IODA lança Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Propriedade Intelectual e ESG reconhecido pelo MEC.

O Instituto IODA tem o orgulho de anunciar o lançamento do curso “Propriedade Intelectual e ESG (Environmental, Social, and Governance)” , uma formação inovadora voltada para profissionais que desejam se destacar em um mercado cada vez mais competitivo e sustentável.

Este Curso de Pós-Graduação é validado pelo Ministério da Educação (MEC), garantindo aos alunos uma formação de excelência, alinhada aos mais altos padrões acadêmicos e regulatórios. Esse reconhecimento garante que o programa atenda a todos os requisitos legais e pedagógicos, oferecendo uma certificação com ampla validade e recompensas no mercado.

O Curso foi desenvolvido para atender às demandas emergentes do cenário global, unindo o conhecimento jurídico especializado em Propriedade Intelectual às novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), práticas sustentáveis ​​e governança corporativa, oferecendo uma formação interdisciplinar e preparada para os desafios do futuro.

É ideal para advogados, gestores, empreendedores, servidores públicos e profissionais de diversas áreas específicas em inovação, sustentabilidade e governança ética.

O corpo docente é altamente qualificado, composto por especialistas reconhecidos nacional e internacionalmente. Nossos professores possuem ampla experiência acadêmica e prática em áreas como Direito da Propriedade Intelectual, ESG, Inteligência Artificial, Sustentabilidade, Governança Corporativa e Inovação Tecnológica.

Com um conteúdo interdisciplinar, o curso aborda temas do Direito da Propriedade Intelectual como a proteção de tecnologias verdes, compliance e ESG, além de práticas de inovação sustentável, fornecendo uma visão estratégica e prática para transformar carreiras e organizações.

Por que participar?

As inscrições estão abertas!

É a grande oportunidade de investir no seu futuro e fazer parte de uma formação que conecta Direito da Prorpiedade Intelectual, Inteligência Artificial,  sustentabilidade e inovação. Para informações sobre o valor, formas de pagamento e condições especiais, entre em contato com nossa equipe ou acesse nosso site.

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Um novo ciclo de acessibilidade cultural se abre com a chegada de 2025 marca um momento importante para a cultura global: o ingresso de novas obras no domínio público. Essa transição, regida por leis de direitos autorais que variam de país para país, amplia as possibilidades de acesso, reutilização e reinterpretação de importantes criações artísticas e intelectuais.

Agora ainda mais com o uso massivo na Sociedade Informacional de softwares cada vez mais potentes de Inteligência Artificial Generativa capazes de realizarem transformações criativas em obras originais produzindo incontáveis obras derivadas, que agora estarão de uso livre em decorrência da entrada da mesma em Dominio Público.

O que significa entrar em domínio público?

Quando uma obra entra em domínio público, deixa de ser protegida pelos direitos patrimoniais de seus autores ou titulares. Isso significa que qualquer pessoa pode usá-la livremente, seja para publicá-la, adaptá-la, ou incluí-la em novos projetos culturais e educativos.

Critérios globais.

O prazo para que uma obra entre em domínio público varia de acordo com os tratados internacionais e com as legislações de cada país no que toca as obras publicadas em seus territórios por seus nacionais.

Assim, em 2025, entram no domínio público as obras de autores falecidos em 1954 (Brasil e União Europeia) ou obras publicadas em 1929 (EUA), frise-se ainda, dependendo de uma analise cuidadosa da legislação aplicável face as nuances e complexidades dos Direitos Conexos.

Personagens e obras sob os holofotes para uso no mercado editorial.

Entre os autores cujas obras poderão entrar no domínio público em 2025, destacam-se aqueles que marcaram a cultura, a literatura e as artes no início do século XX. Este ciclo de liberação promete reavivar o interesse por suas criações e permitir uma maior disseminação dessas heranças culturais.

TINTIN

A partir de 1º de janeiro de 2025, o jovem repórter Tintim e seu cão de campo Milu entram oficialmente no domínio público, marcando um novo capítulo para um dos personagens mais icônicos da história dos quadrinhos. Criado em 1929 pelo quadrinista belga Hergé, pseudônimo de Georges Remi, Tintim surgiu nas páginas do jornal Le Vingtième Siècle , conquistando leitores ao redor do mundo com suas aventuras investigativas.

“As Aventuras de Tintim” logo se tornou uma referência no universo dos quadrinhos, destacando-se pelo estilo detalhado de Hergé e pelas narrativas que levaram o protagonista a explorar culturas e regiões diversas. No entanto, a obra também gerou controvérsias ao longo das décadas, sendo alvo de críticas por retratar estereótipos de populações africanas e indígenas em algumas de suas histórias. Apesar disso, Tintim consolidou sua posição como um símbolo cultural, influenciando gerações de leitores e artistas.

Com a entrada no domínio público, as histórias de Tintim deixam de ser restritas por direitos autorais, permitindo que sejam republicadas, adaptadas ou reinterpretadas sem a necessidade de autorização. Essa mudança abre novas possibilidades criativas para o personagem e amplia o acesso ao legado de Hergé. Mais do que um marco legal, essa transição representa uma oportunidade de revisitar e recontextualizar as aventuras de Tintim, preservando sua relevância no imaginário cultural global.

