{"id":3077,"date":"2022-04-19T15:15:32","date_gmt":"2022-04-19T18:15:32","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=3077"},"modified":"2024-12-08T10:01:55","modified_gmt":"2024-12-08T13:01:55","slug":"direito-de-patente-sob-uma-otica-multidisciplinar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/direito-de-patente-sob-uma-otica-multidisciplinar\/","title":{"rendered":"Os fundamentos do Direito de Patente sob uma \u00f3tica multidisciplinar"},"content":{"rendered":"
No dia 19 de mar\u00e7o de 2022, o Instituto Observat\u00f3rio do Direito Autoral (IODA<\/strong>) aoiou a organiza\u00e7\u00e3o do s\u00e9timo encontro virtual dos Ciclos Formativos<\/strong><\/a> para debater um assunto pouco comentado, mas muito impactante: o Direito de Patente<\/strong>. A palestrante convidada do dia foi a Dra. Karin Grau-Kuntz<\/strong>, p\u00f3s-doutoranda pela Universidade Federal do Paran\u00e1 (UFPR). O moderador do encontro foi o Professor Marcos Wachowicz<\/strong>, Doutor em Direito pela UFPR.<\/span><\/p>\n O evento levantou quest\u00f5es importantes sobre a necessidade de se tratar o tema das Patentes de uma forma multidisciplinar<\/strong>. A Professora Karin Grau-Kuntz optou por uma abordagem mais introdut\u00f3ria<\/strong>, tendo como foco os estudantes da gradua\u00e7\u00e3o<\/strong>, sem deixar de levantar os aspectos da tutela jur\u00eddica do Direito de Patente frente \u00e0s novas tecnologias<\/strong> bem como do sistema de Propriedade Intelectual<\/a>.<\/span><\/p>\n Com a publica\u00e7\u00e3o da Lei de Propriedade Industrial (Lei n\u00ba. 9279\/ 1996, LPI)<\/strong>, o Direito de Propriedade Intelectual ganhou mais destaque no pa\u00eds. Esta lei vigorou ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do Acordo TRIPS de 1994<\/strong>, cuja regulamenta\u00e7\u00e3o interferiu nas rela\u00e7\u00f5es entre pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, assim como entre empresas, corpora\u00e7\u00f5es e governos<\/strong>, tanto em n\u00edvel nacional quanto internacional.<\/span><\/p>\n Dessa forma, a premissa do encontro \u00e9 o artigo 5\u00ba, inciso 29, da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira,<\/strong> que garante aos autores de inventos industriais o privil\u00e9gio tempor\u00e1rio de se utilizar de suas cria\u00e7\u00f5es<\/strong> visando ao interesse da sociedade<\/strong> e o desenvolvimento econ\u00f4mico e tecnol\u00f3gico do pa\u00eds<\/strong>.<\/span><\/p>\n Para introduzir o tema sobre a defini\u00e7\u00e3o do que \u00e9 patente, o Professor Wachowicz cita o jurista Denis Borges Barbosa.<\/strong> Segundo este, algo patente\u00e1vel seria a formula\u00e7\u00e3o de uma solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para um problema de natureza t\u00e9cnica<\/strong>. Assim, uma inven\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica que resolva um problema de mesma natureza, e que tamb\u00e9m tenha como objetivo o desenvolvimento tecnol\u00f3gico e econ\u00f4mico<\/strong>, recebe a prote\u00e7\u00e3o do Direito de Patente<\/strong>. Outros dois pr\u00e9-requisitos para receber essa prote\u00e7\u00e3o s\u00e3o: se tratar de uma novidade inventiva de aplica\u00e7\u00e3o industrial<\/strong> e a sua sufici\u00eancia descritiva<\/strong>.<\/span><\/p>\n Karin Grau-Kuntz se utiliza de um caso sobre pastilhas ou medicamentos<\/strong> para determinada doen\u00e7a que possu\u00edam sabor ruim e eram de dif\u00edcil mastiga\u00e7\u00e3o<\/strong>. Portanto, esse medicamento n\u00e3o era facilmente aceito<\/strong> pelas crian\u00e7as. A solu\u00e7\u00e3o para este problema seria alguma composi\u00e7\u00e3o qu\u00edmica que tornasse a pastilha mastig\u00e1vel e de sabor agrad\u00e1vel<\/strong>, para que assim fosse aceita pelo p\u00fablico infantil.<\/span><\/p>\n A professora argumenta que a solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o estava no produto final da pastilha, mas sim na f\u00f3rmula qu\u00edmica respons\u00e1vel por essas novas caracter\u00edsticas<\/strong>. Neste caso, n\u00e3o haveria qualquer viola\u00e7\u00e3o de patente, mesmo que a nova f\u00f3rmula tenha sido apenas adicionada \u00e0 f\u00f3rmula inicial<\/strong> do medicamento.<\/span><\/p>\n Sendo assim, a prote\u00e7\u00e3o legal seria aplicada n\u00e3o ao rem\u00e9dio em si, pois ele j\u00e1 existia no mercado, mas sim \u00e0 nova forma que aquele medicamento tomou a partir de uma solu\u00e7\u00e3o inventiva<\/strong>. A sufici\u00eancia descritiva necess\u00e1ria para a concess\u00e3o da patente entraria justamente na exposi\u00e7\u00e3o da nova fun\u00e7\u00e3o do produto<\/strong>.