{"id":2976,"date":"2022-03-18T12:00:34","date_gmt":"2022-03-18T15:00:34","guid":{"rendered":"https:\/\/ioda.org.br\/?p=2976"},"modified":"2024-12-07T12:13:26","modified_gmt":"2024-12-07T15:13:26","slug":"inteligencia-artifical-e-direitos-autorais-breve-analise-a-partir-dos-robos-tars-e-case-do-filme-interstellar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/inteligencia-artifical-e-direitos-autorais-breve-analise-a-partir-dos-robos-tars-e-case-do-filme-interstellar\/","title":{"rendered":"INTELIG\u00caNCIA ARTIFICAL E DIREITOS AUTORAIS: BREVE AN\u00c1LISE A PARTIR DOS ROB\u00d4S \u2018TARS\u2019 E \u2018CASE\u2019 DO FILME INTERSTELLAR"},"content":{"rendered":"

O artigo de Catherine Juglair Nogari Valentei apresenta uma an\u00e1lise inovadora sobre o Direito Autoral e a Intelig\u00eancia Artificial<\/strong>, utilizando os rob\u00f4s fict\u00edcios \u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019, do filme Interstellar<\/em> (2014), como ponto de partida para uma discuss\u00e3o sobre os desafios legais e conceitos aplic\u00e1veis. Por meio de um exerc\u00edcio imaginativo, a autora explora como a legisla\u00e7\u00e3o brasileira vigente poderia ser aplicada a sistemas avan\u00e7ados de IA, como os apresentados no filme, destacando a relev\u00e2ncia desse tipo de an\u00e1lise para o Direito e a tecnologia.<\/p>\n

 <\/p>\n

Catherine Juglair Nogari Valent<\/a>ei<\/sup><\/a><\/span><\/span><\/p>\n

RESUMO: <\/b><\/span><\/span>O presente artigo tem como objetivo analisar em linhas gerais o Direito Autoral aplic\u00e1vel \u00e0 Intelig\u00eancia Artificial, a partir dos rob\u00f4s \u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019 do filme Interstellar (2014). Muito embora o filme n\u00e3o seja completamente datado, estima-se que a hist\u00f3ria se passa em torno de 2050. Apesar do filme se passar em futuro pr\u00f3ximo, a presente an\u00e1lise ir\u00e1 se basear no contexto hist\u00f3rico atual, aplicando-se a legisla\u00e7\u00e3o brasileira hoje vigente \u00e0 intelig\u00eancia artificial ficcional presente no filme, como se existente fosse. Trata-se de um exerc\u00edcio imag\u00e9tico para compreens\u00e3o did\u00e1tica de que maneira nossa legisla\u00e7\u00e3o aplica-se \u00e0 intelig\u00eancia artificial. Pelos rob\u00f4s \u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019 tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel compreender de forma simplificada quais s\u00e3o os tipos de Intelig\u00eancia Artificial atualmente reconhecidos pela doutrina. Nesse sentido, o contexto apresentado na pel\u00edcula auxilia o estudo e a compreens\u00e3o acerca do tratamento concedido pelo Direito Autoral \u00e0 Intelig\u00eancia Artificial, sob a perspectiva do ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Para a realiza\u00e7\u00e3o de tal an\u00e1lise, utiliza-se da metodologia indutiva cient\u00edfica, na modalidade descritiva, lastreada pela abordagem interdisciplinar de direito da arte. O m\u00e9todo de procedimento utilizado \u00e9 o funcionalista. A t\u00e9cnica de pesquisa \u00e9 o procedimento bibliogr\u00e1fico e documental indireto, a partir de fontes n\u00e3o-escritas e escritas secund\u00e1rias. <\/span><\/span><\/p>\n

Palavras-chave:<\/b><\/i><\/span><\/span> Direitos Autorias. Intelig\u00eancia artificial. Direito e arte. Interstellar. Tars. Case.<\/i><\/span><\/span><\/p>\n

INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/span><\/span><\/h2>\n

As quest\u00f5es que envolvem o estudo de Direitos Autorais e Intelig\u00eancia Artificial despertam acalorados debates e pouco consenso, at\u00e9 mesmo porque nenhum dos dois elementos possuem conceitos claros e bem definidos. A legisla\u00e7\u00e3o brasileira atual se depara com in\u00fameros desafios de adapta\u00e7\u00e3o, considerando que as quest\u00f5es de Intelig\u00eancia Artificial passam por constantes e c\u00e9leres inova\u00e7\u00f5es. Desse modo, a fim de facilitar tal estudo, bem como para identificar quais elementos s\u00e3o pass\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o, o presente artigo se presta a an\u00e1lise da Intelig\u00eancia Artificial presente no filme Interstellar (2014).<\/span><\/span><\/p>\n

