{"id":2780,"date":"2022-01-06T16:43:10","date_gmt":"2022-01-06T19:43:10","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=2780"},"modified":"2024-12-07T10:39:42","modified_gmt":"2024-12-07T13:39:42","slug":"entre-a-maquina-e-o-homem-de-quem-sao-os-direitos-autorais-das-obras-produzidas-por-inteligencia-artificial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/artigos\/entre-a-maquina-e-o-homem-de-quem-sao-os-direitos-autorais-das-obras-produzidas-por-inteligencia-artificial\/","title":{"rendered":"Entre a m\u00e1quina e o homem: de quem s\u00e3o os Direitos Autorais das obras produzidas por Intelig\u00eancia Artificial"},"content":{"rendered":"

Figurinha carimbada nas hist\u00f3rias de <\/span>fic\u00e7\u00e3o cient\u00edfica<\/b>, a <\/span>Intelig\u00eancia Artificial (IA)<\/b> tem se tornado <\/span>cada vez mais presente<\/b> no cotidiano das pessoas ao redor do mundo. No entanto, assim como muitas das inova\u00e7\u00f5es vindas da Internet, leva um pouco de tempo para que <\/span>a sociedade se adapte<\/b> \u00e0 sua chegada.\u00a0<\/span><\/p>\n

Uma das muitas \u00e1reas afetadas pela Intelig\u00eancia Artificial \u00e9 a da <\/span>Propriedade Intelectual<\/span><\/a>, que tem um grande desafio pela frente: <\/span>definir a autoria de obras criadas por IA com pouca ou at\u00e9 mesmo nenhuma a\u00e7\u00e3o humana por tr\u00e1s<\/b>.<\/span><\/p>\n

Analisaremos essa quest\u00e3o com base em dois textos, o artigo \u201c<\/span>A quest\u00e3o da autoria em obras produzidas por Intelig\u00eancia Artificial<\/b>\u201d, de <\/span>Pedro de Perdig\u00e3o Lana<\/b>, doutorando em Direito; e o ebook \u201c<\/span>Intelig\u00eancia Artificial e Criatividade – novos conceitos na propriedade intelectual<\/b>\u201d, de <\/span>Marcos Wachowicz<\/b>, professor de Direito e de <\/span>Lukas Ruthes Gon\u00e7alves<\/b>, doutorando, todos da UFPR.<\/span><\/p>\n

O que \u00e9 IA?<\/span><\/h2>\n

Primeiramente, o que \u00e9 IA? <\/span>Intelig\u00eancia Artificial <\/b>\u00e9 o nome dado a <\/span>algoritmos<\/span><\/i> que conseguem <\/span>realizar a\u00e7\u00f5es cognitivas parecidas com a dos seres humanos<\/b>, como<\/span> aprender<\/b> coisas novas, reconhecer <\/span>padr\u00f5es<\/b> e <\/span>resolver problemas<\/b>.\u00a0<\/span><\/p>\n

Parece fic\u00e7\u00e3o, mas as atuais <\/span>assistentes virtuais<\/b> \u2013 como Siri, Google Assistente, Alexa, entre outras \u2013 <\/span>se utilizam desse sistema<\/b> e s\u00e3o parte do cotidiano de milh\u00f5es de usu\u00e1rios de smartphones ao redor do mundo. Al\u00e9m disso, diversas empresas e laborat\u00f3rios nacionais e internacionais t\u00eam se utilizado da <\/span>Intelig\u00eancia Artificial<\/b> para <\/span>tornar suas atividades mais eficientes<\/b>.\u00a0<\/span><\/p>\n

Como o objetivo da <\/span>IA<\/b> \u00e9 fazer com que o computador \u201cpense\u201d como um ser humano, ao analisar os dados dispon\u00edveis na Internet, a <\/span>Intelig\u00eancia Artificial<\/b> consegue \u201caprender\u201d coisas novas atrav\u00e9s do <\/span>machine learning<\/i><\/b> e, a partir da\u00ed, <\/span>modificar seu comportamento de forma aut\u00f4noma<\/b>. Dessa forma, <\/span>a interfer\u00eancia humana sobre a m\u00e1quina \u00e9 quase m\u00ednima<\/b> e isto possibilita, por exemplo, que <\/span>um computador escreva poemas originais<\/b> baseados em milh\u00f5es de obras dispon\u00edveis ou <\/span>pinte quadros do zero a partir de t\u00e9cnicas pr\u00e9-existentes<\/b>.<\/span><\/p>\n

