{"id":1165,"date":"2021-07-23T16:36:20","date_gmt":"2021-07-23T19:36:20","guid":{"rendered":"https:\/\/data.ioda.org.br\/?p=1165"},"modified":"2024-12-06T17:18:09","modified_gmt":"2024-12-06T20:18:09","slug":"o-que-e-nft-non-fungible-token-ioda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/data.ioda.org.br\/publicacoes\/noticias\/o-que-e-nft-non-fungible-token-ioda\/","title":{"rendered":"O QUE \u00c9 NFT (Non-Fungible Token)?"},"content":{"rendered":"\r\n
Voc\u00ea sabe o que \u00e9 NFT?<\/strong> Essa nova tecnologia promete mudan\u00e7as radicais no \u00e2mbito do Direito Autoral<\/a>, mas quais seriam essas mudan\u00e7as?<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Pensando nisso, o IODA.ORG.BR trouxe esse conte\u00fado exclusivo para voc\u00ea!<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n <\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Um texto de:<\/em> Com a participa\u00e7\u00e3o de:<\/em> Nesse post, n\u00f3s vamos ver sobre:<\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n <\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n <\/p>\r\n<\/div>\r\n<\/div>\r\n\r\n\r\n\r\n <\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Pronto para come\u00e7armos? Em primeiro lugar voc\u00ea precisa entender que: Assim, trata-se de uma nova tecnologia que busca criar algo \u00fanico no mundo digital.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Isto, diferente das criptomoedas como o Bitcoin e de outros tokens<\/em> utilit\u00e1rios, os NFTs n\u00e3o s\u00e3o mutuamente intercambi\u00e1veis. Os itens infung\u00edveis (non-Fungible), como as obras de arte e objetos raros, s\u00e3o exemplares \u00fanicos, n\u00e3o podendo ser substitu\u00eddos.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Uma obra de arte, seja uma pintura ou escultura, \u00e9 um bem imaterial \u00fanico e infung\u00edvel no Direito autoral<\/a>.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Sendo assim, no Direito um bem fung\u00edvel \u00e9 o que voc\u00ea pode substituir ou trocar por outro de igual valor.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Por exemplo: A digitaliza\u00e7\u00e3o de uma obra de Picasso pode permitir in\u00fameras c\u00f3pias digitais. As obras de arte s\u00e3o, sem d\u00favidas, infung\u00edveis, pois s\u00e3o \u00fanicas e insubstitu\u00edveis. Da mesma forma que um NFT (token<\/em> n\u00e3o fung\u00edvel) representa algo espec\u00edfico e individual, e n\u00e3o pode ser substitu\u00eddo.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n A tecnologia NFT \u00e9 usada para criar uma escassez digital verific\u00e1vel. Os chamados NFTs s\u00e3o usados em v\u00e1rios aplicativos que requerem itens digitais exclusivos. <\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n O primeiro uso de NFTs relacionados a jogos foram os jogos de cartas cripto-colecion\u00e1veis. De l\u00e1 para c\u00e1, come\u00e7aram novos modelos de neg\u00f3cios na internet. Que com a utiliza\u00e7\u00e3o do NFTs, possibilitam comprovar a autenticidade e a propriedade da arte no ambiente digital.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Foi assim o lan\u00e7amento do CryptoPunks em junho de 2017. A princ\u00edpio, o NFT, no mundo das artes, tem sido propalado como um modelo de prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Autorais no ambiente digital. A quest\u00e3o que se coloca, \u00e9: Ent\u00e3o, temos duas correntes de pensamentos distintos:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Diante desta diverg\u00eancia, \u00e9 necess\u00e1rio compreender com maior profundidade a tecnologia NFT. Observa-se que existem atualmente dois tipos b\u00e1sicos de NFTs. O NFT incorporado<\/strong> \u00e9 quando a obra \u00e9 digitalizada (quadro, m\u00fasica ou escultura) e carregada e\/ou incorporada no blockchain<\/em>, o que demanda maior custo e gasto energ\u00e9tico em sua produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n O NFT simples<\/strong>, \u00e9 quando a obra de arte n\u00e3o est\u00e1 digitalizada e nem carregada, sendo este o tipo o mais comum hoje pelo seu baixo custo.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Assim, neste tipo de NFT simples, seria apenas um certificado de propriedade da obra.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n A princ\u00edpio, sobre a tecnologia de NF: o uso indevido poder\u00e1 vir a ser caracterizado como uma viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais, nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Para muitos juristas, a \u00fanica rela\u00e7\u00e3o do NFT com o direito autoral seria a caracteriza\u00e7\u00e3o desses usos n\u00e3o autorizados.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Antes de tudo, a utiliza\u00e7\u00e3o da tecnologia NFT est\u00e1 apenas come\u00e7ando. Ent\u00e3o, a quest\u00e3o se coloca: A Lei n. 9.610\/98<\/a> de Direito Autoral \u2013 LDA no seu artigo 7\u00ba \u00e9 bem clara quando estabelece sobre as Obras Protegidas:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n A princ\u00edpio, podemos concluir que, o NFT incorporado com a obra de arte<\/strong>, deixando de lado a quest\u00e3o dos custos, que poderiam inviabilizar esta pr\u00e1tica, seria um novo suporte<\/strong>. Assim, nesta perspectiva inicial, o ato de carregamento de uma obra digital para um determinado NFT seria um novo suporte digital da obra. E, concomitantemente, uma nova forma de registro de autenticidade<\/strong>.