{"id":4530,"date":"2021-12-01T12:40:20","date_gmt":"2021-12-01T15:40:20","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=4530"},"modified":"2024-11-26T11:21:35","modified_gmt":"2024-11-26T14:21:35","slug":"responsabilidade-civil-extracontratual-violacao-direitos-autorais-venda-online-software","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/responsabilidade-civil-extracontratual-violacao-direitos-autorais-venda-online-software\/","title":{"rendered":"Responsabilidade Civil Extracontratual. Viola\u00e7\u00e3o. Direitos Autorais. Venda Online. Software"},"content":{"rendered":"

COMARCA: OSASCO 2\u00aa V. C\u00cdVEL
\nAPELANTE(S): POLYWORKS BRASIL SOLU\u00c7\u00d5ES EM METROLOGIA 3D LTDA
\nAPELADO(S): EBAZAR.COM.BR LTDA (MERCADO LIVRE)
\nJUIZ (A): MARIO S\u00c9RGIO LEITE
\nVOTO N\u00ba 48989<\/p>\n

COMPET\u00caNCIA RECURSAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL \/ DIREITOS AUTORAIS – A\u00c7\u00c3O DE PRODU\u00c7\u00c3OANTECIPADA DE PROVAS – Informa\u00e7\u00f5es sobre an\u00fancios de venda de software disponibilizados em ‘site’ da apelada Alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 propriedade intelectual e industrial protegidas pelas Leis 9.609\/98 e 9.279\/1996 Compet\u00eancia de uma das C\u00e2maras da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado 1 do e. Tribunal de Justi\u00e7a (1\u00aa a 10\u00aa C\u00e2maras), nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 623\/2013, art. 5\u00ba, I.29 e I.30 – Recurso n\u00e3o conhecido, com determina\u00e7\u00e3o de redistribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Apela\u00e7\u00e3o interposta contra a r. senten\u00e7a de fls. 79\/82, cujos embargos de declara\u00e7\u00e3o foram rejeitados a fls. 89\/90, que julgou extinta, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, a\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas, fundada em responsabilidade civil extracontratual \/ direitos autorais. A apelante sustenta, em s\u00edntese, que n\u00e3o se trata de a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o de documentos; possibilidade de exibi\u00e7\u00e3o de documentos em car\u00e1ter antecedente; urg\u00eancia em raz\u00e3o de perecimento da prova; possibilidade de oculta\u00e7\u00e3o de dados (fls. 93\/107).<\/p>\n

O recurso foi processado, com resposta a fls. 115\/129. \u00c9 o relat\u00f3rio. A presente a\u00e7\u00e3o foi proposta visando constituir provas bastantes \u00e0 poss\u00edvel a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais decorrentes da viola\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual e da marca Polyworks, em raz\u00e3o de an\u00fancios disponibilizados no ‘site’ da apelada, consistentes na venda do software \u201cPolyworks 2019 Metroloogy Suite\u201d, propriedade intelectual da INNOVMETRIC SOFTWARE INC., sujeita \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das Leis 9.609\/1998 e 9.279\/1996. Destarte, a apelante reclamou a apresenta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre os anunciantes, compradores, valores e vers\u00f5es do programa ofertado, dentre outras.<\/p>\n

Com efeito, a mat\u00e9ria objeto da presente lide reporta-se \u00e0 propriedade intelectual, esp\u00e9cie de direito autoral, de compet\u00eancia exclusiva da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado 1, conforme art. 5\u00ba, ‘I.29’ e I.30 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 623\/2013, a saber: \u201cA\u00e7\u00f5es de responsabilidade civil extracontratual relacionadas com a mat\u00e9ria de compet\u00eancia da pr\u00f3pria Subse\u00e7\u00e3o, salvo a do Estado\u201d e \u201cA\u00e7\u00f5es relativas a direitos de autor\u201d. Nesse sentido, confira-se entendimento do c. Grupo Especial:<\/p>\n

\u201cCONFLITO DE COMPET\u00caNCIA DIREITOS AUTORAIS. A\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer c.c indeniza\u00e7\u00e3o. Software. Alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o dos direitos autorais e de consequente concorr\u00eancia desleal. A\u00e7\u00e3o fundada em preceitos das leis 9.609\/98 e 9.610\/98. Demanda atinente \u00e0 mat\u00e9ria de compet\u00eancia preferencial da Primeira Subse\u00e7\u00e3o da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado Artigo 5\u00ba, II.30, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 623\/2013, deste Tribunal Compet\u00eancia da 7\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado Reconhecida a compet\u00eancia da C\u00e2mara suscitada\u201d.<\/p>\n

Ante o exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso, e determino a remessa dos autos a uma das C\u00e2maras da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado 1 (1\u00aa a 10\u00aa C\u00e2maras) desta E. Corte.<\/p>\n

FERNANDO MELO BUENO FILHO Desembargador Relator<\/p>\n

Veja a integra do voto na\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1051055-37.2018.8.26.0100, para uma melhor compreens\u00e3o da analise do contexto da a\u00e7\u00e3o e da vexata questio.<\/em><\/strong><\/p>\n

