{"id":1873,"date":"2021-09-30T03:30:16","date_gmt":"2021-09-30T06:30:16","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=1873"},"modified":"2021-09-30T05:26:55","modified_gmt":"2021-09-30T08:26:55","slug":"tribunal-de-recurso-da-inglaterra-e-pais-de-gales-sistemas-de-inteligencia-artificial-nao-possui-direitos-de-propriedade-intelectual-de-patentes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/noticias\/tribunal-de-recurso-da-inglaterra-e-pais-de-gales-sistemas-de-inteligencia-artificial-nao-possui-direitos-de-propriedade-intelectual-de-patentes\/","title":{"rendered":"Tribunal de Recurso da Inglaterra e Pa\u00eds de Gales: Intelig\u00eancia Artificial n\u00e3o possui Direito de Propriedade Intelectual"},"content":{"rendered":"\n
Trata-se do Caso n\u00ba: A3 \/ 2020\/1851, promovido por Stephen Thaler contra o Escrit\u00f3rio de Geral de Patentes. O autor promoveu a solicita\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios pedidos de patentes em coautoria com seu sistema de Intelig\u00eancia Artificial, denominado por DABUS, junto ao Escrit\u00f3rio Geral de Patentes. Nas solicita\u00e7\u00f5es Thaler argumentava que a Intelig\u00eancia Artificial (IA) o ajudou na produ\u00e7\u00e3o de diversas inven\u00e7\u00f5es. <\/p>\n\n\n\n
O Tribunal de Recurso confirmou a senten\u00e7a anterior, no sentido de que, os sistemas de Intelig\u00eancia Artificial (IA) n\u00e3o podem solicitar ou nem lhe ser atribu\u00eddo direitos de patentes de inven\u00e7\u00e3o, pois os sistemas de IA n\u00e3o s\u00e3o considerados como seres humanos, portanto, carecem de personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n
Na decis\u00e3o o Tribunal tamb\u00e9m foi ressaltado que a ideia de uma “atividade inventiva” no \u00e2mbito da Propriedade Industrial como algo n\u00e3o \u00f3bvio para um especialista na t\u00e9cnica, sugeriria que os inventores s\u00e3o pessoas naturais, pois o conceito induz a uma quest\u00e3o que se origina da mente de uma pessoa f\u00edsica.<\/p>\n\n\n\n
Integra da decis\u00e3o no link:<\/p>\n\n\n\n