e3o Europeia deve balancear corretamente os interesses econ\u00f4micos e sociais, especialmente quando pensamos em liberdade de informa\u00e7\u00e3o. O Direito portugu\u00eas \u00e9 uma boa base para se partir, j\u00e1 que \u00e9 intermedi\u00e1rio, al\u00e9m de ter uma forte preocupa\u00e7\u00e3o em Portugal de se defender o patrim\u00f4nio cultural nacional.<\/span><\/p>\n No entanto, as transforma\u00e7\u00f5es do Direito de Autor tamb\u00e9m t\u00eam como base os v\u00e1rios avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos que v\u00eam acontecendo nas \u00faltimas d\u00e9cadas. Nessa \u00e1rea, principalmente na internet, a Uni\u00e3o Europeia se destaca na prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual<\/a>. Da mesma forma, houve na Uni\u00e3o uma tentativa de se criar uma legisla\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria.\u00a0<\/span><\/p>\n Isso se justifica na preocupa\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Europeia em impedir que as diferen\u00e7as entre as leis internas dos Estados membros tenham impactos negativos no mercado interno europeu. Tamb\u00e9m podemos acrescentar como objetivo o melhor uso das tecnologias de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o em prol da economia.<\/span><\/p>\n Apesar dessa tentativa de uniformizar a lei autoral europeia ter falhado, existe uma certa normatiza\u00e7\u00e3o das regras. No entanto, essa regulamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 homog\u00eanea e \u00e9 tratada de forma diferente pelos pa\u00edses membros.<\/span><\/p>\n O Direito de Autor europeu \u00e9, em ess\u00eancia, muito r\u00edgido. Podemos notar essa rigidez nos seguintes pontos:<\/span><\/p>\n Essa rigidez representa um grande obst\u00e1culo no processo de adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s frequentes mudan\u00e7as que acontecem a todo momento na sociedade informacional e tecnol\u00f3gica em que vivemos.<\/span><\/p>\n Nesse processo, vemos tr\u00eas fases da comunitariza\u00e7\u00e3o:<\/span><\/p>\n Nesse cen\u00e1rio, os muitos monop\u00f3lios causavam preju\u00edzo \u00e0 concorr\u00eancia e \u00e0 integra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da Uni\u00e3o Europeia. As Recomenda\u00e7\u00f5es se tornaram o foco das legisla\u00e7\u00f5es, ou seja, o uso de interven\u00e7\u00f5es mais leves. <\/span>A partir de 2009, diversas interven\u00e7\u00f5es judiciais causaram certas mudan\u00e7as que poderiam ser vistas como uma forte caracter\u00edstica da terceira fase, ou ainda, a constru\u00e7\u00e3o de uma quarta fase.\u00a0<\/span><\/p>\n Assim, entre 1991 e 2001, a d\u00e9cada foi\u00a0 marcada pela elevada produ\u00e7\u00e3o de Diretivas. Em seguida, a utiliza\u00e7\u00e3o de soft laws, entre 2001 e 2009, marcou uma fase de consolida\u00e7\u00e3o. Por \u00faltimo, houve um per\u00edodo de grande atividade\u00a0 do Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia (TJUE). Portanto, podemos entender o TJUE como ator de destaque no nivelamento da legisla\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n Soft Law \u00e9 uma express\u00e3o que pode ser traduzida como \u201cdireito flex\u00edvel\u201d. \u00c9 um conceito que pode parecer contradit\u00f3rio, j\u00e1 que a ideia de lei presume uma certa rigidez oposta a flexibilidade da soft law. <\/span>Assim, esse \u201cdireito flex\u00edvel\u201d seria um conjunto de regras que n\u00e3o necessariamente t\u00eam for\u00e7a jur\u00eddica, mas que produzem efeitos jur\u00eddicos.\u00a0<\/span><\/p>\n Assim, a soft law tem um certo grau de for\u00e7a\u00a0 jur\u00eddica que, dependendo do contexto, se apresenta em uma gama variada. Nesse sentido, essa for\u00e7a pode se tornar uma boa base de interpreta\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes, j\u00e1 que\u00a0<\/span>a jurisprud\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia deve levar em conta as soft laws. Da mesma forma, o uso indevido da soft law pode ser negado pelo TJUE.