No entanto, n\u00e3o tem como uma tecnologia desse n\u00edvel chegar na sociedade <\/span>sem causar alguns impactos<\/b>. No cen\u00e1rio jur\u00eddico, o atual debate n\u00e3o \u00e9 sobre <\/span>se a IA mudar\u00e1 alguma coisa<\/b>, mas sim o qu\u00e3o profundas ser\u00e3o as mudan\u00e7as <\/span>que j\u00e1 est\u00e3o acontecendo<\/b>, principalmente no que diz respeito ao <\/span>Direito do Autor<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n

O Direito do Autor e a Conven\u00e7\u00e3o de Berna<\/span><\/h2>\n

O Direito do Autor, como o pr\u00f3prio nome diz, \u00e9 uma prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que <\/span>foca na pessoa do autor e nos direitos que ele tem sobre a sua obra, cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica ou cient\u00edfica. <\/b>Esse direito \u00e9 protegido pela <\/span>Conven\u00e7\u00e3o de Berna de 1886<\/b>, que \u00e9 adotada hoje em <\/span>mais de 160 pa\u00edses <\/b>e tem o objetivo de proteger os <\/span>direitos dos autores e editores<\/b> de obras no contexto <\/span>nacional e internacional<\/b>.\u00a0<\/span><\/p>\n

Na quest\u00e3o da <\/span>Intelig\u00eancia Artificial e o Direito Autoral<\/b>, vale ressaltar que as tecnologias utilizadas no algoritmo, nos programas e nas bases de dados das <\/span>IAs<\/b> s\u00e3o obras protegidas pelo artigo 2\u00b0 da Conven\u00e7\u00e3o de Berna e pelos artigos 4\u00b0 e 5\u00b0 da Conven\u00e7\u00e3o da <\/b>OMPI<\/b><\/a> (Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Propriedade Intelectual).\u00a0<\/span><\/p>\n

No entanto, a situa\u00e7\u00e3o se complica quando uma <\/span>IA<\/b> apresenta comportamento criativo<\/b> e produz as pr\u00f3prias obras, se tornando <\/span>n\u00e3o o objeto da prote\u00e7\u00e3<\/b>o, mas <\/span>o sujeito a ser protegido<\/b>. Nesse sentido, o primeiro ponto a ser considerado \u00e9 a defini\u00e7\u00e3o de <\/span>autor<\/b>.\u00a0<\/span><\/p>\n

Autor e Criatividade<\/span><\/h2>\n

Nas legisla\u00e7\u00f5es internacionais da atualidade <\/span>n\u00e3o h\u00e1 uma defini\u00e7\u00e3o exata de autor<\/b>, mas <\/span>todas presumem que ele seja humano<\/b>. Na <\/span>Conven\u00e7\u00e3o de Berna<\/b>, por exemplo, h\u00e1 a preocupa\u00e7\u00e3o com os <\/span>direitos morais<\/b><\/a> e com o tempo de prote\u00e7\u00e3o da obra<\/b> a partir da morte do autor.\u00a0<\/span><\/p>\n

As <\/span>Diretivas<\/b> de programas de computador e bases de dados da <\/span>Uni\u00e3o Europeia<\/b> apontam a <\/span>necessidade de haver um autor humano<\/b>, que sempre estaria por tr\u00e1s de cada projeto. Esse autor seria <\/span>o primeiro titular dos direitos<\/b>, sem excluir a possibilidade de haver uma <\/span>autoria coletiva<\/b>.<\/span><\/p>\n

