{"id":3209,"date":"2022-05-20T14:36:31","date_gmt":"2022-05-20T17:36:31","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=3209"},"modified":"2024-12-09T09:47:05","modified_gmt":"2024-12-09T12:47:05","slug":"gestao-coletiva-de-direitos-autorais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/gestao-coletiva-de-direitos-autorais\/","title":{"rendered":"A Gest\u00e3o Coletiva de Direitos Autorais"},"content":{"rendered":"
Um tema bastante pol\u00eamico nos \u00faltimos tempos \u00e9 a insatisfa\u00e7\u00e3o dos artistas do ramo musical com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de seus Direitos Autorais. As plataformas de Streaming t\u00eam pagado poucos royalties pelas reprodu\u00e7\u00f5es das m\u00fasicas e o sistema de Gest\u00e3o Coletiva de Direitos Autorais tem falhado em proteger os m\u00fasicos.<\/span><\/p>\n Falaremos deste tema com base na palestra de Bibiana Biscaia Virtuoso, Mestre em Direito pela UFPR e pesquisadora do GEDAI, durante o <\/span>Ciclo Formativo #009<\/span><\/a>, promovido pelo IODA no nosso <\/span>canal YouTube<\/span><\/a>. O moderador do encontro foi o Prof. <\/span>Marcos Wachowicz<\/span><\/a>, Doutor em Direito pela UFPR e presidente do <\/span>IODA<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n Al\u00e9m da palestra de Bibiana Virtuoso, este texto se utilizar\u00e1 de um artigo publicado por ela e pelo Professor Wachowicz, no site JOTA, intitulado \u201c<\/span>Streaming: como funciona a arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de direitos autorais?<\/span><\/a>\u201d. Vamos explorar como funciona o processo de Gest\u00e3o Coletiva dos Direitos Autorais no cen\u00e1rio musical do Brasil e a necessidade de maior transpar\u00eancia deste sistema.<\/span><\/p>\n Dentre as prote\u00e7\u00f5es concedidas pelo Direito Autoral brasileiro, quando pensamos no contexto musical podemos destacar o direito moral e o direito patrimonial. O <\/span>direito moral<\/span><\/a> protege o autor, que pode reivindicar a qualquer momento a paternidade de sua obra. Esse direito \u00e9 inalien\u00e1vel, ou seja, n\u00e3o pode ser transferido a outras pessoas, e est\u00e1 relacionado com o v\u00ednculo do autor com a sua obra.<\/span><\/p>\n J\u00e1 o <\/span>direito patrimonial<\/span><\/a> do autor reserva ao seu titular o direito de usufruir da obra, e a partir da\u00ed editar, adaptar, traduzir ou comercializar aquele produto. Quando pensamos em Gest\u00e3o Coletiva, temos que pensar tamb\u00e9m nos direitos patrimoniais. Um dos pilares do Direito Autoral \u00e9 conferir aos titulares a garantia de que receber\u00e3o pelas suas obras, ou seja, que obtenham ganhos financeiros a partir da comercializa\u00e7\u00e3o das suas cria\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n E o que isso tem a ver com o ramo musical? Simples: o sistema de Gest\u00e3o Coletiva de Direitos Autorais tem como principal responsabilidade assegurar que os autores e titulares de direitos recebam quando suas obras s\u00e3o executadas em locais de frequ\u00eancia coletiva, por exemplo, bares, restaurantes, teatros, entre outros.<\/span><\/p>\n No entanto, quando a m\u00fasica passou a ser propagada em larga escala, via radiodifus\u00e3o \u2013 ou mais recentemente via streaming \u2013 os autores acabaram perdendo o controle sobre como, onde e quando suas obras estavam sendo reproduzidas. Dessa forma, os autores e titulares precisaram encontrar uma nova forma de monitoramento das suas cria\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n Os artistas e titulares se reuniram em associa\u00e7\u00f5es de Gest\u00e3o Coletiva, que agem como mandat\u00e1rias \u2013 ou seja, no lugar dos associados \u2013 na tarefa de fiscalizar e cobrar os usu\u00e1rios e consumidores de m\u00fasica. A partir disso, essas entidades repartem os valores arrecadados entre os associados.<\/span><\/p>\n O Brasil, no entanto, possui uma caracter\u00edstica n\u00e3o vista em nenhum outro pa\u00eds do mundo: al\u00e9m de ter sete associa\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o coletiva, tem tamb\u00e9m a presen\u00e7a do Escrit\u00f3rio Central de Arrecada\u00e7\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o (ECAD). O ECAD funcionaria como uma uni\u00e3o entre as associa\u00e7\u00f5es e teria como fun\u00e7\u00e3o a arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o dos valores.<\/span><\/p>\n Para al\u00e9m do que est\u00e1 previsto na lei do Direito Autoral, o ECAD possui o pr\u00f3prio regulamento interno, que define os crit\u00e9rios utilizados para cumprir sua fun\u00e7\u00e3o, separando-os em diferentes rubricas. Dentro dos servi\u00e7os digitais, o Streaming possui sua pr\u00f3pria rubrica, tanto no \u00e2mbito musical quanto audiovisual.