Direito Autoral Devido ao Compositor e Cachê pago aos Artistas

por | 29 jun, 2022 | Jurisprudência Brasileira | 0 Comentários

EMENTA: DIREITO AUTORAL DEVIDO AO COMPOSITOR E CACHÊ PAGO AOS ARTISTAS

EMENTA: Direito autoral. Apresentações musicais ao vivo. Eventos realizados em imóvel de propriedade da empresa ré. Responsabilidade solidária do proprietário do estabelecimento em que realizado o evento, nos termos do art. 110 da Lei 9.610/98. Desnecessidade, ademais, de discriminação das músicas pelo órgão arrecadador. Direitos autorais que não se confundem com o cachê pago aos artistas, persistindo direitos conexos não pagos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

(TJ-SP – AC: 00312810920118260577 SP 0031281-09.2011.8.26.0577, Relator: Claudio Godoy, Data de Julgamento: 18/05/2020, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2020)

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O Direito Autoral, o Direito Artístico e o “Cache” que o músico recebe, são conceitos distintos, cabe ao operadorador do direito ter noção jurídica precisa desses termos, como também, é essencial a própria classe artística a fim de que o artista entenda o que tem a receber e de quem cobrar.

O direito autoral, em nosso país está previsto na Lei 9610/98, LDA, mas é protegido mundialmente quando sua obra musical for executada, gravada ou interpretada fora do Brasil, isto desde a Convenção de Berna de 1886. O direito autoral protege os autores, os coautores, além dos adaptadores, dos tradutores, dos produtores fonográficos, das editoras, dos intérpretes, ou seja, todos titulares de direitos autorais e conexos. Com a grande facilidade de difusão, reprodução e execução das músicas ao redor do mundo, tornou praticamente impossível o controle direto do compositor sobre as suas obras, por isso é que surgiram os órgãos de gestão coletiva.

O Superior Tribunal de Justiça –  STJ, já firmou entendimento de que o autor pode cobrar diretamente seus direitos autorais, bem como doar ou autorizar o uso gratuito e dispor de sua obra conforme seu interesse. Mas, para isso antes, deve comunicar sua decisão ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, sob o risco de não afastar a atribuição da gestão coletiva do órgão arrecadador.

O ECAD é o órgão privado brasileiro responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores e demais titulares quando se tratar de execução pública, em rádios, redes de televisão, bares, restaurantes e locais onde ocorra fluxo de pessoas, tais como shows e eventos. O ECAD tem legitimidade ativa para promover ação em defesa dos direitos de autores de obras musicais, independentemente de prova de filiação ou autorização dos titulares. A execução pública de uma música deve haver o prévio pagamento dos direitos autorais, sob pena de se tornar uma execução desautorizada de obra musical o que implicará em medidas judiciais de cobrança.

A noção de Direito Artístico é uma expressão que está ligada ao mercado musical, ou seja, quando uma gravadora ou produtora financia o artista e paga toda a produção de um álbum, show ou vídeo, por exemplo, … o contrato feito será o de cessão de direitos e o direito de recebimento do artista chama-se “Direitos Artísticos”, aqui o artista recebe apenas royalties previamente fixados em contrato.

Agora não confundir a noção de Direito Artístico e de “Direito do Entretenimento” embora este não seja um ramo autônomo do direito como é o penal, o civil, o trabalhista e outros. Ele compreende uma série de elementos e práticas jurídicas, tais como leis, contratos e jurisprudência, aplicados aos setores culturais e criativos para realização de espetáculos e shows.

O operador do direito que atua segmento do entretenimento precisa ter um conhecimento abrangente de normas trabalhistas, societárias, contratuais, regulatórias, de propriedade intelectual etc…., bem como dos usos e costumes dos setores culturais e criativos.

 E o cachê quando o musico recebe é direitos autorais?

Cachê é o que os artistas recebem quando fazem suas apresentações ao vivo, seja em bares, restaurantes, embarcações, palcos, teatros, casas de shows, praças, etc. Esses valores são combinados entre o promotor do evento e o artista, ou empresário do artista. É o que o artista vai receber por seu trabalho, por sua apresentação.

O Superior Tribunal de Justiça que um show musical, mesmo que seja um evento gratuito ou mediante pagamento de ingresso.  O cachê é devido pelo trabalho realizado durante o espetáculo, ainda que pelos próprios autores das obras executadas.

O mundo da música é bastante rentável para bandas, cantores e músicos brasileiros.  Com a agenda lotada e inúmeras ofertas de shows, alguns faturam com cachês altíssimos, que chegam a milhões de reais, valores estes definidos conforme o sucesso do artista.

É muito importante que os músicos, compositores e cantores saibam de seus direitos, porém isso não é o suficiente, pois as editoras, gravadoras, produtoras e até uma casa de shows, tem muitas vezes um corpo jurídico todo na empresa.

Assim, o músico, compositor ou interprete antes de assinar o seu primeiro contrato deve buscar uma assessoria jurídica para que seus direitos sejam respeitados.

José Augusto Fontoura Costa

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