De acordo com essas legisla\u00e7\u00f5es, o tal autor humano <\/span>deve ser capaz de fazer escolhas livres e criativas<\/b>, n\u00e3o s\u00f3 seguir regras e t\u00e9cnicas, al\u00e9m de acrescentar seu \u201ctoque pessoal\u201d \u00e0 obra. <\/span>A quest\u00e3o da criatividade \u00e9 de grande import\u00e2ncia<\/b> para essa discuss\u00e3o, j\u00e1 que at\u00e9 o <\/span>sistema de <\/b>Copyright<\/b><\/a> dos Estados Unidos<\/b> a encara como elemento chave para que a obra receba prote\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n

Se a <\/span>criatividade<\/b> for definida como algo essencialmente humano, esta ser\u00e1 uma <\/span>grande barreira<\/b> para a concess\u00e3o de direitos \u00e0s IAs.<\/span><\/p>\n

Obra e originalidade<\/span><\/h2>\n

Para que uma obra seja considerada como tal, ela deve ser <\/span>exposta<\/b> para que outras pessoas a vejam; deve ser <\/span>criativa<\/b>, ou seja, ser <\/span>original<\/b> e ter uma <\/span>fun\u00e7\u00e3o<\/b>; e, por \u00faltimo, deve ser uma <\/span>cria\u00e7\u00e3o do intelecto<\/b>. Esses tamb\u00e9m <\/span>s\u00e3o os crit\u00e9rios necess\u00e1rios para que a obra receba prote\u00e7\u00e3o legal<\/b>.<\/span><\/p>\n

Voltando \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o de Berna, o artigo 2\u00b0 define que <\/span>as obras protegidas enquadram todas as produ\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, liter\u00e1rias ou art\u00edsticas<\/b>, em qualquer forma de apresenta\u00e7\u00e3o. Isto significa que <\/span>a maneira como as obras s\u00e3o produzidas ou expostas, assim como o conte\u00fado delas s\u00e3o indiferentes \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o<\/b>.<\/span><\/p>\n

Em caso de <\/span>processos ou a\u00e7\u00f5es judiciais<\/b>, por exemplo, o valor art\u00edstico, subjetivo e cultural de uma obra <\/span>n\u00e3o deve ser considerado<\/b>, assim como a qualidade do conte\u00fado e a finalidade do trabalho. Portanto, pensando na quest\u00e3o da <\/span>Intelig\u00eancia Artificial e o Direito Autoral<\/b>, o foco de uma obra nunca \u00e9 o m\u00e9rito da arte, mas sim <\/span>se ela cumpre todas as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o<\/b>.<\/span><\/p>\n

Legisla\u00e7\u00e3o Brasileira<\/span><\/h2>\n

O Brasil \u00e9 um dos pa\u00edses signat\u00e1rios da Conven\u00e7\u00e3o de Berna<\/b>, portanto, o Direito\u00a0 do Autor est\u00e1 protegido pela nossa legisla\u00e7\u00e3o. O direito brasileiro define \u201cobra\u201d <\/span>como uma express\u00e3o intelectual criativa<\/b>, e para que ela seja considerada criativa, \u00e9 necess\u00e1rio que o trabalho final seja <\/span>original e \u00fatil<\/b>.\u00a0<\/span><\/p>\n

As <\/span>Leis 5.988\/73 e 9.610\/98<\/b> concedem prote\u00e7\u00e3o a essas cria\u00e7\u00f5es, tratando elas como \u201c<\/span>cria\u00e7\u00f5es do esp\u00edrito exteriorizadas<\/b>\u201d. Essas \u201ccria\u00e7\u00f5es do esp\u00edrito\u201d <\/span>devem ser expressas por qualquer meio<\/b> ou produzidas sobre qualquer suporte, seja ele existente ou ainda n\u00e3o inventado.\u00a0<\/span><\/p>\n

A <\/span>Lei 9.610\/98<\/b> define autor como a \u201cpessoa f\u00edsica\u201d que criou a obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica em quest\u00e3o, o que <\/span>exclui a possibilidade de um autor n\u00e3o humano<\/b>. Somado a isso, ambas as <\/span>Leis <\/b>tamb\u00e9m esclarecem que <\/span>programas de computador devem ter sua pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o<\/b> e que a prote\u00e7\u00e3o \u00e0s bases de dados<\/span> n\u00e3o protege os dados em si<\/b>. Este detalhe ganha import\u00e2ncia quando se pensa na <\/span>depend\u00eancia por informa\u00e7\u00f5es<\/b> da <\/span>Intelig\u00eancia Artificial<\/b>.<\/span><\/p>\n