O filme, produzido pela Paramount e sob a dire\u00e7\u00e3o de Christopher Nolan, apresenta um contexto de viagem espacial na busca de um novo lar para a humanidade, considerando a iminente inabitabilidade do planeta Terra. \u00a0Apesar de ser esse o ponto nodal trazido pelo roteiro, o filme apresenta como personagens centrais dois rob\u00f4s que acompanham os tripulantes dessa jornada: \u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019. S\u00e3o esses rob\u00f4s que nos ajudar\u00e3o a compreender quais s\u00e3o os tipos de Intelig\u00eancia Artificial reconhecidos pela doutrina, e quais s\u00e3o as poss\u00edveis prote\u00e7\u00f5es legais a eles aplic\u00e1veis.<\/span><\/span><\/p>\n

2.DIREITOS AUTORAIS E INTELIG\u00caNCIA ARTIFICIAL <\/b><\/span><\/span><\/h2>\n

Para possibilitar a an\u00e1lise a qual esse trabalho se prop\u00f5e, cumpre, inicialmente, compreender alguns conceitos e defini\u00e7\u00f5es. Destaque-se desde logo que n\u00e3o se trata de tarefa f\u00e1cil, vez que os temas aqui tratados, tais como \u201ccriatividade\u201d e \u201cintelig\u00eancia\u201d, s\u00e3o amplos e envolvem as mais diversas \u00e1reas do conhecimento (WACHOWICZ, GON\u00c7ALVES e LANA, 2021, p. 24).<\/span><\/span><\/p>\n

Tratando de Direito Autoral, conv\u00e9m esclarecer que a Conven\u00e7\u00e3o de Berna (1886) trouxe aquilo que se reconhece internacionalmente como conceito de autoria. Em seu artigo 15, al\u00ednea 1, disp\u00f5e que para ser reconhecido como autor <\/span><\/span>\u201cbasta que os seus nomes venham indicados nas obras pela forma usual\u201d<\/i><\/span><\/span>. Contudo, tal conceito \u00e9 aberto e excessivamente pragm\u00e1tico. Ademais, tal formata\u00e7\u00e3o deixa de contemplar e distinguir autoria e titularidade, o que d\u00e1 margem para maiores discuss\u00f5es e lit\u00edgios sobre o tema. <\/span><\/span><\/p>\n

Por sua vez, as legisla\u00e7\u00f5es nacionais refletem essa inseguran\u00e7a e imprecis\u00e3o. Nessa senda, a Lei de Direitos Autorias brasileira (Lei 9610\/98) assim definiu:<\/span><\/span><\/p>\n

\n

Art. 11. Autor \u00e9 a pessoa f\u00edsica criadora de obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica.<\/span><\/p>\n

<\/a> Par\u00e1grafo \u00fanico. A prote\u00e7\u00e3o concedida ao autor poder\u00e1 aplicar-se \u00e0s pessoas jur\u00eddicas nos casos previstos nesta Lei.<\/span><\/p>\n

<\/a><\/p>\n

Art. 12. Para se identificar como autor, poder\u00e1 o criador da obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica usar de seu nome civil, completo ou abreviado at\u00e9 por suas iniciais, de pseud\u00f4nimo ou qualquer outro sinal convencional.<\/span><\/p>\n

<\/a><\/p>\n

Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, n\u00e3o havendo prova em contr\u00e1rio, aquele que, por uma das modalidades de identifica\u00e7\u00e3o referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n

<\/a><\/p>\n

Art. 14. \u00c9 titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra ca\u00edda no dom\u00ednio p\u00fablico, n\u00e3o podendo opor-se a outra adapta\u00e7\u00e3o, arranjo, orquestra\u00e7\u00e3o ou tradu\u00e7\u00e3o, salvo se for c\u00f3pia da sua.<\/span><\/p>\n

<\/a><\/p>\n<\/blockquote>\n

Ainda que precariamente, a legisla\u00e7\u00e3o busca apresentar uma solu\u00e7\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o do conceito de autoria, bem como da titularidade, respectivamente.<\/span><\/span><\/p>\n

De outro lado, tal qual os Direitos Autorais, atualmente n\u00e3o h\u00e1 consenso quanto a uma defini\u00e7\u00e3o de Intelig\u00eancia Artificial. Nesse contexto, as defini\u00e7\u00f5es apresentadas pelos \u00f3rg\u00e3os da OMPI s\u00e3o especialmente consideradas para esse fim (WACHOWICZ, GON\u00c7ALVES e LANA, 2021, p. 24), conforme vejamos:<\/span><\/span><\/p>\n

