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A legisla\u00e7\u00e3o brasileira trata a viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais de forma rigorosa, especialmente por meio da Lei n\u00ba 9.610\/1998, que regula os direitos autorais e os direitos conexos. Essa lei estabelece que a reprodu\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e venda de obras protegidas sem a autoriza\u00e7\u00e3o do titular dos direitos \u00e9 considerada uma infra\u00e7\u00e3o, sujeitando o infrator a san\u00e7\u00f5es civis e penais.<\/p>\n
O artigo 184 do C\u00f3digo Penal Brasileiro tipifica a viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais, prevendo penas para quem reproduzir, sem autoriza\u00e7\u00e3o, obra intelectual, seja ela liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica. O \u00a7 2\u00ba desse artigo, em particular, trata da reprodu\u00e7\u00e3o de fonogramas e videogramas, estabelecendo que a pena pode variar de 3 meses a 3 anos de reclus\u00e3o, al\u00e9m de multa.<\/p>\n
A legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 clara ao afirmar que a viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais n\u00e3o se limita apenas \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m abrange a venda e a exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 venda de obras contrafeitas.<\/p>\n
Em casos semelhantes ao da Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0404117-05.2016.8.19.0001, a jurisprud\u00eancia tem se posicionado de maneira a refor\u00e7ar a prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais, considerando a materialidade do crime por meio de provas como laudos periciais que atestam a falsifica\u00e7\u00e3o das m\u00eddias.<\/p>\n
A necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da autoria e da materialidade do crime \u00e9 um ponto crucial, mas, uma vez estabelecidos, a defesa muitas vezes tenta invocar princ\u00edpios como o da insignific\u00e2ncia, argumentando que a quantidade de produtos contrafeitos \u00e9 m\u00ednima e n\u00e3o causa preju\u00edzo significativo ao mercado.<\/p>\n
Al\u00e9m disso, a jurisprud\u00eancia tem reconhecido a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da adequa\u00e7\u00e3o social, que busca avaliar se a conduta do r\u00e9u \u00e9 socialmente aceit\u00e1vel. No entanto, a tend\u00eancia dos tribunais \u00e9 de que a viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais, independentemente da quantidade ou do valor dos produtos, \u00e9 uma conduta que atenta contra a ordem econ\u00f4mica e a propriedade intelectual, sendo, portanto, tipificada como crime.<\/p>\n
A defesa em casos de viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais frequentemente se baseia na falta de dolo, alegando que o r\u00e9u n\u00e3o tinha a inten\u00e7\u00e3o de infringir a lei ou que acreditava estar agindo de acordo com a legalidade. Contudo, a jurisprud\u00eancia tem sido firme ao afirmar que a ignor\u00e2ncia da lei n\u00e3o \u00e9 uma justificativa v\u00e1lida para a pr\u00e1tica de crimes, especialmente em um contexto onde a prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais \u00e9 considerada essencial para a promo\u00e7\u00e3o da cultura e da criatividade.<\/p>\n
A legisla\u00e7\u00e3o brasileira, por meio da Lei n\u00ba 9.610\/1998 e do C\u00f3digo Penal, trata a viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais com severidade, estabelecendo penas e san\u00e7\u00f5es para aqueles que infringem os direitos dos autores.<\/p>\n
A jurisprud\u00eancia tem refor\u00e7ado essa prote\u00e7\u00e3o, considerando a materialidade do crime e a necessidade de provas concretas, mas tamb\u00e9m avaliando a relev\u00e2ncia da conduta em um contexto social mais amplo. A defesa, por sua vez, busca explorar nuances como a insignific\u00e2ncia e a aus\u00eancia de dolo, mas enfrenta um cen\u00e1rio jur\u00eddico que tende a priorizar a prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais e a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos infratores.<\/p>\n
Analise dos fundamentos da decis\u00e3o prolatada.<\/strong><\/h3>\nA decis\u00e3o proferida na Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0404117-05.2016.8.19.0001, analisada pela Primeira C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, trata da condena\u00e7\u00e3o do apelante por viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais, conforme previsto no artigo 12, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.609\/98. O apelante foi condenado a 1 ano de reclus\u00e3o, em regime aberto, e 10 dias-multa, com a san\u00e7\u00e3o privativa de liberdade substitu\u00edda por presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade.<\/p>\n
A materialidade do crime foi comprovada por meio de laudos periciais que atestaram a contrafa\u00e7\u00e3o dos produtos apreendidos, que inclu\u00edam discos compactos com jogos de videogame.<\/p>\n
A decis\u00e3o reafirma a jurisprud\u00eancia consolidada, especialmente a S\u00famula 574 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que estabelece que a per\u00edcia realizada por amostragem \u00e9 suficiente para a configura\u00e7\u00e3o do delito de viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais, dispensando a identifica\u00e7\u00e3o dos titulares dos direitos violados.<\/p>\n
A defesa tentou argumentar pela atipicidade da conduta, alegando erro de tipo e a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da adequa\u00e7\u00e3o social, mas esses argumentos foram rejeitados. O tribunal enfatizou que a viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais \u00e9 uma conduta tipificada e que a exist\u00eancia de outros vendedores de produtos piratas n\u00e3o justifica a pr\u00e1tica il\u00edcita do apelante.<\/p>\n
Assim, a decis\u00e3o foi pelo desprovimento do recurso, mantendo a condena\u00e7\u00e3o e refor\u00e7ando a prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais no ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n
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Ju\u00edzo de Origem: 31\u00aa Vara Criminal da Comarca da Capital Apelante: Edson Flavio Martins da Silva Advogado: Defensoria P\u00fablica Apelado: Minist\u00e9rio P\u00fablico Relatora: Des.\u00aa Maria Sandra Kayat Direito EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O \u2013 VIOLA\u00c7\u00c3O DE DIREITO AUTORAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR \u2013 ART. 12 \u00a7 2\u00ba, N\/F \u00a73\u00ba, II, DA LEI 9.609\/98 \u2013 SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA \u2013 PENA […]<\/p>\n","protected":false},"author":43,"featured_media":4378,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[204],"tags":[419,286,423,234,421,400,422,310],"class_list":["post-4545","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-jurisprudencia-brasileira","tag-ampla-defesa","tag-contrafacao","tag-defesa","tag-jurisprudencia","tag-lei-9-609-98","tag-materialidade","tag-pena","tag-violacao-de-direitos-autorais"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/4545","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/43"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=4545"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/4545\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media\/4378"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=4545"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=4545"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=4545"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}