\u00a0<\/span><\/p>\n A distribui\u00e7\u00e3o dessas rubricas do Streaming \u00e9 feita diretamente para as associa\u00e7\u00f5es e, de acordo com o contrato feito com as plataformas, contempla os titulares de direito autoral e conexo. No entanto, uma coisa importante de se destacar \u00e9 que a distribui\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 feita mediante o cadastro das obras e fonogramas.<\/span><\/p>\n Por lei, os titulares podem se filiar a apenas uma das sete associa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis. Quando ocorrem a\u00e7\u00f5es de Gest\u00e3o Coletiva de Direitos Autorais, que envolvam a arrecada\u00e7\u00e3o de valores, o ECAD \u00e9 acionado para fazer esse gerenciamento, e em troca recebe uma porcentagem do valor.<\/span><\/p>\n Ap\u00f3s uma reforma da Lei 12.853\/13, os valores a serem recebidos pelo ECAD est\u00e3o fixados em at\u00e9 15% do montante arrecadado. Durante a palestra, Bibiana Virtuoso tentou simplificar a complicada quest\u00e3o da Gest\u00e3o Coletiva atrav\u00e9s de um exemplo: quando um artista comp\u00f5e e grava uma m\u00fasica, 85% do valor arrecadado com os Direitos Autorais \u00e9 distribu\u00eddo entre os titulares.<\/span><\/p>\n Em seguida, 10% desse valor seria destinado ao ECAD, enquanto os 5% restantes pertencem \u00e0s associa\u00e7\u00f5es. Quando pensamos em Direitos Conexos, a distribui\u00e7\u00e3o muda de figura. A cantora Anitta, por exemplo, se utilizou da m\u00fasica \u201cGarota de Ipanema\u201d para regravar uma de suas can\u00e7\u00f5es.\u00a0<\/span><\/p>\n Neste caso, ela recebe apenas um ter\u00e7o do valor arrecadado, enquanto os dois ter\u00e7os restantes s\u00e3o direcionados aos autores originais da m\u00fasica, Tom Jobim e Vin\u00edcius de Moraes.<\/span><\/p>\n O servi\u00e7o de Streaming definitivamente revolucionou o mercado de m\u00fasica em escala global. No entanto, apesar do enorme alcance do servi\u00e7o, que disponibiliza as m\u00fasicas para milhares de usu\u00e1rios ao redor do mundo, v\u00e1rios artistas t\u00eam retirado suas obras dessas plataformas. Isso se deve a m\u00e1 distribui\u00e7\u00e3o dos royalties por parte das plataformas.\u00a0<\/span><\/p>\n No Spotify, por exemplo, para que um artista receba um d\u00f3lar, \u00e9 necess\u00e1rio que sua obra seja reproduzida 250 vezes! A quest\u00e3o dos royalties \u00e9 decisiva, j\u00e1 que \u00e9 muito importante que os artistas recebam por suas obras, pois serve como incentivo para que eles continuem a produzir, o que beneficia a sociedade como um todo j\u00e1 que h\u00e1 um aumento na produ\u00e7\u00e3o intelectual e cultural.\u00a0<\/span><\/p>\n A Lei assegura que a cobran\u00e7a dos Direitos Autorais seja proporcional ao n\u00famero de vezes que as obras e fonogramas tenham sido utilizados, e considera a import\u00e2ncia da execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica nesse processo. No entanto, \u00e9 justamente a quest\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica que tem causado rebuli\u00e7o no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ).<\/span><\/p>\n A partir de 2017, o STJ passou a considerar o Streaming como uma forma de execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de obras musicais. O STJ entendeu que, devido ao potencial de alcance da internet, o ambiente digital deveria ser considerado um local de frequ\u00eancia coletiva, assim como os bares, restaurantes e teatros citados anteriormente, entendimento que inclusive diverge da pr\u00f3pria Lei de Direito Autoral.<\/span><\/p>\n Quer saber mais sobre a pol\u00eamica? Leia no site do STJ um texto curto que explica a quest\u00e3o detalhadamente. Clique <\/span>aqui<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n Quando pensamos em ind\u00fastria fonogr\u00e1fica e em toda a quest\u00e3o do pagamento de Direitos Autorais, temos que levar em considera\u00e7\u00e3o a grande quantidade de intermedi\u00e1rios existente na parte de distribui\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, um grande problema que assombra essa quest\u00e3o \u00e9 a falta de transpar\u00eancia tanto do ECAD quanto do pr\u00f3prio sistema de Gest\u00e3o Coletiva de Direitos Autorais no Brasil.<\/span><\/p>\n Bibiana Virtuoso cita a CPI do ECAD \u2013 ocorrida em 2012 e liderada pelo Senador Randolfe Rodrigues \u2013, onde o \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o foi acusado de forma\u00e7\u00e3o de cartel e at\u00e9 mesmo desvio de verbas, j\u00e1 que alguns artistas declararam que n\u00e3o estavam recebendo o que lhes era devido.