\n

\u201cThere is no universal definition of artificial intelligence (AI). AI is generally considered to be a discipline of computer science that is aimed at developing machines and systems that can carry out tasks considered to require human intelligence. Machine learning and deep learning are two subsets of AI. In recent years, with the development of new neural networks techniques and hardware, AI is usually perceived as a synonym for \u201cdeep\u00a0supervised<\/a>\u00a0machine learning\u201dii<\/sup><\/a><\/i><\/span><\/span>. <\/span><\/span>(OMPI, 2022, np)<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n

Por sua vez, o Grupo Independente de Peritos de Alto N\u00edvel sobre Intelig\u00eancia Artificial da Uni\u00e3o Europeia apresentou defini\u00e7\u00e3o ainda mais satisfat\u00f3ria sobre o tema (WACHOWICZ, GON\u00c7ALVES e LANA, 2021, p. 25), a qual se destaca:<\/span><\/span><\/p>\n

\n

\u201cOs sistemas de intelig\u00eancia artificial (IA) s\u00e3o sistemas de software (e eventualmente tamb\u00e9m de hardware) concebidos por seres humanos78, que, tendo recebido um objetivo complexo, atuam na dimens\u00e3o f\u00edsica ou digital percecionando o seu ambiente mediante a aquisi\u00e7\u00e3o de dados, interpretando os dados estruturados ou n\u00e3o estruturados recolhidos, raciocinando sobre o conhecimento ou processando as informa\u00e7\u00f5es resultantes desses dados e decidindo as melhores a\u00e7\u00f5es a adotar para atingir o objetivo estabelecido. Os sistemas de IA podem utilizar regras simb\u00f3licas ou aprender um modelo num\u00e9rico, bem como adaptar o seu comportamento mediante uma an\u00e1lise do modo como o ambiente foi afetado pelas suas a\u00e7\u00f5es anteriores.\u201d (GPAN IA, 2019, p.50)<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n

Afora tais defini\u00e7\u00f5es, cumpre compreender ainda que a doutrina considera ao menos quatro tipos de Intelig\u00eancia Artificial, s\u00e3o elas: a <\/span><\/span>narrow AI, <\/i><\/span><\/span>a <\/span><\/span>general AI; <\/i><\/span><\/span>e a <\/span><\/span>weak AI <\/i><\/span><\/span>e <\/span><\/span>strong AI. <\/i><\/span><\/span>Em tradu\u00e7\u00e3o livre, tratam-se de termos que diferenciam uma dualidade que divide a Intelig\u00eancia Artificial em <\/span><\/span>fraca <\/i><\/span><\/span>ou <\/span><\/span>forte<\/i><\/span><\/span>. Nesse sentido:<\/span><\/span><\/p>\n

\n

\u201cNarrow<\/i><\/span> se refere \u00e0 Intelig\u00eancia Artificial que \u00e9 capaz de executar uma \u00fanica tarefa. Por outro lado, <\/span>General <\/i><\/span>\u00e9 uma m\u00e1quina capaz de lidar com qualquer tarefa intelectual. Todos os m\u00e9todos de Intelig\u00eancia artificial utilizados atualmente s\u00e3o caracterizados como <\/span>narrow<\/i><\/span>, com a <\/span>General <\/i><\/span>estando no \u00e2mbito da fic\u00e7\u00e3o cient\u00edfica. J\u00e1 com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dicotomia <\/span>weak <\/i><\/span>e <\/span>strong<\/i><\/span> ela se resume \u00e0 distin\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica entre agir inteligentemente e efetivamente ser inteligente, conforme problematizado o Teste de Turing. Uma <\/span>strong<\/i><\/span> AI equivaleria a uma \u201cmente\u201d que \u00e9 genuinamente inteligente e autoconsciente. J\u00e1 a <\/span>weak <\/i><\/span>AI \u00e9 o que efetivamente existe, nomeadamente sistema que exibam comportamentos considerados como inteligentes apesar de serem apenas m\u00e1quinas\u201d. (WACHOWICZ, GON\u00c7ALVES e LANA 2021, p. 26\/27)<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n

Feitos esses esclarecimentos iniciais, cumpre analisar agora a intelig\u00eancia artificial presente no filme Interstellar (2014), que nos auxiliar\u00e1 a compreender, na pr\u00e1tica, como tais conceitos se aplicam.<\/span><\/span><\/p>\n

