{"id":3244,"date":"2022-06-02T15:13:38","date_gmt":"2022-06-02T18:13:38","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=3244"},"modified":"2024-12-09T11:34:42","modified_gmt":"2024-12-09T14:34:42","slug":"patentes-e-tecnologias-farmaceuticas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/patentes-e-tecnologias-farmaceuticas\/","title":{"rendered":"As Patentes e as Tecnologias Farmac\u00eauticas"},"content":{"rendered":"
O Direito de Patente permite ao seu titular usufruir de uma vantagem competitiva na explora\u00e7\u00e3o comercial da sua inven\u00e7\u00e3o. As patentes protegem os direitos dos inventores e, assim, incentivam as inova\u00e7\u00f5es no pa\u00eds, o que \u00e9 extremamente ben\u00e9fico para a sociedade.<\/span><\/p>\n No entanto, em situa\u00e7\u00f5es como a das tecnologias farmac\u00eauticas, a concess\u00e3o de patentes pode ser considerada um obst\u00e1culo para o interesse social. Isto acontece porque se cria uma esp\u00e9cie de monop\u00f3lio, que impede a chegada de medicamentos gen\u00e9ricos ao mercado.\u00a0<\/span><\/p>\n Este tema t\u00e3o importante e atual foi discutido em um artigo escrito por L\u00edvia Barboza Maia<\/strong><\/a>, doutoranda em Direito Civil pela UERJ, intitulado \u201cA inefici\u00eancia trazida pela extens\u00e3o de prazo de vig\u00eancia de Patente no Brasil no contexto das Tecnologias Farmac\u00eauticas\u201d.<\/span><\/p>\n O artigo foi publicado nos Anais do XV Congresso de Direito de Autor e Interesse P\u00fablico (CODAIP), um evento promovido todos os anos pelo GEDAI. Em 2021, o CODAIP contou com quase 3.000 participantes e mais de 150 palestras. Os melhores artigos escritos pelos pesquisadores participantes do Congresso foram compilados e publicados nos <\/span>Anais do XV CODAIP<\/strong><\/a>.\u00a0<\/span><\/p>\n A Lei de Propriedade Industrial (Lei n\u00ba. 9279\/ 1996, LPI) trouxe destaque para a Propriedade Intelectual no pa\u00eds. No artigo 5\u00ba, inciso 29, da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira, h\u00e1 a garantia de prote\u00e7\u00e3o aos autores de inventos industriais. Por meio dessa prote\u00e7\u00e3o, o inventor recebe o privil\u00e9gio de desfrutar de suas novas tecnologias, mas mantendo o foco no interesse e no desenvolvimento social.<\/span><\/p>\n Como vimos no artigo sobre <\/span>os fundamentos do direito de patente<\/span><\/a>, para que uma inven\u00e7\u00e3o seja patenteada, ela deve servir como solu\u00e7\u00e3o para um problema t\u00e9cnico. Al\u00e9m disso, deve ter o objetivo de desenvolver os setores tecnol\u00f3gico e econ\u00f4mico, assim como ter aplica\u00e7\u00e3o em escala industrial. O \u00faltimo requisito a ser preenchido \u00e9 ter uma descri\u00e7\u00e3o detalhada, de forma que um funcion\u00e1rio de n\u00edvel t\u00e9cnico consiga executar facilmente as orienta\u00e7\u00f5es.\u00a0<\/span><\/p>\n Pela lei, ap\u00f3s o prazo de vig\u00eancia das patentes, \u00e9 estabelecido o Dom\u00ednio P\u00fablico<\/a>. Dessa forma, os concorrentes podem adaptar o produto original livremente e disponibiliz\u00e1-lo no mercado a pre\u00e7os competitivos. As patentes no Brasil podem acontecer de duas formas: como modelo de utilidade e como patente de inven\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n O modelo de utilidade deve ser um objeto inventivo de aplica\u00e7\u00e3o industrial, al\u00e9m de ser tridimensional, como uma ferramenta ou um maquin\u00e1rio. Segundo a legisla\u00e7\u00e3o atual, a partir do pedido de patente, a prote\u00e7\u00e3o \u00e9 concedida pelo tempo de 15 anos. J\u00e1 a patente de inven\u00e7\u00e3o se refere a uma inven\u00e7\u00e3o humana imaterial, por exemplo, produtos industriais como insumos, compostos, entre outros. A prote\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurada por 20 anos a partir da data de dep\u00f3sito.