<\/p>\n Assim, as Recomenda\u00e7\u00f5es podem ser entendidas como formas de aplica\u00e7\u00e3o da soft law. No entanto, em caso de n\u00e3o obedi\u00eancia, as Recomenda\u00e7\u00f5es podem ser seguidas de atos impositivos, o que confere a elas um efeito jur\u00eddico vinculativo.<\/span><\/p>\n Al\u00e9m das soft laws, existem outros instrumentos de regula\u00e7\u00e3o como:<\/span><\/p>\n \u00c9 f\u00e1cil perceber que a \u00e1rea do Direito de Autor precisa ser din\u00e2mica, especialmente por causa da sua \u00edntima rela\u00e7\u00e3o com as tecnologias e inova\u00e7\u00f5es. No entanto, a regula\u00e7\u00e3o europeia, por conta de sua grande rigidez, \u00e9 mais inflex\u00edvel sobre essas quest\u00f5es. Assim, a soft law acaba encontrando desafios no Direito Autoral europeu.\u00a0<\/span><\/p>\n Al\u00e9m disso, o foco da legisla\u00e7\u00e3o recai sobre o ambiente econ\u00f4mico, de forma que atende aos interesses comerciais das institui\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o coletiva<\/a> e demais empresas, mas se restringe quando o assunto s\u00e3o interesses culturais.<\/span><\/p>\n Neste sentido, h\u00e1 uma contradi\u00e7\u00e3o. Por que ent\u00e3o a soft law \u00e9 mais utilizada em outras \u00e1reas comerciais da Europa, mas n\u00e3o tem o mesmo peso no Direito Autoral? A resposta para essa pergunta pode estar na interpreta\u00e7\u00e3o incorreta da postura do Direito de Autor. Assim, essa vis\u00e3o pode entender que a prote\u00e7\u00e3o autoral visa \u00e0 seguran\u00e7a do titular do direito patrimonial<\/a> que, geralmente, \u00e9 uma empresa.<\/span><\/p>\n Assim, enquanto no campo comercial a flexibilidade das leis beneficia os interesses econ\u00f4micos, na \u00e1rea intelectual do Direito as soft laws garantiriam o acesso das pessoas \u00e0s obras protegidas, o que poderia causar certo preju\u00edzo financeiro. Portanto, a nivela\u00e7\u00e3o e internacionaliza\u00e7\u00e3o dos direitos \u00e9 desej\u00e1vel e ben\u00e9fico, mas necessita ser feita com cautela.<\/span><\/p>\n No processo de harmoniza\u00e7\u00e3o dos ordenamentos, a divis\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es internas \u00e9 um dos pontos mais complicados e menos claros do Direito Comunit\u00e1rio. Essa fase depende de vari\u00e1veis, como a aprova\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o pelo Conselho, a jurisprud\u00eancia dos TJUE e as decis\u00f5es pol\u00edticas dos \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n Nesse sentido, podemos entender as Diretivas como os atos legislativos mais importantes para o direito de autor. No entanto, as inst\u00e2ncias nacionais s\u00e3o a principal ferramenta de harmoniza\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, principalmente por estimular a concorr\u00eancia.\u00a0<\/span><\/p>\n At\u00e9 a d\u00e9cada de 1990, a reda\u00e7\u00e3o das Diretivas era bastante precisa, reduzindo o rol de possibilidades de escolhas e interpreta\u00e7\u00f5es dos Estados membros. Mesmo assim, a rigidez tanto dessa descri\u00e7\u00e3o minuciosa, quanto da aplicabilidade imediata das Diretivas n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o forte.<\/span><\/p>\n Assim, o TJUE determinou que, caso ocorra uma demora na harmoniza\u00e7\u00e3o, os tribunais nacionais poder\u00e3o aplicar as Diretivas.