{"id":3266,"date":"2022-06-07T16:24:11","date_gmt":"2022-06-07T19:24:11","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=3266"},"modified":"2024-12-09T11:25:20","modified_gmt":"2024-12-09T14:25:20","slug":"parodias-e-o-direito-autoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/parodias-e-o-direito-autoral\/","title":{"rendered":"Par\u00f3dias e o Direito Autoral"},"content":{"rendered":"

As par\u00f3dias s\u00e3o cria\u00e7\u00f5es art\u00edsticas feitas com base em obras preexistentes. Geralmente, as par\u00f3dias t\u00eam a ver com o humor e a ironia, e muitas vezes s\u00e3o usadas em situa\u00e7\u00f5es de s\u00e1tira ou cr\u00edtica. Quando pensamos em par\u00f3dias, podemos imaginar que sejam uma forma de viola\u00e7\u00e3o do Direito Autoral.\u00a0<\/span><\/p>\n

No entanto, algumas decis\u00f5es do STJ encararam a quest\u00e3o das par\u00f3dias sob uma \u00f3tica diferente. Este tema bastante atual est\u00e1 presente no artigo \u201cA par\u00f3dia e suas principais implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas sob a \u00f3tica do direito autoral\u201d, escrito por Fernanda Marquerie Gebara, Mestre em Propriedade Intelectual e Novas Tecnologias pela Universidad Aut\u00f3noma de Madrid (LL.M IP & IT).<\/span><\/p>\n

O artigo foi publicado nos Anais do XV CODAIP, um evento promovido todos os anos pelo GEDAI. Em 2021, o CODAIP contou com quase 3.000 participantes e mais de 150 palestras.\u00a0<\/span><\/p>\n

Os melhores artigos escritos pelos pesquisadores participantes do Congresso foram compilados e publicados nos <\/span>Anais do XV CODAIP<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n

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Par\u00f3dias e o Direito Autoral<\/span><\/h2>\n

Podemos encontrar par\u00f3dias em qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o, seja na literatura, na televis\u00e3o, ou at\u00e9 mesmo nas redes sociais. \u00c0 primeira vista, uma par\u00f3dia pode parecer uma ofensa ao Direito Autoral, j\u00e1 que o parodista est\u00e1 se apropriando de uma obra que j\u00e1 existe. Portanto, \u00e9 muito importante que haja limites para a utiliza\u00e7\u00e3o da obra de base.<\/span><\/p>\n

Desse modo, o conflito que se forma entre as par\u00f3dias e o Direito Autoral leva a um ponto t\u00e3o importante quanto: a quest\u00e3o da liberdade de express\u00e3o. Por enquanto, vamos entender melhor a posi\u00e7\u00e3o da par\u00f3dia na legisla\u00e7\u00e3o brasileira. A Lei de Direito Autoral (LDA) vigente no pa\u00eds abarca dois tipos de direito: o direito moral e o direito patrimonial do autor.\u00a0<\/span><\/p>\n

O direito moral tem a ver com a personalidade do autor, e n\u00e3o pode ser transmitido para mais ningu\u00e9m. J\u00e1 o direito patrimonial trata do retorno financeiro que o autor pode ter com a sua obra, podendo ser transferido para terceiros. Assim, o Direito Autoral permite a exist\u00eancia das par\u00f3dias, desde que elas n\u00e3o fa\u00e7am uma reprodu\u00e7\u00e3o da obra original.<\/span><\/p>\n

Da mesma forma, a par\u00f3dia n\u00e3o pode comprometer o autor da obra de base, ou seja, n\u00e3o pode envergonh\u00e1-lo ou manchar sua imagem. Portanto, a par\u00f3dia n\u00e3o \u00e9 de uso ilimitado, j\u00e1 que os direitos morais do autor devem ser preservados. No entanto, por serem baseadas em outras obras, as par\u00f3dias podem ser consideradas como obras derivadas.<\/span><\/p>\n

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A quest\u00e3o da liberdade de express\u00e3o<\/span><\/h2>\n

\"Ioda<\/p>\n

Como comentamos, as par\u00f3dias e o Direito Autoral entram em conflito quando a liberdade de express\u00e3o entra em cena. \u00c9 f\u00e1cil compreender que a par\u00f3dia n\u00e3o pode ser uma simples reprodu\u00e7\u00e3o da obra anterior, j\u00e1 que isto seria considerado pl\u00e1gio<\/a>. No entanto, quando pensamos na quest\u00e3o do descr\u00e9dito ao autor original, pode ser um pouco mais dif\u00edcil de avaliar.\u00a0<\/span><\/p>\n

Isto porque os crit\u00e9rios para se definir o descr\u00e9dito s\u00e3o muito subjetivos, e a par\u00f3dia \u00e9 essencialmente c\u00f4mica, por vezes mudando totalmente o sentido da obra original. Neste sentido, a par\u00f3dia est\u00e1 muito ligada \u00e0 liberdade de express\u00e3o. Contudo, \u00e9 bom lembrar que a liberdade de express\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 ilimitada.<\/span><\/p>\n

Mesmo sendo protegida pela Constitui\u00e7\u00e3o, a liberdade de express\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 acima de outros direitos. Como citado anteriormente, os direitos morais e patrimoniais do autor devem ser respeitados. Sendo assim, \u00e9 importante que haja equil\u00edbrio entre os interesses em quest\u00e3o.<\/span><\/p>\n

Portanto, a solu\u00e7\u00e3o para o conflito entre as par\u00f3dias e o Direito Autoral passa pela pondera\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span>Neste processo, \u00e9 importante a pr\u00e1tica de tr\u00eas etapas. Primeiramente, deve-se entender as normas em conflito. Logo ap\u00f3s, \u00e9 necess\u00e1rio examinar a situa\u00e7\u00e3o e sua rela\u00e7\u00e3o com as normas. A partir da\u00ed, o terceiro passo \u00e9 a tomada de decis\u00e3o. <\/span>Por exemplo, no caso das par\u00f3dias, essas tr\u00eas etapas teriam a seguinte forma:<\/span><\/p>\n