3.A INTELIG\u00caNCIA ARTIFICIAL DE INTERSTELLAR<\/b><\/span><\/span><\/h2>\n

Interstellar\u00a0(2014) \u00e9 um filme anglo-americano de\u00a0fic\u00e7\u00e3o cient\u00edfica<\/a>\u00a0 que conta a hist\u00f3ria de uma equipe de astronautas que viaja atrav\u00e9s de um\u00a0buraco de minhoca<\/a>\u00a0\u00e0 procura de um novo lar para a humanidade. Conforme a sinopse:<\/span><\/span><\/p>\n

\n

\u201cAp\u00f3s ver a Terra consumindo boa parte de suas reservas naturais, um grupo de astronautas recebe a miss\u00e3o de verificar poss\u00edveis planetas para receberem a popula\u00e7\u00e3o mundial, possibilitando a continua\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie. Cooper (Matthew McConaughey) \u00e9 chamado para liderar o grupo e aceita a miss\u00e3o sabendo que pode nunca mais ver os filhos. Ao lado de Brand (Anne Hathaway), Jenkins (Marlon Sanders) e Doyle (Wes Bentley), ele seguir\u00e1 em busca de uma nova casa. Com o passar dos anos, sua filha Murph (Mackenzie Foy e Jessica Chastain) investir\u00e1 numa pr\u00f3pria jornada para tamb\u00e9m tentar salvar a popula\u00e7\u00e3o do planeta.\u201d (Interstellar, 2014)<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n

Muito embora n\u00e3o conste na sinopse, esse grupo de astronautas segue para essa miss\u00e3o acompanhado de dois rob\u00f4s: \u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019. O roteiro do filme, como um todo, foi baseado em um profundo estudo cient\u00edfico, para aproximar-se tanto quanto poss\u00edvel de uma fic\u00e7\u00e3o cientifica real\u00edstica, ou realiz\u00e1vel. A formata\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial que acompanhou a tripula\u00e7\u00e3o n\u00e3o fugiu a essa regra.<\/span><\/span><\/p>\n

Muito embora esse tipo de constata\u00e7\u00e3o possa dividir opini\u00f5es, \u2018TARS\u2019 foi considerado o \u201crob\u00f4 perfeito\u201d por Adam Savage, designer c\u00eanico que trabalhou como\u00a0modelista<\/a>\u00a0nos filmes\u00a0Galaxy Quest<\/a>,\u00a0O Homem Bicenten\u00e1rio<\/a>,\u00a0Star Wars: Epis\u00f3dio II \u2013 Ataque dos Clones<\/a>,\u00a0The Matrix Reloaded<\/a>\u00a0e\u00a0Space Cowboys<\/a>iii<\/sup><\/a>.<\/span><\/span><\/p>\n

Assistindo ao filme, podemos inicialmente compreender \u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019 como Intelig\u00eancia Artificial avan\u00e7ada e forte. Isso porque eles apresentam certa identidade, personalidade e intelig\u00eancia propriamente dita. Contudo, de uma an\u00e1lise mais atenta, \u00e9 percept\u00edvel que estar\u00edamos diante de uma Intelig\u00eancia Artificial <\/span><\/span>general <\/i><\/span><\/span>(capaz de lidar com qualquer tarefa intelectual), por\u00e9m <\/span><\/span>weak <\/i><\/span><\/span>(fraca).<\/span><\/span><\/p>\n

\u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019 assim se caracterizam vez que toda e qualquer informa\u00e7\u00e3o que eles transmitem \u00e0 equipe est\u00e1 relacionada a dados j\u00e1 conhecidos do homem, e pelo homem l\u00e1 inseridos. Os rob\u00f4s t\u00eam a capacidade de armazenar uma infinidade de dados e acess\u00e1-los rapidamente, transferindo-os \u00e0 equipe conforme ordens recebidas, mas jamais o fazem de forma aut\u00f4noma. Tampouco as caracter\u00edsticas que lhes conferem certa \u201chumanidade\u201d (<\/span><\/span>v.g.<\/i><\/span><\/span> discri\u00e7\u00e3o, humor e sinceridade) s\u00e3o apresentadas sem o comando humano. <\/span><\/span><\/p>\n

Nesse particular, podemos verificar que \u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019 possuem caracter\u00edsticas diferentes. Diferem desde a voz at\u00e9 a personalidade. \u2018TARS\u2019 \u00e9 tido como falastr\u00e3o e \u2018CASE\u2019 como mais objetivo, de modo que em dado momento \u2018CASE\u2019 \u00e9 escolhido ao inv\u00e9s de \u2018TARS\u2019 para a miss\u00e3o no planeta Miller, em raz\u00e3o de tais caracter\u00edsticas. Contudo, \u00e9 evidente que essas mesmas caracter\u00edsticas e dados foram inseridos pelo homem, no momento de sua programa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/span><\/p>\n

