{"id":3041,"date":"2022-04-01T10:00:34","date_gmt":"2022-04-01T13:00:34","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=3041"},"modified":"2024-12-08T10:37:40","modified_gmt":"2024-12-08T13:37:40","slug":"direitos-autorais-sobre-obras-criadas-por-inteligencia-artificial-revisao-sistematica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/direitos-autorais-sobre-obras-criadas-por-inteligencia-artificial-revisao-sistematica\/","title":{"rendered":"DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRAS CRIADAS POR INTELIG\u00caNCIA ARTIFICIAL: REVIS\u00c3O SISTEM\u00c1TICA"},"content":{"rendered":"
O artigo “Direitos Autorais sobre Obras Criadas por Intelig\u00eancia Artificial: Revis\u00e3o Sistem\u00e1tica”, de Iago Gon\u00e7alves Batista, analisa os desafios jur\u00eddicos, tecnol\u00f3gicos e econ\u00f4micos envolvendo a atribui\u00e7\u00e3o de direitos autorais a obras criadas por intelig\u00eancia artificial (IA). Por meio de uma revis\u00e3o sistem\u00e1tica de artigos publicados entre 2017 e 2021, o estudo destaca quest\u00f5es como a autonomia da IA, o uso de obras preexistentes sem autoriza\u00e7\u00e3o, e as alternativas de regula\u00e7\u00e3o, como dom\u00ednio p\u00fablico, direitos conexos e Creative Commons.<\/p>\n
IAGO GON\u00c7ALVES BATISTA<\/p>\n
Trata-se de uma revis\u00e3o sistem\u00e1tica qualitativa de car\u00e1ter explorat\u00f3rio que teve como objetivo buscar artigos que revelassem os contornos nas obras produzidas por intelig\u00eancia artificial e direito autoral, tra\u00e7ando os desafios e enfrentamentos desta tecnologia que adentra na produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica. Para a coleta de dados foi utilizada a base de dados SCOPUS, fornecida pela CAPES, sendo tamb\u00e9m utilizados os artigos publicados no Brasil. Desses, foram selecionados os artigos mais citados e relevantes na plataforma de pesquisa, cingindo-se a artigos publicados entre 2017 e 2021. Os resultados apontaram que as obras criadas por intelig\u00eancia artificial, al\u00e9m de serem produzidas autonomamente sem interven\u00e7\u00e3o humana, possuem como fonte base de dados de outras obras as quais pode n\u00e3o haver autoriza\u00e7\u00e3o para sua utiliza\u00e7\u00e3o. Dessa forma, pode acarretar in\u00fameras infra\u00e7\u00f5es a direitos de obras alheias, sobretudo aos direitos morais em caso de desvirtuamento da obra, em raz\u00e3o da dificuldade em se adquirir seus direitos, inclusive das obras \u00f3rf\u00e3s. Al\u00e9m disso, verificou-se tend\u00eancia em transferir-se a autoria dessas obras para o utilizador, desenvolvedor ou ainda mant\u00ea-la em dom\u00ednio p\u00fablico. Em paralelo, observou que os algoritmos de verifica\u00e7\u00e3o de <\/span><\/span><\/span>copyright<\/i><\/span><\/span><\/span> nas plataformas digitais de m\u00eddia podem ser arbitr\u00e1rios no reconhecimento de infra\u00e7\u00f5es, orientando-se em muitos casos a fiscaliza\u00e7\u00e3o a posteriori a partir de provoca\u00e7\u00e3o do interessado. Por fim, concluiu-se que o tema sobreleva a import\u00e2ncia de experimenta\u00e7\u00e3o para que se estipulem novos meios de remunera\u00e7\u00e3o e regula\u00e7\u00e3o, uma vez que o impacto na economia e na atividade criativa carece de estudos.