Domínio Público: conceito e história.

por | jun 10, 2021 | Publicações | 0 Comentários

Entenda o conceito de domínio público, bem como a trajetória deste instituto no Brasil e no mundo. Quando uma obra está em Domínio Público?

O Direito Autoral tem como objetivo a proteção de criações dotadas de originalidade e subjetividade. A proteção surgiu apenas com a invenção da imprensa (1540), tendo como objeto as obras de arte, literárias e científicas. O presente artigo aborda a questão domínio público efetivo das obras que podem ser livremente utilizadas, sem autorização prévia do autor.

Direitos autorais e temas relacionados.
Imagem: Extraída da plataforma “Canva” e editada.

De maneira simplista, é possível afirmar que a abordagem do Domínio Público se trata da desnecessidade de autorização para que uma obra seja utilizada. Segundo a lei que vigora atualmente, estão em sob domínio público as obras que: i) possuem autores desconhecidos; ii) tem seus autores falecidos e ausente herdeiros; iii) expiraram o
tempo de proteção autoral. Ainda, mesmo não estando presente na Lei, se configuram como obras de domínio público aquelas concebidas antes da criação da proteção autoral.

Alguns estudiosos do tema, atribuem crédito a existência do Domínio Público à falta de interesse comercial, ocorrida após o tempo de exclusivo autoral. Contudo, segundo os professores Marcos Wachowicz e Manoel J. Pereira dos Santos1 essa explicação não é aceitável.

¹ WACHOWICZ, Marcos; DOS SANTOS, Manoel J. Pereira. Estudos de Direito de Autor e Interesse Público. DO X CODAIP, Anais. (link: https://www.gedai.com.br/wp-content/uploads/2018/08/LIVRO_Estudos-deDireito-de-Autor-e-Interesse-Público_-Anais-II-CODAIP-1.pdf)

Frase D. João III sobre Domínio Público.
Imagem: Extraída da plataforma “Canva” e editada.

De acordo com estes autores, o domínio público é o local da liberdade, existente para que haja o debate social; nesse sentido afirmam que, a obra que foi produzida em comunidade a ela será devolvida. Portanto, a necessidade de permissão para utilização das obras, recai somente sobre o direito a exclusividade produzida pelo direito autoral, uma vez que é o empecilho ao conhecimento natural.

Assim, sabendo que a proteção autoral tem seus limites nos pontos que a justificam, o domínio público objetiva a utilização do espaço como diálogo. Em vista disso, é que a ordem jurídica deve analisar os prazos de forma criteriosa, buscando eliminar excessos de proteção.

Domínio Público no tempo.

No Brasil, o Código Civil de 1916 conferiu ao direito autoral o prazo de 60 anos após a morte do autor. Posteriormente, a Lei 5988/75, alterou a norma, tornando vitalícia a proteção autoral para seus filhos pais e cônjuges. Diante da confusão provocada pela alteração, a Lei 9610/98, que vigora até os dias de hoje, estabeleceu o prazo de 70 anos pós morte para a exclusividade, equivalendo-se ao prazo estabelecido na Europa.

Já ao redor do mundo, historicamente foi possível perceber alterações quanto aos prazos nos quais as obras vigoram sob exclusividade autoral. Tem-se que os primeiros registros de exclusividade na autoria e privilégios aos autores passam a ser delineados no ano de 1710, com o Estatuto da rainha Ana, nesse período o tempo de domínio exclusivo era de 21 anos para os livros impressos.

Posteriormente, à norma da rainha, não foram poucas as legislações que trouxeram a perpetuidade dos direitos autorais. Até o ano de 1823, na Espanha vigorou a perpetuidade dos direitos do autor. Um século depois, de 1927 a 1966, Portugal adotou o direito autoral perpétuo, o que tornava as obras clássicas, ruins e caras devido à falta de concorrência.

Contudo, ao longo dos séculos, essas condições se modificaram e as legislações passaram a prever prazos específicos para a proteção exclusiva das obras. A Convenção de Berna, promulgada no ano de 1886, estabeleceu para a Europa o prazo de 50 anos pós-morte para que a exclusividade deixasse de existir, passando a vigorar a ordem do domínio público. Em 1961, surge a Convenção de Roma, que por outro lado, propõe a tutela pelo lapso temporal de 20 anos pós-morte.

Essas modificações se deram, principalmente em razão do avanço tecnológico, com a invenção das máquinas de impressão, as atividades empresariais e o consequente monopólio sobre as produções.

Todavia, o tempo disponibilizado legalmente aos autores foi revisto na Alemanha, que em sua legislação passou a entender por bem, o prazo de 70 anos pós-morte. Este entendimento, por sua vez, se uniformizou posteriormente no continente europeu, bem como, se estendeu por vários lugares mundo a fora.

Linha do tempo sobre história do Domínio Público.
Imagem: Extraída da plataforma “Canva” e editada.

Publicação desenvolvida por:

Giovanna Leonarda Ratti Pinto e Natalia Batistão Cavalheiro (Integrantes do grupo GEDAI/2021).

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