Isso fica muito claro na cena em que, logo ap\u00f3s a decolagem da aeronave espacial, \u2018TARS\u2019 pronuncia a seguinte piada: <\/span><\/span>\u201cEst\u00e3o bem, escravos da minha col\u00f4nia rob\u00f3tica?\u201d<\/i><\/span><\/span>. Dr. Doyle (Wes Bentley<\/a>) esclarece, ent\u00e3o, que programaram \u2018TARS\u2019 com senso de humor, para que o rob\u00f4 pudesse se \u201centurmar\u201d melhor com a tripula\u00e7\u00e3o. Na sequ\u00eancia, Cooper (Matthew McConaughey) determina a redu\u00e7\u00e3o do senso de humor de \u2018TARS\u2019, de 100% para 70%, sendo que at\u00e9 mesmo tais medidores foram determinados pelos programadores [da NASA].<\/span><\/span><\/p>\n

Ali\u00e1s, nada ocorre aos rob\u00f4s sem pr\u00e9vio comando. Nem mesmo em situa\u00e7\u00f5es de risco iminente de vida dos humana, eles nada fazem sem ordem direta. \u00c9 o caso do \u2018CASE\u2019 em duas oportunidades. Primeiro, ao aterrissarem no planeta Miller, Cooper (Matthew McConaughey) opta por uma manobra extremamente arrisca, conforme alertado pelo rob\u00f4 \u2018CASE\u2019 que, nesse momento, \u201cfala\u201d com tom de pavor. Contudo, ainda que tenha esse poder, o rob\u00f4 n\u00e3o interv\u00e9m na manobra at\u00e9 receber a ordem direta. Ainda no planeta Miller, \u2018CASE\u2019 apenas salva da Dra. Brand (Anne Hathaway<\/a>), ap\u00f3s receber uma ordem direta de Dr. Doyle (Wes Bentley<\/a>) para tanto.<\/span><\/span><\/p>\n

Em outro momento, Dr. Mann (Matt Damon<\/a>) explana sobre sua miss\u00e3o: \u201c<\/span><\/span>Voc\u00ea sabe porque n\u00e3o podemos mandar m\u00e1quinas nessas miss\u00f5es, Cooper? M\u00e1quinas n\u00e3o improvisam bem, porque n\u00e3o d\u00e1 para programar o medo da morte. Nosso instinto de sobreviv\u00eancia \u00e9 nossa maior fonte de inspira\u00e7\u00e3o<\/i><\/span><\/span>\u201d. Em suma, essas m\u00e1quinas s\u00e3o programas, n\u00e3o possuem autonomia e tampouco autoconsci\u00eancia. <\/span><\/span><\/p>\n

Note-se que at\u00e9 mesmo a formata\u00e7\u00e3o estrutural de tais rob\u00f4s foge ao estere\u00f3tipo de forma. Podem se mover com agilidade, promover resgates, manusear itens, mas n\u00e3o possuem qualquer forma que se assemelhe \u00e0 forma humana. Eles s\u00e3o inteligentes, mas n\u00e3o s\u00e3o aut\u00f4nomos. Extremamente uteis e funcionais, por\u00e9m inertes, sen\u00e3o por ordem humana. Eles s\u00e3o fracos, n\u00e3o s\u00e3o uma amea\u00e7a. Trata-se da AI desej\u00e1vel para o futuro.<\/span><\/span><\/p>\n

4.COMPREENDENDO A LEGISLA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA ATUAL<\/b><\/span><\/span><\/h2>\n

Evidente que estamos muito distantes de uma AI como \u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019. Da mesma forma, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que a legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 adapt\u00e1vel e tende a se alterar conforme novas quest\u00f5es v\u00e3o surgindo e sendo impostas socialmente. Contudo, a partir de um exerc\u00edcio imag\u00e9tico, utilizando-se a obra em quest\u00e3o para fins did\u00e1ticos, podemos compreender melhor de que maneira se daria a aplica\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o como compreendida hoje.<\/span><\/span><\/p>\n

No caso, \u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019 s\u00e3o compostos pelos principais elementos compreendidos na Intelig\u00eancia Artificial: algoritmos, dados e hardware.<\/span><\/span><\/p>\n

O algoritmo pode ser considerado o conjunto de instru\u00e7\u00f5es pr\u00e9-definidas para alcan\u00e7ar um objetivo, ou executar uma tarefa. Em outras palavras, pode ser considerado um conjunto de a\u00e7\u00f5es na busca de um resultado em determinado espa\u00e7o de tempo (WACHOWICZ, GON\u00c7ALVES e LANA, 2021, p. 28). <\/span><\/span><\/p>\n

