Direitos Autorais. Software. Alegação de Cópia desautorizada. Perícia. Código Fonte

por | 1 maio, 2022 | Jurisprudência Brasileira | 0 Comentários

TJ SP

APELAÇÃO CÍVEL
Processo n. 0136736-12.2006.8.260.0100
Comarca: São Paulo
Apelantes: RICARDO PAIXÃO MATARAZZO, GEMSOF
SISTEMAS E COMERCIO LTDA. e SERGIO KREUTZ
Apelada: CONTROL INFORMÁTICA LTDA.
Interessados: ROQUE NEVES FABIANO e GEMINI CORP
SOFTWARES LTDA.
Juíza: Maria Isabel Caponero Cogan
Voto n. 3.947

Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Prova da necessidade que é devida e a se produzir na origem, pena de supressão de um grau de jurisdição, também em 1º Grau juntando-se declaração de necessidade quanto ao corréu, facultado ao Juízo, mediante dados concretos, determinar, também, a comprovação da necessidade. Apelo, neste ponto, desprovido.

Direitos autorais. Software. Alegação de cópia desautorizada. Realização de prova pericial com abrangência maior que a liminarmente determinada, sem prévia intimação das partes para nomear assistente e formular quesitos. Ausência, ainda, de exame dos códigos-fonte. Laudo incompleto. Nulidade configurada. Retido e apelações providas, a de fls. 1723 em parte, mantido o indeferimento da gratuidade.

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José Augusto Fontoura Costa

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