POPEYE

Popeye, o icônico marinheiro dos quadrinhos, passa a integrar o domínio público, permitindo que suas primeiras histórias sejam revisitadas e reinterpretadas sem restrições autorais. Criado pelo cartunista americano Elzie Crisler Segar, Popeye fez sua estreia em 17 de janeiro de 1929, nas tirinhas intituladas Thimble Theatre ( Teatro em Miniatura , em tradução livre), publicadas no New York Journal . Inicialmente, a protagonista das histórias era Olívia Palito, que mais tarde se tornaria a célebre namorada do marinheiro.

Logo em sua primeira amizade, Popeye revelou o carisma que o tornaria mundialmente famoso. Quando questionado se era um marinheiro, respondeu com humor: “Você acha que sou um cowboy?”. Desde o início, suas principais características estavam presentes: a força incomum e a aparência inconfundível com braços musculosos e cachimbo na boca. No entanto, o hábito de consumir especial para aumentar sua força, que se tornaria sua marca registrada, foi incorporada à narrativa apenas em 1931.

Com sua entrada no domínio público, Popeye retorna ao centro das atenções culturais, abrindo novas possibilidades de uso criativo para o personagem que marcou gerações. Seja em reedições das tirinhas originais, adaptações modernas ou novas interpretações, a liberdade para explorar a figura do marinheiro reforça sua relevância como ícone atemporal da cultura popular.

Filmes antológicos dos grandes mestres do cinema mundial estão em domínio público.

Entre os destaques das produções estão pioneiras do cinema falado e clássicos que marcaram a história da sétima arte, agora disponíveis para acesso irrestrito. Esse marco legal não apenas democratiza o patrimônio cinematográfico, mas também incentiva a preservação e a reinvenção criativa de filmes que moldaram o imaginário cultural global.

MÚSICA DA TRILHA SONORA DO FILME SINGIN IN THE RAIN

A icônica música “Singin’ In The Rain” , eternizada pelo filme Cantando na Chuva (1952), entra para o domínio público em 2025, permitindo que sua versão original seja reutilizada livremente. Escrita por Arthur Freed com melodia de Nacio Herb Brown, a canção foi gravada pela primeira vez para o musical The Hollywood Revue (1929), um marco dos primeiros anos do cinema falado. Na produção, a voz de Cliff Edwards deu vida à melodia que se tornaria um clássico atemporal.

Cliff Edwards, conhecido também pela interpretação da icônica “When You Wish Upon a Star” na animação Pinóquio (1940), ajudou a consolidar “Singin’ In The Rain” como uma das canções mais representativas da era dos musicais. Apesar disso, a interpretação de Gene Kelly em Cantando na Chuva – talvez a mais famosa – permanece protegida por direitos autorais e só entrará em domínio público em 2048, de acordo com a legislação americana.

Com a versão original de 1929, abre-se uma nova oportunidade para explorar a música em diferentes formatos e projetos criativos. Seja em adaptações contemporâneas ou reinterpretações artísticas, “Singin’ In The Rain” promete continuar brilhando como um símbolo de transição do cinema mudo para a era dos musicais falados, reafirmando seu lugar no imaginário cultural global.

PRIMEIROS FILMES FALADOS DO MESTRE ALFRED HITCHCOCK.

Em 2025, “Chantagem e Confissão” ( Blackmail ), o primeiro filme falado pelo renomado diretor britânico Alfred Hitchcock, entra para o domínio público, marcando um momento significativo para a história do cinema. Lançado em 1929, o longo representa a transição de Hitchcock, conhecido como o mestre do suspense, do cinema mudo para o universo sonoro. Até então, os dez primeiros trabalhos do diretor fizeram parte da era silenciosa.

Além de ser um marco na carreira de Hitchcock, Chantagem e Confissão também é considerado o primeiro filme falado do cinema britânico. A trama acompanha Alice, uma jovem que mata um homem em defesa legítima ao ser vítima de uma tentativa de estupro. A situação se complica quando Frank, seu namorado e detetive encarregado do caso, decide encobrir o ocorrido, mas o casal passa a ser alvo de chantagem por uma testemunha.

Com a entrada no domínio público, Chantagem e Confissão poderá ser explorada por cineastas, estudiosos e amantes do cinema de maneiras inéditas. O filme, que já é reconhecido como um marco do suspense psicológico e da evolução técnica do cinema, ganha agora a oportunidade de alcançar novos públicos e ser recontextualizado para o cenário contemporâneo.

FILMES DOS MESTRES DA COMÉDIA AMERICA OS IRMÃO MARX.

O clássico “The Cocoanuts” , primeiro filme falado dos irreverentes Irmãos Marx, entra para o domínio público, marcando um momento importante para a preservação e redecoberta do cinema cômico dos anos 1920. Lançado em 1929, o longa traz a marca registrada do grupo: humor refinado, diálogos rápidos e situações absurdas, que consolidaram seu lugar na história do entretenimento.

Outro destaque que também se torna livre para uso em 2025 é “The Broadway Melody” , vencedor do Oscar de Melhor Filme na 2ª edição do prêmio anual da Academia. Este musical inovador, também de 1929, é reconhecido como um dos primeiros a explorar plenamente o potencial do cinema falado, com canções, dança e uma trama romântica que conquistou o público e os críticos da época.

A entrada dessas obras no domínio público permite não apenas sua maior disseminação, mas também novas possibilidades de adaptação, estudo e reinterpretação, garantindo que o legado cultural dos Irmãos Marx e de filmes como The Broadway Melody continue a inspirar gerações futuras.

Impacto cultural e criativo.

