{"id":3186,"date":"2022-05-12T13:38:58","date_gmt":"2022-05-12T16:38:58","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=3186"},"modified":"2024-12-08T11:44:40","modified_gmt":"2024-12-08T14:44:40","slug":"a-arte-indigena-e-a-protecao-dos-direitos-autorais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/a-arte-indigena-e-a-protecao-dos-direitos-autorais\/","title":{"rendered":"A Arte Ind\u00edgena e a prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Autorais"},"content":{"rendered":"

Como se d\u00e1 a prote\u00e7\u00e3o da Arte Ind\u00edgena pelos Direitos Autorais<\/a>? As obras produzidas coletivamente e muitas vezes fruto de apropria\u00e7\u00f5es se encaixam nas exig\u00eancias da Lei? Ser\u00e1 que proteger as obras ind\u00edgenas contempor\u00e2neas \u00e9 uma medida excessiva que pode desestimular a arte dos povos origin\u00e1rios?\u00a0<\/span><\/p>\n

Estas e outras quest\u00f5es foram levantadas e respondidas no artigo \u201cA prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Autorais da Arte Ind\u00edgena Contempor\u00e2nea em uma perspectiva de Direitos Humanos\u201d, escrito pela advogada e pesquisadora s\u00eanior do GEDAI, Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo, e pelo Professor de Direito, Marcos Wachowicz.<\/span><\/p>\n

O artigo foi publicado nos Anais do XV Congresso de Direito de Autor e Interesse P\u00fablico (CODAIP), um evento promovido todos os anos pelo GEDAI e que, em 2021, contou com quase 3.000 participantes e mais de 150 palestras.\u00a0<\/span>Para ter acesso aos Anais do XV CODAIP, clique <\/strong><\/a><\/span>aqui.\u00a0<\/strong><\/p>\n

Arte Ind\u00edgena\u00a0<\/span><\/h2>\n

\"\"<\/p>\n

Cada vez mais vemos a Arte Ind\u00edgena ganhando o merecido espa\u00e7o nos museus, galerias e eventos de arte, e nomes como Naine Terena, Denilson Baniwa e Jaider Esbell t\u00eam conquistado visibilidade no cen\u00e1rio art\u00edstico. No entanto, o real conceito de Arte Ind\u00edgena pode ser muito diferente do que imaginamos.<\/span><\/p>\n

Quando pensamos em Arte Ind\u00edgena, acabamos nos limitando \u00e0queles artefatos coloridos e com fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, geralmente encontrados em mostras antropol\u00f3gicas e arqueol\u00f3gicas. Essa vis\u00e3o dos povos origin\u00e1rios como sociedades \u201csimples\u201d nos leva a entender sua arte muitas vezes como uma forma de Express\u00e3o Cultural Tradicional (ECT).<\/span><\/p>\n

No entanto, estamos encarando apenas uma parte da vasta produ\u00e7\u00e3o ind\u00edgena. A Arte Ind\u00edgena Contempor\u00e2nea (AIC) vem quebrando paradigmas e criando uma nova demanda para o Direito Autoral, j\u00e1 que a Lei deve constantemente se reciclar para atender \u00e0s necessidades da sociedade informacional<\/a> em que vivemos.<\/span><\/p>\n

O reconhecimento da Arte Ind\u00edgena \u00e9 importante porque \u00e9 relacionado ao empoderamento de uma minoria social e \u00e9 uma forma de garantir a igualdade e os direitos humanos dos povos origin\u00e1rios.<\/span><\/p>\n

Arte Ind\u00edgena Contempor\u00e2nea (AIC)<\/span><\/h2>\n

A Arte Ind\u00edgena Contempor\u00e2nea (AIC) inclui artistas brasileiros de todas as regi\u00f5es do pa\u00eds, al\u00e9m de representantes de diversos povos como os Macuxi, Guarani, Tupinamb\u00e1, Baniwa, entre outros. Al\u00e9m disso, quest\u00f5es sociais importantes como representatividade de g\u00eanero e da comunidade LGBTQIA + tamb\u00e9m est\u00e3o inclusas na Arte Ind\u00edgena.<\/span><\/p>\n