O hardware pode ser considerado a estrutura dos rob\u00f4s, os maquin\u00e1rios, os circuitos integrados, os assess\u00f3rios e os processadores. \u00c9 onde s\u00e3o instalados os softwares, com programa\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o executadas. Por sua vez, os dados s\u00e3o considerados o elemento chave para que o resultado obtido por uma Intelig\u00eancia Artificial seja satisfat\u00f3rio (WACHOWICZ, GON\u00c7ALVES e LANA, 2021, p. 29).<\/span><\/span><\/p>\n

Todos os elementos acima mencionados s\u00e3o pass\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o por direitos de propriedade intelectuais, conforme vejamos.<\/span><\/span><\/p>\n

No que diz respeito a estrutura f\u00edsica dos rob\u00f4s, seu formato, o mesmo pode ser protegido pelo desenho industrial, assim reconhecido pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279\/1996):<\/span><\/span><\/p>\n

<\/a><\/a><\/p>\n

\n

Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma pl\u00e1stica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configura\u00e7\u00e3o externa e que possa servir de tipo de fabrica\u00e7\u00e3o industrial.<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n

O hardware, bem como demais elementos materiais, \u00e9 pass\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o e registro por patente, nos termos da mesma Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279\/1996):<\/span><\/span><\/p>\n

\n

Art. 8\u00ba \u00c9 patente\u00e1vel a inven\u00e7\u00e3o que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplica\u00e7\u00e3o industrial.<\/span><\/p>\n

<\/a><\/p>\n

<\/a> Art. 9\u00ba \u00c9 patente\u00e1vel como modelo de utilidade o objeto de uso pr\u00e1tico, ou parte deste, suscet\u00edvel de aplica\u00e7\u00e3o industrial, que apresente nova forma ou disposi\u00e7\u00e3o, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabrica\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n

Por sua vez, a topografia dos circuitos integrados de componentes eletr\u00f4nicos semicondutores pode ser protegida por direitos intelectuais <\/span><\/span>sui generis <\/i><\/span><\/span>(Lei n\u00ba 11.484\/2007), conforme vejamos:<\/span><\/span><\/p>\n

\n

Art. 27.\u00a0 Ao criador da topografia de circuito integrado ser\u00e1 assegurado o registro que lhe garanta a prote\u00e7\u00e3o nas condi\u00e7\u00f5es deste Cap\u00edtulo.<\/span><\/p>\n

\u00a7 1o\u00a0 Salvo prova em contr\u00e1rio, presume-se criador o requerente do registro.<\/span><\/p>\n

\u00a7 2o\u00a0 Quando se tratar de topografia criada conjuntamente por 2 (duas) ou mais pessoas, o registro poder\u00e1 ser requerido por todas ou quaisquer delas mediante nomea\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o das demais para ressalva dos respectivos direitos.<\/span><\/p>\n

\u00a7 3o\u00a0 A prote\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser requerida em nome pr\u00f3prio, pelos herdeiros ou sucessores do criador, pelo cession\u00e1rio ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou de v\u00ednculo estatut\u00e1rio determinar que perten\u00e7a a titularidade, dispensada a legaliza\u00e7\u00e3o consular dos documentos pertinentes.<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n

H\u00e1 ainda a prote\u00e7\u00e3o de Software (Lei n\u00ba 9.609\/1998), que apesar da legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria tamb\u00e9m compartilha de prote\u00e7\u00e3o de direitos autorais: <\/span><\/span><\/p>\n

<\/a><\/p>\n

\n

Art. 1\u00ba Programa de computador \u00e9 a express\u00e3o de um conjunto organizado de instru\u00e7\u00f5es em linguagem natural ou codificada, contida em suporte f\u00edsico de qualquer natureza, de emprego necess\u00e1rio em m\u00e1quinas autom\u00e1ticas de tratamento da informa\u00e7\u00e3o, dispositivos, instrumentos ou equipamentos perif\u00e9ricos, baseados em t\u00e9cnica digital ou an\u00e1loga, para faz\u00ea-los funcionar de modo e para fins determinados.<\/span><\/p>\n

<\/a><\/p>\n

Art. 2\u00ba O regime de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 propriedade intelectual de programa de computador \u00e9 o conferido \u00e0s obras liter\u00e1rias pela legisla\u00e7\u00e3o de direitos autorais e conexos vigentes no Pa\u00eds, observado o disposto nesta Lei.<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n

Contudo, o que torna \u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019 t\u00e3o especiais \u00e9 o que comp\u00f5e seus c\u00e9rebros: sua base de dados que permite uma programa\u00e7\u00e3o complexa. Os dados s\u00e3o protegidos por direitos autorais, conforme disposto na Lei n\u00ba 9610\/1998, que disp\u00f5e:<\/span><\/span><\/p>\n

