Criações culinárias podem ser protegidas pelos Direitos Autorais?

por , | abr 28, 2022 | Artigos | 2 Comentários

Será que os pratos e receitas podem receber a proteção da Propriedade Intelectual? Se sim, será que os Direitos Autorais se encaixam na dinâmica da indústria alimentícia? Proteger o conteúdo e a forma das receitas é a melhor maneira de incentivar a inovação no meio culinário?

Essas perguntas são analisadas e respondidas pela Professora de Direito da Universidade Católica Portuguesa (UCP), Maria Victória Rocha, em seu artigo “A Propriedade Intelectual pode proteger as criações culinárias?”. 

O artigo da Professora foi publicado nos Anais do XV CODAIP (Congresso de Direito de Autor e Interesse Público), evento promovido todos os anos pelo GEDAI e que em 2021 contou com quase 3.000 participantes e mais de 150 palestras. O Congresso abordou os impactos das novas tecnologias da Internet e a modernização do Direito Autoral.

Como em todos os anos, o GEDAI formou uma comissão de doutores para selecionar os melhores artigos escritos pelos pesquisadores participantes do Congresso. Os trabalhos foram compilados e publicados nos Anais do XV CODAIP (para ter acesso, clique aqui).

 

Comidas, receitas e Diretos Autorais

criações culinárias e direito autoral

Inspirada pelo Mondrian Cake, de Caitlin Freeman, a Professora Maria Victória Rocha analisou a questão da proteção pelos Direitos Autorais e Conexos, assim como Direitos de Patente e de Propriedade Industrial, aplicados às criações culinárias

Dependendo da forma da criação culinária – uma receita, um livro de culinária, programas de rádio ou televisão, entre outros – a proteção recebida será diferente. O ponto principal é, de acordo com a Professora, se as características exigidas pelo Direito de Autor estão cumpridas. Essas exigências são:

  • A obra deve ser uma criação do intelecto;
  • Deve ser exteriorizada;
  • Ser original e criativa;
  • E pode ser dos campos literário, artístico, entre outros. 

Na maioria dos casos, segundo a Professora, os requisitos não são preenchidos, seja porque o objeto não é passível de receber a proteção, ou porque falta originalidade e criatividade na receita. A Professora Maria Victória explica que alguns autores afirmam que as receitas não deveriam ser protegidas, por se tratarem de ideias e métodos que devem pertencer à comunidade. 

Muitas das receitas que poderiam ser protegidas pela Propriedade Intelectual se classificam como obras derivadas. Contudo, se o modo como a receita é apresentada for criativo, se ela aparece em forma de poema ou se há a presença de comentários e indicações junto do texto, ela se torna uma obra original e criativa, merecedora da proteção.

 

Livros de receitas, chefes e Patentes

chef

Por serem resultado da escolha de diversos pratos, os livros de receitas podem receber proteção se forem classificados como compilações, obras derivadas ou bases de dados criativas. No entanto, isso não significa que as receitas serão protegidas, apenas a obra como um todo recebe os Direitos Autorais.

Da mesma forma, quando um chef se apresenta em um programa de TV, por exemplo, mesmo que seu prato não seja considerado uma obra que mereça a proteção da Lei, a interpretação daquele chef pode receber proteção pelos Direitos Conexos de intérprete. Muitos atores ou músicos têm esse direito concedido quando interpretam alguma obra, seja ela protegida ou não.

Já as invenções ligadas ao universo gastronômico podem ser patenteadas. A Professora Maria Victória dá o exemplo da gastronomia molecular, onde a moda é que nada do que esteja no prato seja o que parece. Esta aparência peculiar se dá por meio de processos físicos e químicos e utilização de diferentes materiais, como enzimas, na produção da comida.

Estes processos e maquinários utilizados podem receber a devida patente. No entanto, os chefs que querem confiar suas receitas aos segredos comerciais não levarão benefício algum com as patentes, pois os pedidos de patente ficam expostos e, uma vez revelado, o segredo será amplamente divulgado.

 

Afinal, as criações culinárias devem ser protegidas?

receitas

Vimos que algumas criações culinárias podem receber proteção da Propriedade Intelectual. No entanto, essa proteção pode não ser adequada para a indústria alimentícia. Além disso, o processo pode barrar os incentivos para o desenvolvimento de inovações no mundo gastronômico.

Por exemplo, como mencionado, os Direitos Autorais não protegem as receitas e seus conteúdos. Se elas fossem contempladas pela Lei, a situação seria insustentável, pois sempre que alguém quisesse preparar um prato com base em uma receita protegida, seria necessário pedir autorização e pagar royalties ao autor durante toda a sua vida, e por 70 anos após sua morte.

Os Direitos de Propriedade Industrial, por sua vez, têm um tempo mais curto de duração: 20 anos. Pensando nisso, uma forma interessante de proteger uma criação culinária é proteger o design do prato, tornando sua aparência visual como um modelo. No entanto, por conta do caráter compartilhado das receitas, é difícil incluir os requisitos de novidade e singularidade.

É importante reconhecer a importância cultural da culinária, que é, segundo a Professora Maria Victória, uma indústria feita de herança e inovação. A Professora afirma que existe uma auto-regulação entre os chefs, baseada em três ideias principais:

  • Um chef não pode copiar as receitas inovadoras dos outros;
  • Se algum chef revelar seu segredo para outro chef, este não deve repassar a informação para outros;
  • Os chefs devem dar os devidos créditos aos desenvolvedores das receitas e outras formas de preparo dos pratos.

Essas normas protegem as receitas e interpretações de cada chef, e mantém uma vantagem concorrencial entre eles, protegendo também a criatividade e a inovação do meio gastronômico. No entanto, há alternativas para aqueles que desejam proteger suas criações, seja por meio de direitos de Propriedade Intelectual, pelos segredos comerciais e acordos de sigilo, entre outros.

 

Sobre a Professora Maria Victória Rocha

Professora Maria Victória Rocha

Professora de Direito da Universidade Católica Portuguesa (UCP), Porto, PORTUGAL; 

Membro do Católica Research Centre for the Future of Law-Centro de Estudos e Investigação em Direito (CEID), Universidade Católica Portuguesa (UCP), PORTUGAL; 

Doutora em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela (USC), ESPANHA.

 

Quer saber mais?

Leia o texto da Professora Rocha na íntegra – acesse os Anais do XV CODAIP aqui.

Assista às palestras do XV CODAIP neste link. Mesa de Abertura e Mesa 1

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2 Comentários

  1. Tania

    Vi na Internet um prato de doces,achei lindo e montei parecido e proibido copiar a montagem?

    Responder
    • Gabriel Wachowicz

      Bom dia Tania, não é proibido copiar a montagem, nem a forma de preparo do doce e da sua apresentação. Porque se trata apenas de uma técnica.

      Responder

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