O movimento \u00e9 heterog\u00eaneo e vem conquistando espa\u00e7o em importantes centros art\u00edsticos do pa\u00eds como o Museu de Arte Moderna (MAM-SP), o Museu de Arte de S\u00e3o Paulo (MASP), a Pinacoteca de SP, entre outros. Destacamos o Museu de Arte Ind\u00edgena de Curitiba (MAI) como um espa\u00e7o recente dedicado \u00e0 arte dos ind\u00edgenas brasileiros.<\/span><\/p>\n

As tem\u00e1ticas da Arte Ind\u00edgena Contempor\u00e2nea s\u00e3o variadas, abrangendo desde quest\u00f5es culturais e intergeracionais, passando por direitos ind\u00edgenas e meio ambiente, at\u00e9 igualdade de g\u00eanero e liberdade sexual. A Arte Ind\u00edgena acompanha at\u00e9 mesmo as tecnologias e se diferencia da vis\u00e3o imperialista que se tem dos povos nativos.<\/span><\/p>\n

A AIC valoriza as express\u00f5es criativas dos indiv\u00edduos e tamb\u00e9m das coletividades ind\u00edgenas. O artista Jaider Esbell, falecido em 2021, <\/span>afirmava que entre os ind\u00edgenas h\u00e1 a presen\u00e7a de um sistema art\u00edstico particular, que possui sentidos e dimens\u00f5es pr\u00f3prios. Por conta disso, a crescente visibilidade da AIC \u00e9 fruto da luta dos povos nativos por esse reconhecimento.<\/span><\/p>\n

A Arte Ind\u00edgena e os Direitos Humanos<\/span><\/h2>\n

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]Os Direitos Culturais podem ser entendidos como integrantes dos Direitos Humanos (DH) e estariam presentes sob as diversas formas dos DH, seja como direitos civis, pol\u00edticos, sociais, econ\u00f4micos, ou outros. Das Leis internacionais que abrangem os Direitos Culturais, \u00e9 importante destacar a CPPDEC.<\/span><\/p>\n

A Conven\u00e7\u00e3o sobre a Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Diversidade das Express\u00f5es Culturais de 2005 (CPPDEC) entende que a diversidade cultural deve ser protegida e valorizada como um patrim\u00f4nio comum. Essa Conven\u00e7\u00e3o interpreta as express\u00f5es culturais como resultado da criatividade humana \u2013 seja individual ou coletiva \u2013 e reconhece a import\u00e2ncia dos conhecimentos tradicionais como fator de riqueza material e imaterial.<\/span><\/p>\n

O documento da Conven\u00e7\u00e3o enfatiza a import\u00e2ncia dos Direitos de Propriedade Intelectual como forma de prote\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o das atividades culturais. Embora seja relevante a prote\u00e7\u00e3o das obras de Arte Ind\u00edgena, a atual vis\u00e3o do Direito Autoral \u00e9 essencialmente individual, enquanto o \u00e2mbito coletivo \u00e9 encarado pelo Direito Cultural.<\/span><\/p>\n

Dessa forma, \u00e9 necess\u00e1rio repensar a relev\u00e2ncia da dimens\u00e3o cultural de uma sociedade, que \u00e9 mais do que a soma dos bens intelectuais tutelados pelo Direito Autoral nela produzidos. Os Direitos Culturais s\u00e3o assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988, e garantem uma s\u00e9rie de direitos, inclusive criando uma funcionalidade ao Direito Autoral, extrapolando uma dimens\u00e3o meramente privatista, alcan\u00e7ando a dimens\u00e3o p\u00fablica, onde est\u00e3o presentes os interesses coletivos e difusos de toda uma sociedade.\u00a0<\/span><\/p>\n

Al\u00e9m disso, o Estado tamb\u00e9m tem o dever de proteger as manifesta\u00e7\u00f5es culturais dos grupos que participaram do processo civilizat\u00f3rio do pa\u00eds.<\/span><\/p>\n

Express\u00f5es Culturais Tradicionais e a PI<\/span><\/h2>\n

Como mencionado, a express\u00e3o art\u00edstica e cultural dos povos ind\u00edgenas \u00e9 muitas vezes entendida como folclore ou Express\u00e3o Cultural Tradicional (ECT). Esta sigla \u00e9, inclusive, utilizada por \u00f3rg\u00e3os mundiais de renome como a UNESCO e a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).\u00a0<\/span><\/p>\n