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Contudo, analisando com mais profundidade outras formas de uso, a resposta poderia ser completamente distinta.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Como por exemplo: A princ\u00edpio, as novas tecnologias digitais possuem como caracter\u00edstica:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Disponibilizando e tornando acess\u00edvel, por meio de aplicativos, uma base de dados, que a cada dia se ampliam numa velocidade surpreendente.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Cada conquista tecnol\u00f3gica \u00e9 acompanhada do surgimento de novos desafios para o Direito.<\/strong> Estas conquistas tecnol\u00f3gicas estimularam o surgimento de Tratados Internacionais norteadores de legisla\u00e7\u00f5es estrangeiras. A tecnologia NFT, no mercado da arte, tem protagonizado casos in\u00e9ditos envolvendo leil\u00f5es de obras imagin\u00e1rias.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Por exemplo, o caso do artista Salvatore Garau. Salvatore registrou uma escultura imaterial (sem exist\u00eancia f\u00edsica). Ou seja, somente uma concep\u00e7\u00e3o abstrata, ainda no plano puramente das ideias.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Ato cont\u00ednuo a escultura imagin\u00e1ria denominada \u201cIo sono\u201d, de Salvatore Garau foi registrada em abril de 2021 como um tokens<\/em> n\u00e3o fung\u00edveis (NFTs). A escultura imagin\u00e1ria foi a leil\u00e3o pela Galeria Art-Rite de Mil\u00e3o. \u00c9 preciso deixar claro que: Assim, as rela\u00e7\u00f5es de equival\u00eancia entre a express\u00e3o intelectual da ideia do autor e a obrigatoriedade de fixa\u00e7\u00e3o \u00e9 que est\u00e1 na origem da tutela jur\u00eddica autoral. <\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Portanto, no caso do NFT da Escultura Imagin\u00e1ria, este, est\u00e1 fora do \u00e2mbito do Direito Autoral. Com base no estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira (art. 7\u00ba da Lei n. 9.610\/98<\/a> \u2013 LDA), alinhada ao tratamento internacional para a tutela da obra de arte. Ou seja, que desde a Conven\u00e7\u00e3o de Paris (1883) estabelece o car\u00e1ter imaterial do bem intelectual distinto de qualquer forma f\u00edsica que lhe d\u00ea suporte<\/strong>.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Por outro lado, outra quest\u00e3o pode ser aventada. A resposta \u00e9 n\u00e3o. Ou seja: A tecnologia NFT, recentemente protagonizou, no mercado da arte, outro caso in\u00e9dito de repercuss\u00e3o internacional.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n O Grupo Unique One, comprou num leil\u00e3o uma obra de arte original de Pablo Picasso conhecida como \u201cFumeru V\u201d. E ent\u00e3o, divulgou pelas redes sociais cenas e v\u00eddeos da destrui\u00e7\u00e3o deliberada da obra. Tudo isso para que fossem criados dois NFTs:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n O ato, chamado de \u201cDestrui\u00e7\u00e3o Criativa\u201d, foi registrado pelo coletivo como sendo \u201cThe Burned Picasso\u201d.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n A ideia inicial era criar apenas um NFT. Por\u00e9m, como nas cinzas da pe\u00e7a de Picasso mantiveram uma imagem do desenho, resolveram criar o segundo NFT adicional:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n As quest\u00f5es se colocam:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Em primeiro lugar, \u00e9 preciso que se esclare\u00e7a que a express\u00e3o \u201cDestrui\u00e7\u00e3o Criativa\u201d \u00e9 um conceito econ\u00f4mico. Que nada tem a ver com processos criativos na arte.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n A express\u00e3o Destrui\u00e7\u00e3o Criativa \u00e9 um conceito criado por Joseph Schumpeter. O conceito se popularizou nos anos de 1950, dentro do contexto do pensamento econ\u00f4mico do neoliberalismo e do neoconservadorismo. Schumpeter entendia que: O ato deliberado de destrui\u00e7\u00e3o de uma pe\u00e7a de Picasso extrapola seus direitos como propriet\u00e1rio. O Direito de Integridade que o autor possui sobre sua obra, consiste na possibilidade de se opor contra quaisquer altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o autorizadas. Desde que tais altera\u00e7\u00f5es reflitam sobre a sua pessoa, atingindo sua pr\u00f3pria honra.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n Uma obra fotogr\u00e1fica protegida, n\u00e3o poder\u00e1 ser reproduzida se n\u00e3o tiver em absoluta conson\u00e2ncia com o original. Salvo pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do fotografo. No caso do desenho de Picasso, a integridade da obra foi violada. Sem expressa autoriza\u00e7\u00e3o do pintor ou de seus herdeiros, sendo o desenho queimado e deformado. Isso, somente para a cria\u00e7\u00e3o de NFTs.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Por acaso, j\u00e1 ouviu falar sobre Non-Fungible Token<\/strong>?