<\/span><\/p>\n No Tratado da Uni\u00e3o Europeia (TUE), h\u00e1 a garantia dos princ\u00edpios da liberdade e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais. Da mesma forma, no TUE constam tamb\u00e9m os princ\u00edpios da subsidiariedade, da proporcionalidade, da coopera\u00e7\u00e3o, do respeito pela identidade nacional e da atribui\u00e7\u00e3o. Nesse processo de integra\u00e7\u00e3o entre as legisla\u00e7\u00f5es europeias, o princ\u00edpio do primado surge como uma resposta que sobrep\u00f5e o direito comunit\u00e1rio sobre os direitos nacionais.<\/span><\/p>\n Juntamente com o princ\u00edpio do primado, o princ\u00edpio do acervo da uni\u00e3o garante que os Estados da Uni\u00e3o devem respeitar o direito comunit\u00e1rio. <\/span>Para isso, as leis nacionais, inclusive as constitucionais, n\u00e3o devem se opor ao direito comunit\u00e1rio. No entanto, os princ\u00edpios da subsidiariedade e da proporcionalidade surgem como uma rea\u00e7\u00e3o para promover o equil\u00edbrio dos poderes entre a Uni\u00e3o Europeia e os Estados membros.<\/span><\/p>\n Assim, o princ\u00edpio da subsidiariedade \u00e9 uma esp\u00e9cie de filtro entre a decis\u00e3o da Uni\u00e3o Europeia e a possibilidade de coloc\u00e1-la em pr\u00e1tica. Esse princ\u00edpio respeita a vontade dos pa\u00edses membros, mas a UE pode atuar caso as a\u00e7\u00f5es dos Estados n\u00e3o sejam suficientes ou caso as interven\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o tenham mais efic\u00e1cia. <\/span>J\u00e1 o princ\u00edpio da proporcionalidade tem como fun\u00e7\u00e3o principal evitar que haja um excesso de regras, bastante utilizado quando h\u00e1 algum conflito entre os direitos fundamentais.<\/span><\/p>\n Sendo assim, as a\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o Europeia devem respeitar tr\u00eas princ\u00edpios, que devem passar por uma an\u00e1lise a partir de medidas objetivas. S\u00e3o eles:<\/span><\/p>\n A partir desse equil\u00edbrio \u00e9 que surge a possibilidade de uma legisla\u00e7\u00e3o mais flex\u00edvel, que aproveite as soft laws na orienta\u00e7\u00e3o dos Estados membros. <\/span>Isto porque o Direito de Autor europeu n\u00e3o considera suficientemente a soberania dos pa\u00edses membros. Assim, o princ\u00edpio da territorialidade \u00e9 um ponto central.<\/span><\/p>\n Historicamente, as Diretivas da Uni\u00e3o Europeia deixaram de lado o est\u00edmulo ao mercado interno e focaram em interesses espec\u00edficos, dentre eles, as empresas do setor. Nesse sentido, as Recomenda\u00e7\u00f5es seriam uma op\u00e7\u00e3o melhor para evitar esse tipo de contradi\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n Por que o lado comercial dos Direitos Autorais \u00e9 importante para o mercado interno, a UE foca em uma melhor gest\u00e3o dos bens intelectuais. No entanto, deixando de lado exce\u00e7\u00f5es como a ind\u00fastria farmac\u00eautica, nem todos os bens protegidos pela propriedade intelectual alcan\u00e7am o objetivo de incentivar a inova\u00e7\u00e3o ou o bem-estar social.<\/span><\/p>\n Nesse sentido, \u00e9 importante questionar a forte prote\u00e7\u00e3o dos autores e a pouca preocupa\u00e7\u00e3o com o interesse p\u00fablico. Assim, essa busca por uma harmonia nas legisla\u00e7\u00f5es que equilibrem corretamente os interesses envolvidos deve visar \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da cultura.<\/span><\/p>\n Vimos que existe um conflito entre o Direito de Autor e a Cultura, especialmente quando o assunto \u00e9 os direitos intelectuais na Uni\u00e3o Europeia. Quando pensamos no princ\u00edpio da identidade nacional, conseguimos inferir que junto com ele vem tamb\u00e9m o respeito \u00e0 identidade cultural. Sendo assim, a Uni\u00e3o tamb\u00e9m tem como responsabilidade a prote\u00e7\u00e3o cultural europeia.<\/span><\/p>\n Nesse sentido, o princ\u00edpio da territorialidade no direito de autor est\u00e1 diretamente relacionado \u00e0 diversidade cultural entre os pa\u00edses. Por conta disso, \u00e9 preocupante que o Direito de Autor retorne \u00e0 sua face medieval de censura e defesa de privil\u00e9gios.