\n

Art. 7\u00ba S\u00e3o obras intelectuais protegidas as cria\u00e7\u00f5es do esp\u00edrito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tang\u00edvel ou intang\u00edvel, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (…)<\/span><\/p>\n

XIII – as colet\u00e2neas ou compila\u00e7\u00f5es, antologias, enciclop\u00e9dias, dicion\u00e1rios, bases de dados e outras obras, que, por sua sele\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o ou disposi\u00e7\u00e3o de seu conte\u00fado, constituam uma cria\u00e7\u00e3o intelectual.<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n

Afora isso, todas as quest\u00f5es acima mencionadas podem tamb\u00e9m ser protegidos atrav\u00e9s de segredo industrial e pelas leis de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 concorr\u00eancia desleal (art. 195, art. 209 da Lei 9279\/1996). Vale registrar tamb\u00e9m que pela legisla\u00e7\u00e3o, em regra, a titularidade de todos os direitos de propriedade intelectual acima mencionados pertenceriam \u00e0 NASA, enquanto empregadora dos inventores e programadores envolvidos nos projetos.<\/span><\/span><\/p>\n

CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/b><\/span><\/span><\/h2>\n

Diante do contexto f\u00e1tico e hist\u00f3rico em que \u00e9 colocado, Interstellar (2014) apresenta-se como um filme de fic\u00e7\u00e3o cient\u00edfica cl\u00e1ssico que, contudo, inova ao trazer a Intelig\u00eancia Artificial de forma mais real, ou ao menos realiz\u00e1vel. O filme demonstra que mesmo diante de rob\u00f4s altamente inteligentes, estamos lidando com uma <\/span><\/span>weak AI, <\/i><\/span><\/span>assim compreendida, sem qualquer autonomia.<\/span><\/span><\/p>\n

Da mesma forma, a partir da explora\u00e7\u00e3o dos rob\u00f4s \u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019 \u00e9 poss\u00edvel visualizar, de forma did\u00e1tica, o alcance da prote\u00e7\u00e3o conferida pelos direitos de propriedade intelectual, pelos mais diversos mecanismos legais dispon\u00edveis a esse fim. Muito embora estejamos tratando de Intelig\u00eancia Artificial que est\u00e1 al\u00e9m de nossas aplica\u00e7\u00f5es atuais, \u00e9 poss\u00edvel estabelecer o paralelo entre a obra ficcional e a realidade, para conferir tal an\u00e1lise sob a perspectiva legal.<\/span><\/span><\/p>\n

REFER\u00caNCIAS<\/b><\/span><\/span><\/h2>\n

BRASIL. <\/span><\/span>Lei n<\/b><\/span><\/span>\u00ba<\/b><\/span><\/span> 9.610<\/b><\/span><\/span>, de 19\/02\/1998. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.planalto.gov.br><\/span><\/span><\/p>\n

BRASIL. <\/span><\/span>Lei n<\/b><\/span><\/span>\u00ba<\/b><\/span><\/span> 9.609<\/b><\/span><\/span>, de 1996. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.planalto.gov.br<\/a>><\/span><\/span><\/p>\n

BRASIL. <\/span><\/span>Lei n<\/b><\/span><\/span>\u00ba<\/b><\/span><\/span> 11.484<\/b><\/span><\/span>, de 2007. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.planalto.gov.br><\/span><\/span><\/p>\n

BRASIL. <\/span><\/span>Decreto n\u00ba 75.699<\/b><\/span><\/span>, de 1975. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.planalto.gov.br<\/a>><\/span><\/span><\/p>\n

GPAN IA – Grupo de peritos de alto n\u00edvel sobre a intelig\u00eancia artificial. ORIENTA\u00c7\u00d5ES \u00c9TICAS PARA UMA IA DE CONFIAN\u00c7A (08.04.2019). Dispon\u00edvel em <<\/span><\/span>Orienta\u00e7\u00f5es \u00e9ticas para uma IA de confian\u00e7a – Publications Office of the EU (europa.eu)<\/a><\/u><\/span>> Acessado em 31.01.2022.<\/span><\/span><\/p>\n

INTERSTELLAR. Dire\u00e7\u00e3o: Christopher Nolan. Roteiro<\/a>:\u00a0Jonathan Nolan,\u00a0Christopher Nolan. <\/span><\/span><\/span>EUA, Reino Unido, Canad\u00e1: Paramount, 2014\u00a0(169min).<\/span><\/span><\/p>\n

