{"id":3266,"date":"2022-06-07T16:24:11","date_gmt":"2022-06-07T19:24:11","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=3266"},"modified":"2024-12-09T11:25:20","modified_gmt":"2024-12-09T14:25:20","slug":"parodias-e-o-direito-autoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/parodias-e-o-direito-autoral\/","title":{"rendered":"Par\u00f3dias e o Direito Autoral"},"content":{"rendered":"
As par\u00f3dias s\u00e3o cria\u00e7\u00f5es art\u00edsticas feitas com base em obras preexistentes. Geralmente, as par\u00f3dias t\u00eam a ver com o humor e a ironia, e muitas vezes s\u00e3o usadas em situa\u00e7\u00f5es de s\u00e1tira ou cr\u00edtica. Quando pensamos em par\u00f3dias, podemos imaginar que sejam uma forma de viola\u00e7\u00e3o do Direito Autoral.\u00a0<\/span><\/p>\n No entanto, algumas decis\u00f5es do STJ encararam a quest\u00e3o das par\u00f3dias sob uma \u00f3tica diferente. Este tema bastante atual est\u00e1 presente no artigo \u201cA par\u00f3dia e suas principais implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas sob a \u00f3tica do direito autoral\u201d, escrito por Fernanda Marquerie Gebara, Mestre em Propriedade Intelectual e Novas Tecnologias pela Universidad Aut\u00f3noma de Madrid (LL.M IP & IT).<\/span><\/p>\n O artigo foi publicado nos Anais do XV CODAIP, um evento promovido todos os anos pelo GEDAI. Em 2021, o CODAIP contou com quase 3.000 participantes e mais de 150 palestras.\u00a0<\/span><\/p>\n Os melhores artigos escritos pelos pesquisadores participantes do Congresso foram compilados e publicados nos <\/span>Anais do XV CODAIP<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n <\/p>\n Podemos encontrar par\u00f3dias em qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o, seja na literatura, na televis\u00e3o, ou at\u00e9 mesmo nas redes sociais. \u00c0 primeira vista, uma par\u00f3dia pode parecer uma ofensa ao Direito Autoral, j\u00e1 que o parodista est\u00e1 se apropriando de uma obra que j\u00e1 existe. Portanto, \u00e9 muito importante que haja limites para a utiliza\u00e7\u00e3o da obra de base.<\/span><\/p>\n Desse modo, o conflito que se forma entre as par\u00f3dias e o Direito Autoral leva a um ponto t\u00e3o importante quanto: a quest\u00e3o da liberdade de express\u00e3o. Por enquanto, vamos entender melhor a posi\u00e7\u00e3o da par\u00f3dia na legisla\u00e7\u00e3o brasileira. A Lei de Direito Autoral (LDA) vigente no pa\u00eds abarca dois tipos de direito: o direito moral e o direito patrimonial do autor.\u00a0<\/span><\/p>\n O direito moral tem a ver com a personalidade do autor, e n\u00e3o pode ser transmitido para mais ningu\u00e9m. J\u00e1 o direito patrimonial trata do retorno financeiro que o autor pode ter com a sua obra, podendo ser transferido para terceiros. Assim, o Direito Autoral permite a exist\u00eancia das par\u00f3dias, desde que elas n\u00e3o fa\u00e7am uma reprodu\u00e7\u00e3o da obra original.<\/span><\/p>\n Da mesma forma, a par\u00f3dia n\u00e3o pode comprometer o autor da obra de base, ou seja, n\u00e3o pode envergonh\u00e1-lo ou manchar sua imagem. Portanto, a par\u00f3dia n\u00e3o \u00e9 de uso ilimitado, j\u00e1 que os direitos morais do autor devem ser preservados. No entanto, por serem baseadas em outras obras, as par\u00f3dias podem ser consideradas como obras derivadas.