A entrada de obras no domínio público é um marco para a democratização do conhecimento. Obras literárias, musicais e visuais podem ser:

Além disso, projetos educacionais e culturais podem se beneficiar da reutilização livre dessas obras, enriquecendo currículos e iniciativas artísticas.

FRIDA KALHO ÍCONE DA CULTURA MUNDIAL EM DOMÍNIO PÚBLICO.

Em 2025, a obra da icônica pintora mexicana Frida Kahlo entra para o domínio público, abrindo novas possibilidades para a divulgação e reinterpretação de seu legado artístico e cultural. Conhecida por seus autores intensamente expressivos, Kahlo transformou suas dores pessoais, suas questões de saúde e suas perdas em arte profundamente marcante. Suas pinturas não apenas exploraram seu universo interno, mas também celebraram com orgulho suas raízes indígenas, frequentemente evidenciadas em suas vestimentas, padrões e cenários.

Entre as criações mais célebres do artista estão “Autorretrato com colar de espinhos e beija-flor” , “As duas Fridas” e “Diego e eu” , obras que continuam a emocionar e inspirar por sua força simbólica e riqueza de significados. Frida Kahlo não é apenas uma figura essencial da arte modernista, mas também um ícone cultural cuja influência transcende gerações.

Com sua entrada no domínio público, o acesso às obras de Kahlo será ampliado, permitindo que seu impacto continue vivo em novos contextos artísticos e educacionais. Este marco representa uma oportunidade de revisitar sua obra sob diferentes perspectivas e reafirmar sua relevância como uma das vozes mais autênticas e poderosas da história da arte.

OSWALD DE ANDRADE MENTOR DA SEMANA DE ARTE MODERNA DE 1922.

A obra de Oswald de Andrade , um dos mais influentes expoentes do modernismo brasileiro, entra em domínio público, marcando uma nova fase para o legado do escritor e poeta. Falecido em 22 de outubro de 1954, Oswald foi responsável por transformar a literatura brasileira com sua visão vanguardista e sua defesa de uma arte genuinamente nacional, desvinculada de padrões estéticos estrangeiros.

Dois de seus manifestos mais emblemáticos, o “Manifesto da Poesia Pau-Brasil” (1924) e o “Manifesto Antropófago” (1928), destacam-se por sua proposta de valorização da cultura brasileira, enfatizando a originalidade e a apropriação criativa de influências externas, um conceito que ecoa até hoje nas discussões sobre identidade cultural e estética.

Apesar da entrada no domínio público, não há previsão de republicações amplas de suas obras pelas editoras, diferentemente do que ocorreu com outros nomes do modernismo, como Graciliano Ramos e Mário de Andrade. A principal novidade editorial sobre o autor será a biografia “Oswald de Andrade: Mau Selvagem” , de Lira Neto, com lançamento previsto para fevereiro.

A liberação do acesso às obras de Oswald de Andrade representa uma oportunidade valiosa para redescobrir sua produção literária e revisitar suas ideias que, décadas depois, ainda ressoam como um convite à reinvenção cultural e artística do Brasil que marcou signitivamente a Semana de Arte Moderna de 1922.

OS DISCURSOS DE GETÚLIO VARGAS.

Os discursos políticos de Getúlio Vargas , ex-presidente do Brasil e membro da Academia Brasileira de Letras, entram para o domínio público, tornando-se acessíveis para novos projetos editoriais e acadêmicos. Compilados em obras como “A Nova Política do Brasil” , seus textos revelam o pensamento e a ideologia de um dos líderes mais influentes da história do país.

Figura central de momentos cruciais, como a Revolução de 1930, o Estado Novo e a consolidação das bases do trabalhismo, Vargas marcou sua trajetória por discursos que moldaram o imaginário político e social do Brasil. Suas palavras, sempre compartilhadas de forte apelo simbólico e persuasivo, oferecem uma perspectiva singular sobre os desafios e transformações de sua época.

Com a entrada no domínio público, os discursos de Vargas poderão ser revisitados e detalhados sob novas lentes, permitindo que estudiosos, editores e o público em geral explorem o legado de um período decisivo na história brasileira. Este marco não apenas amplia o acesso à sua obra, mas também fomenta o debate sobre os impactos duradouros de seu pensamento político no cenário nacional.

ROQUETTE-PINTO CONSIDERADO O PAI DA RADIODIFUSÃO.

Em 2025, a obra de Roquette-Pinto , médico, antropólogo e pioneiro da radiodifusão no Brasil, entra para o domínio público, destacando seu legado como uma das figuras mais importantes da ciência e da comunicação no país. Entre suas contribuições está o livro “Rondônia: Antropologia Etnográfica” , um marco para a antropologia brasileira que explora as culturas e os povos indígenas da região amazônica, trazendo uma análise profunda e pioneira para a época.

Além de suas realizações no campo científico, Roquette-Pinto foi fundamental para as declarações da radiodifusão no Brasil, utilizando esse meio para democratizar o acesso ao conhecimento e fomentar a educação pública. Sua visão inovadora ajudou a transformar a rádio em um instrumento de integração e desenvolvimento cultural.

Com a entrada de sua obra no domínio público, pesquisadores, editores e entusiastas terão a oportunidade de revisitar e ampliar o impacto das ideias de Roquette-Pinto, celebrando sua contribuição ao pensamento brasileiro e ao progresso da comunicação como ferramenta de inclusão social.

Desafios e Cuidados Jurídicos no Domínio Público em 2025.