<\/span><\/span><\/span><\/p>\n A intelig\u00eancia artificial tem sido incorporada para as mais diversas aplica\u00e7\u00f5es na sociedade. A princ\u00edpio, desafiava-se a imitar o motriz do pensamento criativo humano. Ocorre que atualmente s\u00e3o equipar\u00e1veis suas cria\u00e7\u00f5es \u00e0s humanas, sendo indistingu\u00edvel o produto quando se utilizam da intelig\u00eancia artificial, tendo obras art\u00edsticas, tais como livros, m\u00fasicas, obras de arte criadas autonomamente com a respectiva tecnologia. <\/span><\/span><\/span><\/p>\n Denota-se ainda que parte das intelig\u00eancias artificiais sejam seguramente aut\u00f4nomas, isto \u00e9, sem ger\u00eancia de um humano durante sua cria\u00e7\u00e3o. Considerando que a legisla\u00e7\u00e3o autoral, sobretudo ocidental, concentra-se a produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica sob a personalidade humana, de car\u00e1ter antropoc\u00eantrico, tal salto tecnol\u00f3gico representa o rompimento com costume legislativo que remonta ao artista rom\u00e2ntico cuja cren\u00e7a da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica \u00e9 unicamente fruto de eventual inspira\u00e7\u00e3o subjetiva. <\/span><\/span><\/span><\/p>\n Na realidade, tanto a cria\u00e7\u00e3o humana como a realizada por intelig\u00eancia artificial se procedem a partir da identifica\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es, este atrav\u00e9s do banco de dados subsidia sua cria\u00e7\u00e3o, aquele por encontrar semanticamente valores parecidos a fim de representar na arte a manifesta\u00e7\u00e3o do esp\u00edrito humano. Por exemplo, a IA pode simular a sensa\u00e7\u00e3o de dor atrav\u00e9s de par\u00e2metros, mas n\u00e3o reproduzir, pois n\u00e3o reconhece seu significado.<\/span><\/span><\/span><\/p>\n Aprofundando-se acerca do processo criativo da IA, funciona numa tr\u00edade, que compreende o banco de dados, o software ou programa (a linguagem de programa\u00e7\u00e3o) e hardware (maquin\u00e1rio f\u00edsico capaz de suportar seu funcionamento). Assim, quanto mais extensa a base de dados que serve a busca por informa\u00e7\u00f5es, maior ser\u00e1 a percep\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es e a robustez do trabalho final.<\/span><\/span><\/span><\/p>\n A l\u00f3gica de que o direito autoral se situaria a fim de suprir uma falha de mercado \u00e9 err\u00f4nea, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 correspond\u00eancia entre prote\u00e7\u00e3o autoral e remunera\u00e7\u00e3o aos criadores de conte\u00fado, pois se nota ainda que o curto intervalo de tempo na explora\u00e7\u00e3o de determinada obra se comparado ao prazo vigente de prote\u00e7\u00e3o de setenta anos. Frente \u00e0 produ\u00e7\u00e3o por IA, abrem-se caminhos para a prote\u00e7\u00e3o destas obras.<\/span><\/span><\/span><\/p>\n Dividem-se as alternativas em criar-se um direito <\/span><\/span><\/span>sui generis<\/i><\/span><\/span><\/span>, que escapa o sistema institu\u00eddo atualmente, direitos conexos, visando determinar a quem pertence \u00e0s obras produzidas ou ainda permanecer no dom\u00ednio p\u00fablico.<\/span><\/span><\/span><\/p>\n Focar-se-\u00e1 nas possibilidades de lidar com a produ\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de intelig\u00eancia artificial, explorando as ferramentas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o e relacionando os atributos nesses tipos de aplica\u00e7\u00f5es. <\/span><\/span><\/span><\/p>\n A pesquisa bibliogr\u00e1fica fundamentou o desenvolvimento do referencial te\u00f3rico, porque as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o desenvolvimento da pesquisa s\u00e3o provenientes da literatura cient\u00edfica como artigos, manuais, livros. Trata-se de revis\u00e3o sistem\u00e1tica explorat\u00f3ria em que se busca sintetizar a problem\u00e1tica atual.