{"id":4539,"date":"2021-08-01T12:52:44","date_gmt":"2021-08-01T15:52:44","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=4539"},"modified":"2024-11-26T13:04:36","modified_gmt":"2024-11-26T16:04:36","slug":"prestacao-de-servicos-desenvolvimento-de-software-prova-da-contratacao-acao-monitoria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/prestacao-de-servicos-desenvolvimento-de-software-prova-da-contratacao-acao-monitoria\/","title":{"rendered":"Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os. Desenvolvimento de Software. Prova da Contrata\u00e7\u00e3o. A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria."},"content":{"rendered":"

APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 0095266-45.2019.8.19.0001
\nAPELANTE: ENEVA S.A.
\nAPELADA: IHS INFORMA\u00c7\u00d5ES E INSIGHT LTDA
\nRELATOR: JDS MARIA CELESTE P.C. JATAHY<\/p>\n

Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria Contratos de Aquisi\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a de Software e Servi\u00e7os de Manuten\u00e7\u00e3o. Contrapresta\u00e7\u00e3o que n\u00e3o teria sido adimplida pela contratante. Embargos monit\u00f3rios apresentados pela r\u00e9, alegando inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, ante a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, al\u00e9m de excesso de cobran\u00e7a. Senten\u00e7a que rejeita os embargos monit\u00f3rios e julga procedente a a\u00e7\u00e3o, declarando constitu\u00eddo o t\u00edtulo executivo judicial no valor de R$ 443.791,28 (quatrocentos e quarenta e tr\u00eas mil setecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), atualizado at\u00e9 16\/4\/2019. Recurso interposto pela r\u00e9, postulando a reforma do julgado.<\/p>\n

1- Contratos destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de software e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o, devidamente firmados por representantes da r\u00e9.
\n2- Tese de inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita que n\u00e3o se sustenta. Documentos apresentados nos autos (confirma\u00e7\u00e3o de recebimento do software\/servi\u00e7o e e-mails trocados entre os prepostos das partes que s\u00e3o suficientes a evidenciar a entrega do servi\u00e7o.
\n3- Parte r\u00e9 que n\u00e3o nega a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.
\n4- Aus\u00eancia de prova do pagamento dos valores estabelecidos nos contratos celebrados entre autora e r\u00e9.
\n5- Notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial realizada pela empresa contratada.
\n6- Juros de mora, contudo, que devem observar como marco inicial a data de recebimento da notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial pela embargante (29\/05\/2018).
\n7- PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.<\/p>\n

 <\/p>\n

Agora veja a integra do ac\u00f3rd\u00e3o prolatado na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0095266-45.2019.8.19.0001, para melhor compress\u00e3o da analise do julgado e do contexto da a\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n

An\u00e1lise do contexto da A\u00e7\u00e3o<\/h3>\n

A Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0095266-45.2019.8.19.0001<\/strong> envolve uma a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria<\/strong> movida pela ENEVA S.A.<\/strong> contra IHS INFORMA\u00c7\u00d5ES E INSIGHT LTDA<\/strong>, com o objetivo de cobrar valores devidos em decorr\u00eancia de contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a de software e servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o<\/strong>. A apelada<\/strong>, IHS, apresentou embargos monit\u00f3rios<\/strong>, alegando que a via escolhida para a cobran\u00e7a era inadequada, al\u00e9m de questionar a validade do cr\u00e9dito e a exist\u00eancia de excesso de cobran\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n

Argumentos das Partes<\/h3>\n
    \n
  • A apelante<\/strong> (ENEVA S.A.) alegou que havia um cr\u00e9dito<\/strong> devido pela apelada<\/strong> (IHS), resultante de contratos firmados entre as partes para a aquisi\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a de software<\/strong> e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o<\/strong>, com valores n\u00e3o pagos at\u00e9 a data da a\u00e7\u00e3o. Ela apresentou documentos<\/strong> que comprovavam a entrega do software e os servi\u00e7os prestados, incluindo confirma\u00e7\u00e3o de recebimento<\/strong> e troca de e-mails<\/strong> entre as partes.<\/li>\n
  • A apelada<\/strong> (IHS) defendeu-se alegando que a via monit\u00f3ria<\/strong> era inadequada, uma vez que n\u00e3o havia sido demonstrado de forma satisfat\u00f3ria o cr\u00e9dito que estava sendo cobrado. Al\u00e9m disso, a apelada afirmou que havia excesso na cobran\u00e7a<\/strong>, uma vez que n\u00e3o teria sido comprovado o pagamento dos valores pactuados nos contratos. Por fim, a apelada alegou que o pagamento n\u00e3o havia sido feito devido \u00e0 aus\u00eancia de cumprimento contratual<\/strong> pela apelante.<\/li>\n<\/ul>\n