O ingresso de obras no domínio público em 2025 marca um momento de ampliação do acesso ao patrimônio cultural e intelectual, mas também exige atenção às nuances legais que permanecem relevantes. Embora a transição de direitos autorais para o domínio público elimine a necessidade de autorização para o uso de obras originais, há aspectos jurídicos específicos que podem impor limitações.

Um ponto crucial é o tratamento dado às coautorias . No caso de obras criadas por mais de um autor, o prazo de proteção autoral é contado a partir do falecimento do último autor sobrevivente. Isso significa que, mesmo que alguns dos coautores tenham falecido há mais de 70 anos (no Brasil e na maior parte da Europa) ou há mais de 95 anos (nos Estados Unidos), a obra como um todo só será liberada quando o prazo relativo ao autor sobrevivente da progressão.

Outro aspecto importante são os direitos conexos , que podem permanecer vigentes mesmo após a entrada da obra original no domínio público. Traduções, edições críticas, gravações musicais e interpretações artísticas, por exemplo, geram novos direitos que protegem esses formatos específicos de exploração. Assim, embora a obra original possa ser utilizada livremente, essas versões ou interpretações podem continuar sujeitas ao licenciamento.

IA Generativa e Obras em Domínio Público.

A entrada de obras no domínio público tem sido uma oportunidade valiosa para democratizar o acesso à cultura e ao conhecimento. Com os avanços da Inteligência Artificial (IA), esse processo ganha uma nova dimensão, permitindo que aplicações e ferramentas baseadas em IA utilizem essas obras como base para a criação de conteúdos inovadores e adaptados aos interesses contemporâneos.

Aplicativos de IA, como geradores de textos, imagens, vídeos e até músicas, podem ser alimentados com dados de obras em domínio público, como livros, filmes, músicas, e pinturas. Essa prática é legalmente permitida, já que, ao estarem em domínio público, essas obras não possuem mais restrições de uso. A partir desse material, a IA é capaz de produzir obras desenvolvidas, como recriações estilizadas de quadros clássicos, novas narrativas baseadas em personagens literários históricos ou até mesmo trilhas sonoras que reinterpretam músicas consagradas.

Por exemplo, sistemas de IA podem utilizar romances de domínio público para criar histórias interativas, adaptar clássicos da literatura a formatos digitais ou mesmo desenvolver novos roteiros cinematográficos inspirados em universos narrativos já existentes. Da mesma forma, pinturas icônicas de artistas cujas obras são livres de restrições podem ser recriadas com novas técnicas visuais, explorando estilos modernos ou integrando essas artes a mídias interativas.

Entretanto, o uso de IA nesse contexto também traz desafios éticos e jurídicos. Embora o domínio público permita a exploração irrestrita das obras originais, os produtos gerados pela IA podem levantar questões sobre originalidade, autoria e direitos patrimoniais das novas criações. Além disso, é essencial considerar a transparência em relação ao uso da IA ​​e garantir que o público saiba que essas obras derivadas foram geradas a partir de tecnologias automatizadas.

Um Novo Horizonte para a Criação de Obras Derivadas.

Esse cenário destaca o papel transformador da Inteligência Artificial na indústria criativa, ao mesmo tempo em que reforça a importância de respeitar os limites legais e éticos que envolvem o uso de obras no domínio público.

Com a entrada no domínio público em 2025 de obras de figuras icônicas como Frida Kahlo, Oswald de Andrade e os filmes dos Irmãos Marx, a tecnologia de Inteligência Artificial Generativa apresenta um potencial inédito para reimaginar e expandir esses legados artísticos. A possibilidade de utilizar obras consagradas para criar novas expressões culturais abre caminhos inovadores, mas também impõe desafios éticos e técnicos.

No caso de Frida Kahlo , cuja obra é marcada por autores intensos e temáticos profundamente pessoais, IA Generativa pode ser usada para reinterpretar suas pinturas ou criar novas versões inspiradas em seu estilo. Ferramentas de geração de imagens, como algoritmos treinados em redes neurais, poderiam recriar seus traços únicos e até mesmo projetar obras imaginárias que Kahlo nunca produziu. Contudo, há o risco de descontextualizar a profundidade emocional de sua arte, proporcionando-a uma estética desconectada de suas vivências.

Em relação a Oswald de Andrade , figura central do modernismo brasileiro, a IA Generativa pode servir como uma ponte entre o passado e o presente, utilizando textos e manifestos como base para criar poesias, ensaios e até adaptações contemporâneas das ideias antropofágicas. Por exemplo, sistemas de linguagem poderiam gerar novos manifestos ou adaptar o estilo provocativo de Oswald a questões atuais, como tecnologia e globalização. O desafio, nesse caso, é manter a integridade de seu discurso crítico e inovador, evitando que o uso da tecnologia banalize sua abordagem única.

Já os filmes dos Irmãos Marx , conhecidos por seu humor irreverente e diálogos rápidos, oferecem um terreno fértil para experimentos criativos com IA Generativa. Softwares de síntese de vídeo e áudio poderiam reimaginar cenas icônicas ou criar novas tramas que preservassem o tom cômico dos originais, enquanto roteiros gerados por IA poderiam explorar como os personagens interagiriam em cenários modernos. Ainda assim, há o risco de que a sofisticação do humor e a inteligência das críticas sociais presentes nos filmes sejam diluídas em adaptações automáticas.