Autores n\u00e3o humanos<\/span><\/h2>\n

<\/p>\n

A porquinha Pigcasso e sua tutora, Joanne. Foto: reprodu\u00e7\u00e3o\/ retirada do Instagram @pigcassohoghero<\/a><\/p>\n

Alguns casos de <\/span>obras feitas por autores n\u00e3o humanos causaram pol\u00eamica <\/b>ao redor do mundo. Um exemplo interessante \u00e9 o da <\/span>porquinha sul-africana Pigcasso<\/b> que, auxiliada pela tutora, Joanne Lefson, <\/span>faz pinturas abstratas sobre telas<\/b>. Pigcasso se tornou <\/span>o primeiro animal a ter a pr\u00f3pria galeria de arte<\/b> e os <\/span>valores arrecadados com as vendas das pinturas servem para financiar o ref\u00fagio onde ela vive<\/b>.<\/span><\/p>\n

Tamb\u00e9m o caso da \u201c<\/span>selfie<\/i><\/b> do macaco<\/b>\u201d \u00e9 um epis\u00f3dio curioso que aconteceu na <\/span>Indon\u00e9sia<\/b>. O <\/span>fot\u00f3grafo brit\u00e2nico David Slater<\/b> entrou em uma disputa com a <\/span>PETA<\/b> (Pessoas pelo Tratamento \u00c9tico de Animais) <\/span>pelos direitos autorais<\/b> de uma s\u00e9rie de fotografias que incluem a famosa \u201c<\/span>selfie<\/span><\/i> do macaco\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n

Numa reserva ambiental da Indon\u00e9sia, Slater deixou sua c\u00e2mera sozinha por alguns momentos e, ao retornar, <\/span>encontrou algumas fotos de um macaco sorridente<\/b>. O fot\u00f3grafo foi processado <\/span>por comercializar a imagem retratada sem ser considerado o autor da foto, <\/b>j\u00e1 que quem apertou o bot\u00e3o da m\u00e1quina foi o macaco,<\/span> mesmo <\/span>Slater afirmando que deixou a c\u00e2mera ligada intencionalmente<\/b> pr\u00f3xima aos animais.<\/span><\/p>\n

O caso repercutiu tanto que<\/span> foi parar nos tribunais americanos<\/b>. O fot\u00f3grafo e a organiza\u00e7\u00e3o acabaram <\/span>entrando em um acordo<\/b>, mas a justi\u00e7a estadunidense estava inclinada a dar o ganho de causa a Slater.<\/span><\/p>\n

Intelig\u00eancia Artificial e o Direito Autoral<\/span><\/h2>\n

A quest\u00e3o da<\/span> autoria<\/b> provou ser <\/span>complexa e fortemente ligada \u00e0 criatividade<\/b>. Mas <\/span>pode uma Intelig\u00eancia Artificial ser criativa<\/b>? Por um lado, as <\/span>IAs<\/b> s\u00e3o algoritmos de computador <\/span>programados por programadores humanos<\/b> e frequentemente criam trabalhos em conjunto com humanos. As <\/span>informa\u00e7\u00f5es<\/b> que a <\/span>IA<\/b> recolhe da Internet tamb\u00e9m s\u00e3o, em sua maioria, criadas por humanos. Essa din\u00e2mica \u00e9 o que cria a quest\u00e3o do <\/span>Direito Autoral<\/b>.<\/span><\/p>\n

No entanto, a partir do momento em que a <\/span>Intelig\u00eancia Artificial<\/b> e seu <\/span>machine learning<\/span><\/i> ficam ainda mais complexos, <\/span>a rela\u00e7\u00e3o entre o humano que a programou e a a\u00e7\u00e3o final da m\u00e1quina se torna cada vez mais distante<\/b>. Isto porque a pr\u00f3pria proposta da <\/span>Intelig\u00eancia Artificial indica certa autonomia da m\u00e1quina para criar e desenvolver ideias e projetos independentes dos programadores<\/b>.<\/span><\/p>\n

