Cessão de Direitos sobre Aplicativo. Resolução Contratual Culposa. Enriquecimento Sem Causa

por | 11 jun, 2022 | Jurisprudência Brasileira | 0 Comentários

TJ SP

1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1006603-79.2016.8.26.0562
COMARCA: SANTOS 6ª VARA CÍVEL
MAGISTRADO: DR. FÁBIO SZNIFER
APELANTES: BIANCA MILESI ASSAF (JG) e DAUTON JANOTA
APELADA: EVELYN BALLE ARAKAKI (JG)
Voto nº 11967

APELAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CULPOSA c.c RESTITUIÇÃO DE VALORES. Parceria comercial para desenvolvimento de aplicativo para Iphone instrumentalizada por meio de contrato de cessão de direitos patrimoniais sobre aplicativo. Comercialização do produto não implementada. Devolução do investimento devida em decorrência da resolução da avença.

Responsabilidade da cedente dos direitos sobre o aplicativo que decorre da natureza sui generis do contrato, que envolve aspectos da sociedade em conta de participação. Restituição das partes ao status quo ante, deduzidas as despesas com o desenvolvimento do aplicativo. Art. 991 do CC. RECURSO ADESIVO. Ausência de requisito de admissibilidade. Forma de interposição recursal que só é possível quando existe recurso da parte contrária. Art. 997, §1º, do CPC. Impossibilidade de aderir ao recurso da litisconsorte passiva. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.

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José Augusto Fontoura Costa

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