Embora a IA Generativa tenha o potencial de revitalizar o interesse por essas obras e torná-las acessíveis a novas gerações, é essencial que seu uso respeite o espírito criativo original. A adoção dessa tecnologia exige uma abordagem cuidadosa, que combine inovação com a preservação dos valores culturais e artísticos que realizaram essas obras marcos de suas épocas. Assim, a fusão entre legado e tecnologia pode não apenas renovar essas criações, mas também inspirar novas reflexões sobre o impacto da inteligência artificial na cultura.

Num momento em que a tecnologia permite revisitar o passado com olhos no futuro, a combinação entre IA e cultura oferece um caminho promissor para preservar e renovar o patrimônio intelectual da humanidade.

Uma Nova Era para a Cultura e o Conhecimento.

A entrada de obras no domínio público em 2025 representa mais do que uma simples mudança legal; é um marco que reforça o equilíbrio entre a proteção aos criadores e a promoção do acesso ao conhecimento. Essa transição permite que o público em geral, além de artistas, educadores e pesquisadores, explore o potencial criativo dessas obras sem restrições, fomentando a inovação cultural e a democratização da informação.

No entanto, o momento exige consciência jurídica para que novos projetos respeitem os limites por direitos conexos e outras regulamentações.

Esse cuidado é fundamental para garantir que a revitalização cultural e a reutilização criativa ocorram em conformidade com os princípios legais que regem o domínio público.

Assim, 2025 inaugura uma oportunidade histórica de ampliar a herança cultural, ao mesmo tempo que mantém a segurança jurídica no uso dessas obras.

O artigo “Inteligência Artificial e a Administração Pública: Desafios e Oportunidades no Contexto do Pós-Positivismo”, escrito por Joelson Júnior Bollotti e Marcos Wachowicz, oferece uma análise aprofundada sobre a crescente integração da inteligência artificial (IA) na gestão pública brasileira. Em um cenário onde a tecnologia avança rapidamente, os autores discutem como a IA pode não apenas otimizar processos administrativos, mas também transformar a maneira como os serviços públicos são prestados, alinhando-se aos princípios constitucionais de eficiência e eficácia.

Os autores iniciam sua discussão contextualizando a evolução da IA e sua aplicação no setor público, destacando ferramentas inovadoras que já estão sendo utilizadas em tribunais brasileiros, como o assistente de IA da Advocacia-Geral da União (AGU), que visa facilitar a triagem e análise de processos. A pesquisa também aborda a necessidade de uma nova perspectiva ontológica e epistemológica para compreender as implicações da IA no direito, desafiando o paradigma tradicional antropocêntrico.

Além disso, o artigo explora as oportunidades que a IA oferece para a administração pública, enfatizando a importância de adotar métodos mais eficazes que atendam às demandas contemporâneas. Os autores argumentam que, ao integrar a IA na gestão pública, é possível não apenas aumentar a eficiência, mas também promover uma administração mais transparente e responsiva às necessidades da sociedade.

O Papel da Inteligência Artificial na Gestão Pública Brasileira.

O trabalho de pesquisa destaca três pontos principais que são eixos norteadore do artigo publicado na Revista da AGU sobre o uso da Inteligência Artificial pela Administração Pública, que podem ser assim elencados:

  1. Integração da Inteligência Artificial na Gestão Pública: O artigo destaca a crescente adoção da inteligência artificial na administração pública brasileira, enfatizando como essa tecnologia pode otimizar processos e melhorar a eficiência dos serviços prestados aos cidadãos. Os autores mencionam exemplos práticos, como o uso de assistentes de IA para triagem de processos, que demonstram o potencial da tecnologia para transformar a gestão pública. A IA é apresentada como uma ferramenta que não apenas acelera a análise de dados, mas também permite uma abordagem mais proativa na identificação de problemas e na tomada de decisões.
  2. Reinterpretação do Princípio da Eficiência no Pós-Positivismo: Bollotti e Wachowicz exploram como o princípio da eficiência, fundamental na administração pública, é reinterpretado à luz do pós-positivismo. Eles argumentam que a incorporação da IA exige uma nova compreensão dos valores e normas que regem a administração pública, promovendo uma gestão que não apenas busca resultados, mas que também respeita os direitos fundamentais e a transparência. Essa nova abordagem propõe um equilíbrio entre a eficiência operacional e a responsabilidade ética, destacando a importância de um marco regulatório que guie o uso da IA no setor público.
  3. Desafios Éticos e Legais da Inteligência Artificial: O artigo também aborda os desafios éticos e legais que surgem com a implementação da inteligência artificial na administração pública. Os autores alertam para a necessidade de um debate público sobre os novos valores e normas que devem ser institucionalizados para garantir que a tecnologia seja utilizada de maneira responsável e em conformidade com os princípios constitucionais. Eles enfatizam a importância de garantir a transparência e a accountability nas decisões tomadas com o auxílio da IA, para que a confiança da sociedade nas instituições públicas seja mantida.

Esses três pontos principais evidenciam a relevância do artigo na discussão sobre a interseção entre direito, tecnologia e administração pública, oferecendo uma visão abrangente dos benefícios e desafios que a inteligência artificial traz para a gestão pública contemporânea.


REVISTA DA AGU

A Revista da AGU é uma revista acadêmica de artigos científicos nas áreas da Advocacia Pública, Direito Público e Gestão Pública com classificação A2 pela CAPES e publicada trimestralmente pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União.
Os artigos inéditos submetidos pelos pesquisadores são avaliados por qualificados pareceristas. Podem ser submetidos também pareceres, comentários à jurisprudência, estudos, projetos e outros trabalhos escritos de interesse institucional.