WACHOWICZ, Marcos; GON\u00c7ALVES, Lukas Ruthes; LANA, Pedro de Perdig\u00e3o. DIREITO AUTORAL & INTELIG\u00caNCIA ARTIFICIAL \/ Marcos Wachowicz, Lukas Ruthes Gon\u00e7alves, Pedro de Perdig\u00e3o Lana. <\/span><\/span>Curitiba: Ioda, 2021. <\/span><\/span><\/span><\/p>\n

WIPO. <\/span><\/span><\/span>Frequently Asked Questions: AI and IP Policy<\/i><\/span><\/span><\/span>. Dispon\u00edvel em <<\/span><\/span><\/span>Frequently Asked Questions: AI and IP Policy (wipo.int)<\/span><\/a><\/u><\/span>> Acessado em 31.01.2022.<\/span><\/span><\/span><\/p>\n

WIPO (2019). <\/span><\/span><\/span>WIPO Technology Trends 2019: Artificial Intelligence. Geneva: World Intellectual Property Organization<\/i><\/span><\/span><\/span>. Dispon\u00edvel em <<\/span><\/span><\/span>WIPO Technology Trends 2019: Artificial Intelligence<\/span><\/a><\/u><\/span>> Acessado em 31.01.2022.<\/span><\/span><\/span><\/p>\n

\n

i<\/a> Advogada. Mestranda PROFNIT – Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Propriedade Intelectual e Transfer\u00eancia de Tecnologia para Inova\u00e7\u00e3o, polo UEM – Universidade Estadual de Maring\u00e1 (2022). Aluna especial no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu de Administra\u00e7\u00e3o da UFPR, na disciplina isolada “Fontes de Financiamento \u00e0 Inova\u00e7\u00e3o” (2021). Especialista em Direito Empresarial Aplicado pela Federa\u00e7\u00e3o das Ind\u00fastrias do Estado do Paran\u00e1 – IEL\/FIEP (2018). Graduada em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Paran\u00e1 (2011).<\/span><\/p>\n<\/div>\n

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ii<\/a> “N\u00e3o existe uma defini\u00e7\u00e3o universal de intelig\u00eancia artificial (IA). A IA \u00e9 geralmente considerada uma disciplina da inform\u00e1tica que visa o desenvolvimento de m\u00e1quinas e sistemas que podem realizar tarefas consideradas como requerendo intelig\u00eancia humana. A aprendizagem de m\u00e1quinas e a aprendizagem profunda s\u00e3o dois subconjuntos da IA. Nos \u00faltimos anos, com o desenvolvimento de novas t\u00e9cnicas e hardware de redes neurais, a IA \u00e9 geralmente percebida como sin\u00f3nimo de “aprendizagem de m\u00e1quinas supervisionada em profundidade”. Traduzido com a vers\u00e3o gratuita do tradutor – www.DeepL.com\/Translator.<\/span><\/p>\n<\/div>\n

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iii<\/a> Entrevista dispon\u00edvel em <https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=0UoOhdvQYmo<\/span><\/a><\/u><\/span>> Acessado em 10.03.2022.<\/span><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

O artigo de Catherine Juglair Nogari Valentei apresenta uma an\u00e1lise inovadora sobre o Direito Autoral e a Intelig\u00eancia Artificial, utilizando os rob\u00f4s fict\u00edcios \u2018TARS\u2019 e \u2018CASE\u2019, do filme Interstellar (2014), como ponto de partida para uma discuss\u00e3o sobre os desafios legais e conceitos aplic\u00e1veis. Por meio de um exerc\u00edcio imaginativo, a autora explora como a […]<\/p>\n","protected":false},"author":34,"featured_media":2982,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[56],"tags":[174,176,171,704,759,15,159,173,760,161,22,172,756,18,737,665,21,519,757,175,761,51,758],"class_list":["post-2976","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","tag-buraco-de-minhoca","tag-case","tag-catherine-juglair-nogari-valente","tag-criatividade","tag-desenho-industrial","tag-direito-autoral","tag-direitos-autorais","tag-ficcao-cientifica","tag-ia-e-direito","tag-instituto-observatorio-do-direito-autoral","tag-inteligencia-artificial","tag-interestellar","tag-interstellar","tag-ioda","tag-legislacao-brasileira","tag-patentes","tag-propriedade-intelectual","tag-protecao-de-dados","tag-robos-tars-e-case","tag-tars","tag-tecnologia-e-direito","tag-titularidade","tag-weak-ai"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/2976","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/34"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=2976"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/2976\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media\/2982"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=2976"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=2976"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/ioda.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=2976"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}

BRASIL. <\/span><\/span>Lei n<\/b><\/span><\/span>\u00ba<\/b><\/span><\/span> 9.273<\/b><\/span><\/span>, de 1996. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.planalto.gov.br<\/a>><\/span><\/span><\/p>\n