    An\u00e1lise da Decis\u00e3o<\/h3>\n
      \n
    1. Adequa\u00e7\u00e3o da Via Monit\u00f3ria<\/strong>: O Tribunal entendeu que a via monit\u00f3ria<\/strong> utilizada pela apelante era adequada<\/strong> para a cobran\u00e7a dos valores devidos. Isso foi sustentado pelos documentos apresentados<\/strong> pela apelante, como os e-mails<\/strong> trocados entre as partes e a confirma\u00e7\u00e3o de recebimento do software e servi\u00e7os<\/strong>, que foram suficientes para comprovar a entrega dos servi\u00e7os<\/strong> pactuados no contrato.<\/li>\n
    2. Contrata\u00e7\u00e3o e Recebimento<\/strong>: A decis\u00e3o observou que a apelada n\u00e3o negou<\/strong> a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os<\/strong> e do software<\/strong>, o que refor\u00e7ou a legalidade da cobran\u00e7a<\/strong>. No entanto, a aus\u00eancia de pagamento<\/strong> dos valores pactuados foi reconhecida pela apelada<\/strong>, que n\u00e3o conseguiu demonstrar o pagamento<\/strong> devido de acordo com os contratos firmados.<\/li>\n
    3. Excesso de Cobran\u00e7a e Comprova\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito<\/strong>: Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de excesso de cobran\u00e7a<\/strong>, o Tribunal entendeu que a apelada<\/strong> n\u00e3o conseguiu comprovar de forma adequada a exist\u00eancia de erro nos valores cobrados, uma vez que a documenta\u00e7\u00e3o apresentada<\/strong> pela apelante demonstrou que a cobran\u00e7a estava de acordo com os termos contratuais.<\/li>\n
    4. Notifica\u00e7\u00e3o Extrajudicial e Juros de Mora<\/strong>: O Tribunal reconheceu que a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial<\/strong> realizada pela apelante<\/strong> foi v\u00e1lida para iniciar a contagem dos juros de mora<\/strong>. No entanto, determinou que os juros de mora<\/strong> fossem aplicados a partir da data de recebimento da notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial<\/strong> (29\/05\/2018), e n\u00e3o da data da contrata\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n

      Conclus\u00e3o<\/h3>\n

      O Tribunal parcialmente prov\u00ea<\/strong> o recurso interposto pela apelada<\/strong>, mantendo a senten\u00e7a que rejeitou os embargos monit\u00f3rios<\/strong> e julgou procedente a a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria<\/strong>, declarando constitu\u00eddo o t\u00edtulo executivo judicial<\/strong> no valor de R$ 443.791,28<\/strong>, com atualiza\u00e7\u00e3o at\u00e9 16\/04\/2019. A decis\u00e3o ajusta a aplica\u00e7\u00e3o dos juros de mora<\/strong>, considerando como marco inicial o recebimento da notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial<\/strong>, e rejeita o pedido de excessivo da cobran\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

      APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 0095266-45.2019.8.19.0001 APELANTE: ENEVA S.A. APELADA: IHS INFORMA\u00c7\u00d5ES E INSIGHT LTDA RELATOR: JDS MARIA CELESTE P.C. JATAHY Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria Contratos de Aquisi\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a de Software e Servi\u00e7os de Manuten\u00e7\u00e3o. Contrapresta\u00e7\u00e3o que n\u00e3o teria sido adimplida pela contratante. Embargos monit\u00f3rios apresentados pela r\u00e9, alegando inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, ante a aus\u00eancia […]<\/p>\n","protected":false},"author":34,"featured_media":4372,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[204],"tags":[475,15,159,479,478,481,421,389,476,480,414,477,73],"class_list":["post-4539","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-jurisprudencia-brasileira","tag-acao-monitoria","tag-direito-autoral","tag-direitos-autorais","tag-documentacao-comprobatoria","tag-excesso-de-cobranca","tag-juros-de-mora","tag-lei-9-609-98","tag-lei-9-610-1998","tag-licenca-de-software","tag-notificacao-extrajudicial","tag-responsabilidade-contratual","tag-servicos-de-manutencao","tag-software"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/4539","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/34"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=4539"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/4539\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media\/4372"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=4539"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=4539"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/data.ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=4539"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}