Para ter acesso integral e gratuíto ao texto do artigo CLIQUE AQUI

Artigo Joelson e Wachowicz

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) emitiu uma decisão liminar que proíbe a utilização da música “Million Years Ago”, da renomada cantora britânica Adele, em todas as plataformas digitais. A medida foi tomada em resposta a uma ação judicial movida pelo compositor Toninho Geraes, que alega que a canção é um plágio de sua obra “Mulheres”, famosa na voz de Martinho da Vila.

O juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, responsável pela decisão, reconheceu a existência de uma “semelhança indisfarçável” entre as duas músicas. Em sua determinação, o magistrado impôs uma multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento da ordem judicial, que se aplica a qualquer meio de reprodução, seja físico, digital, streaming ou plataformas de compartilhamento.

Toninho Geraes, que busca uma indenização de R$ 1 milhão, além de direitos autorais com juros e correção monetária, expressou sua satisfação com a decisão, considerando-a uma “vitória histórica” para a música brasileira. O advogado de Geraes, Fredimio Biasotto Trotta, afirmou que a sentença é um marco não apenas para o caso, mas para a proteção dos direitos autorais no país.

A ação judicial não envolve apenas Adele, mas também o produtor da música, Greg Kurstin, e as gravadoras que representam a artista, incluindo a Sony Music e a Universal Music. A decisão do TJ-RJ ainda pode ser objeto de recurso, e a Justiça deverá intimar os responsáveis pelos direitos da canção “Million Years Ago” para que se manifestem sobre o caso.

Adele, que é uma das artistas mais bem-sucedidas da atualidade, ainda não se pronunciou publicamente sobre a decisão. A retirada de sua música das plataformas digitais pode ter um impacto significativo em sua carreira, especialmente em um momento em que a artista está em evidência mundial.

Este caso ressalta a importância da proteção dos direitos autorais na indústria musical, especialmente em um cenário onde a originalidade e a criatividade são fundamentais. A disputa entre os direitos de Geraes e a liberdade criativa de Adele levanta questões cruciais sobre a propriedade intelectual e a responsabilidade dos artistas ao criar novas obras.

À medida que o processo judicial avança, o desfecho deste caso será observado de perto, tanto por fãs da música quanto por profissionais da indústria, que aguardam para ver como a Justiça brasileira lidará com as complexidades do plágio e dos direitos autorais.

Fundamentação Jurídica

A decisão do juiz se baseou na análise da “semelhança indisfarçável” entre as duas canções, o que, segundo a legislação brasileira, pode caracterizar o plágio. O artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal do Brasil assegura aos autores o direito exclusivo de utilização de suas obras, e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que a reprodução não autorizada de uma obra é considerada uma infração.

O magistrado destacou que o uso da obra sem a devida autorização do autor constitui uma potencial violação de direitos autorais, e, em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa estipulada é de R$ 50 mil por ato de infração. Essa medida visa proteger os direitos do autor enquanto o processo judicial se desenrola.

Implicações da Decisão

A liminar proferida pelo TJ-RJ não apenas determina a suspensão da música “Million Years Ago” em todas as plataformas digitais, mas também ressalta a importância da proteção dos direitos autorais no Brasil, especialmente em um contexto globalizado onde a música é amplamente distribuída e consumida. A decisão pode ter repercussões significativas para a carreira de Adele, uma vez que a retirada de sua obra do mercado pode impactar sua visibilidade e receitas.

Além disso, o caso destaca a necessidade de que artistas e gravadoras estejam atentos às questões de direitos autorais, especialmente ao criar novas obras que possam ser influenciadas por composições anteriores. A proteção dos direitos autorais é fundamental para garantir a integridade e a originalidade das criações artísticas.

Decisão Liminar Caso Adele e Martinho da Vila

Análise Jurídica sobre o Parecer da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil.

O Projeto de Lei nº 2.338/2023 representa um marco importante na regulação da inteligência artificial no Brasil. Com o objetivo de estabelecer normas gerais para o desenvolvimento e uso ético da IA, o projeto busca proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, ao mesmo tempo em que estimula a inovação tecnológica. A proposta é resultado de um extenso processo de consulta e análise, envolvendo especialistas e a sociedade civil, refletindo a complexidade e a relevância do tema na atualidade

O presente texto visa analisar o parecer da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA) do Senado Federal, que aborda diversos Projetos de Lei (PLs) relacionados ao uso e regulamentação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil.

A discussão sobre a IA é de suma importância, considerando seu impacto nas esferas social, econômica e jurídica, além de suas implicações éticas e de proteção de dados.

Contexto Normativo

A CTIA foi instituída com o objetivo de subsidiar a elaboração de propostas legislativas que estabeleçam princípios, diretrizes e regras para o desenvolvimento e aplicação da IA no Brasil.

O parecer em questão analisa PLs como o nº 2338, de 2023, que propõe um marco regulatório para a IA, e outros projetos que visam regulamentar o uso da tecnologia em setores específicos, como saúde, direito e publicidade.

Princípios e Diretrizes Propostos

Os projetos analisados no parecer buscam estabelecer fundamentos que garantam a utilização responsável da IA, respeitando direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a proteção de dados pessoais.

A proposta de um marco regulatório é essencial para assegurar que a inovação tecnológica ocorra de forma ética e que os direitos dos cidadãos sejam resguardados.