Atrav\u00e9s do <\/span>machine learning<\/span><\/i>, a <\/span>IA<\/b> consegue <\/span>imitar a configura\u00e7\u00e3o das redes cerebrais humanas<\/b>, o que poderia indicar um \u201c<\/span>processo criativo<\/b>\u201d, pe\u00e7a-chave para a defini\u00e7\u00e3o do <\/span>Direito Autoral<\/b>.\u00a0<\/span><\/p>\n

No entanto, as <\/span>Intelig\u00eancias Artificiais s\u00f3 conseguem ser criativas at\u00e9 certo ponto<\/b>, ao acumular conhecimentos e dados e combinar aleatoriamente para criar algo \u201cnovo\u201d. At\u00e9 o momento, <\/span>a IA n\u00e3o consegue imaginar coisas com as quais nunca entrou em contato<\/b>, nem assimilar conceitos como valores, desejos, cren\u00e7as.<\/span><\/p>\n

Solu\u00e7\u00f5es Poss\u00edveis<\/span><\/h2>\n

O <\/span>Copyright dos Estados Unidos nega totalmente a exist\u00eancia de um autor n\u00e3o humano<\/b> na cria\u00e7\u00e3o de uma obra, especialmente nos casos de <\/span>Intelig\u00eancia Artificial aut\u00f4noma e independente<\/b> dos programadores.\u00a0<\/span><\/p>\n

J\u00e1 o <\/span>sistema jur\u00eddico do Reino Unido<\/b> considera que <\/span>o direito das obras criadas por IAs pertencem \u00e0 pessoa que arranjou o que era necess\u00e1rio para a cria\u00e7\u00e3o da tal obra<\/b>. Mas, nesse caso, <\/span>quem seria essa pessoa<\/b>? O programador, o usu\u00e1rio ou o investidor? Essa d\u00favida <\/span>aumenta a complexidade da quest\u00e3o<\/b> e ainda considera necess\u00e1ria alguma interven\u00e7\u00e3o humana.\u00a0<\/span><\/p>\n

De forma geral, <\/span>n\u00e3o h\u00e1 prote\u00e7\u00e3o direta para as obras criadas por Intelig\u00eancias Artificiais<\/b>. No entanto, isto n\u00e3o \u00e9 uma m\u00e1 not\u00edcia, pois a solu\u00e7\u00e3o de coloc\u00e1-las no <\/span>Dom\u00ednio P\u00fablico<\/b> pode ser bem eficiente. Desse modo,<\/span> as pessoas envolvidas com a cria\u00e7\u00e3o da obra ser\u00e3o recompensadas<\/b>, sem que a popula\u00e7\u00e3o seja <\/span>privada do acesso \u00e0 cultura<\/b> produzida pelas <\/span>IAs<\/b>.<\/span><\/p>\n

Quer saber mais?<\/strong><\/h3>\n

Leia o livro<\/b> do professor Marcos Wachowicz e do doutorando Lukas Ruthes Gon\u00e7alves na \u00edntegra: Intelig\u00eancia Artificial E Criatividade – Novos Conceitos Na Propriedade Intelectual<\/a><\/span><\/p>\n

Leia o artigo<\/b> do doutorando Pedro de Perdig\u00e3o Lana na \u00edntegra: A Quest\u00e3o da Autoria em obras produzidas por Intelig\u00eancia Artificial<\/a><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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No <\/span>Brasil<\/b>, uma solu\u00e7\u00e3o levantada \u00e9 a da <\/span>autoria ser dada \u00e0s pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que tenham utilizado a IA<\/b>, se tornando <\/span>titulares<\/b> da obra feita e mantendo um ambiente jur\u00eddico confi\u00e1vel e seguro. Enquanto que em <\/span>Portugal<\/b>, considera-se manter as obras criadas por IA no <\/span>Dom\u00ednio P\u00fablico<\/b><\/a>. Esta solu\u00e7\u00e3o \u00e9 interessante por entender que <\/span>as Intelig\u00eancias Artificiais n\u00e3o se beneficiam de forma direta do valor arrecadado com a cria\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n