Esse tema tem sido motivo de muito debate no mundo do Direito, e da arte!<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Marcos Wachowicz<\/strong><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n
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Oscar Cidri<\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n
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Ent\u00e3o, vamos l\u00e1!<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\nIntrodu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n
NFT, \u00e9 uma sigla em ingl\u00eas que significa Non-Fungible Token.<\/em><\/strong><\/a>
Ou seja, um tipo especial de token<\/em> criptogr\u00e1fico que representa algo \u00fanico.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
N\u00e3o \u00e9 uma coisa fung\u00edvel, como o dinheiro que pode ser trocado por outro.
Por exemplo:
uma c\u00e9dula de 10 Reais, que pode ser trocada por outra c\u00e9dula, desde que de mesmo valor.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\nA Tecnologia NFT na digitaliza\u00e7\u00e3o de uma Obra de Arte<\/strong><\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n
Uma pintura de Picasso \u00e9 algo \u00fanico. Pois, \u00e9 algo insubstitu\u00edvel.
E o seu desenho ganha um valor econ\u00f4mico pela sua est\u00e9tica e pela sua escassez, por ser o \u00fanico exemplar da obra.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Por\u00e9m, com a tecnologia NFT cria-se um tipo de token<\/em> criptogr\u00e1fico. Esse token representaria esta obra como \u00fanica. E assim, criando artificialmente uma singularidade digital.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Por exemplo, uma pintura da Mona Liza, uma escultura de Michelangelo ou uma sinfonia de Mozart. S\u00e3o obras \u00fanicas em seu valor hist\u00f3rico e cultural.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Assim como propriedade digital e a possibilidade de interoperabilidade de ativos atrav\u00e9s de diversas plataformas.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Por exemplo, arte criptogr\u00e1fica, cripto-colecion\u00e1veis e jogos criptografados.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\nHIST\u00d3RIA<\/h3>\r\n\r\n\r\n\r\n
Projetos como Age of Chains e Rare Pepes t\u00eam usado o protocolo da Counterparty para emitir cart\u00f5es de troca de blockchain como NFTs desde 2016.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
O lan\u00e7amento abriu caminho para a arte “rara” no blockchain do Ethereum.
Logo ap\u00f3s o modelo do CryptoPunks, o DADA.art foi constru\u00eddo. Ent\u00e3o, lan\u00e7ou-se o primeiro marketplace para arte digital rara em outubro de 2017.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\nNFT e novas quest\u00f5es para os Direitos Autorais<\/strong><\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n
E assim, dar garantias de origem no com\u00e9rcio das obras art\u00edsticas, bem como maior seguran\u00e7a jur\u00eddica aos contratos.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Ser\u00e1 que o NFT revoluciona os Direitos Autorais?<\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n
Entender, tamb\u00e9m, os tipos de usos que esta pode ter no mundo das artes, nos museus e nas galerias.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\nOs Tipos de NFTs utilizados no mundo das artes digitais\u00a0<\/strong><\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n
Os dois s\u00e3o distintos em sua ess\u00eancia e no seu custo, o que determina as limita\u00e7\u00f5es em sua utiliza\u00e7\u00e3o no mundo das artes digitais:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n
A tecnologia NFT e as possibilidades de viola\u00e7\u00e3o de Direitos Autorais<\/strong><\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n
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A exemplo de uma licenciada inicialmente sem finalidades comerciais ou remunera\u00e7\u00e3o, venha a ser objeto de um NFT que desrespeite a licen\u00e7a e comece a auferir lucros.\u00a0<\/li>\r\n<\/ul>\r\n\r\n\r\n\r\nA tecnologia NFT um novo suporte digital de fixa\u00e7\u00e3o da obra de arte<\/strong><\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n
Assim, modelos de neg\u00f3cio est\u00e3o surgindo com o uso mais intenso dessa nova Tecnologia Token<\/em> n\u00e3o fung\u00edvel (NFT).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Seria o NFT incorporado um tipo especial de token<\/em> criptogr\u00e1fico que representaria algo \u00fanico? Seria ele capaz de se constituir um tipo novo de suporte de uma obra protegida pelo Direito Autoral?<\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n