A OMPI considera como ECTs os produtos intelectuais dotados de criatividade, que tenham sido passados pelas gera\u00e7\u00f5es de forma oral ou imitada. As ECTs devem refletir a identidade sociocultural de um povo e podem ser feitas por autores an\u00f4nimos ou reconhecidos e autorizados pela comunidade.\u00a0<\/span><\/p>\n

Quando se trata de quest\u00f5es ind\u00edgenas, percebemos que os Direitos de Propriedade Intelectual soam um tanto deslocados, j\u00e1 que foram concebidos em um contexto diferente. Mesmo assim, \u00e9 de extrema import\u00e2ncia que as express\u00f5es art\u00edsticas dos povos origin\u00e1rios recebam a prote\u00e7\u00e3o do Direito Autoral.<\/span><\/p>\n

Quando pensamos em aplicar a prote\u00e7\u00e3o intelectual nas ECTs, pode-se ter a impress\u00e3o de uma certa \u201cmercantiliza\u00e7\u00e3o cultural\u201d. No entanto, a utiliza\u00e7\u00e3o do Direito em favor dos povos ind\u00edgenas \u00e9 muito ben\u00e9fico, tanto no quesito de atualiza\u00e7\u00e3o das legisla\u00e7\u00f5es quanto nos benef\u00edcios econ\u00f4micos e sociais que a venda dos produtos proporciona \u00e0s comunidades ind\u00edgenas.<\/span><\/p>\n

A Arte Ind\u00edgena e a prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Autorais<\/span><\/h2>\n

Na OMPI<\/a> h\u00e1 a discuss\u00e3o de como se pode proteger as Express\u00f5es Culturais Tradicionais por meio da Propriedade Intelectual, de forma que sejam protegidas de cair em Dom\u00ednio P\u00fablico<\/a>, ou apropriada por terceiros.\u00a0<\/span><\/p>\n

As ETCs contempor\u00e2neas s\u00e3o consideradas pela OMPI como suficientemente originais para serem protegidas pelos Direitos Autorais, mas apenas se as obras forem al\u00e9m da simples express\u00e3o tradicional. No Brasil ainda n\u00e3o h\u00e1 uma lei que cubra as ECTs em sua totalidade.\u00a0<\/span><\/p>\n

A Lei de Direito Autoral (LDA) que atua no pa\u00eds protege os direitos patrimoniais <\/a>e morais<\/a> do autor. Quando a autoria da obra n\u00e3o \u00e9 identificada, a LDA faz uma ressalva para produ\u00e7\u00f5es que utilizem os conhecimentos \u00e9tnicos e tradicionais, justamente porque \u00e9 dif\u00edcil de descobrir a autoria de obras intergeracionais e sem marco temporal.<\/span><\/p>\n

A no\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de \u201cpessoa f\u00edsica\u201d, focada no campo individual, n\u00e3o \u00e9 facilmente aplic\u00e1vel ao contexto ind\u00edgena. Dessa forma, a prote\u00e7\u00e3o da autoria da Arte Ind\u00edgena seria mais abrangente pelo vi\u00e9s dos Direitos Humanos do que pela Propriedade Intelectual.<\/span><\/p>\n

Quer saber mais?<\/span><\/h2>\n

Acesse gratuitamente os Anais do XV CODAIP e leia os artigos na \u00edntegra. Clique aqui<\/a>.<\/span><\/p>\n

Assista gratuitamente \u00e0s palestras do XV CODAIP neste link: Mesa de Abertura e Mesa 1<\/a><\/span><\/p>\n

Assista a palestra na Semana da Arte Moderna, clique aqui<\/a>.<\/span><\/p>\n

Leia na integra o artigo sobre a Conven\u00e7\u00e3o da UNESCO de 2005, clique neste link<\/a>.<\/span><\/p>\n

Leia na integra o artigo da Maria Helena Japiassu que foi publicado no site do GEDAI, onde ela aborda o tema da Arte Ind\u00edgena com maior profundidade. Clique aqui<\/a>.<\/span><\/p>\n

Confira nossas outras publica\u00e7\u00f5es do IODA, clique aqui.<\/a><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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