{"id":4543,"date":"2022-06-11T13:04:37","date_gmt":"2022-06-11T16:04:37","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=4543"},"modified":"2024-11-26T07:49:54","modified_gmt":"2024-11-26T10:49:54","slug":"cessao-de-direitos-sobre-aplicativo-resolucao-contratual-culposa-enriquecimento-sem-causa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/cessao-de-direitos-sobre-aplicativo-resolucao-contratual-culposa-enriquecimento-sem-causa\/","title":{"rendered":"Cess\u00e3o de Direitos sobre Aplicativo. Resolu\u00e7\u00e3o Contratual Culposa. Enriquecimento Sem Causa"},"content":{"rendered":"

1\u00aa C\u00c2MARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL
\nAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1006603-79.2016.8.26.0562
\nCOMARCA: SANTOS 6\u00aa VARA C\u00cdVEL
\nMAGISTRADO: DR. F\u00c1BIO SZNIFER
\nAPELANTES: BIANCA MILESI ASSAF (JG) e DAUTON JANOTA
\nAPELADA: EVELYN BALLE ARAKAKI (JG)
\nVoto n\u00ba 11967<\/p>\n

APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE RESOLU\u00c7\u00c3O CONTRATUAL CULPOSA c.c RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES. Parceria comercial para desenvolvimento de aplicativo para Iphone instrumentalizada por meio de contrato de cess\u00e3o de direitos patrimoniais sobre aplicativo. Comercializa\u00e7\u00e3o do produto n\u00e3o implementada. Devolu\u00e7\u00e3o do investimento devida em decorr\u00eancia da resolu\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a.<\/p>\n

Responsabilidade da cedente dos direitos sobre o aplicativo que decorre da natureza sui generis do contrato, que envolve aspectos da sociedade em conta de participa\u00e7\u00e3o. Restitui\u00e7\u00e3o das partes ao status quo ante, deduzidas as despesas com o desenvolvimento do aplicativo. Art. 991 do CC. RECURSO ADESIVO. Aus\u00eancia de requisito de admissibilidade. Forma de interposi\u00e7\u00e3o recursal que s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel quando existe recurso da parte contr\u00e1ria. Art. 997, \u00a71\u00ba, do CPC. Impossibilidade de aderir ao recurso da litisconsorte passiva. APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA.<\/p>\n

RECURSO ADESIVO N\u00c3O CONHECIDO.<\/p>\n

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Relato Jur\u00eddico do Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/strong><\/h3>\n

O Recurso de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006603-79.2016.8.26.0562<\/strong>, julgado pela 1\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial<\/strong>, trata de uma a\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00e3o contratual e restitui\u00e7\u00e3o de valores envolvendo a parceria comercial entre as partes para o desenvolvimento de um aplicativo para iPhone. O contrato foi firmado com a finalidade de ceder direitos patrimoniais sobre o aplicativo “Gooezy”, mas, devido \u00e0 n\u00e3o comercializa\u00e7\u00e3o do produto, a autora buscou a devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos.<\/p>\n

Fatos Relevantes:<\/strong><\/h3>\n

O contrato de cess\u00e3o de direitos patrimoniais do aplicativo envolvia uma parceria entre Bianca Milesi Assaf e Dauton Janota, com a autora (Evelyn Balle Arakaki) fazendo um aporte financeiro para o desenvolvimento do software. No entanto, o aplicativo n\u00e3o foi comercializado, e a autora demandou a devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos, alegando que o projeto n\u00e3o teve sucesso devido a falhas n\u00e3o atribu\u00eddas \u00e0 sua parte. O contrato foi considerado como at\u00edpico e misto, envolvendo elementos da compra e venda e da sociedade em conta de participa\u00e7\u00e3o, onde Bianca assumiu a gest\u00e3o do empreendimento e a autora, a participa\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n