Isto porque, a obra digital teria sido carregada.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Quando se tratar de uma digitaliza\u00e7\u00e3o de uma obra anal\u00f3gica, como um quadro de Picasso, uma vez digitalizado carregado pelo blockchain<\/em>, o NFT seria considerado como uma reprodu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\nO uso abusivo da tecnologia NFT para criar escassez<\/strong><\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n
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Isto acontece desde a inven\u00e7\u00e3o da impress\u00e3o gr\u00e1fica com os tipos m\u00f3veis por Gutenberg. Sem d\u00favidas, o surgimento desta nova tecnologia trouxe novos contornos \u00e0 propriedade intelectual, mais especificamente na tutela jur\u00eddica dos direitos do criador da obra.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Como tamb\u00e9m do direito brasileiro, que sempre tiveram como norte, a prote\u00e7\u00e3o das obras de arte. Pois, s\u00e3o fruto da exterioriza\u00e7\u00e3o do intelecto humano fixadas em qualquer tipo de suporte.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\nNFT e Esculturas Imagin\u00e1rias<\/strong><\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n
<\/figure>\r\n\r\n\r\n\r\n
A descri\u00e7\u00e3o indica ser necess\u00e1rio um espa\u00e7o livre de aproximadamente 150cmx150cm de uma obra invis\u00edvel. Sim, uma escultura intang\u00edvel pelos sentidos.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n
E foi arrematada pelo valor de 15 mil euros. Uma obra sem exist\u00eancia f\u00edsica (\u00e1rea marcada com fita adesiva no ch\u00e3o) teve assim sua comercializa\u00e7\u00e3o por meio de NFTs.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
o Direito Autoral protege as obras intelectuais expressas fixadas em qualquer suporte.<\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Em outras palavras, a obra de arte se vincula a sua exist\u00eancia para ser protegida.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\nA ideia em abstrato ou a sua mera concep\u00e7\u00e3o sem a obra em si est\u00e1 fora do alcance de prote\u00e7\u00e3o pelo Direito Autoral.\u00a0<\/h3>\r\n\r\n\r\n\r\n
A Escultura Imagin\u00e1ria, enquanto ideia em abstrato ou mera informa\u00e7\u00e3o (n\u00e3o sendo tutelada pelo direito Autoral) pode ser apropriada de forma privada num tipo especial de token<\/em> criptogr\u00e1fico que representa algo \u00fanico num NFT?<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Pois, a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 de livre fluxo e a ideia em abstrato n\u00e3o possui prote\u00e7\u00e3o.
Mesmo registrada num NFT, ser\u00e1 sempre uma informa\u00e7\u00e3o que est\u00e1 dissociada de uma estrutura jur\u00eddica que torne poss\u00edvel assegurar qualquer tipo de tutela. Seja ela, direta ou indireta de distribui\u00e7\u00e3o de royalties, com base em smart contracts<\/em>.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
A informa\u00e7\u00e3o ou a ideia em abstrato da obra de arte sem a materialidade de sua express\u00e3o \u00e9 de livre fluxo. N\u00e3o podendo ser restrita ou apropriada por meio de uma nova tecnologia que venha criar artificialmente algo \u00fanico como um NFT.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\nNFT e Destrui\u00e7\u00e3o Criativa<\/strong><\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n
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<\/figure>\r\n\r\n\r\n\r\n
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Destrui\u00e7\u00e3o Criativa<\/h3>\r\n\r\n\r\n\r\n
Como um processo de destrui\u00e7\u00e3o criadora que seria o fato essencial do capitalismo.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Para a superar um ciclo econ\u00f4mico ou um paradigma t\u00e9cnico no mercado, o processo de supera\u00e7\u00e3o aconteceria atrav\u00e9s da fal\u00eancia de diversas empresas, setores e iniciativas. Tal destrui\u00e7\u00e3o faria com que surgissem novas cria\u00e7\u00f5es e inova\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n
Pois, viola os direitos morais que o autor possui sobre a sua obra. Os quais s\u00e3o irrenunci\u00e1veis e inalien\u00e1veis a teor do artigo 24 da LDA.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\nExemplo<\/h3>\r\n\r\n\r\n\r\n
Assim, uma fotografia n\u00e3o poder\u00e1 ser recortada ou deformada para eventual utiliza\u00e7\u00e3o numa capa ou num site, conforme o artigo 79 da LDA.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n