Implicações Jurídicas do Projeto de Lei 2338/23

A regulação da inteligência artificial é uma das missões mais desafiadoras que o Parlamento brasileiro enfrenta. A necessidade de equilibrar a proteção dos direitos individuais com o fomento à inovação é crucial.

O PL nº 2.338/2023 busca criar um ambiente seguro e confiável para o uso da IA, abordando questões como a responsabilidade dos desenvolvedores e a transparência nos sistemas. Essa legislação é fundamental para garantir que a tecnologia sirva ao bem comum e não perpetue desigualdades ou discriminações. Pode-se apresentar três pontos cruciais que norteaim os debates até aqui havidos, quais sejam:

  1. Proteção de Dados Pessoais: A regulamentação da IA deve estar em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais. O uso de IA em contextos como a publicidade e a saúde requer uma análise cuidadosa sobre a coleta, armazenamento e utilização de dados, garantindo a transparência e o consentimento dos indivíduos.
  2. Responsabilidade Civil: A implementação de sistemas de IA levanta questões sobre a responsabilidade civil em caso de danos causados por decisões automatizadas. O parecer deve considerar a necessidade de atribuição de responsabilidade a desenvolvedores, operadores e usuários de IA, promovendo um ambiente jurídico que proteja os direitos dos afetados.
  3. Propriedade Intelectual: A inovação trazida pela IA também impacta o campo da propriedade intelectual. O parecer deve abordar como as criações geradas por IA serão protegidas, considerando a possibilidade de que obras criadas autonomamente por algoritmos possam não se enquadrar nas definições tradicionais de autoria.

O parecer da CTIA representa um avanço significativo na discussão sobre a regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil. A criação de um marco legal que aborde as questões éticas, de proteção de dados e de responsabilidade civil é fundamental para garantir que a IA seja utilizada de forma a beneficiar a sociedade, respeitando os direitos dos indivíduos.

A continuidade do debate legislativo e a participação da sociedade civil são essenciais para a construção de um ambiente regulatório que promova a inovação responsável e a proteção dos direitos fundamentais.

Recomendações, Contribuições e Críticas da Sociedade Civil

A princípio é salutar que durante o processo legislativo, o legislador considere as contribuições de especialistas em tecnologia, direito e ética durante a elaboração das normas, assegurando que a legislação seja abrangente e adaptável às rápidas mudanças no campo da Inteligência Artificial. Além disso, a promoção de audiências públicas e consultas à sociedade civil pode enriquecer o debate e garantir que as vozes de diversos setores sejam ouvidas.

Este texto jurídico busca sintetizar as principais questões abordadas no parecer da CTIA, destacando a importância de uma abordagem equilibrada e informada na regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil.

A análise do Projeto de Lei nº 2338/23 (PL 2338/23), que visa regular a inteligência artificial (IA) no Brasil, revela um cenário de urgência e complexidade. A aprovação do projeto na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA) e sua iminente votação no Plenário do Senado Federal são passos cruciais para a criação de um marco regulatório que promova uma IA responsável, proteja direitos fundamentais e mitigue riscos, especialmente para grupos minorizados. Contudo, o texto enfrenta críticas substanciais da sociedade civil, que apontam retrocessos e insuficiências que podem comprometer sua eficácia.

O relatório apresentado na CTIA em 28 de novembro de 2023, sob a relatoria do Senador Eduardo Gomes, trouxe à tona dispositivos que, embora representem avanços significativos, também suscitam preocupações. A regulação baseada em riscos, a criação de direitos para pessoas afetadas pela tecnologia e a responsabilização dos agentes da cadeia são aspectos positivos que colocam o Brasil em diálogo com as melhores práticas internacionais.

No entanto, a flexibilidade introduzida no texto, especialmente em relação à aplicação da lei, pode limitar seu alcance e eficácia.

Um dos principais pontos de crítica reside no artigo 1°, §1°, que utiliza redações genéricas para definir quais sistemas de IA estariam sujeitos às obrigações da lei. Essa abordagem pode resultar em uma regulação que se aplica apenas a um número restrito de sistemas, tornando a legislação inócua.

Além disso, a mudança no artigo 12, que torna opcionais as avaliações preliminares de risco antes da disponibilização de sistemas de IA, representa um retrocesso significativo. A obrigatoriedade dessas avaliações é fundamental para garantir que apenas sistemas que atendam a critérios rigorosos de segurança e ética sejam introduzidos no mercado.

As medidas de governança, que deveriam ser obrigatórias para sistemas de alto risco, foram flexibilizadas, permitindo que a mitigação de vieses discriminatórios ocorra apenas quando o risco for identificado. Essa abordagem pode resultar em uma falta de proatividade na prevenção de discriminações, o que é inaceitável em um contexto onde a IA pode perpetuar desigualdades sociais.

Outro aspecto preocupante é a diminuição da participação social nos processos de prestação de contas e nas avaliações de impacto, conforme estipulado no artigo 25, §8º. A transparência e a participação pública são essenciais para garantir que os sistemas de IA operem de maneira responsável e que os direitos dos cidadãos sejam protegidos.

A exclusão de mecanismos que garantem supervisão humana em decisões automatizadas, especialmente em contextos de punições disciplinares e demissões, é um retrocesso grave que pode expor trabalhadores a decisões arbitrárias e desumanizadoras.

A possibilidade de atualização dos sistemas de alto risco, prevista no relatório, é um ponto positivo que deve ser mantido. A rápida evolução da tecnologia de IA, exemplificada pela ascensão da IA generativa, exige que a legislação seja dinâmica e capaz de se adaptar a novas realidades.