<\/span><\/p>\n Segundo a professora Kuntz, uma inven\u00e7\u00e3o \u00e9 uma solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, e uma solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica \u00e9 informa\u00e7\u00e3o<\/strong>. Mas quais as caracter\u00edsticas dessa informa\u00e7\u00e3o? A primeira caracter\u00edstica definidora da informa\u00e7\u00e3o \u00e9 a ubiquidade<\/strong>. Esta palavra incomum se refere ao fato de a informa\u00e7\u00e3o ser onipresente<\/strong>, ou seja, estar presente em todos os cantos e n\u00e3o poder ser controlada<\/strong>.<\/span><\/p>\n A outra qualidade da informa\u00e7\u00e3o \u00e9 a n\u00e3o-rivalidade<\/strong>. Isto significa que, caso seja produzida e divulgada, esta informa\u00e7\u00e3o ir\u00e1 beneficiar aqueles que a internalizaram<\/strong>, tenham eles contribu\u00eddo para a sua produ\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o. Al\u00e9m disso, a informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser desgastada pelo tempo<\/strong>, ou seja, n\u00e3o deve ser perec\u00edvel.<\/span><\/p>\n Karin Grau-Kuntz explica que a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 um bem p\u00fablico<\/strong>, porque tem valor de uso, mas n\u00e3o valor de troca. Dessa forma, a rela\u00e7\u00e3o entre o inventor da informa\u00e7\u00e3o e o receptor desta \u00e9 marcada por liberdade<\/strong>. Sendo assim, a ideia de que a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 propriedade do autor, argumento que muitos utilizam, \u00e9 incorreta, pois a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 livre<\/strong>.<\/span><\/p>\n A Professora Kuntz afirma que n\u00e3o h\u00e1 como se pensar em Direito de Patente sem adotar uma perspectiva econ\u00f4mica<\/strong>. Principalmente porque esse olhar comercial lan\u00e7ado sobre o produto patenteado ajuda a compreender melhor o prop\u00f3sito do direito de exclusividade<\/strong> garantido pelo Direito de Patente.<\/span><\/p>\n Portanto, a l\u00f3gica por tr\u00e1s das patentes seria a ideia de economia de mercado<\/strong>. Segundo Kuntz, o desenvolvimento de novas tecnologias \u00e9 desej\u00e1vel pela sociedade<\/strong>, mas este processo requer investimentos<\/strong>. As novas tecnologias, no entanto, s\u00e3o puramente informa\u00e7\u00f5es<\/strong> e, de acordo com as caracter\u00edsticas da informa\u00e7\u00e3o citadas anteriormente, devem ser livres e divulgadas<\/strong>.<\/span><\/p>\n Dessa forma, o tempo e o dinheiro gastos na pesquisa e produ\u00e7\u00e3o da nova tecnologia poderiam facilmente ser copiados por outra empresa rival<\/strong>, que receberia os lucros das vendas sem ter investido na etapa mais importante: o desenvolvimento<\/strong>.\u00a0<\/span><\/p>\n Se essa situa\u00e7\u00e3o se repetisse, n\u00e3o haveria incentivo para produzir novas tecnologias<\/strong>, j\u00e1 que todo o investimento para a concretiza\u00e7\u00e3o da nova informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria sequer reposto. Isso \u00e9 o que os economistas chamam de \u201cfalha de mercado”<\/strong>. Mas como se resolveria este erro?<\/span><\/p>\n Karin Grau-Kuntz explica que a liberdade da informa\u00e7\u00e3o \u00e9 protegida<\/strong>, mas o direito de explorar comercialmente a inven\u00e7\u00e3o \u00e9 concedido ao titular de forma tempor\u00e1ria<\/strong> para que n\u00e3o ocorra a falha de mercado e para que os desenvolvedores consigam recuperar os recursos investidos<\/strong> naquela cria\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n No entanto, o titular da patente n\u00e3o se torna dono da informa\u00e7\u00e3o<\/strong>. O \u00fanico direito que ele recebe sobre o produto patenteado \u00e9 uma vantagem competitiva comercial<\/strong>. Assim, o inventor pode ir ao mercado comercializar sua informa\u00e7\u00e3o sem temer os poss\u00edveis concorrentes<\/strong>, mas continua sob o risco de conquistar ou n\u00e3o a prefer\u00eancia do consumidor<\/strong>.<\/span><\/p>\n Portanto, durante certo per\u00edodo de tempo, o inventor tem uma posi\u00e7\u00e3o privilegiada no mercado<\/strong>, sendo o \u00fanico que pode explorar a solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica desenvolvida por ele.