Direitos autorais – um breve manual

por | maio 27, 2021 | Publicações | 0 Comentários

Um curso sobre direitos autorais da Universidade Aberta do SUS

A Universidade Aberta do SUS (SE/UNA-SUS) disponibilizou um curso sobre direitos autorais. O módulo 1, aqui apresentado, é uma espécie de manual, objetivo e ilustrado que apresenta os conceitos básicos do Direito Autoral. É dividido em atividades, que seriam análogas a capítulos.

Capa do curso. O primeiro módulo traz um panorama dos direitos de autor.

Atividade 1 – Apresentação de conceitos básicos

É uma introdução ao tema. Apresenta um breve histórico do desenvolvimento das criações intelectuais. Traz a classificação dessas criações em obras artísticas, literárias e científicas. Elenca a lei 9.610/98, que dispõe sobre os direitos morais do autor, descrevendo cada um deles.  Aborda inclusive a proteção gozada pelos programas de computador.

A obra é agradável esteticamente, intercalando, sempre que possível, o texto com imagens explicativas (como essa). Ao final de cada “capítulo”, traz um rol de referências bibliográficas.

Atividade 2 – Limites do Direito Autoral e do Software

Apresenta os direitos morais. Revela que eles existem mesmo antes da obra ser divulgada. São eles o “direito ao inédito” e o  “direito de nominação e paternidade”. Descreve os direitos que um autor possui quando sua obra entra no mercado para ser comercializada. Um ponto alto do “capítulo” é quando o autor apresenta os princípios que regem os direitos morais do autor. Também aborda os direitos patrimoniais.

O manual elenca os direitos que um autor possui quando sua obra entra no mercado.

Atividade 3 – Obras protegidas e não protegidas pelo Direito Autoral

Descreve criações protegidas pelo direito de autor como invenções tecnológicas, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas. Levanta os cinco requisitos que a Lei de Direitos Autorais apresenta para que obras sejam consideradas como criações estéticas. Também categoriza as obras intelectuais passíveis de proteção. Autonomia, esteticidade, forma de apresentação do autor, número de participantes fazem parte dessa classificação.

Entre as criações humanas protegidas estão os desenhos industriais e marcas.

Uma parte especial é dedicada à classificação quanto ao regime especial de utilização das obras. Obras fonográficas, cinematográficas, televisivas, radiofônicas, audiovisuais, jornalísticas, publicitárias, arquitetônicas, base de dados, estão nesse regime. O “capítulo” descreve também, rapidamente, a proteção sobre os programas de computadores.

Atividade 4 – Criador e titular dos Direito Patrimoniais de uma obra

Como o título descreve, vai tratar dos direitos patrimoniais. Apresenta como a Convenção de Berna e o Direito brasileiro protegem as criações. O texto responderá uma pergunta básica: pode uma pessoa jurídica ser titular de direitos autorais? Trará as diferenças entre autoria e titularidade de uma obra, bem como suas implicações práticas.

Atividade 5 – Obras audiovisuais e colaborativas

Uma obra pode ter autor, coautor, contribuições auxiliares. Pode ser uma obra coletiva tal qual um periódico, filme ou novela. O direito protege a autoria de cada participante intelectual em uma obra coletiva. O capítulo tratará também de obras audiovisuais, obras compostas e obras colaborativas.

Atividade 6 – Obra sob encomenda: cessão ou licença de direito

Aborda as obras de encomenda, em que a necessidade de terceiros de uma criação é satisfeita por um autor. Trata rapidamente dos contratos que regem essa negociação, bem como da  cessão de direitos patrimoniais e suas categorias. Apresenta também o conceito de obras futuras.

Algumas das categorias da Cessão de Direitos.

O “capítulo” trata também da licença, isto é, da autorização temporária de uso de uma obra. Também da sucessão em que, na hipótese de morte do autor, os seus herdeiros têm direitos patrimoniais. Além disso, os herdeiros devem defender os direitos morais do seu antecessor perante terceiros.

Atividade 7 – Obras anônimas, pseudônimos e obras em logradouro público

O último capítulo explica como funcionam os direitos de obras anônimas e pseudônimas. Mostra quem detém os direitos patrimoniais de tais obras enquanto elas seguem no anonimato. Também trata das obras póstumas, quando o autor, já com a obra pronta, falece antes de sua publicação. Termina abordando as obras que estão em parques, expostas ao público, bem como as arquitetônicas. Será que por estarem em aberto, aos olhos de todos, perdem sua proteção? Quem quiser utilizar um ponto turístico de uma cidade em uma camiseta, chaveiro precisa de autorização? São respostas que você pode encontrar nesse capítulo.

O “manual”, em seu módulo de apresentação para o público, traz um real panorama dos direitos autorais. Cada tópico pode ser explorado com mais profundidade em artigos, na doutrina, e em teses e congressos publicados pelo GEDAI-UFPR.  Para quem busca uma introdução sobre o tema esse material cumpre muito bem o papel. 

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