<\/span><\/p>\n Na mesma \u00e9poca aconteceu a reforma da Lei de Direitos Autorais que, quando foi criada, entendia a Gest\u00e3o Coletiva de uma maneira mais geral e n\u00e3o havia nenhuma men\u00e7\u00e3o \u00e0 transpar\u00eancia. Apenas com a Lei 12.853, de 2013, \u00e9 que entraram em cena os princ\u00edpios de isonomia, efici\u00eancia e transpar\u00eancia.<\/span><\/p>\n A partir de ent\u00e3o, a Gest\u00e3o Coletiva de Direitos Autorais passa a se basear nesses princ\u00edpios, al\u00e9m de trazer a quest\u00e3o da publicidade das informa\u00e7\u00f5es, com \u00eanfase na import\u00e2ncia do livre acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n Bibiana Virtuoso explica que, a partir de seus <\/span>estudos<\/span><\/a>, conseguiu tra\u00e7ar quatro pontos considerados por ela como norteadores da Gest\u00e3o Coletiva de Direitos Autorais. O primeiro deles \u00e9 a quest\u00e3o da publicidade e do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o. Ela defende que o pagamento dos Direitos Autorais \u00e9 uma quest\u00e3o de desenvolvimento social, pois envolve produ\u00e7\u00e3o cultural e, portanto, \u00e9 de interesse p\u00fablico.<\/span><\/p>\n Em consequ\u00eancia, o segundo ponto a ser considerado \u00e9 o da prote\u00e7\u00e3o de dados, j\u00e1 que informa\u00e7\u00f5es nada mais s\u00e3o do que dados, que devem ser protegidos, de acordo com a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD, n\u00b0 13.709\/2018). O terceiro ponto que Bibiana levantou, considerado por ela o mais importante, \u00e9 a necessidade de clareza quanto aos par\u00e2metros de arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o dos Direitos Autorais.<\/span><\/p>\n Segundo ela, as taxas e demais formas de arrecada\u00e7\u00e3o n\u00e3o seguem uma l\u00f3gica e n\u00e3o consideram as especificidades de cada caso, o que pode levar \u00e0 inviabiliza\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica e cultural. O \u00faltimo ponto \u00e9 a quest\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o j\u00e1 que, no Brasil, n\u00e3o h\u00e1 um \u00f3rg\u00e3o espec\u00edfico que fiscalize a Gest\u00e3o Coletiva, fun\u00e7\u00e3o que acaba indo parar nas m\u00e3os do Judici\u00e1rio, que n\u00e3o est\u00e1 preparado para esta atividade.<\/span><\/p>\n Bibiana finaliza refor\u00e7ando a import\u00e2ncia da transpar\u00eancia na Gest\u00e3o Coletiva de Direitos Autorais. Ela comenta que, embora seja de maior peso a presen\u00e7a de entidades privadas, n\u00e3o se pode ignorar o car\u00e1ter p\u00fablico desse processo, pois a produ\u00e7\u00e3o cultural \u00e9 de interesse social.<\/span><\/p>\n Bibiana Virtuoso possui gradua\u00e7\u00e3o em Direito pela UFPR (2016) e mestrado em Direito pela UFPR (2020). \u00c9 especialista em Direito de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Atua como pesquisadora no Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial – GEDAI\/UFPR.<\/span><\/p>\n Acesse o link e confira o encontro do Ciclo Formativo #009 completo. <\/span>Clique aqui<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n Leia a disserta\u00e7\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o de Bibiana Virtuoso sobre o tema na \u00edntegra, clicando <\/span>neste link<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n Leia o artigo escrito por Bibiana Virtuoso e Marcos Wachowicz sobre o tema no site do JOTA, <\/span>Streaming: como funciona a arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de direitos autorais?<\/span><\/a><\/p>\n Saiba mais sobre o caso do Streaming e o pagamento de Direitos Autorais ao ECAD neste artigo publicado no site JOTA, <\/span>Servi\u00e7os de streaming de m\u00fasicas dever\u00e3o pagar direitos autorais ao Ecad<\/span><\/a><\/p>\nOs Direitos Autorais no ramo musical<\/span><\/h2>\n
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Gest\u00e3o Coletiva, ECAD e o Streaming<\/span><\/h2>\n
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O ECAD e a distribui\u00e7\u00e3o dos ganhos<\/span><\/h2>\n
O problema do Streaming<\/span><\/h2>\n
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A falta de transpar\u00eancia da Gest\u00e3o Coletiva de Direitos Autorais<\/span><\/h2>\n
Quatro pontos norteadores da Gest\u00e3o Coletiva de Direitos Autorais<\/span><\/h2>\n
Sobre a palestrante<\/span><\/h2>\n
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Quer saber mais?<\/span><\/h2>\n