Outro ponto importante será a pressão de empresas de tecnologia e associações da indústria para restringir essa atualização pode comprometer a eficácia da lei.

Por fim, a classificação de sistemas de IA utilizados por plataformas digitais como de alto risco é uma medida necessária, dada a influência que esses sistemas exercem sobre o comportamento humano e o debate público. A proteção contra a manipulação de informações e a promoção de um ambiente digital saudável são fundamentais para a democracia e a coesão social.

Assim o PL 2338/23 apresenta um potencial significativo para regular a inteligência artificial no Brasil, mas os retrocessos e as ameaças identificadas pela sociedade civil devem ser cuidadosamente considerados.

A construção de uma legislação robusta e eficaz requer um compromisso com a proteção dos direitos humanos, a promoção da transparência e a inclusão de mecanismos que garantam a responsabilidade dos agentes envolvidos. A sociedade civil deve continuar a pressionar por um texto que não apenas atenda às demandas do setor tecnológico, mas que também priorize o bem-estar da população e a justiça social.

Para ter acesso a texto integral do parecer CLIQUE AQUI

 

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No próximo dia 18 de dezembro, às 19h, a Editora IODA Publicações terá a honra de lançar um E-book coletivo em homenagem ao Padre Bruno Jorge Hammes, uma figura ímpar na história do Direito da Propriedade Intelectual no Brasil.

O evento será transmitido pelo Canal do IODA, permitindo a participação de todos os interessados através de uma live que contará com a presença virtual de renomados coautores da obra.

Coordenado pelos acadêmicos Luiz Gonzaga Silva Adolfo e Marcos Wachowicz, o E-book reúne contribuições de diversos especialistas que, assim como o Padre Bruno, dedicaram suas vidas ao ensino, à pesquisa e à promoção da justiça no campo dos Direitos Intelectuais. A obra não apenas celebra a trajetória do homenageado, que lecionou por mais de trinta anos na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), mas também reflete sobre os desafios contemporâneos enfrentados na área, especialmente em um mundo cada vez mais influenciado pela tecnologia e pela Inteligência Artificial.

Justa homenagem ao professor Pe. Bruno Jorge Hammes.

O Padre Bruno, que faleceu em 24 de dezembro de 2004, foi um pioneiro na inclusão do Direito da Propriedade Intelectual na grade curricular do curso de Direito da Unisinos, um feito que se concretizou em 1992. Sua paixão pela disciplina e seu compromisso com a formação de gerações de estudantes deixaram um legado duradouro, que continua a inspirar acadêmicos e profissionais do setor. A obra coletiva, portanto, não é apenas uma coletânea de homenagens, mas um tributo à vida e ao legado de um homem que uniu educação e espiritualidade em sua prática docente.

Gostariamos de expressar a profunda gratidão a todos os coautores desta obra em homenagem ao Padre Bruno Jorge Hammes aqui nominados: Ángela Kretschmann, Antonio Carlos Morato, Beatriz Bugallo, Debora Lacs Sichel, Edifrance Fernandes Nascimento de Souza,   Eduardo Lycurgo Leite, Fernanda Borghetti Cantali, Guilherme Veiga, Henrique Silveira Lisakowski, Jéssica Pinheiro Oyarzábal, Kelly Lissandra Bruch, Letícia Soster Arrosi, Luiz Gonzaga Silva Adolfo, Manoel Joaquim Pereira dos Santos, Marcos Wachowicz, Merian Helen Kielbovicz, Rodrigo Moraes,  Vinicius Zamboneti e Wilson Roberto Furtado.

A contribuição de cada um de vocês enriqueceu significativamente este projeto, refletindo a diversidade de pensamentos e a profundidade de conhecimentos que permeiam o campo dos Direitos Intelectuais.

Através de suas análises e reflexões, conseguimos não apenas celebrar a memória do Padre Bruno, mas também promover um diálogo essencial sobre temas contemporâneos que ele tanto valorizava. A dedicação e o empenho de cada um de vocês são um testemunho do legado que o Padre Bruno deixou, inspirando novas gerações a continuar sua missão de promover o conhecimento e a justiça. Muito obrigado por fazerem parte desta homenagem tão significativa.

Uma Celebração do Legado Acadêmico e Espiritual.

Durante a live de lançamento, os coautores terão a oportunidade de discutir suas contribuições e refletir sobre a importância do trabalho do Padre Bruno na formação do campo dos Direitos Intelectuais no Brasil.

O evento promete ser um momento de reflexão e celebração, onde a memória do sacerdote jesuíta será relembrada e sua influência reconhecida, link para ter acesso gratuíto em nosso Canal do YouTube para assistir a live CLIQUE AQUI

A Editora IODA convida todos os interessados a se juntarem a esta celebração virtual, que não apenas homenageia um grande educador, mas também promove um diálogo sobre o futuro dos Direitos Intelectuais em um cenário em constante transformação. Que a luz do Padre Bruno Jorge Hammes continue a brilhar, guiando aqueles que buscam a verdade e a sabedoria em suas jornadas acadêmicas e espirituais.

Para participar do lançamento, basta acessar o link que será divulgado nas redes sociais da Editora IODA. Não perca a oportunidade de se inspirar com as histórias e reflexões de quem teve a honra de conviver e aprender com o Padre Bruno.

Para participar da LIVE de LANÇAMENTO no dia 18 de dezembro, às 19h CLIQUE AQUI

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