{"id":4567,"date":"2021-08-07T11:07:41","date_gmt":"2021-08-07T14:07:41","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=4567"},"modified":"2024-11-26T12:20:51","modified_gmt":"2024-11-26T15:20:51","slug":"plagio-de-trabalho-de-conclusao-de-curso-violacao-de-direito-autoral-punicao-desligamento-do-curso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/plagio-de-trabalho-de-conclusao-de-curso-violacao-de-direito-autoral-punicao-desligamento-do-curso\/","title":{"rendered":"Pl\u00e1gio de Trabalho de Conclus\u00e3o de Curso. Viola\u00e7\u00e3o de Direito Autoral. Puni\u00e7\u00e3o. Desligamento do Curso."},"content":{"rendered":"

\u00d3rg\u00e3o 7\u00aa Turma C\u00edvel
\nProcesso N. APELA\u00c7\u00c3O \/ REMESSA NECESS\u00c1RIA 0705903-85.2019.8.07.0018
\nAPELANTE(S) DISTRITO FEDERAL e ANTHONY COUTO
\nAPELADO(S) ANTHONY COUTO e DISTRITO FEDERAL
\nRelatora Desembargadora GISLENE PINHEIRO
\nAc\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 1260449<\/p>\n

EMENTA<\/p>\n

CIVIL. PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESS\u00c1RIO. APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO P\u00daBLICO PARA OFICIAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONDUTA. C\u00d3PIA DE TRABALHO ACAD\u00caMICO. DESLIGAMENTO DO CURSO. DESPROPORCIONAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PARCIALIDADE. OFICIAL MILITAR IMPEDIDO. RESTANTE DE ATOS DO PROCEDIMENTO. \u00cdNTEGROS. IMPUGNA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA. PRESUN\u00c7\u00c3O DE VERACIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO DA DEFESA. ATOS DO CONSELHO DE ENSINO. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. EXTRAPOLA\u00c7\u00c3O DO PRAZO. N\u00c3O VERIFICADO. PREJU\u00cdZOS AO AUTOR. N\u00c3O VERIFICADOS. RETIRADA DE PUNI\u00c7\u00d5ES DO HIST\u00d3RICO. ILEGALIDADE. N\u00c3O VERIFICADA. MEDIDAS PREVENTIVAS PARA EVITAR PREJU\u00cdZOS AO AUTOR. SENTEN\u00c7A MANTIDA.<\/p>\n

1. Na hip\u00f3tese do autos, o cerne da presente controv\u00e9rsia reside em verificar a legalidade do procedimento administrativo realizado pelo Conselho de Ensino da PMDF, que resultou na penalidade
\nde desligamento do autor do CFO – Curso de Forma\u00e7\u00e3o de Oficiais, com direito a rematr\u00edcula.<\/p>\n

2. Sempre que o ato administrativo contraria princ\u00edpios constitucionais e administrativos, cabe a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para se pronunciar sobre sua licitude. Tal interven\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica a substitui\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, buscando apenas examinar se o ato inquinado se condiz com os princ\u00edpios da legalidade, da moralidade, da motiva\u00e7\u00e3o, da publicidade e da finalidade.<\/p>\n

3. Tendo em vista que restou demonstrado no procedimento administrativo, instaurado no \u00e2mbito da\u00a0 APMB – Academia da Pol\u00edcia Militar de Bras\u00edlia, com observ\u00e2ncia ao devido processo legal, que o autor\/cadete teve o intuito de ludibriar o instrutor da disciplina atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o de um trabalho acad\u00eamico \u201ccopiado\u201d de outro autor sem a devida cita\u00e7\u00e3o, bem como que o pl\u00e1gio de um TCC levar\u00e1 t\u00e3o somente \u00e0 reprova\u00e7\u00e3o, revela-se desproporcional o desligamento do autor do CFO por ter este \u201ccopiado\u201d trabalho de mat\u00e9ria intermedi\u00e1ria, j\u00e1 que, como bem ressaltado pelo Conselho de Ensino, o requerente j\u00e1 havia sido submetido a medidas preventivas, com aplica\u00e7\u00e3o de nota \u201czero\u201d ao trabalho e consequente submiss\u00e3o do requerente\/cadete a verifica\u00e7\u00e3o de recupera\u00e7\u00e3o, na qual logrou aprova\u00e7\u00e3o. 3.1. Desse modo, tenho que restou demonstrado a desproporcionalidade da medida aplicada.<\/p>\n