An\u00e1lise Jur\u00eddica:<\/strong><\/h3>\n
    \n
  1. Responsabilidade da Cedente dos Direitos<\/strong>: O ac\u00f3rd\u00e3o reconheceu que a responsabilidade pela devolu\u00e7\u00e3o dos valores excedentes aos gastos comprovados com o desenvolvimento do aplicativo recai sobre Bianca, devido \u00e0 natureza do contrato, que envolvia a sociedade em conta de participa\u00e7\u00e3o. O contrato previu que, diante do insucesso da empreitada, as partes deveriam ser restitu\u00eddas ao status quo ante, deduzindo-se as despesas do projeto. O tribunal concluiu que a autora n\u00e3o foi culpada pelo fracasso do aplicativo e, portanto, tem direito ao reembolso de R$ 40.400,00, ap\u00f3s deduzidas as despesas comprovadas.<\/li>\n
  2. Aplica\u00e7\u00e3o da Sociedade em Conta de Participa\u00e7\u00e3o<\/strong>: A rela\u00e7\u00e3o contratual entre as partes foi analisada \u00e0 luz dos princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 sociedade em conta de participa\u00e7\u00e3o. Este tipo de sociedade caracteriza-se pela exist\u00eancia de um s\u00f3cio ostensivo (Bianca, respons\u00e1vel pela gest\u00e3o do projeto) e s\u00f3cios ocultos (a autora, que fez aporte financeiro com inten\u00e7\u00e3o de participar dos lucros). Diante da frustra\u00e7\u00e3o do projeto, a devolu\u00e7\u00e3o das quantias pagas foi determinada, com base na veda\u00e7\u00e3o ao enriquecimento sem causa, assegurando que a autora fosse restitu\u00edda de forma proporcional ao valor investido.<\/li>\n
  3. Inadimplemento e Restitui\u00e7\u00e3o<\/strong>: A decis\u00e3o reafirmou que, em face do n\u00e3o cumprimento do objetivo do contrato, ou seja, a comercializa\u00e7\u00e3o do aplicativo, o inadimplemento n\u00e3o foi imputado \u00e0 autora. Por esse motivo, a restitui\u00e7\u00e3o das quantias pagas foi determinada. O Tribunal tamb\u00e9m afastou a alega\u00e7\u00e3o de que os valores foram direcionados ao corr\u00e9u Dauton, atribuindo a Bianca a responsabilidade pela devolu\u00e7\u00e3o.<\/li>\n
  4. Recurso Adesivo<\/strong>: O recurso adesivo interposto n\u00e3o foi conhecido, uma vez que a forma de interposi\u00e7\u00e3o recursal \u00e9 permitida apenas quando h\u00e1 recurso da parte contr\u00e1ria, o que n\u00e3o ocorreu neste caso.<\/li>\n
  5. Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios<\/strong>: O Tribunal majorou os honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais em favor da autora, fixando-os em 15% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme estabelecido pelo art. 85, \u00a7 11, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/li>\n<\/ol>\n

    Conclus\u00e3o:<\/strong><\/h3>\n

    A decis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial, ao negar provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o e n\u00e3o conhecer o recurso adesivo, confirma a restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos pela autora \u00e0 luz da resolu\u00e7\u00e3o contratual, com base na sociedade em conta de participa\u00e7\u00e3o. A senten\u00e7a refor\u00e7a a obriga\u00e7\u00e3o de Bianca pela devolu\u00e7\u00e3o dos valores excedentes aos gastos do projeto, reconhecendo a responsabilidade da cedente dos direitos patrimoniais sobre o aplicativo, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil e as normas aplic\u00e1veis a esse tipo de sociedade.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

    1\u00aa C\u00c2MARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1006603-79.2016.8.26.0562 COMARCA: SANTOS 6\u00aa VARA C\u00cdVEL MAGISTRADO: DR. F\u00c1BIO SZNIFER APELANTES: BIANCA MILESI ASSAF (JG) e DAUTON JANOTA APELADA: EVELYN BALLE ARAKAKI (JG) Voto n\u00ba 11967 APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE RESOLU\u00c7\u00c3O CONTRATUAL CULPOSA c.c RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES. Parceria comercial para desenvolvimento de aplicativo para Iphone instrumentalizada por […]<\/p>\n","protected":false},"author":43,"featured_media":4376,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[204],"tags":[412,416,417,411,414,415,413],"class_list":["post-4543","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-jurisprudencia-brasileira","tag-cessao-de-direitos-patrimoniais","tag-enriquecimento-sem-causa","tag-honorarios-advocaticios","tag-resolucao-contratual","tag-responsabilidade-contratual","tag-restituicao-de-valores","tag-sociedade-em-conta-de-participacao"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/4543","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/43"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=4543"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/4543\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media\/4376"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=4543"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=4543"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=4543"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}