Direito Autoral, Programa de Computador. Código Fonte. Banco de Dados. Segredo de Justiça

por | 1 abr, 2022 | Jurisprudência Brasileira | 0 Comentários

TJ SP

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2168414-29.2020.8.26.0000
AGRAVANTE(S): A. L. C. de S.
AGRAVADO(S): A. I. LTDA , T. T. LTDA.
COMARCA: São Paulo Foro Central Cível – 7ª Vara Cível
PROCESSO DE ORIGEM: 1011108-05.2020.8.26.0100
VOTO: 37880

Agravo de instrumento. Ação de resolução de contrato de licença de uso de software, destinado a gestão de seguros de riscos de pessoas (seguro de vida e acidentes pessoais), cumulado com pedido de indenização por uso indevido de
tal programa de computador, em violação de direito autoral. Decisão impugnada, entre outros temas, determina o levantamento do segredo de justiça. Inconformismo da parte ré. Não provimento. Decisão mantida.

1. Não há demonstração de risco ou exposição de dados e códigos-fonte confidenciais internos a estabelecimento empresarial da parte ré-agravante que justifique a manutenção de segredo de justiça. Na ação que precedeu esta demanda indenizatória, de produção antecipada de prova, é que foram escrutinados os documentos e dados confidenciais relativos a bancos de dados internos da agravante, tendo lá sido resguardado o sigilo de tais dados e documentos, em mídias depositadas e lacradas em cartório. No presente feito, tais mídias digitais não foram apontadas como reproduzidas no laudo técnico, nem estão demonstradas como acessíveis ao público. Exegese do artigo 93, inciso IX, CF/88, artigo 189, CPC/15 e artigo 14, § 4º da Lei 9.609/1998.
2. Recurso desprovido.

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José Augusto Fontoura Costa

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