4. No que concerne \u00e0 alegada imparcialidade do Oficial Militar julgador que atuou como testemunha no procedimento administrativo, de acordo com o artigo 144, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, artigo 18, inciso II, da Lei n\u00ba 9.784\/99 (adotada no Distrito Federal pela Lei n\u00ba 2.834\/2001), e artigo 37, al\u00ednea b, do C\u00f3digo de Processo Penal Militar, nas situa\u00e7\u00f5es em que a autoridade j\u00e1 houver servido como testemunha, como ocorreu no caso dos autos, estar\u00e1 impedido de julgar. 4.1. Portanto, ante os mencionados dispositivos, estaria o Oficial Militar impedido ou seria suspeito para decidir o recurso administrativo do autor, todavia a autoridade n\u00e3o reconheceu o impedimento e a suspei\u00e7\u00e3o e decidiu desfavoravelmente ao recorrente, conforme infere-se do Despacho Decis\u00f3rio exarado. 4.2. Entretanto, n\u00e3o obstante a atua\u00e7\u00e3o parcial do mencionado Oficial Militar, entendo que o restante dos atos devem ser mantidos, j\u00e1 que tal exerc\u00edcio se deu apenas ao julgar o recurso do autor, que j\u00e1 havia sido submetido \u00e0 Subse\u00e7\u00e3o de Controle e Correi\u00e7\u00e3o, segundo Parecer anexo aos autos.<\/p>\n

5. A impugna\u00e7\u00e3o especificada pode ser excepcionada na hip\u00f3tese em que essa presun\u00e7\u00e3o estiver em contradi\u00e7\u00e3o com a defesa, considerada em seu conjunto, a teor do que disp\u00f5e o artigo 341, inciso III, do C\u00f3digo de Processo Civil. \u00c9 dizer, se analisada a defesa como um todo, os fatos que efetivamente foram objeto de impugna\u00e7\u00e3o impedem que os demais, por uma quest\u00e3o de l\u00f3gica, sejam presumidos como verdadeiros.<\/p>\n

6. Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o por parte do Conselho de Ensino e aprecia\u00e7\u00e3o de provas, os documentos acostados aos autos comprovam que as decis\u00f5es foram devidamente fundamentadas e os argumentos levantados pelo autor\/apelante foram todos respondidos, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s provas apresentados pelo autor, consoante depreende-se do Relat\u00f3rio do Conselho de Ensino n\u00ba 5\/2018. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade no procedimento administrativo.<\/p>\n

7. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 extrapola\u00e7\u00e3o do prazo regulamentar para a conclus\u00e3o do procedimento em quest\u00e3o, tenho que melhor sorte n\u00e3o lhe assiste, vez que, tanto os membros de defesa quanto da acusa\u00e7\u00e3o tiveram ci\u00eancia dos sobrestamentos e n\u00e3o se opuseram, portanto, o eventual preju\u00edzo sofrido pelo autor decorreu de sua pr\u00f3pria in\u00e9rcia, sendo pac\u00edfico na jurisprud\u00eancia que o prazo n\u00e3o \u00e9 perempt\u00f3rio e n\u00e3o enseja nulidade. 7.1. Ademais, al\u00e9m de n\u00e3o restar demonstrado nos autos qualquer preju\u00edzo por parte o autor\/recorrente, j\u00e1 que o procedimento administrativo observou o devido processo legal, o contradit\u00f3rio e ampla defesa, verifico que que o sobrestamento do Conselho e a suspens\u00e3o da Sess\u00e3o de Reuni\u00e3o do Conselho de Ensino decorreu em face do requerente em dois momentos.<\/p>\n