<\/span><\/p>\n <\/p>\n Como comentamos, as par\u00f3dias e o Direito Autoral entram em conflito quando a liberdade de express\u00e3o entra em cena. \u00c9 f\u00e1cil compreender que a par\u00f3dia n\u00e3o pode ser uma simples reprodu\u00e7\u00e3o da obra anterior, j\u00e1 que isto seria considerado pl\u00e1gio<\/a>. No entanto, quando pensamos na quest\u00e3o do descr\u00e9dito ao autor original, pode ser um pouco mais dif\u00edcil de avaliar.\u00a0<\/span><\/p>\n Isto porque os crit\u00e9rios para se definir o descr\u00e9dito s\u00e3o muito subjetivos, e a par\u00f3dia \u00e9 essencialmente c\u00f4mica, por vezes mudando totalmente o sentido da obra original. Neste sentido, a par\u00f3dia est\u00e1 muito ligada \u00e0 liberdade de express\u00e3o. Contudo, \u00e9 bom lembrar que a liberdade de express\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 ilimitada.<\/span><\/p>\n Mesmo sendo protegida pela Constitui\u00e7\u00e3o, a liberdade de express\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 acima de outros direitos. Como citado anteriormente, os direitos morais e patrimoniais do autor devem ser respeitados. Sendo assim, \u00e9 importante que haja equil\u00edbrio entre os interesses em quest\u00e3o.<\/span><\/p>\n Portanto, a solu\u00e7\u00e3o para o conflito entre as par\u00f3dias e o Direito Autoral passa pela pondera\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span>Neste processo, \u00e9 importante a pr\u00e1tica de tr\u00eas etapas. Primeiramente, deve-se entender as normas em conflito. Logo ap\u00f3s, \u00e9 necess\u00e1rio examinar a situa\u00e7\u00e3o e sua rela\u00e7\u00e3o com as normas. A partir da\u00ed, o terceiro passo \u00e9 a tomada de decis\u00e3o. <\/span>Por exemplo, no caso das par\u00f3dias, essas tr\u00eas etapas teriam a seguinte forma:<\/span><\/p>\n <\/p>\n Al\u00e9m do problema dos direitos morais, existe ainda mais uma pedra no caminho das par\u00f3dias: a finalidade comercial. <\/span>O Supremo Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) analisou este tema em alguns momentos, mas decidiu que as par\u00f3dias podem ter finalidade tanto comercial quanto eleitoral. <\/span><\/p>\n Em uma dessas situa\u00e7\u00f5es, no RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.597.678 – RJ<\/a>, a Universal Music, dona de metade dos direitos patrimoniais de Vin\u00edcius de Moraes, entrou com uma a\u00e7\u00e3o contra uma empresa do ramo dos hortifrutis. Esta empresa utilizou a m\u00fasica \u201cGarota de Ipanema\u201d em uma campanha publicit\u00e1ria, e a Universal Music entendeu como ileg\u00edtimo que a outra empresa lucrasse a partir da can\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n A partir disso, o STJ considerou que a par\u00f3dia n\u00e3o causava nenhum dano \u00e0 obra original. Da mesma forma, entendeu que n\u00e3o h\u00e1 nenhuma men\u00e7\u00e3o na Lei de Direito Autoral que pro\u00edba o uso comercial das par\u00f3dias.\u00a0<\/span><\/p>\n Como citamos, al\u00e9m de permitir que os parodistas obtenham lucro com suas obras, o STJ tamb\u00e9m validou a presen\u00e7a das par\u00f3dias em campanhas eleitorais. <\/p>\n Em um caso parecido com o citado no t\u00f3pico acima, a EMI Songs processou o pol\u00edtico Tiririca, ap\u00f3s ele ter parodiado a can\u00e7\u00e3o \u201cO Port\u00e3o\u201d de Roberto Carlos e Erasmo Carlos. Atrav\u00e9s do RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.810.440 – SP<\/a>, a empresa \u2013 que \u00e9 titular dos direitos patrimoniais da m\u00fasica \u2013 n\u00e3o concordou com a utiliza\u00e7\u00e3o de \u201cO Port\u00e3o\u201d como jingle da campanha eleitoral de Tiririca.