Direito Autoral. Programa de Computador (Software). Uso Indevido. Indenização.

por | 1 mar, 2022 | Jurisprudência Brasileira | 0 Comentários

TJ SP

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2169535-92.2020.8.26.0000
AGRAVANTE: Think Tecnologia Ltda. (ré)
AGRAVADA: Ampsoft Informática Ltda. (autora)
INTERESSADA: American Life Companhia de Seguros (ré)
COMARCA: São Paulo Fórum Central Sétima Vara Cível
PROCESSO DE ORIGEM Nº 1011108-05.2020.8.26.0100
VOTO: 37919

Ação de resolução contratual c/c cominatória e indenização por violação de direito autoral uso indevido de software. Decisão que deferiu a tutela provisória e indeferiu a denunciação da lide. Inconformismo por parte da ré Think Tecnologia Ltda. Não acolhimento. Denunciação da lide que pressupõe dever de regresso automático, previsto em lei ou contrato inteligência do artigo 125, inciso II, do CPC. Ré Think Tecnologia Ltda. que fundamenta a denunciação da lide em contrato verbal, por intermédio do qual pretende atribuir responsabilidade a terceiros circunstância que demandaria introdução de novo thema decidendum no processo, o que não se admite denunciação da lide que, no caso, geraria maiores delongas e não contribuiria para maior efetividade do processo.

Tutela provisória argumento da ré de que não está utilizando o Sistema SIES não se presta a fundamentar a cassação da tutela provisória que determinou que deixe de usá-lo, pois, se realmente assim o for, não há qualquer prejuízo ocasionado pela mencionada decisão. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.

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José Augusto Fontoura Costa

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