<\/span><\/p>\n No artigo de L\u00edvia Barboza Maia, compreendemos que a Propriedade Intelectual n\u00e3o \u00e9 restrita apenas \u00e0s patentes e pode ser considerada a origem de novas riquezas. Um exemplo disto \u00e9 a quest\u00e3o das marcas, que servem para proteger o empres\u00e1rio e diferenci\u00e1-lo dos outros produtos. \u00c0s marcas foi atribu\u00eddo valor e isto as tornou altamente rent\u00e1veis.\u00a0<\/span><\/p>\n Por conta disso, \u00e9 importante que se olhe para essa quest\u00e3o sob um vi\u00e9s econ\u00f4mico. A atribui\u00e7\u00e3o de patentes e subsequente cria\u00e7\u00e3o de exclusividade do mercado s\u00e3o consideradas como um tipo de pr\u00eamio para o inventor inovador.\u00a0<\/span><\/p>\n Em tese, este reconhecimento serviria como incentivo para a inova\u00e7\u00e3o, pois assim o titular conseguiria recuperar os valores investidos no processo e ainda obter lucro. No entanto, \u00e9 essencial que essa prote\u00e7\u00e3o seja equilibrada, para que haja uma certa liberdade para concorr\u00eancia e at\u00e9 para a imita\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n Por mais contradit\u00f3rio que possa parecer, isso torna poss\u00edvel o surgimento da concorr\u00eancia, que balanceia o mercado. Mesmo com ressalvas, o produto copiado dissemina o original, e movimenta produtores de insumos e at\u00e9 consumidores. Em contrapartida, tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 vantajoso ao Estado que os produtos sejam comercializados informalmente, pois n\u00e3o arrecadam impostos nem geram empregos formais.<\/span><\/p>\n Uma grande pol\u00eamica envolvendo o tema \u00e9 a quest\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendia o tempo de vig\u00eancia das patentes. Esta decis\u00e3o tinha o potencial de impactar diretamente o setor econ\u00f4mico brasileiro. Sendo as tecnologias farmac\u00eauticas patenteadas, este impacto econ\u00f4mico afetava at\u00e9 mesmo o sistema p\u00fablico de sa\u00fade brasileiro.<\/span><\/p>\n A extens\u00e3o do prazo foi\u00a0 pelo STF reavaliada para melhor servir aos interesses sociais. Pensando nisso, \u00e9 importante que haja um prazo predeterminado e que ele seja divulgado publicamente, de forma que atenda \u00e0s expectativas da sociedade. Segundo a atual legisla\u00e7\u00e3o, o sigilo sobre os conte\u00fados da inven\u00e7\u00e3o \u00e9\u00a0 mantido por at\u00e9 18 meses ap\u00f3s o pedido de patente.\u00a0<\/span><\/p>\n Este prazo pode ainda ser postergado por mais tempo quando se trata de inven\u00e7\u00f5es de defesa nacional. At\u00e9 ent\u00e3o, sob o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI)<\/a> n\u00e3o era poss\u00edvel prever o fim do privil\u00e9gio competitivo das patentes. Esse artigo previa que o prazo de vig\u00eancia deveria ser de 10 anos para as patentes de inven\u00e7\u00e3o e sete anos para os modelos de utilidade.<\/span><\/p>\n No entanto, quando n\u00e3o se consegue determinar a data de dep\u00f3sito das patentes, \u00e9 imposs\u00edvel prever o seu fim. Um estudo de 2015 mostrou que o Brasil demora uma m\u00e9dia de 11 anos para aprovar os pedidos de patente. A partir disso, o STF julgou essa demora inconstitucional e sancionou os novos prazos citados no segundo t\u00f3pico deste texto.<\/span><\/p>\n <\/p>\n O STF argumentou que havia certa falta de est\u00edmulo para a resolu\u00e7\u00e3o dos processos em aberto. Al\u00e9m disso, considerou o atraso como um obst\u00e1culo aos ideais de liberdade criativa e de concorr\u00eancia, o que retardaria o progresso nacional. Um dos destaques da decis\u00e3o foi a declara\u00e7\u00e3o de efeito retroativo em caso de patentes de tecnologias farmac\u00eauticas.