\u00a0<\/span><\/p>\n Diferentemente dos EUA, onde a liberdade de express\u00e3o \u00e9 extremamente importante, na Uni\u00e3o Europeia a liberdade de informa\u00e7\u00e3o \u00e9 muito valorizada. Assim, esses direitos fundamentais s\u00e3o priorizados quando regras da Uni\u00e3o, como as Diretivas, entram em conflito. As soft laws tamb\u00e9m entram nesses casos para auxiliar na resolu\u00e7\u00e3o dos problemas, sem que haja preju\u00edzo para as culturas dos pa\u00edses da Uni\u00e3o.<\/span><\/p>\n Assim, as viola\u00e7\u00f5es que forem no sentido contr\u00e1rio \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria ainda poder\u00e3o ser aprovadas pelos tribunais e sistemas nacionais. Isto manteria certa dinamicidade e poderia ser muito bem aproveitado no contexto das novas tecnologias.<\/span><\/p>\n A responsabilidade sobre a prote\u00e7\u00e3o da Cultura n\u00e3o deve cair apenas em cima da Uni\u00e3o, mas tamb\u00e9m sobre os pa\u00edses membros. Os Estados nacionais podem preservar e defender sua cultura de diversas formas. Assim, a organiza\u00e7\u00e3o das na\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s de regulamenta\u00e7\u00f5es internacionais j\u00e1 \u00e9 um bom come\u00e7o. Al\u00e9m disso, \u00e9 poss\u00edvel obter controle legislativo mesmo ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o das Diretivas.<\/span><\/p>\n No entanto, \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o, como o Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia, devem evitar barrar pa\u00edses que estejam promovendo fins culturais comunit\u00e1rios. A partir da defesa da cultura, da liberdade e do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, os Tribunais podem agir contra abusos \u00e0s regras comunit\u00e1rias ou nacionais na \u00e1rea do Direito de Autor.<\/span><\/p>\n Uma regulamenta\u00e7\u00e3o bem constru\u00edda poder\u00e1 priorizar os interesses econ\u00f4micos do Direito de Autor, mas sem deixar de lado a Cultura ou os interesses sociais. Assim, a Uni\u00e3o Europeia est\u00e1 em boa posi\u00e7\u00e3o para promover a prote\u00e7\u00e3o da Cultura, porque tem enraizada em si valores culturais de diversidade e pluralidade.\u00a0<\/span><\/p>\n Al\u00e9m disso, o Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o j\u00e1 se sensibilizou com a quest\u00e3o do interesse p\u00fablico. Da mesma forma, a import\u00e2ncia que os pa\u00edses europeus d\u00e3o \u00e0 liberdade da informa\u00e7\u00e3o pode servir como motivador da prote\u00e7\u00e3o cultural. Por fim, os Estados membros podem pressionar a Uni\u00e3o caso percebam que seus atos se desviaram dos princ\u00edpios comunit\u00e1rios.<\/span><\/p>\n Para ter acesso na Integra do artigo<\/strong> \u201cO Direito de Autor Europeu entre Mercados, Flexibilidades e Cultura: uma vis\u00e3o cr\u00edtica\u201d<\/em><\/strong>, acesse o link: MARCOS WACHOWICZ – PEDRO LANA<\/a><\/span><\/p>\n Confira nossas <\/span>outras publica\u00e7\u00f5es do IODA<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n Acesse o<\/span> canal do YouTube do IODA<\/span><\/a> e assista aos nossos v\u00eddeos.<\/span><\/p>\nDireito de Autor europeu<\/span><\/h2>\n
<\/p>\n
As fases da regulamenta\u00e7\u00e3o<\/span><\/h2>\n
\n
\n
Soft Laws e a face comercial do Direito de Autor<\/span><\/h2>\n
Soft laws e os interesses comerciais<\/span><\/h2>\n
\n
A harmoniza\u00e7\u00e3o e as Diretivas<\/span><\/h2>\n
A preval\u00eancia do Direito da Uni\u00e3o<\/span><\/h2>\n
\n
Diretivas e Recomenda\u00e7\u00f5es<\/span><\/h2>\n
A prote\u00e7\u00e3o da Cultura<\/span><\/h2>\n
<\/p>\n
O Direito de Autor e a Cultura na Uni\u00e3o Europeia<\/span><\/h2>\n
<\/p>\n
Quer saber mais?<\/span><\/h2>\n