\u00a0<\/span><\/p>\n A partir de um Recurso Especial, o STJ entendeu que n\u00e3o ocorreu viola\u00e7\u00e3o aos Direitos Autorais. Al\u00e9m disso, decidiu que\u00a0<\/span>n\u00e3o se deve levar em conta a finalidade da par\u00f3dia quando o assunto \u00e9 a sua legalidade ou n\u00e3o. Essa \u00e9 uma decis\u00e3o pol\u00eamica, j\u00e1 que pode levar a um uso indiscriminado da par\u00f3dia, se n\u00e3o for corretamente interpretada.<\/span><\/p>\n Nesse caso, deve-se aplicar a regra dos tr\u00eas passos, que comentamos anteriormente. Esta regra consta na Conven\u00e7\u00e3o de Berna e no Acordo TRIPS, pactos internacionais dos quais o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio. Somado a isso, o STJ declarou a regra dos tr\u00eas passos obrigat\u00f3ria.<\/span><\/p>\n Os limites aplicados \u00e0s par\u00f3dias s\u00e3o exce\u00e7\u00e3o, contanto que as formas de uso da par\u00f3dia n\u00e3o interfiram na explora\u00e7\u00e3o da obra original. <\/span>Da mesma forma, as pondera\u00e7\u00f5es sobre o caso n\u00e3o podem ser arbitr\u00e1rias, tendo que obedecer a alguns crit\u00e9rios. N<\/span>essas situa\u00e7\u00f5es, deve-se manter em mente a preserva\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o.<\/p>\n Quer saber mais? Assista ao nosso v\u00eddeo sobre <\/span>a pol\u00eamica das par\u00f3dias em campanhas eleitorais<\/span><\/a>, dispon\u00edvel no canal do YouTube do IODA.<\/span><\/p>\n <\/p>\n No caso do Tiririca, o STJ decidiu a favor do pol\u00edtico. No entanto, podemos perceber um certo afastamento dessa decis\u00e3o com a regra dos tr\u00eas passos, j\u00e1 que a par\u00f3dia em quest\u00e3o possui car\u00e1ter pol\u00edtico. Assim, poderia causar preju\u00edzos aos autores originais, ao vincular suas imagens aos ideais defendidos por Tiririca.<\/span><\/p>\n Percebemos que as par\u00f3dias rendem boas discuss\u00f5es, que s\u00e3o extremamente importantes. Ao trazer \u00e0 tona estes debates, os eventuais problemas que surgem podem se esclarecer. <\/span>Assim, a Lei de Direito Autoral protege a liberdade de express\u00e3o, de forma que os limites impostos sejam mais exce\u00e7\u00e3o do que regra.<\/span><\/p>\n As decis\u00f5es do STJ validaram qualquer finalidade de uso para as par\u00f3dias. No entanto, a quest\u00e3o da regra dos tr\u00eas passos deve ser observada, para proteger os direitos das par\u00f3dias.<\/span><\/p>\n <\/p>\n Veja o v\u00eddeo sobre Par\u00f3dia e sua utiliza\u00e7\u00e3o nas campanhas eleitorais<\/a><\/strong><\/p>\n Confira nossas <\/span>outras publica\u00e7\u00f5es do IODA<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n Acesse os <\/span>Anais do XV CODAIP<\/span><\/a> e leia os artigos na \u00edntegra.<\/span><\/p>\nPar\u00f3dias e o Direito Autoral<\/span><\/h2>\n
A quest\u00e3o da liberdade de express\u00e3o<\/span><\/h2>\n
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As decis\u00f5es do STJ<\/span><\/h2>\n
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Par\u00f3dias e o Direito Autoral<\/span><\/h2>\n
Quer saber mais?<\/span><\/h2>\n