{"id":4526,"date":"2022-02-01T12:13:28","date_gmt":"2022-02-01T15:13:28","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=4526"},"modified":"2024-11-26T10:27:27","modified_gmt":"2024-11-26T13:27:27","slug":"banco-de-dados-cadastrais-irregularidade-responsabilidade-do-desenvolvedor-do-software","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/jurisprudencia-brasileira\/banco-de-dados-cadastrais-irregularidade-responsabilidade-do-desenvolvedor-do-software\/","title":{"rendered":"Banco de Dados Cadastrais. Irregularidade. Responsabilidade do Desenvolvedor do Software."},"content":{"rendered":"
1\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial
\nAgravo de Instrumento n\u00ba 2287651-57.2020.8.26.0000
\nComarca: Osasco 6\u00aa Vara C\u00edvel
\nMM. Ju\u00edza de Direito Dra. Renata Soubhie Nogueira Borio
\nAgravante: Exocad GMBH
\nAgravadas: EBazar.com.br Ltda. e Mercadopago.com Representa\u00e7\u00f5es Ltda.<\/p>\n
DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA (VOTO N\u00ba 22.485)
\n“Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, nos autos de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas ajuizada por Exocad GMBH contra EBazar.com.br Ltda. e Mercadopago.com Representa\u00e7\u00f5es Ltda., determinou \u00e0s r\u00e9s que apresentassem parte das informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela autora.<\/p>\n
Trata-se, diz FRANCIS TED FERNANDES ao estudar os dispositivos do novo CPC a prop\u00f3sito da uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia dos Tribunais, tamb\u00e9m, da coer\u00eancia das decis\u00f5es judiciais, que prestigia o Poder Judici\u00e1rio aos olhos dos jurisdicionados . Coer\u00eancia que diz com a integridade das decis\u00f5es , que n\u00e3o devem destoar \u201cde outras decis\u00f5es j\u00e1 prolatadas sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas circunst\u00e2ncias.\u201d Assim, anota, nessa linha da maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e da maior estabilidade jur\u00eddica das rela\u00e7\u00f5es sociais, foram editados n\u00e3o s\u00f3 o citado art. 926, mas tamb\u00e9m os arts. 489<\/a> e 927 do CPC<\/a> (O sistema de precedentes do novo CPC, o dever de integridade e coer\u00eancia e o livre convencimento do juiz , artigo doutrin\u00e1rio in https:\/\/www.migalhas.com.br\/dePeso\/16,MI248774,81042-+sistema+de+ precedentes+do+novo+CPC+o+dever+de+integridade+e<\/a>).<\/p>\n Todavia, cumpre, em casos de urg\u00eancia, antes de determinar o encaminhamento devido em termos de redistribui\u00e7\u00e3o, prover acerca da liminar pedida pela parte recorrente. Assim agindo, o juiz incompetente busca evitar perecimento de direito, cabendo, \u00e9 certo, a reaprecia\u00e7\u00e3o de eventual medida antecipat\u00f3ria pelo juiz competente (STJ, AgRg no REsp 1.022.375, CASTRO MEIRA; TJSP, AI 0056142-73.2013.8.26.0000, GOMES VARJ\u00c3O; TJSP, AI 0073097-82.2013.8.26.0000, \u00caNIO ZULIANI; e TJSP, ED 1.049.076-3\/01, WINDOR DOS SANTOS). A conferir, a respeito, o comando do \u00a7 4o do art. 64 do CPC. Pois bem.<\/p>\n Defiro parcial tutela provis\u00f3ria, determinando \u00e0s agravadas que armazenem os dados requeridos pela agravante mesmo ap\u00f3s ultrapassado o prazo legal do Marco Civil da Internet. Com tal medida, evita-se o perecimento do objeto do recurso, at\u00e9 que redistribu\u00eddo, possa ser apreciado pelo ilustre Desembargador relator competente. E isto sem qualquer preju\u00edzo \u00e0s agravadas, que, ao menos por ora, limitar-se-\u00e3o a armazenar as informa\u00e7\u00f5es, sem divulg\u00e1-las \u00e0 agravante.<\/p>\n Oficie-se \u00e0 origem. Ap\u00f3s, \u00e0 egr\u00e9gia Presid\u00eancia de Direito Privado deste Tribunal, em termos de redistribui\u00e7\u00e3o. Intimem-se. S\u00e3o Paulo, 30 de dezembro de 2020.<\/p>\n CESAR CIAMPOLINI Relator”<\/p>\n Para compreender melhor a decis\u00e3o prolatada e a analise abaixo do contexto da a\u00e7\u00e3o veja a integra do Agravo de Instrumento n\u00ba 2287651-57.2020.8.26.0000.<\/strong><\/p>\n O agravo de instrumento<\/strong> foi interposto por Exocad GMBH<\/strong>, autora em uma a\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas<\/strong>, contra EBazar.com.br Ltda.<\/strong> e Mercadopago.com Representa\u00e7\u00f5es Ltda.<\/strong>. A a\u00e7\u00e3o visava a obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre a venda de c\u00f3pias n\u00e3o autorizadas de software, alegando viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais. A decis\u00e3o recorrida determinou que as r\u00e9s fornecessem apenas os dados sobre a conta dos vendedores na plataforma, mas a autora solicitou dados adicionais, como informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias dos vendedores, o volume de vendas e os dados dos compradores dos produtos contrafeitos.<\/p>\n A autora, Exocad GMBH<\/strong>, alegou que seu software<\/strong> estava sendo comercializado ilegalmente e que, devido \u00e0 falta de acesso aos dados necess\u00e1rios para identificar os infratores, a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia n\u00e3o era eficaz para proteger seus direitos. A autora enfatizou a urg\u00eancia da medida, j\u00e1 que os dados poderiam ser exclu\u00eddos devido ao prazo de armazenamento de dados<\/strong> determinado pelo Marco Civil da Internet<\/strong> (Lei 12.965\/2014), o que prejudicaria o exerc\u00edcio do seu direito de a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n O Tribunal, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, definiu parcialmente a tutela provis\u00f3ria<\/strong> e determinou o armazenamento dos dados<\/strong> solicitados pela autora, sem sua divulga\u00e7\u00e3o imediata. A decis\u00e3o tamb\u00e9m reconheceu a necessidade de redistribui\u00e7\u00e3o do caso<\/strong> para a C\u00e2mara competente, devido \u00e0 natureza da mat\u00e9ria, relacionada a direitos autorais de software.<\/p>\n <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" 1\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial Agravo de Instrumento n\u00ba 2287651-57.2020.8.26.0000 Comarca: Osasco 6\u00aa Vara C\u00edvel MM. Ju\u00edza de Direito Dra. Renata Soubhie Nogueira Borio Agravante: Exocad GMBH Agravadas: EBazar.com.br Ltda. e Mercadopago.com Representa\u00e7\u00f5es Ltda. 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Conclus\u00e3o<\/h3>\n