Contexto da A\u00e7\u00e3o<\/h3>\n

A Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1051055-37.2018.8.26.0100<\/strong> envolve a Polyworks Brasil Solu\u00e7\u00f5es em Metrologia 3D Ltda.<\/strong> (apelante) contra Ebazaar.com.br Ltda<\/a>.<\/strong> (Mercado Livre) (apelado), com base na alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o de propriedade intelectual<\/strong> e direitos autorais<\/strong>. A a\u00e7\u00e3o original consistia em uma a\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas<\/strong>, com o objetivo de obter informa\u00e7\u00f5es sobre a venda de software da apelante, Polyworks 2019 Metrology Suite<\/strong>, por meio da plataforma do Mercado Livre. O pedido visava identificar os respons\u00e1veis por an\u00fancios de venda n\u00e3o autorizada do software e reunir provas para uma poss\u00edvel a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais<\/strong>.<\/p>\n

Argumentos da Parte Apelante<\/h3>\n

A Polyworks Brasil<\/strong> <\/a>apelou da senten\u00e7a que rejeitou o pedido de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas, argumentando que a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o tratava de exibi\u00e7\u00e3o de documentos, mas da necessidade urgente de coletar provas sobre a comercializa\u00e7\u00e3o ilegal do software. A apelante argumentava que, devido \u00e0 urg\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o, poderia haver a oculta\u00e7\u00e3o de dados<\/strong> e, por isso, necessitava de acesso imediato a informa\u00e7\u00f5es sobre os anunciantes, compradores, valores e vers\u00f5es<\/strong> do programa Polyworks 2019<\/strong>, protegido pelas Leis 9.609\/98 e 9.279\/1996 (respectivamente, Lei de Software e Lei de Propriedade Industrial). A apelante alegava ainda que o n\u00e3o acolhimento do pedido acarretaria o perecimento da prova, prejudicando a busca pela repara\u00e7\u00e3o de seus direitos.<\/p>\n

An\u00e1lise da Decis\u00e3o<\/h3>\n
    \n
  1. Compet\u00eancia da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado I<\/strong>: A quest\u00e3o da compet\u00eancia<\/strong> foi central na decis\u00e3o, sendo reconhecida a necessidade de a lide ser analisada pelas C\u00e2maras da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado I<\/strong>. O Tribunal considerou que, conforme o artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 623\/2013, a mat\u00e9ria referente \u00e0 propriedade intelectual<\/strong> e aos direitos autorais<\/strong> deve ser julgada exclusivamente pelas C\u00e2maras dessa subse\u00e7\u00e3o. O Tribunal destacou que, apesar da relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, n\u00e3o seria adequado o processamento na C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial, conforme entendimento consolidado, o que resultou na redistribui\u00e7\u00e3o<\/strong> do recurso para a Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado.<\/li>\n
  2. Produ\u00e7\u00e3o Antecipada de Provas<\/strong>: A apelante buscava a produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas<\/strong>, com base na alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais<\/strong> por parte da plataforma do Mercado Livre, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 venda de software sem autoriza\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o reafirma que, apesar da gravidade da alega\u00e7\u00e3o, a an\u00e1lise da propriedade intelectual<\/strong> e a responsabilidade civil extracontratual<\/strong> relacionada ao uso indevido de software s\u00e3o assuntos de compet\u00eancia da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado. O Tribunal determinou que o recurso n\u00e3o fosse conhecido, levando \u00e0 redistribui\u00e7\u00e3o do caso para a C\u00e2mara competente.<\/li>\n
  3. Responsabilidade Civil e Direitos Autorais<\/strong>: A mat\u00e9ria tratada na a\u00e7\u00e3o envolve a prote\u00e7\u00e3o de direitos autorais sobre software<\/strong> (Lei n\u00ba 9.609\/98<\/a>)<\/strong> e a poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade intelectual<\/strong> no contexto de vendas n\u00e3o autorizadas. A decis\u00e3o reflete a necessidade de uma an\u00e1lise detalhada sobre concorr\u00eancia desleal<\/strong> e pirataria de software<\/strong>, considerando que, embora a a\u00e7\u00e3o tenha sido iniciada com base no plano de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas<\/strong>, sua ess\u00eancia est\u00e1 na responsabilidade extracontratual<\/strong>.<\/li>\n
  4. Decis\u00e3o Final<\/strong>: A senten\u00e7a<\/strong> n\u00e3o acolheu os argumentos da apelante quanto \u00e0 urg\u00eancia na produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas e determinou a redistribui\u00e7\u00e3o do caso para a Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado<\/strong>. O Tribunal tamb\u00e9m reconheceu que a mat\u00e9ria envolvia quest\u00f5es jur\u00eddicas de compet\u00eancia espec\u00edfica<\/strong> de outras c\u00e2maras, afastando a possibilidade de an\u00e1lise dentro da C\u00e2mara Empresarial<\/strong>.<\/li>\n<\/ol>\n

    Conclus\u00e3o<\/h3>\n

    A decis\u00e3o reafirma a compet\u00eancia da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado<\/strong> para o julgamento de casos envolvendo direitos autorais<\/strong>, especialmente no que diz respeito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas<\/strong> e viola\u00e7\u00e3o de software<\/strong>, e determina a redistribui\u00e7\u00e3o<\/strong> do caso para a C\u00e2mara correta, mantendo a improced\u00eancia<\/strong> da a\u00e7\u00e3o inicial enquanto o recurso \u00e9 realocado.<\/p>\n

     <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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