<\/span><\/p>\n Uma inven\u00e7\u00e3o n\u00e3o surge sem um contexto tecnol\u00f3gico anterior<\/strong>. Em outras palavras, as informa\u00e7\u00f5es utilizadas para a produ\u00e7\u00e3o de uma nova informa\u00e7\u00e3o j\u00e1 haviam sido desenvolvidas antes<\/strong>. Segundo Kuntz, toda solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica \u00e9 produto do desenvolvimento t\u00e9cnico e cultural da sociedade<\/strong>.<\/span><\/p>\n A professora deu o exemplo das vacinas<\/a> desenvolvidas para combater a pandemia de COVID-1<\/strong>9. De acordo com ela, a tecnologia de desenvolvimento de vacinas de RNA mensageiro \u00e9 uma plataforma de tecnologia que foi patenteada pela primeira vez em 1996<\/strong>. Esta inven\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi o resultado de conhecimentos adquiridos que datam de 1950<\/strong>. Assim, a vacina criada em 2020 foi o resultado de pelo menos 70 anos de pesquisas!<\/strong><\/span><\/p>\n Karin Grau-Kuntz afirma que a habilidade de aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica \u2013 ou o <\/strong><\/span>know how<\/i><\/strong> \u2013 deve ser t\u00e3o desenvolvida quanto a produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es<\/strong>, j\u00e1 que de nada adiantaria deter informa\u00e7\u00f5es sem saber coloc\u00e1-las em pr\u00e1tica. Esse processo tamb\u00e9m levaria \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de novas tecnologias<\/strong>.<\/span><\/p>\n Dessa forma, a Professora Kuntz afirma que o processo de imita\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser demonizado<\/strong>. Todo titular de patentes seria uma parcela da for\u00e7a t\u00e9cnico-criativa daquela sociedade, mas ainda assim, ocuparia o lugar de uma parte no todo, uma coopera\u00e7\u00e3o para atingir um fim maior que \u00e9 o bem estar social<\/strong>.<\/span><\/p>\n O titular da patente est\u00e1 protegido pela vantagem comercial<\/strong> de explorar economicamente sua tecnologia, mas quem garantir\u00e1 o retorno de seus investimentos ser\u00e1 o mercado<\/strong>. Neste cen\u00e1rio, o inventor est\u00e1 sujeito \u00e0s amea\u00e7as comuns do mundo econ\u00f4mico<\/strong> e \u00e0 necessidade de conseguir a aprova\u00e7\u00e3o do consumidor<\/strong>.\u00a0<\/span><\/p>\n O lucro, portanto, n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00eddo no Direito de Patente<\/strong> e \u00e9 uma consequ\u00eancia direta do mercado. No entanto, nem todos os titulares de patentes conseguem prosperar como agentes econ\u00f4micos<\/strong> e, assim que os direitos exclusivos chegam ao fim, perdem terreno facilmente para outras empresas com mais experi\u00eancia no mercado ou que vendem mais barato.<\/span><\/p>\n A professora Kuntz, que vive na Alemanha h\u00e1 30 anos<\/strong>, sup\u00f5e que aproximadamente 80% dos titulares do pa\u00eds desistem de suas patentes<\/strong> nos primeiros cinco anos, ou seja, sucumbem ao mercado e n\u00e3o conseguem prosperar, desistindo do direito exclusivo<\/strong>. Nesse processo h\u00e1, entretanto, dois interesses opostos: o interesse pessoal do agente econ\u00f4mico de lucrar<\/strong> e o interesse de promover o bem estar social<\/strong> por meio da nova tecnologia.<\/span><\/p>\n Esses interesses nem sempre est\u00e3o em harmonia<\/strong>. A Professora d\u00e1 o exemplo do Zolgensma, um rem\u00e9dio para atrofia muscular espinhal, que \u00e9 hoje o medicamento mais caro do mundo. A solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica foi desenvolvida e est\u00e1 dispon\u00edvel no mercado, mas poucos podem usufruir dela<\/strong> por conta de seu pre\u00e7o elevado.<\/span><\/p>\n Karin Grau-Kuntz<\/strong> \u00e9 doutora e mestre em Direito<\/strong> pela Ludwig-Maximilians-Universit\u00e4t, em Munique, Alemanha. Kuntz \u00e9 coordenadora acad\u00eamica do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI)<\/strong> e atualmente est\u00e1 no programa de P\u00f3s-Doutorado da UFPR, com pesquisa sobre o tema do Direito de Patentes na ind\u00fastria farmac\u00eautica<\/strong>.\u00a0<\/span><\/p>\n Acesse o link abaixo e confira o encontro completo:<\/span><\/p>\nO Direito de Patente<\/span><\/h2>\n
Exemplo de caso<\/span><\/h2>\n
Inven\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o<\/span><\/h2>\n
Perspectiva econ\u00f4mica<\/span><\/h2>\n
A solu\u00e7\u00e3o: Direito de Patente<\/span><\/h2>\n
Imita\u00e7\u00e3o<\/span><\/h2>\n
Um problema?<\/span><\/h2>\n
Sobre a palestrante<\/span><\/h2>\n
Quer saber mais?\u00a0<\/span><\/h2>\n