<\/span><\/span><\/span><\/p>\n Este \u00e9 um estudo qualitativo de revis\u00e3o sistem\u00e1tica de car\u00e1ter explorat\u00f3rio que se procedeu pela busca bibliogr\u00e1fica indexada na base de dados SCOPUS, fornecido pela CAPES via acesso caf\u00e9, entre 24 de dezembro a 10 de janeiro de 2022, foi definido como crit\u00e9rio, artigos publicados entre os anos 2017 at\u00e9 2021 dada a ascens\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica nesse intervalo. <\/span><\/span><\/span><\/p>\n N\u00e3o foi limitado na busca o idioma embora a predomin\u00e2ncia do ingl\u00eas, mesmo em artigos publicados por brasileiros. As palavras-chaves utilizadas foram: \u201c<\/span><\/span><\/span>artificial<\/i><\/span><\/span><\/span>\u201d, com operador booleano AND, \u201c<\/span><\/span><\/span>intelligence<\/i><\/span><\/span><\/span>\u201d e operador booleano AND e \u201c<\/span><\/span><\/span>copyright<\/i><\/span><\/span><\/span>\u201d a fim de especificar a busca pela produ\u00e7\u00e3o de obras por intelig\u00eancia artificial e sua rela\u00e7\u00e3o com os direitos autorais. Procurou-se selecionar os artigos mais citados e de maior relev\u00e2ncia, filtrando-se pelas seguintes \u00e1reas: <\/span><\/span><\/span>Social Sciences, Decision Sciences, Business, Management and Accounting, Arts and Humanities, Economics, Econometrics and Finance<\/i><\/span><\/span><\/span>. Foram ainda utilizados artigos produzidos no Brasil na \u00e1rea de pesquisa o qual foi selecionado o material mais atual e relevante no mesmo corte temporal.<\/span><\/span><\/span><\/p>\n Encontrou-se de forma persistente na pesquisa realizada a busca por transferir \u00e0 autoria da produ\u00e7\u00e3o intermediada pela intelig\u00eancia artificial para quem designa e orienta os par\u00e2metros de sua produ\u00e7\u00e3o sob a justificativa do desenvolvimento tecnol\u00f3gico. De acordo com Lu (2021), valorizaria as escolhas art\u00edsticas para tal produ\u00e7\u00e3o, sendo poss\u00edvel sua explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e incentivando a inova\u00e7\u00e3o com sua dissemina\u00e7\u00e3o. Determinada pretens\u00e3o, a de transferir para quem cria, a obra fruto de intelig\u00eancia artificial, para outro agente distoa das normas legais de car\u00e1ter antropoc\u00eantrico, centralizando-se na figura do criador os direitos sobre a obra. Este que segundo Gon\u00e7alves e Lana (2019) \u201c(\u2026) lembra que o autor e criador \u00e9 tamb\u00e9m quem escolhe entre as alternativas de express\u00e3o\u201d. <\/span><\/span><\/span><\/span><\/p>\n Ocorre que a maioria dessas produ\u00e7\u00f5es s\u00e3o aut\u00f4nomas atualmente, sendo desconhecidas at\u00e9 mesmo pelos desenvolvedores o produto do processo informativo. \u00c9 agravada essa dist\u00e2ncia entre coordenador da intelig\u00eancia artificial pela extensa base de dados que subsidia seu processo de cria\u00e7\u00e3o. Dessa forma, depende de como \u00e9 alimentada a base de dados que surte efeito na medida em que disp\u00f5e de informa\u00e7\u00e3o que atrav\u00e9s do <\/span><\/span><\/span><\/span>big data<\/i><\/span><\/span><\/span><\/span> h\u00e1 o processamento, organiza\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o de um volume grande de dados, momento em que se verificam padr\u00f5es.<\/span><\/span><\/span><\/span><\/p>\n Na imensid\u00e3o de dados que subsidia as obras criadas por IA, existem obras de autores desconhecidos que n\u00e3o alcan\u00e7am ou n\u00e3o possuem apelo de mercado, mas que sua cria\u00e7\u00e3o colabora para os fins da intelig\u00eancia artificial, servindo unicamente para a capta\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es pela IA, ainda que m\u00ednimo. De acordo com <\/span><\/span><\/span>Levendowski (2018),<\/span><\/span><\/span><\/span> \u00e9 plaus\u00edvel que se utilize em seu banco de dados c\u00f3pias n\u00e3o autorizadas e que fariam parte de sua fonte de cria\u00e7\u00e3o, al\u00e9m disso, ainda existem as obras \u00f3rf\u00e3s, em que n\u00e3o h\u00e1 dono.