8. No que concerne \u00e0 retirada tanto da puni\u00e7\u00e3o de \u201cnota zero\u201d quanto a reprova\u00e7\u00e3o na citada disciplina, tenho que n\u00e3o merece prosperar, tendo em vista que, al\u00e9m de ter sido medidas preventivas para dar celeridade ao ano acad\u00eamico, as quest\u00f5es relacionadas \u00e0 aus\u00eancia de cita\u00e7\u00f5es no trabalho em ep\u00edgrafe e a avalia\u00e7\u00e3o, com a consequente aplica\u00e7\u00e3o de \u201cnota zero\u201d, reprova\u00e7\u00e3o e submiss\u00e3o do autor \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o s\u00e3o de cunho acad\u00eamico, n\u00e3o podendo ser revisto pelo Poder Judici\u00e1rio, tendo em vista que, consoante restou evidenciado nos autos, foi obedecido o devido processo legal, e assegurado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa do autor no procedimento administrativo instaurado. 8.1. Ademais, a antecipa\u00e7\u00e3o das referidas medidas, n\u00e3o violaram o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e da impessoalidade, j\u00e1 que deram celeridade ao ano acad\u00eamico, de forma a n\u00e3o prejudicar o autor\/cadete no pr\u00f3ximo ano do Curso de Forma\u00e7\u00e3o de Oficiais, como por exemplo a reposi\u00e7\u00e3o de aulas e atividades<\/p>\n

9. Remessa necess\u00e1ria e recurso de apela\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9 conhecidos e n\u00e3o providos.<\/p>\n

10. Recurso de apela\u00e7\u00e3o da parte autora conhecido e n\u00e3o provido.<\/p>\n

Agora veja a integra do ac\u00f3rd\u00e3o prolatado na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0705903-85.2019.8.07.0018, para uma melhor comprees\u00e3o das an\u00e1lise do contexto da a\u00e7\u00e3o a seguir:<\/strong><\/p>\n

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An\u00e1lise do contexto da A\u00e7\u00e3o.<\/h3>\n

A Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0705903-85.2019.8.07.0018<\/strong> trata de uma a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria<\/strong> com pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais<\/strong> interposta por Anthony Couto<\/strong> contra o Distrito Federal<\/strong>, com rela\u00e7\u00e3o ao desligamento<\/strong> de Anthony Couto<\/strong> do Curso de Forma\u00e7\u00e3o de Oficiais (CFO)<\/strong> da Pol\u00edcia Militar do Distrito Federal (PMDF)<\/strong>. A decis\u00e3o questionada envolveu a penalidade aplicada<\/strong> devido \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de trabalho acad\u00eamico plagiado<\/strong>, e o autor buscou repara\u00e7\u00e3o pelos danos<\/strong> que alegava ter sofrido devido ao procedimento administrativo<\/strong> e decis\u00e3o<\/strong> do Conselho de Ensino da PMDF.<\/p>\n

Argumentos das Partes.<\/h3>\n
    \n
  • O apelante<\/strong>, Anthony Couto<\/strong>, alegou que o desligamento do curso<\/strong> foi desproporcional, pois a infra\u00e7\u00e3o cometida (pl\u00e1gio em trabalho acad\u00eamico) resultou em uma medida excessiva, considerando que outras san\u00e7\u00f5es como a reprova\u00e7\u00e3o na disciplina j\u00e1 haviam sido aplicadas. Al\u00e9m disso, contestou a imparcialidade<\/strong> do oficial militar<\/strong> que, al\u00e9m de testemunha, atuou como julgador no processo administrativo, o que poderia comprometer a legalidade<\/strong> do procedimento.<\/li>\n
  • O apelado<\/strong>, Distrito Federal<\/strong>, sustentou que as a\u00e7\u00f5es do Conselho de Ensino da PMDF estavam fundamentadas<\/strong> e que o procedimento administrativo seguiu o devido processo legal<\/strong>, sendo as medidas aplicadas de forma regular. Alegou ainda que o pl\u00e1gio<\/strong> cometido pelo apelante era grave o suficiente para justificar a san\u00e7\u00e3o aplicada<\/strong>.<\/li>\n<\/ul>\n

    An\u00e1lise da Decis\u00e3o.<\/h3>\n

    A quest\u00e3o central foi analisada pelos seguintes aspectos: (i) legalidade, (ii) imparcialidade, (iii) medidas punitivas, (iv) prazos procedimentais e (v) dano moral.<\/p>\n