<\/span><\/p>\n Para entender a quest\u00e3o da seara farmac\u00eautica no Brasil, \u00e9 necess\u00e1rio compreender o contexto do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS). O SUS \u00e9 garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, atende mais de 190 milh\u00f5es de pessoas e tem os impostos como principal fonte de receita. Pensando nisso, \u00e9 poss\u00edvel constatar que o SUS \u00e9 o maior comprador de medicamentos do pa\u00eds.\u00a0<\/span><\/p>\n A partir do momento em que a patente \u00e9 cedida, a exclusividade da inven\u00e7\u00e3o \u00e9 firmada e os medicamentos se tornam produtos. Como ainda n\u00e3o h\u00e1 concorr\u00eancia estabelecida, os pre\u00e7os dos produtos farmac\u00eauticos aumentam. Com a extens\u00e3o do prazo de vig\u00eancia das patentes, o tempo para que as tecnologias cheguem ao mercado com pre\u00e7os competitivos aumenta.\u00a0<\/span><\/p>\n Um dos argumentos contr\u00e1rios \u00e0 decis\u00e3o do STF foi justamente esse. Como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demora para analisar os pedidos de patente, o tempo que sobrasse a partir da concess\u00e3o seria mais curto. Assim, o medicamento ficaria menos tempo monopolizado e poderia servir melhor \u00e0 sociedade.<\/span><\/p>\n Gostou do tema? Leia este artigo no site do IODA sobre <\/span>a quebra de patentes das vacinas no contexto da pandemia de COVID-19<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n <\/p>\n Se a antiga legisla\u00e7\u00e3o gerava inseguran\u00e7a jur\u00eddica, a nova decis\u00e3o do STF prejudica a efici\u00eancia econ\u00f4mica das patentes. Quando o assunto \u00e9 patentes e tecnologias farmac\u00eauticas, precisamos pensar na produ\u00e7\u00e3o de medicamentos gen\u00e9ricos, que oferecem a mesma f\u00f3rmula original por um pre\u00e7o mais acess\u00edvel.\u00a0<\/span><\/p>\n Sem a previs\u00e3o do final da vig\u00eancia das patentes, os concorrentes ter\u00e3o dificuldade em se preparar para competir no mercado daquele produto. No entanto, n\u00e3o s\u00f3 o vi\u00e9s econ\u00f4mico deve ser analisado na quest\u00e3o das patentes e das tecnologias farmac\u00eauticas.\u00a0<\/span><\/p>\n O consumidor \u00e9 figura central nesta discuss\u00e3o, especialmente quando pensamos na sa\u00fade, um direito assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o. Assim, pensando na abrang\u00eancia da atua\u00e7\u00e3o do SUS no pa\u00eds, quanto maior o tempo de exclusividade da patente, maior o tempo que o Estado ter\u00e1 que esperar para conseguir menores pre\u00e7os para a aquisi\u00e7\u00e3o dos medicamentos. Este processo cria uma depend\u00eancia econ\u00f4mica ainda maior do Estado.<\/span><\/p>\n Portanto, quando pensamos nas patentes aplicadas \u00e0s tecnologias farmac\u00eauticas, devemos pensar na import\u00e2ncia de se balancear essa rela\u00e7\u00e3o. Logo, \u00e9 essencial levar em conta o impacto causado pelas patentes n\u00e3o s\u00f3 no \u00e2mbito econ\u00f4mico, mas tamb\u00e9m no social.<\/span><\/p>\n Confira nossas <\/span>outras publica\u00e7\u00f5es do IODA<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n Acesse os <\/span>Anais do XV CODAIP<\/span><\/a> e leia os artigos na \u00edntegra.<\/span><\/p>\nAs Patentes no Brasil<\/span><\/h2>\n
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Um olhar econ\u00f4mico sobre as patentes<\/span><\/h2>\n
Prazos estendidos<\/span><\/h2>\n
A decis\u00e3o do STF e as tecnologias farmac\u00eauticas<\/span><\/h2>\n
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As Patentes e as Tecnologias Farmac\u00eauticas<\/span><\/h2>\n
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Quer saber mais?<\/span><\/h2>\n