<\/span><\/span><\/span><\/p>\n Cita-se a impossibilidade de negociar com todos esses autores dada a exist\u00eancias de obras \u00f3rf\u00e3s, as de dif\u00edcil negocia\u00e7\u00e3o coletiva, invi\u00e1vel economicamente ou ainda em manifesto desinteresse por parte do autor. O custo de tal empreitada \u00e9 elevado, caso contr\u00e1rio se feito \u00e0 revelia da lei, gera indefinidas les\u00f5es aos direitos sobre a obra. <\/span><\/span><\/span><\/p>\n Assim, <\/span><\/span><\/span>Creative Commons<\/i><\/span><\/span><\/span> deixaria a obra que lhe serve de base dividida em diversas camadas as possibilidades de prote\u00e7\u00e3o, numa dessas possibilitando a utiliza\u00e7\u00e3o para os fins de utiliza\u00e7\u00e3o em intelig\u00eancia artificial, como camadas de cebola em que h\u00e1 diversas esferas capazes de atingir direitos autorais que se fragmentam, sem prejudicar a explora\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria da obra. Poderia ainda especificar que tal empr\u00e9stimo serviria apenas para fins comerciais ou n\u00e3o. <\/span><\/span><\/span>De acordo com Herr (2021), a alternativa <\/span><\/span><\/span><\/span>Creative Commons<\/i><\/span><\/span><\/span><\/span> na corte Americana tem aplicado adequadamente o instituto, se socorrendo ainda das responsabilidades civis cab\u00edveis, custos judiciais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/span><\/span><\/span><\/span><\/p>\n As formas de remunerar o criador de determinada obra n\u00e3o perpassam unicamente pelo direito autoral, uma vez que se situam nas<\/span><\/span><\/span> plataformas digitais como <\/span><\/span><\/span><\/span>Youtube<\/i><\/span><\/span><\/span><\/span>, <\/span><\/span><\/span><\/span>Google<\/i><\/span><\/span><\/span><\/span> e outras, as quais tendem a ser o local em que se monetiza o conte\u00fado e h\u00e1 divulga\u00e7\u00e3o, sendo ali valorizada e posta ao p\u00fablico, investigar os algoritmos de publicidade e manuten\u00e7\u00e3o desses conte\u00fados nas plataformas \u00e9 premente dada a arbitrariedade dessas ferramentas aut\u00f4nomas.<\/span><\/span><\/span><\/span><\/p>\n De acordo com O\u2019Neil (2020), os algoritmos que subsidiam as aplica\u00e7\u00f5es em conjunto com big data s\u00e3o enviesados, pois partem de um pressuposto aparentemente verdadeiro se levado em considera\u00e7\u00e3o seu banco de dados, mas que n\u00e3o retrata a realidade dos fatos. Possuindo, pois, grande capacidade de subverter a finalidade da obra de determinado autor. Acerca do car\u00e1ter condicionante das novas tecnologias, L\u00e9vy (1999) exp\u00f5e: \u201cdizer que a t\u00e9cnica condiciona significa dizer que abre algumas possibilidades, que algumas op\u00e7\u00f5es culturais ou sociais n\u00e3o poderiam ser pensadas a s\u00e9rio sem sua presen\u00e7a\u201d. <\/span><\/span><\/span><\/span><\/p>\n Como observado, a pr\u00f3pria IA de <\/span><\/span><\/span><\/span>copyright<\/i><\/span><\/span><\/span><\/span> destas plataformas est\u00e1 determinando o que deve se manter na plataforma ou n\u00e3o, criando-se dessa forma um direito paralelo sem defesa pr\u00e9via em rela\u00e7\u00e3o ao conte\u00fado produzido, o qual \u00e9 agravado dada a din\u00e2mica dessas plataformas. De acordo