      \n
    1. Legalidade do Procedimento Administrativo<\/strong>: O Tribunal avaliou a legalidade do procedimento administrativo<\/strong> que resultou no desligamento do apelante do CFO<\/strong>. A decis\u00e3o de desligamento foi tomada com base na infra\u00e7\u00e3o de pl\u00e1gio<\/strong> (c\u00f3pia n\u00e3o citada de um trabalho acad\u00eamico). A senten\u00e7a considerou que o procedimento observou o devido processo legal<\/strong> e foi devidamente fundamentado, embora reconhecesse que a medida do desligamento foi desproporcional<\/strong> ao ato de pl\u00e1gio.<\/li>\n
    2. Imparcialidade no Processo<\/strong>: Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 imparcialidade<\/strong> do oficial militar<\/strong>, o Tribunal reconheceu que o oficial atuou como testemunha e julgador<\/strong>, o que poderia gerar um impedimento<\/strong> ou suspei\u00e7\u00e3o<\/strong> para o exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o, conforme os artigos 18, II, da Lei 9.784\/99 e 37 do C\u00f3digo de Processo Penal Militar. No entanto, apesar dessa imparcialidade<\/strong>, o Tribunal considerou que os outros atos do procedimento<\/strong> n\u00e3o foram afetados e deveriam ser mantidos.<\/li>\n
    3. Medidas Punitivas<\/strong>: O Tribunal manteve a decis\u00e3o de aplicar a san\u00e7\u00e3o de desligamento<\/strong> com base na gravidade da infra\u00e7\u00e3o<\/strong> (pl\u00e1gio), embora tenha destacado que as medidas de nota zero<\/strong> e reprova\u00e7\u00e3o na disciplina<\/strong> j\u00e1 haviam sido tomadas anteriormente. O Tribunal entendeu que as medidas preventivas<\/strong> j\u00e1 aplicadas (como a nota zero<\/strong> e recupera\u00e7\u00e3o<\/strong>) eram suficientes para o cumprimento do calend\u00e1rio acad\u00eamico<\/strong> sem causar preju\u00edzos ao autor.<\/li>\n
    4. Prazo do Procedimento<\/strong>: A quest\u00e3o do prazo<\/strong> para a conclus\u00e3o do procedimento administrativo tamb\u00e9m foi analisada. O Tribunal entendeu que, embora houvesse um sobrestamento<\/strong> no processo, isso n\u00e3o resultou em preju\u00edzo para o apelante, uma vez que a parte autora foi devidamente informada e o procedimento respeitou os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio<\/strong> e da ampla defesa<\/strong>.<\/li>\n
    5. Dano Moral<\/strong>: Quanto ao dano moral<\/strong>, o Tribunal entendeu que n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o<\/strong> de que o autor tenha sofrido dano significativo<\/strong> devido ao desligamento, considerando que a medida aplicada n\u00e3o violou os princ\u00edpios da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia<\/strong> e da impessoalidade<\/strong>.<\/li>\n<\/ol>\n

      Conclus\u00e3o<\/h3>\n

      O Tribunal mant\u00e9m a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia<\/strong>, desprovendo os recursos<\/strong> interpostos tanto pela parte autora quanto pelo r\u00e9u, reconhecendo a legalidade do procedimento administrativo no que diz respeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das medidas de san\u00e7\u00e3o<\/strong>. Embora tenha sido reconhecida a desproporcionalidade<\/strong> da medida do desligamento, o Tribunal concluiu que as medidas corretivas<\/strong> aplicadas, como a nota zero<\/strong> e reprova\u00e7\u00e3o na disciplina<\/strong>, foram suficientes<\/strong> para que o apelante cumprisse o curso de forma regular<\/strong>.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

      \u00d3rg\u00e3o 7\u00aa Turma C\u00edvel Processo N. APELA\u00c7\u00c3O \/ REMESSA NECESS\u00c1RIA 0705903-85.2019.8.07.0018 APELANTE(S) DISTRITO FEDERAL e ANTHONY COUTO APELADO(S) ANTHONY COUTO e DISTRITO FEDERAL Relatora Desembargadora GISLENE PINHEIRO Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 1260449 EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESS\u00c1RIO. APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO P\u00daBLICO PARA OFICIAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONDUTA. C\u00d3PIA DE TRABALHO […]<\/p>\n","protected":false},"author":34,"featured_media":4568,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[204],"tags":[467,350,473,469,472,232,470,474,471],"class_list":["post-4567","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-jurisprudencia-brasileira","tag-coisa-julgada","tag-dano-moral","tag-devido-processo-legal","tag-direito-administrativo","tag-imparcialidade","tag-plagio","tag-procedimento-administrativo","tag-responsabilidade-administrativa","tag-sancao-desproporcional"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/4567","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/34"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=4567"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/4567\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media\/4568"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=4567"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=4567"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=4567"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}