com Burk (2019), esses algoritmos poderiam carregar maior correspond\u00eancia ao que \u00e9 decidido nos tribunais acerca de direito autoral, uma vez que permitir a livre movimenta\u00e7\u00e3o de conte\u00fado n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel, ent\u00e3o surgem duas alternativas, instruir melhor o algoritmo de fiscaliza\u00e7\u00e3o e remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado ou instituir amplamente o <\/span><\/span><\/span><\/span>Fair Use<\/i><\/span><\/span><\/span><\/span> de modo absoluto, sendo a an\u00e1lise de conte\u00fado realizada posteriormente a partir de provoca\u00e7\u00e3o, argumenta-se ainda o referido autor que poucos se valem efetivamente do judici\u00e1rio para fazer valer seu direito dado o escasso acesso \u00e0 justi\u00e7a, sendo majoritariamente pertencente a grandes grupos econ\u00f4micos. <\/span><\/span><\/span><\/span><\/p>\n O instituto <\/span><\/span><\/span><\/span>Fair Use<\/i><\/span><\/span><\/span><\/span> parte do pressuposto que n\u00e3o haveria remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, transferindo-se ao autor a iniciativa em remover a <\/span><\/span><\/span><\/span>imagem, o \u00e1udio, a fonografia, a sonografia,<\/span><\/span><\/span> caso se sinta lesado pela utiliza\u00e7\u00e3o alheia de sua obra, sendo uma quest\u00e3o legal entre a permissividade e se a fiscaliza\u00e7\u00e3o a posteriori n\u00e3o fomentaria comportamento eticamente reprov\u00e1vel. Cita-se que o referido instituto \u00e9 uma norma aberta, sendo pass\u00edvel de interpreta\u00e7\u00f5es a cada caso concreto. <\/span><\/span><\/span><\/span><\/p>\n Al\u00e9m do aspecto explorat\u00f3rio nas obras introduzidas no mercado, existem os direitos morais sobre a obra, de ordem n\u00e3o econ\u00f4mica, cujo intuito \u00e9 o n\u00e3o desvirtuarmento dos fins da obra, questiona-se se a obra de propriedade de intelig\u00eancia artificial seria capaz de buscar a repara\u00e7\u00e3o pelo desvio de sua finalidade. De acordo com Miernicki e Ng (2021), a teoria dualista do direito moral sobre as obras deriva da personalidade, a intelig\u00eancia artificial n\u00e3o det\u00e9m esta natureza inata aos humanos, por\u00e9m \u00e9 not\u00e1vel que um dos aspectos da cria\u00e7\u00e3o \u00e9 o respeito quanto \u00e0 finalidade de sua obra, concluindo que o avan\u00e7o legislativo deve abarcar os direitos morais sobre as obras derivadas de IA.<\/span><\/span><\/span><\/span><\/p>\n Urge comentar acerca tratamento d\u00edspar em rela\u00e7\u00e3o ao alcance e respeito \u00e0s obras as quais repousam os direitos autorais e a capacidade de impugnar o uso por terceiros. De acordo com Matulionyte (2021), a t\u00edtulo de exemplo na Austr\u00e1lia, n\u00e3o h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o clara dos direitos morais do autor, considerando o desvio na utiliza\u00e7\u00e3o para subsidiar a aplica\u00e7\u00e3o de IA, mostra-se como arriscada medida aos desenvolvedores de IA nessa localidade. Ao contr\u00e1rio dos pa\u00edses que adotam o <\/span><\/span><\/span><\/span>Fair Use<\/i><\/span><\/span><\/span><\/span>, como os Estados Unidos, tem-se que na Austr\u00e1lia o regime de direito autoral prejudica a previsibilidade acerca de eventual les\u00e3o a direito de autor e at\u00e9 que ponto alcan\u00e7aria tal previs\u00e3o legal.<\/span><\/span><\/span><\/span><\/p>\n1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/span><\/span><\/span><\/h2>\n
2. METODOLOGIA<\/b><\/span><\/span><\/span><\/h2>\n
\n
RESULTADOS E DISCUSS\u00c3O<\/b><\/span><\/span><\/span><\/h2>\n<\/li>\n<\/ol>\n